Segundo Boaventura de
Souza Santos, para que o direito se insira entre as novas institucionalidades e
represente uma perspectiva contra hegemônica, é preciso que ele deixe de ser
uma ferramenta alienante e despolitizada e se transforme em um instrumento de
luta por meio da capacitação jurídica. Essa via reflete justamente uma
tentativa de tornar a linguagem técnica ininteligível acessível para os
cidadãos, ou seja, uma aproximação do jurídico com a realidade social.
A exemplo disso, pode-se
citar a iniciativa universitária relacionada com as mídias sociais de promover
e divulgar perfis no Instagram com conteúdo de termos jurídicos explicado de
maneira mais simples e clara. O perfil Aba Jurídica da Universidade Pontifícia
Católica apresenta uma postagem a respeito do Habeas Corpus (remédio constitucional
previsto no art. 5º; inciso LXVIII que garante a liberdade de locomoção e a não
prisão arbitraria por parte das autoridades) garantido constitucionalmente e
importante para o conhecimento de todo cidadão brasileiro.
No que concerne a
importância do conceito de Habeas Corpus, pode-se citar o voto-vista do
ministro Barroso do STF concedendo esse remédio constitucional para afastar a
prisão preventiva dos pacientes devido a suposta pratica de aborto. O
conhecimento dos direitos possibilita a exigência por eles.
Ademais,
ao decorrer do voto, o ministro discorre sobre as duas vertentes antagônicas em
relação ao status jurídico do embrião durante a fase inicial da gestação:
“De um lado, os
que sustentam que existe vida desde a concepção, desde que o espermatozoide
fecundou o óvulo, dando origem à multiplicação das células. De outro lado,
estão os que sustentam que antes da formação do sistema nervoso central e da
presença de rudimentos de consciência – o que geralmente se dá após o terceiro
mês da gestação – não é possível ainda falar-se em vida em sentido pleno”.
Essa situação reflete o
conflito de interesses em que os envolvidos decidem por utilizar todos os tipos
de saídas protelatórias possíveis, o que reforça consequentemente aquilo que
Boaventura caracteriza por morosidade ativa.
Por fim, vale ressaltar
ainda que a própria reflexão sobre o assunto e legalização do aborto no
primeiro 1º trimestre representa uma ampliação do espaço dos possíveis pois,
somados a capacitação jurídica da sociedade, representam alternativas que
simbolizam formas mais justas de sociedade principalmente com enfoque maior
para a parcela mais vulnerável como as mulheres e os de menor escolaridade. “A
luta democrática é, antes de mais, a luta pela construção de alternativas
democráticas”. (SANTOS, BOAVENTURA. 2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário