Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Regulando o imponderável
Há pouco ou nenhum consenso nas políticas que devem ser adotadas, tanto na esfera pública quanto na privada. “Temos que preservar nossas fontes de água potável”, “Energia nuclear é perigosa e ineficaz”, essas frases não são de autoria concreta, mas podem ser facilmente consideradas um senso comum quando se fala de meio ambiente e da conduta que os governos deveriam seguir. Porém, países como Israel não dependem mais de fontes de água potável devido à métodos de purificação de água do mar, levados à cabo por energia provinda de usinas nucleares, o que, então, devem fazer os governos, no que confiar? Até mesmo conceitos chave na questão ambiental como aquecimento global ou créditos de carbono são constantemente questionados (mais informações aqui: http://blogs.lse.ac.uk/africaatlse/2011/06/06/fighting-climate-change-in-africa/) , quem pode responder com certeza se é ambientalmente vantajoso ou não continuarmos o projeto de energia nuclear no Brasil? Essa é uma decisão que o governo tem de tomar, tendo fontes volúveis (característica do conhecimento científico produzido na área) e sendo vítima de pressões populares, muitas vezes infundadas (Protestos contra a continuação do projeto Angra usando como argumento o ocorrido no Japão, sendo que o Brasil não está sujeito às condições que causaram o desastre em Fukushima)
O direito ambiental tem o árduo desafio de tentar proteger algo que não sabemos nem o quanto nos é necessário e nem como é a melhor maneira de preservá-lo, e dentro desse quadro, às escuras, regula o estabelecimento de empresas e indústrias, interferindo diretamente em nossas vidas, tudo baseado em informação que muda a cada dia.
Algo de novo no front?
'No Exit'
Vivemos no chamado modelo de produção e consumo Industrial. Esse sistema se encontra tão enraizado na sociedade, que, sobre ele, não conseguimos nem ao menos ter uma visão “externa”. Ele engloba todas as esferas da ação social para um fim: produção e consumo de modo a manter as tramas sociais em sua atual conjuntura de assimetria.
Abrange o sistema Financeiro (mudança do paradigma de lucros – antes apenas lucro mercantil; hoje, além desse, temos o lucro decorrente de financiamentos), o qual contribui para o aumento do consumo, e também de especulações; e também o sistema de comunicações e moda.
É nesse contexto que se começa a falar em Direito Ambiental, esse visa proteger os recursos naturais e direcionar a ação do homem para o melhor aproveitamento. Ele nasce para tentar barrar os abusos das grandes empresas e propor alternativas para o chamado ‘desenvolvimento sustentável’. A sustentabilidade consiste em aproveitar os recursos naturais com responsabilidade e transformar o paradigma de consumo voluptuoso para o de consumo necessário.
Todo esse discurso parece eficiente, ‘eco friendly’ e capaz de mudar o mundo, mas em minha análise é preciso uma visão mais geral dos problemas mundiais, esses não podem ser estudados e transformados separadamente. O Direito ambiental só atingirá os objetivos que diz pretender a partir de uma perspectiva de conscientização e progresso em todas as áreas: desde educação, planejamento familiar, assistência social e principalmente modificação das relações de poder político e econômico (incluindo o atual sistema de consumo), o que, na minha visão, é, no mínimo, muito difícil.
Culpa de todos
O Homo sapiens, entre milhões de outras espécies de seres vivos, conquistou ao longo de seu desenvolvimento os quatro cantos do planeta com sua presença. Atualmente é capaz de clonar criaturas, viajar para o espaço, descobrir as menores partículas físicas existentes, entre outros feitos surpreendentes. Todavia, percebe-se que mesmo tendo sua inquestionável supremacia sobre o meio, o homem não consegue extinguir problemas milenares e que ainda assolam este mundo. Neste contexto, podem-se citar as guerras, doenças, diversas formas de miséria e a depredação do meio ambiente.
No caso deste último, é notável o desgaste que sofre desde o surgimento da raça humana, porém com mais intensidade com a Revolução Industrial. Esta foi um abalo nas bases de formas de produção, passando do tradicional artesanato e inovadora manufatura para o ímpeto da maquinofatura em série. Esse boom industrial proporcionou à natureza um acelerado avanço na sua violação, na qual seus recursos naturais foram (e são) consumidos de forma desorganizada e irracional. Transgressão que hoje resulta no seu ápice, o aquecimento global, fenômeno mundial de aquecimento do planeta causado principalmente pela emissão de certos gases poluidores. Sendo que a comunidade cientifica internacional já prevê conseqüências devastadoras para essa conjuntura.
De tal maneira, nessa atual problemática de degradação do meio ambiente, o Direito Ambiental tem como responsabilidade o papel de defesa e garantia de um meio ambiente preservado e seguro para todo indivíduo. Vale ressaltar que esse Direito não pode ser classificado nem público como privado, mas sim difuso, pois se inter-relaciona mutuamente com ambas as esferas jurídicas. Também é importante notar que o Direito Ambiental é um tipo muito recente, tendo sua legislação especial não mais que meia década de existência. Desse modo, essa categoria normativa enfrenta vários desafios, seja pela sua qualidade de principiante, como do próprio Estado, enquadrando-se aí tão como a sociedade civil.
As contendas do Direito Ambiental são barreiras na eficaz implantação de causas ambientalistas, assim, do modo de alcançar a determinada atribuição do mesmo. Não é obscura a nenhuma pessoa a existência de lobbies dos ramos industriais e ruralistas que se opõem à defesa do meio ambiente, pressionando politicamente e financeiramente o Estado. Soma-se a isso, a própria atitude, o modo de vida da sociedade civil no geral que ignora ou pouco sabe sobre a preservação da natureza e tem-se um quadro muito grave em relação à capacidade do Direito Ambiental de realizar seu objetivo. Porém, há avanços contínuos, ainda que lentos nessa área, como a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010). Pode-se preceituar que o Direito Ambiental não é o único responsável pela defesa do meio ambiente, mas a sociedade e o Estado como um todo também. Assim, se caso a causa ambiental falhe, a culpa será inevitavelmente de todos.
Luta pelo desenvolvimento sustentável
Conexão Terra
“No princípio, as relações do homem com a natureza eram divinas. Havia deuses em tudo. Deus do sol, da luz, da chuva, do rio, do vento, da árvore, da pedra, do mar, do sonho...e tudo o mais que os olhos e a imaginação pudessema alcançar. Nessa época, destruir uma árvore, por exemplo, significava desafiar um deus. Para cortá-la, era preciso ter uma justificativa muito convicente. Afinal, os deuses não perdoam. A ação exigia um ritual mágico e um compromisso de sobrevivência – montar uma casa, fazer um barco – para que a vingança divina não se estabelecesse.
O Homem ‘evoluiu’. Arrancou os deuses da natureza e estabeleceu um deus semelhante a si. Um deus humano, cheio de poderes absolutos. A partir de então, a natureza começou a perder status de ‘mãe’ da vida. O homem passou a destruí-la como se ele próprio fosse divino e sujeito de toda ação. A busca pelo poder, dinheiro e luxúria desconectaram a espécie humana do ambiente natural. O resultado disso está diariamente em todos os jornais e reportagens nas TVs: queimadas, secas, inundações e poluição.
Diante disso, vê-se que o homem perdeu o conceito divino de integração com a natureza e esta cobra o troco pelo desafio humano”.
O texto acima, denominado “Conexão Terra”, cujo autor eu desconheço, explicita de forma muito clara as severas consequências da indisciplina do homem frente aos assuntos ambientais: são queimadas, desmatamento desenfreado, poluição etc. E o troco cobrado por essa natureza destruída se dá através de tornados, enchentes, secas, fome, e todos esses problemas que tornam a vida do homem na Terra cada vez mais dramática frente ao temor do aquecimento global.
Diante desse panorama, surge o Direito Ambiental como um instrumento imprescindível para a manutenção da saúde e da vida digna através de um desenvolvimento sustentável. Não é que ele cria entraves entraves para o avanço de tecnologias entre o homem e a natureza; esse direito parte do princípio de que algo pode ser explorado, desde que também seja revitalizado, de modo que a natureza não fique com o seu saldo negativo, não cobrando os trocos citados no texto por meio do caos natural. Esse direito, portanto, garante a vida das atuais e futuras gerações no nosso planeta.
Além disso, complementando esse conteúdo normativo, a conscientização dos seres humanos é essencial para a melhora desse quadro alarmante. Vale ressaltar também, que não só atividades referentes ao meio ambiente devem ser consideradas. Outros comportamentos como construções inadequadas em pés de morros geram a sensação de que o desabamento de barrancos é fruto do aquecimento global, quando essas obras irregulares consistem em falta de políticas públicas e de auxílio à moradias, pois se aquelas pessoas não tivessem se instalado de forma tão precária, a chuvas não seriam responsáveis por milhares de mortes e furiosas enchentes.
É, em suma, fundamental que o homem crie os importantes hábitos da limpeza, da manutenção da natureza, da não-poluição, ou seja, da sustentabilidade, pois do mesmo modo que a natureza foi fator preponderante no surgimento do homem na Terra, ela também pode ser a responsável pelo nosso extermínio.