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sexta-feira, 24 de maio de 2019

Direito e Dialética.

Interpretar o Direito como resultante de uma dialética social é essencial para a compreensão sobre a forma a qual caracteriza a estruturação social atual. Nesse sentido, valorizar que o caráter estrutural de formação do Direito é derivado tanto da dimensão cultural subjetiva e única de cada sociedade, como da organização social já caracteriza, logo, a afirmação de interdependência entre as esferas analíticas. Dessa forma, em destaque à dialética que estabeleceu a nossa organização em sociedade hoje, é indispensável atribuir ao Direito também tais reflexos dialéticos.
Embora muitos interpretem que o Direito deve assumir apenas um caráter regulamentador e coercitivo sobre os cidadãos, a dinâmica motor do Direito hoje não deve deve ser a coerção. Visto que esferas políticas, econômicas e morais ainda influenciam bastante o sistema jurídico brasileiro (dito autônomo), limitar a atuação do Direito apenas a uma esfera punitiva é um equívoco. É claro que temos um sistema estruturado em uma "dialética" marcada pela luta entre a afirmação de uma elite ditadora e dominante em oposição a um contingente que se manifesta de forma repulsiva ao estabelecimento dessa relação de dominância (em defesa dos direitos das minorias por exemplo). E essa dialética caracteriza, também, as esferas jurídicas.
Como exemplo de tal dialética, evidenciemos, por exemplo, a dialética social ainda reinante no Direito- a qual se caracteriza pela busca pela afirmação das conquistas obtidas pelas lutas e reivindicações de classes que se posicionam de forma antagônica ao caráter ilusório de isonomia do Direito em prática em muitos tribunais. Inúmeras são as situações que caracterizam as dialéticas sociais e seus reflexos sobre o Direito. Logo, contradições, tentativas de sobreposição sempre afirmaram e afirmarão o caráter dinâmico também do Direito.
Por conseguinte, reconhecer que a dinâmica caracterizante da sociedade, de suas dimensões subjetivas e sua constância atuação no sistema jurídico é importante para compreendermos que "a dialética nos pariu" e dela somos dependentes é inevitável. Assim, reconhecendo a importância de tal, admitir a relevância de estudos dialéticos sobre a sociedade e seus recursos "regentes sobre a organização" é sinônimo de afirmação para almejarmos também novas faces (emancipatórias) para o Direito. 

Lorena Yumi Pistori Ynomoto- Direito noturno

As exigências da sociedade do capital

Todas as atividades dos indivíduos nessa sociedade estão ligadas, mais ou menos diretamente, ao trabalho e à busca pela ascensão econômica (e social, consequentemente). A sociedade do capital gira em torno da busca pelo material, em diferentes instâncias. E quem busca fugir dessa ordem é, sim, marginalizado. Embora todas as sociedades que já existiram tivessem no trabalho um bastião de sua manutenção, o capitalismo tem uma relação mais íntima com o trabalho. Isso pois ele injeta nas pessoas, desde a infância, a esperança da mobilidade social. Essa esperança move os indivíduos ao trabalho de forma que não seja necessária uma coerção, como era em tempos passados. A ordem se mantém pela falsa esperança de ascensão.
   Quando Karl Marx e Friedrich Engels se debruçaram a escrever algumas das obras que mais afetariam o Capitalismo em toda a história, a situação desse modelo era muito diferente da de hoje. O contexto do surgimento das indústrias condicionou toda a sociedade da época para que seu funcionamento girasse apenas em torno de tais indústrias. Assim, não havia a ilusão de opções ou de ascensão. É necessário se atentar que questões colocadas pelos autores, como a do fetichismo da mercadoria e a mais valia, são ainda base da manutenção do sistema. Embora conceitos marxianos sejam usados e caibam muito bem até hoje, a análise das relações de trabalho atualmente não tem como se basear unicamente nesses autores.
   A expectativa pela ascensão social pode fazer os indivíduos deixarem de lado questões culturais que para algumas gerações anteriores seriam primordiais. No texto "Deriva: como o novo capitalismo ataca o caráter pessoal" de Richard Sennett o personagem Enrico, pai que faz de tudo para educar seus filhos visando uma vida melhor para eles, deixa de lado suas tradições e raízes familiares por esse objetivo principal, mostrado pelo ato de deixar o antigo bairro de origens italianas e partir para um bairro de subúrbio, onde seus filhos teriam "melhores condições". Ao deixar tal bairro, é quase inevitável a desconexão com as raízes familiares. E aí mora um dos exemplos da constatação de que o capitalismo globalizado representa o fim dos individualismos, é a supressão das pequenas culturas pela cultura massificada e generalizada. Na história de Sennett Rico, o filho de Enrico,  de fato atinge o sonho do pai, estabelecendo uma vida profissional rentável e uma família como esperada. Porém, se mostra desconectado de suas origens e tem os mesmos problemas que tinha o pai, questões familiares e aflições quanto à fugacidade do mercado e a velocidade das mudanças.
   A sobrevivência na sociedade hoje em dia exige dos indivíduos lidar com o interesse de se encaixar no globalismo do capital mas com a exigência de se desligar das origens para buscar a formação pessoal individual. E, muitas vezes, esse desligamento passa despercebido, já que um trabalhador é sempre atentado para necessidades imediatas e palpáveis, como bancar sua família. A sociedade do capital desliga os indivíduos de suas origens e do que ele realmente é em detrimento do sonho da ascensão e da necessidade da sobrevivência.

Gustavo Carneiro Pinto
1º Ano de Direito - Noturno

A Mutabilidade dialética

Inicialmente é necessário entender historicamente o nascituro do conceito dialética, o qual vem da antiguidade grega clássica defendida por Sócrates e Heráclito contrapondo o forte idealismo de Platão e Parmênides. Praticamente abduzida na idade média pelo idealismo e as classes dominantes a mesma voltou a ressurgir na era moderna com o filósofo Hegel que afirmava que a compreensão da realidade partia das ideias indo para caso concentro (imperfeito), e voltava para ideias numa forma idealizada de perfeição; é evidente que Hegel ainda “bebia” das ideias idealistas mas com certeza essa mutação já era de certa forma o princípio dialético.
Sobre uma visão jurídica a dialética tende a demostrar o conceito mutável do direito, o qual se transforma a todo momento, partindo da ideia materialista de Marx. O materialismo no direito pode ser evidenciado a partir da criação de leis; onde se parte do concreto (caso típico e antijurídico), indo para o abstrato (a criação da norma positivada), e retorna novamente para o concentro que é nada menos a aplicação da lei evidenciando a culpabilidade.
Analisando as questões apresentadas é perceptível que a ideia da dialética marxista apresentada no século passado, tem ainda grande influência e significado hodiernamente. Em uma sociedade totalmente capitalista ainda prepondera a luta de classes, as quais buscam através de contradições se manter no poder ou a ascensão social.
Leonardo Souza Da Silva – 1º Ano noturno


A Dialética no Direito do Trabalho

Karl Marx e Friedrich Engels, a partir do “materialismo histórico” — metodologia de estudo da economia, história e sociedade respaldada na luta entre classes sociais —, concluíram que a realidade está em constante movimentação devido a contradições criadas por condições materiais; este movimento é a dialética.

Neste sentido, a dialética é o entendimento de que a realidade não é imutável, como filósofos idealistas defendiam. Para Marx e Engels, as condições materiais criavam contradições e estas, por sua vez, criavam classes sociais antagônicas. O movimento que dá dinâmica à história, isto é, a dialética, seria, por conseguinte, o antagonismo entre essas classes.

Tendo em consideração o direito, a dialética é facilmente perceptível no que concerne à evolução das relações de trabalho: enquanto os trabalhadores da Idade Moderna trabalhavam em terríveis condições, sem aumento salarial,  cumprindo jornadas que ultrapassavam 15 horas, sem receber remunerações justas etc., os trabalhadores da Idade Contemporânea trabalham protegidos pelos direitos trabalhistas — “[…] o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores.”*

Mas como “surgiram” os direitos trabalhistas? Do conflito entre a classe operária e burguesa, essa que, gradativamente, conquistou seus direitos através da história e mantém–se lutando por eles. Em síntese, os direitos trabalhistas surgiram da dialética.

Assim, o antagonismo entre as classes é o que move a transformação das relações de trabalho e essa transformação é o que move o direito.

Thayná Roque de Miranda - Matutino

* https://jus.com.br/tudo/direito-do-trabalho