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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Análise de julgado à luz de Boaventura de Sousa Santos

 

Segundo Boaventura de Souza Santos, para que o direito se insira entre as novas institucionalidades e represente uma perspectiva contra hegemônica, é preciso que ele deixe de ser uma ferramenta alienante e despolitizada e se transforme em um instrumento de luta por meio da capacitação jurídica. Essa via reflete justamente uma tentativa de tornar a linguagem técnica ininteligível acessível para os cidadãos, ou seja, uma aproximação do jurídico com a realidade social.

A exemplo disso, pode-se citar a iniciativa universitária relacionada com as mídias sociais de promover e divulgar perfis no Instagram com conteúdo de termos jurídicos explicado de maneira mais simples e clara. O perfil Aba Jurídica da Universidade Pontifícia Católica apresenta uma postagem a respeito do Habeas Corpus (remédio constitucional previsto no art. 5º; inciso LXVIII que garante a liberdade de locomoção e a não prisão arbitraria por parte das autoridades) garantido constitucionalmente e importante para o conhecimento de todo cidadão brasileiro.

No que concerne a importância do conceito de Habeas Corpus, pode-se citar o voto-vista do ministro Barroso do STF concedendo esse remédio constitucional para afastar a prisão preventiva dos pacientes devido a suposta pratica de aborto. O conhecimento dos direitos possibilita a exigência por eles.

            Ademais, ao decorrer do voto, o ministro discorre sobre as duas vertentes antagônicas em relação ao status jurídico do embrião durante a fase inicial da gestação:

“De um lado, os que sustentam que existe vida desde a concepção, desde que o espermatozoide fecundou o óvulo, dando origem à multiplicação das células. De outro lado, estão os que sustentam que antes da formação do sistema nervoso central e da presença de rudimentos de consciência – o que geralmente se dá após o terceiro mês da gestação – não é possível ainda falar-se em vida em sentido pleno”.

Essa situação reflete o conflito de interesses em que os envolvidos decidem por utilizar todos os tipos de saídas protelatórias possíveis, o que reforça consequentemente aquilo que Boaventura caracteriza por morosidade ativa.

Por fim, vale ressaltar ainda que a própria reflexão sobre o assunto e legalização do aborto no primeiro 1º trimestre representa uma ampliação do espaço dos possíveis pois, somados a capacitação jurídica da sociedade, representam alternativas que simbolizam formas mais justas de sociedade principalmente com enfoque maior para a parcela mais vulnerável como as mulheres e os de menor escolaridade. “A luta democrática é, antes de mais, a luta pela construção de alternativas democráticas”. (SANTOS, BOAVENTURA. 2011)

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