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domingo, 19 de novembro de 2017

A igualdade é para todos

Encontra-se previsto no Preâmbulo da nossa Constituição Federal que o Brasil seria um Estado democráticoresponsável por garantir direitos sociais e individuais, além de liberdade e igualdade como valores supremos dessa sociedade “sem preconceitos”, contudo, esse belo texto não passa de uma promessa não cumprida, já que não corresponde à realidade. Por muitos anos as relações homoafetivas foram ignoradas pelo direito, que não reconhecia juridicamente a possibilidade de uma união estável entre homossexuais e, consequentemente, a adoção por casais gays, sob a alegação de que não atendiam os requisitos necessários por não configurarem uma entidade familiar como prevista na Constituição. Nem mesmo direitos comuns a todos os casais héteros, como herança por morte do parceiro, comunhão de bens, acesso a planos de saúde e pensão alimentícia, eram regulamentados juridicamente aos casais de mesmo sexo – em grande parte graças aos conservadores religiosos, contradizendo o princípio da laicidade do Estado – o que mostra a enorme falha no que diz respeito à garantia de igualdade perante a lei, independentemente do sexo e orientação sexual.  
Para mudar essa situação de injustiça e garantir os direitos dos homossexuais, houve então o julgamento da ADI 4.277 pelo STF, a qual se baseia no pressuposto de que é“obrigatório o reconhecimento no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher e que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendam-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”. O relator ministro Ayres Britto inclusive reforça, em defesa dos direitos dos homossexuais, que “o sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se presta como fator de desigualaçãojurídica”, o que remete a uma vedação de tratamentosdiscriminatórios ou preconceituosos, os quais colidemfrontalmente com o objetivo constitucional de promover o bem de todos. Para que o objetivo seja alcançado, como está disposto no julgado da ADI 4.277, é necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme aConstituição” no art. 1.723 do Código civil, eliminando do dispositivo qualquer interpretação que possa impedir o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como família. Caso contrário, o próprio Estado estaria incentivando atitudes de caráter homofóbico e preconceituoso. 
Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade, bem como todas as manifestações do movimento LGBT, representam exatamente a busca e a necessidade de reconhecimento de que fala Axel Honneth em seu livro “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”. Honneth, baseando-se na filosofia de Hegel, fala do reconhecimento como uma relação ética entre dois sujeitos, o que significa que o processo de formação da identidade e autoaceitação precisam do reconhecimento da sociedade, havendo três formas de reconhecimento: o amor (que gera a autoconfiança), o direito (o autorrespeito) e a solidariedade (a autoestima). Seu objetivo é mostrar que é através da luta pelo reconhecimento que os diversos indivíduos e grupos sociais se inserem na sociedade atual, e não pela autoconservação, como defendiam Hobbes e Maquiavelo que assinala a grande importância da luta LGBT pelo reconhecimento social, igualdade e pela garantia de seus direitos, que, apesar das conquistas, ainda tem um longo caminho a trilhar. 
Letícia Rodrigues Santana ,  1º ano direito -Noturno
 
O acúmulo do desrespeito

    Nos últimos anos, no Brasil e no mundo, uma serie de acontecimentos de cunho homofobico vem ocorrendo cada vez com mais frequência e maior gravidade. Já não se sabe mais com tanta acurácia a origem de tais ataques, uma vez que são executados por diversos grupos de pessoas, desde jovens de todas as classes sociais, religiosos, grupos neo-nazistas, grupos antifascistas entre outros. A partir desta ideia, pode-se observar portanto que a raiz do problema não está na identidade ou classe social dos autores de tais ações, mas sim no objeto focado por tais grupos para desrespeitar outro grupo social que não seguem um estilo de vida que, na mente do opressor, seria essencial para se viver em sociedade. A partir desta reflexão cabe a ideia central de Axel Honneth sobre a luta por reconhecimento de grupos sociais que sofrem por terem menos direitos efetivos no sistema judicial.

    Em 2010, na cidade de São Paulo, ocorreu um ataque na avenida Paulista envolvendo um grupo de jovens que agrediram um rapaz e dois de seus amigos com uma lampada fluorescente, vociferando palavras homofóbicas. Neste ano, um casal gay foi espancado por se abraçarem na rua, sofrendo diversos ferimentos e sendo alvo de diversas ofensas homofóbicas. Estes casos, na visão de Honneth, não podem ser observados de forma desconexas, indo ao contrario do pensamento de Durkheim onde o mesmo diz que não ha um pensamento individual, Honneth afirma o inverso, na verdade há e o conjuntos destes pensamentos individuais afirmam uma posição de reconhecimento coletiva. Ou seja, quando o desrespeito em casos individuais é observado dentro de uma sociedade, onde na verdade ocorrem diversos destes casos ininterruptamente, o desrespeito evidente toma grandes proporções e ocasiona na movimentação destes grupos a procura de uma salvaguarda tanto no Direito como na própria convivência em sociedade, ou seja, o desrespeito acende a chama do reconhecimento social perante as injustiças.

    Uma forma de observar claramente esta procura cada vez maior por reconhecimento em uma sociedade por diversos grupos, é se atentar ao caso recente que foi ao Supremo Tribunal Federal a respeito da união homoafetiva. Para uma questão destas chegar ao STF, foi necessário, na visão de Honneth, uma sequencia muito grande de desrespeitos que fez com que se criasse uma unidade no movimento que clama por reconhecimento. Neste caso julgado do STF entra em discussão a igualdade, dentro da letra da lei, a respeito da união homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo. No ponto de vista jurídico um casal homoafetivo não possui as mesmas garantias e direitos que um casal heterossexual, o que faz deixar claro a falta de reconhecimento deste grupo social, uma vez que nem mesmo o sistema judicial reflete a realidade social presente. Foi usado neste processo a argumentação tendo como base o artigo 3° da Constituição, o qual veda qualquer tipo de preconceito, seja em virtude de raça, cor ou preferencia sexual. Além disso boa parte das argumentações se basearam no fato desta desigualdade ferir o principio da dignidade humana.

    É de extrema importância que se note o encadeamento de eventos que fora citado logo acima. Foram apenas dois exemplos citados no inicio do texto a respeito de atitudes homofóbicas, agressivas e opressoras, mas ocorrem em milhares no Brasil a fora e no mundo. A questão esta no fato de que, se já existiam tais ações em tempos mais remotos, porque só agora tal questão chegou até no STF e também ao conhecimento de maior parcela da sociedade ? A resposta está longe de ser exata, porem grande parte dela está no fato de ocorrer um acúmulo excessivo de tais casos e da resposta de tais grupos sociais estarem pautadas em uma manifestação coletiva sobre o reconhecimento de suas identidades, a fim de tentar igualar, pautados no Direito, sua situação às demais pessoas da sociedade.


Gabriel Martins Raposo............................................... Direito 1°ano - Noturno






    
    

Respeita as mina, as mona, as mana e os mano!

Alan Turing é considerado o pai da computação. Não fosse por ele, o que estou fazendo nesse exato momento seria impossível. Ele trabalhou para o governo britânico durante a Segunda Guerra Mundial decifrando códigos nazistas e sua máquina foi fundamental para a criação do computador moderno. Alan era homossexual, o que era crime na Inglaterra dos anos 50. Para não ser preso, ele aceitou ser submetido à castração química. Morreu por ingestão de cianeto e até hoje não se sabe ao certo se foi acidental ou suicídio. Turing apenas recebeu o perdão por seus “crimes” em 2013, concedido pela rainha Elizabeth II.
São casos como o de Turing que deixam claro que toda a questão LGBT junta do ordenamento jurídico não é apenas legal, e sim possui um forte caráter psicológico que não pode ser ignorado. Axel Honneth descreve o reconhecimento como a “atitude positiva para consigo mesmo”, e diz que é apenas através do acúmulo de autoconfiança, auto-respeito e auto-estima que um indivíduo consegue se reconhecer.
Um dos principais pilares do Direito é o princípio da isonomia, de que todos são iguais perante a lei. Portanto, não é difícil entender o quão prejudicial é a falta de leis que defendem os direitos iguais dos casais homossexuais em relação a casais heterossexuais, nem o quão prejudicial esse silêncio da lei é para o psicológico desses indivíduos. A falta da garantia de direitos leva os casais homoafetivos a estabelecerem uniões que, anteriormente, não eram vistas como iguais às heteroafetivas, o que impede certos aspectos da vida civil, como a divisão de bens e a pensão.
Com a atual e brutal onda de conservadorismo, medidas como a ADI 4.277 são de extrema importância, pois implicam na real e efetiva garantia de direitos por grupos minoritários que se encontram ameaçados pela bancada da Bíblia.
Estudando em uma faculdade que possui uma grande população LGBT, em um ambiente em que é – não de modo perfeito, infelizmente – cobrado um certo tipo de respeito e aceitação constantemente, e não sendo parte desse grupo, é muito fácil esquecer-se que esse tipo de preconceito ainda existe em pleno 2017. Interpreto-o como algo tão medieval e ultrapassado que, quando fora desse ambiente, surpreendo-me com o tanto que a maior parte da população ainda é bastante ignorante e reacionária.
Portanto, ressalto mais uma vez a importância de medidas como essa e o tanto que o Direito ainda tem que avançar para ser verdadeiramente inclusivo a esse grupo que não para de conquistar seu espaço na sociedade.

Lara Estrela Balbo Silva - 1º ano Direito Noturno


A união Homoafetiva no Brasil

   No Brasil, assim como no mundo, o casamento sempre foi uma união entre homem e mulher, contudo, nos últimos anos, a união homoafetiva vem adquirindo cada vez mais reconhecimento e importância, em razão disso, o Brasil e diversos outros países já reconhecem o status legal dessa união.
   Ainda assim, tal união enfrenta diversas criticas de cunho conservador, pois, de acordo com as críticas, o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo abalaria a estrutura familiar e consequentemente acabar com a base da sociedade. Porém, os casais homoafetivos não procuram eliminar a estrutura familiar, simplesmente buscam o reconhecimento de seus direitos como cidadãos de possuírem a  liberdade de escolha com quem se relacionar, casar e construir uma família.

  Contudo, o reconhecimento legal do casamento homoafetivo não é o suficiente para que os casais possam exercer tal união de forma livre e pacífica, é preciso também o apoio e o respeito da sociedade como um todo, pois ainda que seja permitido por lei, casais homossexuais sofrem cotidianamente com casos de preconceito e a não aceitação ou reconhecimento de que esses casais estão em um casamento ou em uma relação afetiva como qualquer outro individuo da sociedade.
     Assim, a união homoafetiva não tem a intenção de prejudicar as famílias e a  sociedade, ao contrário, sua premissa é de promover ainda mais a igualdade, o respeito e o reconhecimento das liberdades individuais  na sociedade, em que o sexo, a cor e a opção sexual não sejam mais motivos para o desrespeito de seus direitos garantidos pela Constituição Federal Brasileira

                                                                      Augusto Fávero Merloti- Direito 1º Ano- Noturno