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domingo, 31 de março de 2024

A culpa da "consciência coletiva" em ações conservadoras

    Em agosto de 2020, uma menina de dez anos, que estava grávida devido a um abuso sexual cometido pelo tio — situação que ocorria desde quando a garota tinha seis anos de idade —, foi submetida à crueldade ao realizar um aborto sob protestos enfurecidos de conservadores para que não se cumprisse a lei, que garante o aborto legal em casos de gravidez decorrente de estupro — previsto no artigo 128, inciso II do Código Penal —, e também gritos acusando o médico responsável pelo procedimento de ser um assassino, à porta do hospital em Recife. 

    Por analogia à teoria funcionalista de Émile Durkheim, pode-se compreender que o comportamento adotado pelo grupo de conservadores tem como base a chamada “consciência coletiva”, que é o conjunto de ideias, princípios e valores comuns à uma comunidade, que mantêm a coesão dela. Quando esse conjunto é abalado por uma pessoa — ou por várias —, ocorre o que denominamos de “solidariedade mecânica”, que é uma resposta imediata e irracional, normalmente munida de violência, da comunidade à essa “ameaça”, a fim de proteger a coesão social e de coagir os indivíduos que não se enquadram àqueles princípios a segui-los, independentemente de suas opiniões e escolhas de vida.

    Dessa forma, especificamente no caso anteriormente citado, para os conservadores, o aborto simbolizaria uma ameaça de destruição ao conceito de Família, que é considerado um dos pilares da coesão social — principalmente para grupos religiosos, como os do hospital —, e a menina e o médico seriam os causadores dessa “rachadura” e, por isso, deveriam ser coagidos a agir da maneira a qual o grupo julgava correta, para que, dessa forma, a “estrutura ideal” da sociedade pudesse ser mantida.


Isadora Carreira Arantes Carvalho - Direito matutino 1º ano - RA: 241220106

Fato social e educação

    Através do Funcionalismo, corrente sociológica que busca entender ações sociais de indivíduos como também do coletivo, Durkheim explica que o princípio base de toda sociedade é a harmonia, de forma que estabelece-se regras e normas para manter o equilíbrio social e para evitar a anomia (uma sociedade sem normas). Para que a ordem esteja estabelecida existem os fatos sociais que cumprem essa função de estabilizadores, sendo eles uma força externa certificados pela consciência coletiva; suas características, segundo Durkheim, são a coercitividade, generalidade e exterioridade. 

    Assim, há de se notar a força exterior e coercitiva na educação de qualquer lugar, que funciona como uma base para a introdução cultural sociedade em questão, ensinando conceitos aceitos socialmente, o que seria certo ou errado, regras sociais que cada indivíduo deve saber para conviver em coletividade e manter a ordem estabelecida. O que foge disso é um fato social patológico, pois seriam comportamento não desejados e violariam as normas estabelecidas. 

    Conquanto um fato social busque manter a ordem pré-estabelecida, muitos tipos de ensinamento e educação podem ser considerados subversivos, como no caso da educação e letramento das mulheres que em tempos atrás era considerado proibido (em alguns países, hoje em dia, mulheres passam por dificuldades em conseguir se matricular em escolas/faculdades). 


Poliana Marinho dos Santos (noturno)

Sob a égide das big-techs

 O governo dos EUA processou a empresa de tecnologia Apple por práticas de monopólio (fonte: https://www.justice.gov/opa/pr/justice-department-sues-apple-monopolizing-smartphone-markets), pelas práticas abusivas e desleais contra os concorrentes ou até mesmo contra os não-usuários de produtos da maçã, visto que, além de funções básicas de mensagens, o bullying contra aqueles que possuíam marcas diferentes da suposta monopolizadora era instigado, já que esses últimos eram propositalmente diferentes nas funções grupais na internet, para que todos soubessem quem estava ´´estragando´´ as funções do grupo, consternando o seguinte questionamento a todos: conseguimos identificar os fatos sociais, aparato de identificação sociológica de Durkheim, modernos?

É sabido que não só a Apple, mas o TikTok, Instagram, Twitter, entre outras empresas de tecnologia tendem a usar seus usuários como produto, vendendo seus dados livremente até Estados começarem a legislar sobre essa matéria importantíssima, como no Brasil com a LGPD. Porém, mesmo com a substância legislativa nas mãos dos usuários, cabe a reflexão individual, visto que, no teor coletiva a reposta já está estampada: o fato social é guiado por essas empresas.

O tempo de uso dos usuários nos aparelhos celulares é cada vez maior, o messianismo de ideias tortuosas e certamente duvidosas também, visto que nos tornamos meros soldados cujos trabalhos são: visualizar, consumir e produzir. Sabe-se que o controle social sempre foi presente na sociedade, porém a contemporaneidade contempla a volatilidade das relações, de modo que o impacto dos fatos sociais são profundamente sentidos.

Logo, o processo contra a Apple é apenas a formalização judicial de algo já arraigado

Thiago Dacyszyn Macedo, 1° ano do curso de Direito, Matutino - RA: 241222184

Durkheim, Repressão E A (Não) Restituição 

Compõe a teoria social elaborada pelo sociólogo Émile Durkheim uma diferenciação entre organizações sociais anteriores e posteriores ao modo de produção capitalista, assim como suas respectivas formas de direito e repreensão. Por via de regra, comunidades tradicionalistas admitem o Direito Repressivo, no qual a moral coletiva faz-se de agente mediador do comportamento transgressor e aplica uma punição, frequentemente sucedida da egressão do delinquente. Quanto às sociedades "modernas" e capitalistas, concebe-se a ideia de Direito Restitutivo, esse que aplica uma pena ao infrator baseada em uma norma regulamentada e, seguidamente de seu cumprimento, trata de promover a reintegração do indivíduo em questão na coletividade, uma vez que esse exerce importante função no tecido social dentro da lógica funcionalista, seja qual for. 

Ao transpor a tese de Durkheim para a atualidade, na qual impera o Direito Restitutivo, pode-se observar duas tendências: a falha das instituições nacionais em promover o retorno integral do contraventor ao corpo social e às suas responsabilidades de cidadão, e uma possível retomada do Direito Repressivo com a intensificação ascendente dos valores morais e religiosos no campo jurídico. 

Além da função punitiva e preventiva, do cárcere tem dever de reeducar os confinados afim de promover sua ressocialização. No entanto: "De cada 100 reeducandos que deixam presídios, 80 voltam a cometer delitos. A taxa é menor dentre quem trabalha, diz desembargador" (G1, 23.08.2022. Disponível em: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2022/08/23/de-cada-100-reeducandos-que-deixam-presidio-80-voltam-a-cometer-delitos.ghtml)

Evidentemente, o fator supracitado não é o único expoente motivador da proliferação do crime, a este soma-se a exorbitante desigualdade socioeconômica, a desassistência estatal e ausência de políticas publicas, no entanto, fica explícito que o poder público e suas instituições penitenciárias não estão contribuindo para “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado ou internado” (artigo 1º, da LEP). Atualmente, a pena privativa de liberdade não se presta a corrigir, educar ou fincar preceitos éticos-sociais no criminoso "perigoso", mas apenas adequar uma suposta justa punição ao mal praticado pelo delinquente.

Paralelamente, por ventura fruto de uma frustação com o sistema carcerário ou de uma prepotência demasiada, observa-se um movimento de tomada da justiça pelas próprias mãos:
"Em 2 de dezembro, um homem foi nocauteado na zona sul do Rio de Janeiro por criminosos ao tentar ajudar uma mulher que foi assaltada pelo bando instantes antes. Dias depois, vídeos nas redes sociais mostraram homens agindo como justiceiros, prometendo espancar suspeitos de roubos nas ruas. Em meio à "onda de justiceiros", na quarta (6), um vendedor de balas foi agredido por um garçom, que o teria confundido com um ladrão." (Giacomo Vicenzo, Justiça com as próprias mãos? Prática é criminosa e aumenta violência. ECOA UOL. SP. 11.12.2023. Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/ultimas-noticias/2023/12/11/justica-com-as-proprias-maos-comportamento-e-criminoso-e-nao-da-certo.htm?cmpid=copiaecola)
Dessa forma, cidadãos comuns retomam o Direito Repressivo de Durkheim uma vez que aplicam a vingança privada, de acordo com convicções próprias (moral), e intervêm num dever restrito ao Estado, delatando uma possível ineficiência do mesmo para o assunto, elevando os índices de violência e igualando-se àqueles que anseiam em acusar e punir. 

Ana Luna

Direito Noturno, 1° ano





Educação ameaçada de extinção

 

   A partir dos conceitos desenvolvidos por Durkheim é possível analisar a situação do difícil acesso à educação pública de qualidade sob a ótica do “fato social”. Interpretando por todas as características que formam esse conceito, é possível ter uma abordagem sociológica dessa questão tão grave no Brasil.

   Pela parte da coerção, há diversas atuações dessa característica no processo de dificultar esse acesso. A coerção social está presente em uma noção estrutural da sociedade de que pessoas de baixa renda não pertencem e não devem ocupar ambientes de aprendizado e estudo. Esse tipo de pensamento pode ser comprovado através de falas que criticam o sistema de cotas, críticas estas que refletem a ideia de que certos grupos sociais não devem ter apoio para ingressar nos meios de estudo. Isso faz com que não tenha encorajamento por parte da sociedade para que alunos de baixa renda frequentem a escola visto que não há incentivo por parte da sociedade e sim o contrário, fazendo com que estas pessoas não se sintam pertencentes ao espaço da educação.

  Analisando pela Generalidade, a desigualdade social presente na sociedade brasileira é o fator determinante para que a educação pública se torne menos acessível. Como exemplo de uma forma com que essa desigualdade é nociva para a educação é notável que para a maioria da sociedade há dificuldade em transporte e locomoção, principalmente em grandes centros urbanos com transportes públicos hiper lotados e com menor extensão para áreas periféricas, tornando muitas vezes inviável o transporte de um aluno de periferia até a escola mais próxima.

  Considerando a Externalidade, os indivíduos ficam sujeitos à esses fatores que ficam anteriores a eles e acima de suas decisões pessoais.  Fato social que torna o acesso à educação pública algo frágil, sem consistência nem solidez, tornando-o quase “ameaçado de extinção”.



Pedro Puertas Ferreira- Direito/Noturno

A moda como fato social e força coercitiva na era digital

          Na contemporaneidade, a moda ganha destaque no meio virtual, essencialmente nas mídias sociais, com os influencers de moda e tiktokers do tipo get ready with me, os perfis das grifes nas redes, os desfiles e bailes sendo gravados e postados na internet, entre outros motivos. É fato que, desde o seu princípio, e ainda mais na atualidade, o mundo da moda influencia no modo de se vestir da sociedade, de forma que os indivíduos buscam comprar e vestir determinadas roupas, de certa marca, seguindo as tendências mais atuais de cores, tecidos, decotes, estéticas, comprimentos ou formatos. 

          Tal fenômeno pode ser definido, segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, como um fato social, ou seja, um modo de agir, pensar ou sentir, que se caracteriza por ser externo ao indivíduo (independente da vontade subjetiva), geral (afeta todo o corpo social) e coercitivo (aquele que foge à norma, está sujeito a sofrer coerções). Assim, interpreta-se que a moda atua de forma externa aos sujeitos da sociedade e suas opiniões e vontades individuais; geral, afetando a todos os indivíduos; e coercitiva, de modo que aqueles que não se encaixam nos padrões da moda atual ficam passíveis a sofrer desde comentários rudes e olhares de desprezo ou estranhamento, até a exclusão social.

          Durkheim ressalta o caráter coercitivo do fato social, pois é esse que, através de uma consciência coletiva, mantém intacta a coesão da sociedade, a sua harmonia. Desse modo, a coerção quando se trata do universo da moda se dá, hoje em dia, nos comentários de hate nas mídias como Instagram e Tiktok direcionados àqueles que ousam experimentar estilos inusitados, excêntricos e fora do comum ou do estereótipo que julgamos tradicional ou belo; nos olhares de nítido julgamento que percebemos no cotidiano, direcionados a pessoas que não se vestem de modo condizente ao ambiente em que se inserem, ou vestem roupas consideradas incomuns ou “fora de moda”, desatualizadas; e também na exclusão de pessoas com vestimentas simples de locais luxuosos ou direcionados às classes mais altas – como uma forma de coerção mais concreta e física.

          Em suma, tais formas de coerção seriam justificadas por Durkheim como maneiras de garantir a manutenção da coesão social. Entretanto, analisando mais profundamente e especificamente o caso da moda, é perceptível que as coerções se configuram também como formas de exclusão determinados grupos sociais dos holofotes do mundo fashionista, bem como de segregação (contribuindo também para a marginalização) dos indivíduos de menores condições financeiras, os que não se encaixam no padrão, na tendência, e os que não acompanham o frenesi capitalista de consumo e mudança do estilo que é considerado atual e fashion o tempo todo. Portanto, como provado anteriormente, a moda se configura como um fato social na conjuntura atual, fazendo o papel de força coercitiva quanto à forma de vestimenta da sociedade, o que acaba por se expandir inclusive para os aspectos socioeconômicos dos sujeitos e grupos do corpo social.

 

Luísa Rosenburg Mendes, 1° ano, Direito Matutino, RA: 241222842

A influência da consciência social e do conservadorismo na educação


 






Raquel Freitas Colaço-- Direito Noturno

RA: 241223253

Renovada face da “Suma felicidade”


"Suma Ciência" multiplicado por "Suma Potência" conduz à "Suma Felicidade". A fórmula extraída da obra "A Cidade e as Serras" de Eça de Queirós ilustra perfeitamente o conceito positivista de Auguste Comte, que preconiza a dedicação à ciência. Durante a primeira metade do século XIX, o pensador francês desenvolveu sua doutrina fundamentada no cientificismo, industrialismo e na formulação de "leis invariáveis". Assim como Jacinto, o protagonista, que inicialmente, na narrativa de Eça, acreditava encontrar a felicidade somente no avanço tecnológico, Comte via na ciência o único caminho viável para o progresso de uma sociedade, alcançando, desse modo, o ápice evolutivo máximo.

Entretanto, nos dias de hoje, tais preceitos positivistas são reinterpretados sob uma perspectiva crítica. Assim, apesar de as ideias de Comte terem moldado a concepção de sociologia e impulsionado diversos movimentos cruciais para o desenvolvimento da civilização ocidental como a conhecemos, tais princípios teóricos suscitam diversas questões na sociedade contemporânea. Isso porque, o positivismo preconiza que, em prol do progresso, deve-se suprimir a noção de indivíduo em favor do coletivo, ou seja, há uma abdicação do eu em prol do todo: "eu nego minhas aflições e problemas para que a ordem permaneça". Dessa forma, indivíduos que buscam desafiar esse equilíbrio são considerados adversos. No entanto, qual é essa "ordem" que deve ser mantida e quem a determina? Historicamente, é o homem branco, representante da elite detentora do poder, que estabelece as "leis invariáveis" as quais, sob a visão eurocêntrica e machista de Comte, devem ser perpetuadas. Isso reforça a aceitação dos "papéis sociais" e suas respectivas posições, legitimando, por meio do ideal positivista, uma justificativa para a manutenção das profundas disparidades socioeconômicas presentes no mundo.

No entanto, de acordo com o biógrafo Romain Rolland: "Quando a ordem é injusta, a desordem é já um princípio de justiça." Assim, nas últimas décadas, vários grupos têm lutado incansavelmente pela subversão dessa ordem social arcaica e pela instauração de uma estrutura que promova a equidade.

Portanto, assim como Jacinto, ao longo da narrativa, vai desconstruindo a ideia de progresso centrada exclusivamente na ciência e na ordem social, o ideal positivista tem sido contestado e reformulado ao longo do tempo em prol da inclusão social, visando uma sociedade mais justa e equitativa.

Maria Vitória Ferreira – 1º ano Direito Matutino


As limitações do positivismo no estudo das ciências sociais.

 O positivismo é uma abordagem filosófica que enfatiza a observação empírica e o método científico como meios de investigação em várias áreas do conhecimento. Fundado por Auguste Comte, o positivismo busca regularidades e leis universais. No entanto, quando aplicado ao estudo das sociedades humanas, ele enfrenta desafios significativos, tais quais: a subjetividade e a complexidade social.
Em primeira análise observa-se que a complexidade social é um fenômeno intrínseco às sociedades humanas. Ela emerge da interação de diversos fatores, como cultura, economia e política. Essa intrincada teia de elementos influencia o comportamento coletivo e individual, moldando normas e estruturas sociais. Assim, a diversidade de perspectivas e a constante mudança tornam a compreensão das sociedades um desafio complexo, o qual o positivismo, com suas normas que não consideram essas variáveis, não é capaz de desvendar.
Outrossim, a subjetividade é outro aspecto fundamental da experiência humana. Refere-se a perspectiva individual do ser, influenciada pelas emoções e valores pessoais humanos, ou seja, cada pessoa percebe o mundo de maneira única, colorindo suas interpretações com sua subjetividade. No entanto, essa subjetividade também pode ser um desafio na pesquisa científica e na análise social, pois torna difícil quantificar e medir aspectos pessoais. Reconhecer e considerar a subjetividade é essencial para uma compreensão completa da sociedade humana e ao ignorá-la o positivismo ignora aquilo que torna o estudo das ciências sociais, social.
Portanto, infere-se que o estudo das ciências sociais, apesar de ser tão importante e sério quanto os das demais ciências, não pode ser realizado do mesmo modo que elas. Uma vez que as variáveis que assolam cada comunidade humana são imprescindíveis para sua compreensão completa e não se encaixam em fórmulas matemáticas e experimentos em laboratório, os cientistas sociais devem adotar uma abordagem mais flexível e holística, explorando nuances culturais, históricas e subjetivas. Assim, o estudo das ciências sociais se torna uma jornada fascinante, onde cada entrevista, cada observação de campo e cada análise de dados é uma peça do quebra-cabeça que revela a complexidade da sociedade

O machismo como Fato Social

 O sociólogo Durkheim defende que a sociedade tem suas ações e características sociais definidas por Fatos Sociais, estes que possuem um poder externo de coesão sobre os indivíduos, são universais em sua difusão na sociedade e independem do individual. Por conta desde condicionamento, os indivíduos vivem em uma ilusão de que suas escolhas e ações são individuais e particulares, quando na verdade são condicionadas por uma consciência comum decorrente do convívio social que reprime o menor sinal de resistência e de dessemelhança com o definido. 

  Uma das muitas atuações dos Fatos Sociais na contemporaneidade pode ser observada no machismo estrutural da sociedade brasileira. Tais comportamentos muitas vezes são transmitidos pela educação privada, no cotidiano das famílias, e se tornam hábitos naturalizados na sociedade, de forma que se mantenha a coesão e harmonia social, sem que se questione as instituições base ou cause dessemelhança. 

  É possível destacar situações naturalizadas que denunciam uma estrutura machista, como a desigualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma atividade, a falta da participação das mulheres em altos cargos e a costumeira distribuição de tarefas doméstica, o que muitas vezes ocasiona a sobrecarga feminina. Em alguns infelizes casos o machismo, sem descartar a culpa individual, tem sua expressão de forma tão violenta que ocasiona o feminicídio.  

  Conclui-se que os fatos sociais estão presentes na contemporaneidade de uma sociedade que funciona pela solidariedade mecânica, onde a consciência coletiva justifica os julgamentos não racionais, os preconceitos que se enraizaram no pensamento individual através do condicionamento. O machismo é apenas uma das diversas atuações negativas que o fato social pode trazer para as sociedades, através da naturalização de comportamentos prejudiciais para qualquer grupo, nesse caso as mulheres.


Ana Beatriz Lemes Magalhães 

1° ano - Direito Noturno 

Até onde chega a liberdade e a consciência ao seu redor

  Atualmente, pode-se dizer que vivemos em um mundo com regras, tanto as escritas quanto as que apenas ficam em nosso pensamento, a última sendo a consciência coletiva da perspectiva do sociólogo Émile Durkheim. É o conjunto de crenças comuns dos indivíduos existentes de uma sociedade, impondo de maneira implícita as regras de atitudes da população. Entretanto, é assegurado por lei a liberdade de cada indivíduo, mas o que seria essa liberdade? Ela tem limite? A consciência coletiva se relaciona com essa liberdade? Liberdade é a a capacidade e direito assegurado que temos de tomar decisões conforme nossos desejos, vontades, mas ela não nos permite que aferimos a liberdade do outro, ou seja, ela termina quando outro indivíduo é prejudicado. A consciência individual de Durkheim é o ser humano em particular, singularidades de cada um, já a coletiva nos mostra os sentimentos ao redor de certas condutas que nos leva a não comete-las, além de coagir todos os indivíduos a também não realizá-la, dessa maneira sendo fator da liberdade de maneira não explícita, uma vez que não representa leis propriamente escritas e sim as sensações sobre determinadas situações. Por exemplo, não existe lei a nível federal que proíba caminhar pelas ruas despido, mas, é fato que essa atitude é considerada obscena e errada pelas pessoas, sendo o correto andar sempre de vestimenta. É o mesmo que ir a um evento formal com chinelos no pé, não é proibido perante escrituras, você é livre, mas os olhares tortos e sensação de vergonha com certeza irão acontecer! Vão desde acontecimentos mais "simples" como os exemplos citados até os mais complexos, como assaltos e outros crimes que além de receberem legislação proibindo e punindo tais ocorrências, também carregam com si a consciência de que a natureza de tal crime não é correta, já extrapolando o conceito de liberdade.São todas crenças intrínsecas que regem nossa sociedade juntamente com as leis escritas, e que são importantes para a convivência em harmonia de toda a população. 

Gabriella Ruiz Pereira - 1 ano direito matutino

RA 241222346

A permanência irracional da violência contra a mulher nos dias atuais: pela perspectiva de Durkheim

Atualmente, vivemos um período de intenso desenvolvimento tecnológico e científico, auge humanitário, grande avanço na luta e conquista por direitos. No entanto, observa-se a manutenção e o crescimento dos índices de violência contra a mulher nos últimos 5 anos. Com base na perspectiva funcionalista de Durkheim analisaremos esse fenômeno a partir de dois pontos distintos, porém relacionados: o machismo e a violência.

Em um primeiro momento, a violência contra a mulher pode ser vista como fruto do machismo ainda permanente na sociedade atual, que nada mais é do que uma noção limitada e ultrapassada enraizada na consciência coletiva. Esse comportamento ainda se faz presente, como é explicado pelo sociólogo devido ao fato dessa consciência coletiva ser soberana à consciência individual. Seguindo a lógica durkheimiana, essa prevalência de uma sobre a outra ocorre por meio dos Fatos Sociais, os quais são fenômenos ou comportamentos socialmente estruturados que agem regulando os indivíduos baseado em determinada regra social, e esses podem ser coercitivos, generalizados e externos, isto é, exercem pressão para serem seguidos, são reproduzidos pela maioria e não dependem da vontade particular. Logo, fica claro como o machismo ao ser instaurado como um Fato Social, passa a exercer domínio no ideário coletivo, e mesmo que não entendam o porquê dele influenciar as condutas sociais, ele continua a faze-la, já que é externo e coercitivo. Nesse sentido, fica explícito como a manutenção social da noção machista é uma das grandes motivadoras da permanência da violência contra as mulheres, visto que apesar de antiquada e irracional essa noção é uma das bases em que a sociedade foi estruturada.

Ademais, outra forma de entender a permanência desse tipo de violência é a partir da compreensão da importância da coesão social para a vida em sociedade, de acordo com a visão organicista. Segundo Durkheim a reação punitiva tem como objetivo restabelecer e manter a coesão social, como uma forma de evitar o desiquilíbrio em sociedade, em outras palavras, a Anomia, a qual diz respeito a deterioração das regras que mantém a sociedade coesa. Nesse contexto, é importante salientar que não é preciso que um determinado comportamento de fato ameace a coesão, para que os mecanismos repressivos sejam justificáveis, basta apenas que ele seja visto pela consciência coletiva como um perigo para a coesão. Logo, com suporte nisso, observa-se como a violência contra a mulher sempre ocorre devido a uma tentativa de “correção” de um comportamento, uma fala, que não se enquadra como adequado para a consciência coletiva machista, que ainda exerce controle, e serve como base para o estabelecimento de padrões de comportamento e relacionamento dentro da população. Dessa maneira, quando esses padrões não são seguidos, considera-se um desvio de conduta que seguindo essa lógica deve ser corrigido, nem que seja pela violência, para que haja o reforço da norma, a qual mantém a coesão. Portanto, explicita-se como um outro motivo da continuidade da violência contra as mulheres nos dias de hoje, pela perspectiva do estudioso, a tendência  ao estranhamento de tudo aquilo que fuja do “normal” e a necessidade primitiva de corrigir para que haja a manutenção das regras de conduta.

Clara Peral Gomes – 1º ano Direito (matutino) – RA: 241224128

 


O poder do fato social e das instituições

     A sociedade contemporânea é marcada por comportamentos em comum, mesmo que esses não estejam oficializados em lei, são repetidos diariamente e realizados pelo corpo social. Tais ações são denominadas fatos sociais, um conceito desenvolvido pelo sociólogo Émile Durkheim que consiste nas maneiras de agir e pensar que existem fora das consciências individuais, são condutas exteriores aos indivíduos e dotadas de força coercitiva. 

    Sob essa perspectiva, os fatos sociais podem ser comprovados através dos códigos de vestimenta. Tal fato justifica-se porque se uma pessoa se veste de maneira distinta das demais em um determinado contexto específico, ocorre seu afastamento e até isolamento; nesse caso, a individualidade fica em segundo plano e a pressão social imposta é o que predomina. Ademais, a concepção de Durkheim se manifesta também na educação das crianças, uma vez que desde seu nascimento são impostas maneiras de se comportar, por exemplo: comer com talheres, caso contrário, a força coercitiva recai sobre quem não está de acordo com os costumes.

    Outro aspecto importante da visão do sociólogo corresponde à responsabilidade das instituições. Nesse sentido, uma pessoa que comete um crime de roubo é devido a uma falha das instituições, como a escola, a qual não cumpriu seu papel de educar, e o Estado, que não assegurou os direitos básicos e assim, foi responsável pela situação de pobreza que fez com que tal sujeito roubasse. Desse modo, é necessário que haja mudanças nas instituições e não apenas punição aos indivíduos.


Portanto, concluiu-se que, o fato social compõe a sociedade e dita a consciência coletiva que atinge a todos, já que os comportamentos sociais são dotados de significado e valor direcionado ao outro. Além disso, é evidente a importância das instituições exercerem suas funções, as quais devem garantir o bem-estar social. 


Sabrina Sanches- Direito noturno- RA: 241222729



 Não se nasce indivíduo, torna-se.

 O capitalismo, como  modo de produção, operacionalizou normas e condutas como forma de manutenção das relações sociais e econômicas vigentes. Assim, o direito e política caracterizem-se como meras ferramentas institucionais para o mantimento dos privilégios e status quo da burguesia, a qual se preocupa, de forma prioritária, com o funcionalismo do corpo social, já que este é o garantidor da harmonia de um sistema que é condenado a conviver com crises cíclicas. Sendo assim, o ordenamento civilizatório constitui-se pelas ações sociais do dia a dia, ações estas que concretizam a realidade a qual se conhece desde a Modernidade, fomentando desigualdades e dicotomias diárias. Ora, o que seria do sistema atual se não fosse a educação, a crença religiosa e família como protetoras dos mecanismos que atuam nas organizações ontológicas dos indivíduos?
 Partindo do pressuposto da análise sociológica de Durkheim, a sociedade é visualizada como um corpo biológico. Desta forma, assim como realizada na anatomia, a observação da constituição humana em agrupamentos prevê uma recíproca interação de poderes, deveres e ações estabelecidas para o melhor funcionamento deste corpo, no caso, o corpo social. Logo, essa funcionalidade conjunta requer harmonia e equilíbrio, que são fomentadas a partir dos "fatos sociais", sendo estes estabelecidos pela coercitividade, exterioridade e generalidade dos acontecimentos. Deste modo, as instituições que compõem tal funcionamento predeterminam as condutas a serem seguidas para que assim a comunidade fique coesa e não caia na amargura da anomalia tão temida pelo referido autor. Acontece então que o mundo é montado como um quebra-cabeça, sendo cada peça uma ação requerida visando a ordem. Se assim acontece, o indivíduo que chega à vida não tem liberdade para tomar suas próprias decisões segundo o livre arbítrio pregado, mas apenas possui a obrigação de se adequar ao que já foi escolhido para ele.
 Em síntese, observa-se nas ressalvas destacadas até aqui, que a essência do ser humano não está definida nas realizações naturais de formação social, mas nas reiterações daquilo que já é posto como fato notório para o melhor aproveitamento de uma conjuntura dominante. Por conseguinte, a liberdade é colocada em discussão ao analisar o conjunto de ideias abstratas que guiam o ordenamento atual. Como exemplos, pode-se citar o papel da religião somo sintetizadora do medo ao aplicar a explicação divina do pecado; destaca-se ainda o fundamento da educação na formação de indivíduos para o mercado de trabalho ou, também, o entendimento da ação familiar ao impor valores éticos e morais na consciência de uma pessoa que não teve suas próprias experiências de vida, ou seja, o indivíduo não nasce como tal, mas aprende a ser um indivíduo por meio das regras preestabelecidas as quais exercem função unilateral de coercitividade sobre ele. Por conseguinte, conclui-se que a metodologia do funcionalismo de Durkheim é conservadora ao ser levada em consideração as bases para a manutenção conjuntural das relações, já que qualquer tipo de mudança é associado a algo negativo, como uma doença no corpo humano: uma anomalia.

Nome: João Marcelo Moura Simões
Curso: Direito noturno, 1° ano

Uma breve perspectiva das tradições brasileiras

    A análise antropológica e histórica da cultura brasileira, sob a ótica do funcionalismo e dos fatos sociais, revela uma trama complexa de influências que moldaram e continuam a moldar a identidade do país desde os tempos coloniais até os dias atuais.

No período colonial, o Brasil foi palco de um encontro entre culturas diversas: europeia, indígena e africana. Esse encontro gerou um processo de miscigenação e sincretismo cultural que deixou marcas profundas na sociedade brasileira. O funcionalismo, como teoria sociológica, pode nos ajudar a compreender como as diferentes práticas culturais se integraram para cumprir funções específicas na manutenção da ordem social.

Por exemplo, a coexistência de práticas religiosas católicas, indígenas e africanas resultou na formação de religiões sincréticas como o Candomblé e a Umbanda. Essas religiões desempenharam e ainda desempenham um papel central na vida social e espiritual das comunidades afrodescendentes, proporcionando coesão social, identidade cultural e resistência frente às adversidades históricas. O funcionalismo nos ajuda a entender como essas práticas religiosas atuam como fatos sociais que moldam a cultura brasileira, oferecendo uma estrutura simbólica e de significados compartilhados.

Além disso, o funcionalismo pode nos ajudar a entender a formação e a manutenção de estruturas sociais hierárquicas e desiguais ao longo da história do Brasil. Durante o período colonial, a escravidão foi um fato social dominante que moldou profundamente a estrutura social do país, criando uma divisão entre senhores e escravos que persistiu por séculos. Mesmo após a abolição da escravatura, em 1888, as desigualdades sociais e econômicas persistiram, refletindo-se em áreas como educação, acesso à saúde, emprego e moradia. Essas desigualdades são tanto causas quanto consequências de fatos sociais que moldam e perpetuam a cultura brasileira.

Portanto, ao analisar a cultura brasileira sob a perspectiva do funcionalismo e dos fatos sociais, é fundamental reconhecer a diversidade de influências e dinâmicas que contribuíram para sua formação e evolução ao longo da história. Essa abordagem nos permite compreender não apenas as continuidades, mas também as mudanças e rupturas que caracterizam a cultura brasileira e sua posição em um mundo globalizado e em constante transformação.

Lara Rodrigues dos Santos- Direito Matutino

O casamento é um Fato Social?

É evidente que, desde meados do século XX, a procura pelo casamento teve considerável queda, o que se deveu a diversos acontecimentos sociais, entre os quais é de suma importância destacar o início definitivo da emancipação financeira da mulher, o que colaborou para uma reflexão que mudaria as estatísticas: Por que as pessoas se casam?

Dentro dessa perspectiva, estudiosos passaram a considerar a ideia casamento como um exemplo do que o filósofo Durkheim chamava de “Fato Social”, por atender aos seguintes princípios: coercitividade (sugere obrigatoriedade em cumprir alguma ação que faz parte de uma cultura social), exterioridade (quando certo fato é ensinado ao longo da educação, como algo esperado e predestinado, algo que deve acontecer em sua respectiva fase da vida) e generalidade (quando se aplica ou é esperado que se aplique a todos os cidadãos daquela determinada sociedade).

Com o início do processo da emancipação financeira da mulher, em destaque após a Segunda Guerra Mundial, surge esse questionamento, uma vez que, culturalmente, muitas mulheres eram impostas ao casamento em prol da independência financeira em relação aos pais, passando a depender do cônjuge. A partir do momento em que a mão de obra feminina é requisitada no mercado e as mulheres passam a receber o próprio salário, muitas começam a optar pela vida de solteira, mesmo que de forma lenta e gradativa, ou então casar-se mais velhas, em um momento que estivessem já estabilizadas, buscando, de fato, pela independência. Nesse contexto, a cobrança sobre a parcela masculina da sociedade para casar e principalmente “arrumar um herdeiro”, no que diz respeito à elite, tende a diminuir simultaneamente.

           Embora na última década essas estatísticas estejam ascendendo novamente no que diz respeito ao Brasil, após projeto de lei que reconheceu o casamento homoafetivo no País, quando olhamos para o período supracitado, é possível, de fato, enxergar a influência global para com as escolhas individuais. Ou seja, a realidade de casar-se, concebida como algo destinado, surge da vontade espontânea do ser individual ou de uma pressão externa? As pessoas de uma forma quase geral se casavam pois queriam assim ou para acatar a um senso comum? Ou para refugiar-se de séculos de opressão sexual em que a heterossexualidade era tida como o “normal”? Ou ainda, voltando-se para o cenário hodierno, a temida pergunta no churrasco de família sobre “namoradinhos (as)” é apenas uma inconveniência ou o legado dessa perspectiva antiquada sobre o casamento? 

Após essa reflexão, retomamos a indagação: Por que as pessoas casam? O casamento é um Fato Social?

Páscoa e Valores Compartilhados: Uma Análise Sociológica da Religião como Fato Social

A religião é um dos fenômenos sociais mais complexos e impactantes presentes nas sociedades ao redor do mundo. Na sociologia, ela é frequentemente analisada como um fato social, seguindo a perspectiva teórica de Émile Durkheim. Para o sociólogo, os fatos sociais são definidos como padrões de comportamento, crenças, valores, normas e instituições que são externos aos indivíduos e exercem uma influência coercitiva sobre eles. Dessa forma, a religião se encaixa nessa definição devido às suas características e impacto na sociedade.

Em primeiro plano, é importante ressaltar que a fé se manifesta em diversas formas, desde as grandes instituições religiosas até as práticas espirituais individuais. Ela engloba sistemas de crenças e rituais que são compartilhados por um grupo de pessoas orientando as decisões e comportamentos dos indivíduos, muitas vezes definindo o que é considerado certo e errado dentro de uma determinada comunidade.  Por exemplo, as igrejas, templos e mesquitas são instituições religiosas que organizam e orientam as atividades dos fiéis, estabelecendo hierarquias, normas comportamentais e rituais de adoração. Além disso, outro aspecto relevante é o papel da religião na promoção da coesão social e da identidade coletiva, oferecendo um sentido de pertencimento e solidariedade aos fiéis, fortalecendo os laços sociais e criando uma sensação de comunidade e unidade entre os membros da mesma fé.

Nesse cenário, é possível observar como a Páscoa desempenha um papel significativo como fato social, envolvendo aspectos culturais, religiosos, sociais e econômicos. A celebração é adotada e adaptada por diferentes culturas, incorporando elementos locais e tradições que enriquecem a experiência e a expressão dessa festividade. Essa diversidade demonstra a capacidade da Páscoa de unir pessoas de diferentes origens em torno de valores comuns de amor, compaixão e renovação.

Depreende-se, portanto, que a religião é um fato social complexo e multifacetado que influencia profundamente as dinâmicas sociais, culturais, morais e emocionais das sociedades humanas. Ela desempenha papéis variados, desde a promoção da coesão social até a orientação moral e a busca por significado e transcendência. Portanto, seu estudo é essencial para compreendermos as complexidades da vida em sociedade e as múltiplas dimensões da experiência humana.

                                                                                                                      

Vitória Maria Brigante Nordi, 1º ano Direito – Matutino, RA:241223989

"Não existe nada além de mim!"

É comum do ser humano se colocar no centro do universo, desde o século XIV com o surgimento da corrente humanista o homem vem se colocando como protagonista nos mais diversos cenários possíveis, o egoísmo (ou egocentrismo) do homem sempre permeou a vida em sociedade. Entretanto, segundo Émile Durkhein, quando se trata da sociedade (em geral) há fenômenos, por assim dizer, que superam a mediocridade do ser humano e são independentes deste. E muito além, para cada indivíduo que compõe a sociedade e pensa ser o centro do mundo, existem muitos outros que pensam exatamente da mesma maneira, ou seja, aqueles que pensam ser exclusivos, definitivamente não são.

Dentro do contexto social há uma série de imposições, muitas delas até imperceptíveis, aos indivíduos que compõem a sociedade. Mas o fato de não verem ou mesmo não se sentirem pressionados, não significa que essas imposições não existem. Isso demonstra que muitos fenômenos sociais ultrapassam o limite da existência humana, por exemplo: dentro do contexto brasileiro, não há lei escrita que obrigue as empresas a aceitarem o famoso PIX ou mesmo cartões, entretanto, devido a demanda do mercado da necessidade de vender mais, as empresas aderiram essas formas de pagamento e aquelas que não aderiram sofrem as consequências, ou seja, venderem menos.

É muita prepotência quando uma pessoa afirma ser totalmente independente de todas as outras e que jamais precisará da ajuda delas. Tendo em vista à análise de Durkhein em “As regras do método sociológico” e em “Sociologia”, por mais que um indivíduo da sociedade queira viver sua vida de forma individual, no sentido de ser solitário/exclusivo, ele não consegue. Pois os sistemas que compõem a sociedade – governo, administração, entre muitos outros – integram esse indivíduo em muitos outros sistemas sociais e, assim, mantêm a coesão entre os indivíduos e a sociedade. Desse modo, por mais que o senso comum afirme que os indivíduos da sociedade são diferentes entre si, na sociologia, vemos que estes compartilham muito mais similaridades do que divergências, contribuindo para uma relativa união social e interdependência social.

O funcionalismo das frutas e da sociedade.

    Bianca bufou, afastando o livro de si e se deiando cair na cadeira, exausta. Ela não conseguia compreender a necessidade de se aprender sociologia, afinal "ela já vivia em sociedade, o que mais ela deveria saber?". 

    Sua mãe, que passava por perto, encarou o desânimo da filha e se aproximou. 

    _O que aconteceu, querida? 

    _ Eu não sonsigo entender esse cara, mãe! Por que eu preciso ficar aprendendo o que esse tal de Durkheim falou? Ele já morreu mesmo. 

    A mulher mais velha dirigiu a adolescente um sorriso doce. Aqueles que só as mães conseguem fazer com perfeição. Em seguida, ela se sentou ao lado da filha e leu a página da apostila que tinha "funcionalismo" como título. 

    _ Olhe, - a mãe disse, tomando para si a atenção da menina - Durkheim defendia que devemos analisar as coisas para chegar às ideias e não partir das ideias para chegar nas coisas. 

    A jovem arqueou a sobrancelha e suspirou profundamente. 

    _ Mãe - ela segurou as mãos da mais velha - isso não faz nenhum sentido.

    A mulher riu e depois se levantou, foi até a cozinha e em poucos segundos voltou com duas frutas, uma em cada mão. 

    _ Qual fruta você quer comer? - ela perguntou. 

    Bianca já achava que sua mãe estava tão louca quanto Durkheim, falando coisas sem sentido; mas agora ela tinha certeza de que a mulher elouqueceu de verdade. 

    Entretanto, a mão continuou olhando para ela e estendendo as duas frutas. Bianca então voltou-se para os alimentos. De um lado havia uma maçã, sua casca era tão vermelha quanto sangue e parecia brilhar sob seu olhar; do outro lado havia uma bolinha pequena de cor amarronzada e que Bia não sabia se estava suja de pelos ou se já era assim mesmo. 

    Não demorou nem um minuto para a resposta ser certeira. 

    _ A maçã, óbvio.  - a mãe sorriu lhe entrengando a maçã. 

    A menina sorriu apreciando a beleza da fruta em sua mão, em seguida a mordeu, pronta para deliciar-se com o doce. Contudo, o universo e sua mãe tinham outros planos para ela. 

    _ Mãe! - Gritou enquanto cuspia o pedaço da maçã - Você me deu uma maçã podre! 

    _ Primeiro, eu não te dei; você que escolheu. Segundo, se tivesse prestado atenção no que Durkhein disse, teria tomado mais cuidado na sua escolha. 

    _ Eu não to entendo nem o que você, nem o que Durkhein estão falando agora. 

    A mulher lhe deu mais um sorriso de mãe, enquanto cortava a fruta com pelinhos. 

    _ Durkhein dizia que devemos analisar os fatos "das coisas para as ideias", isso significa que que devemos primeiro entender, observar e estudar o objeto antes de tirarmos conclusões sobre ele, assim nossos julgamentos não irão influenciar nossas descobertas e decisões. 

    Bianca se virou para a mesa. De um lado havia uma maçã linda por fora, mas podre por dentro. Do outro, no entanto, tinha aquela frutinha marrom e peludinha, mas que por dentro era uma das frutas mais bonitas que Bianca já viu. Ela parecia uma daquelas mandalas de seu livro de desenho, cheia de pontinhos pretos, risquinhos brancos e de um verde tão vivo quanto o precioso jardim de sua vó. 

    _ Você seguiu o caminho que a maioria segue, mas que Durkheim critica. - apontou para a maçã - Você partiu das "ideias para as coisas", ou seja, você se baseou nas suas ideologias e pré-conceitos para decidir o que é "melhor" e não analisou o objeto ou a sua essência - sinalizou para o kiwi. 

    A menina olhava encantada para a mãe e para o livro. 

   "Então era isso que todos esses parágrafos estavam dizendo?"

    Ela finalmente estava começando a compreender o funcionalismo. 

    _ Mas, mãe o que isso tudo tem a ver com a sociedade? Afinal, a matéria chama sociologia e não 'frutologia'. 

    A mulher não conseguiu conter o riso. 

    _Durkheim usa esse mesmo método de observação para compreender os fatos sociais; ações, comportamentos, ideologias e valores que uma pessoa tem e que influenciam a sociedade em que ela vive. Então, ao invés de julgar alguém pela sua aparência ou pelo o que você acha que é certo ou errado, primeiro é necessário observar, estudar, relacionar o que você está vendo com a sociedade e não tirar julgamentos imediatos sem nenhum fundamento ue são baseados na aparência como verdade. Entendeu, querida? 

    A menina assentiu rapidamente, seus cabelos balançando rapidamente enquanto fazia isso. 

    _ Sabe, mãe, eu achava que Durkheim era um maluco que não fazia ideia do que ele estava falando, mas, na verdade, ele é muito inteligente. 

    A mulher mais velha sorriu e, em seguida, beijou o topo da cabeça da filha que já estava com o livro novamente na mão. 

    _ Sim, querida, ele é. 

 


Crônica feita por Beatriz Pasin de Castro - 1º ano - Direito (Matutino)

Maria vai com quem?

O coletivo influência na atitude individual? Ou cada indivíduo ajuda a constituir uma atitude coletiva...? O sociólogo Émile Durkheim traz uma interessante discussão acerca dessa reflexão, apresentando elementos como o fato social, a consciência coletiva e a solidariedade social. 

Dessa maneira, o estudioso propôs uma linha de pensamento essencialmente funcionalista, analisando a sociedade como um corpo que possui suas determinadas funções. Nesse sentido, defende que esse corpo possui uma estrutura que se modifica a fim de manter sua coesão, de se manter em funcionamento, evitando a anomia. Com isso, destaca que os comportamentos das pessoas constituintes desse mecanismo são todos sociais, os quais buscam manter esse equilíbrio, impondo uma solidariedade social e criando os famosos fatos sociais - comportamentos condicionados pela consciência coletiva que aplica ao indivíduo um poder coercitivo ao fugir dessa condicionante. Logo, na perspectiva do sociólogo, seria a consciência coletiva que influenciaria nas ações individuais a fim de garantir a coesão do corpo social. 

Nesse contexto, pode-se analisar diversas ocasiões e costumes presentes na sociedade, principalmente na brasileira, que se adequam perfeitamente à ideia de uma consciência coletiva determinante das ações individuais, ou fatos sociais. Assim, o casamento segue essa lógica, uma vez que é imposto socialmente que a mulher deva se casar por volta dos 30 anos de idade, gerando uma pressão e desaprovação social, que seria uma maneira de coerção moral, para aquelas que escolherem o contrário e preferirem não se casar, ou se casar mais tarde.  

Além disso, outro exemplo nítido desse comportamento é o julgamento contra os jovens que optam por não prestarem vestibular logo no último ano do Ensino Médio, ou contra os que escolhem não cursar o Ensino Superior. Nessa lógica, impõe-se um pensamento aos alunos de que eles têm a necessidade de sair do 3º ano do EM decididos sobre sua carreira profissional e irem direto cursar alguma faculdade, reprovando moral e socialmente os que optarem ir contra esse sistema, os que não vão de acordo com o fato social prescrito a eles. 

Portanto, nota-se que, realmente, os fatos sociais estão presentes por todo o maquinário social, impondo e determinando atitudes e comportamentos que se façam coerentes com sua “consciência coletiva” implantada, sendo passível de repreensão, seja moral ou até jurídica, a quem saia dessa ordem. O fato social, assim como a solidariedade coletiva, são alegoricamente, uma grande brincadeira de “Maria vai com as outras”, que visa manter a coesão funcionalista e solidária da sociedade. 

Maria Clara Cossentini Campos - 1º ano Direito, noturno. RA: 241223377