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domingo, 25 de setembro de 2011

O Direito como alternativa à preservação ambiental

Tema: Direito e Meio Ambiente entre o público e o privado

Questão de intenso destaque atualmente é a ameaça que o homem vem sendo para o meio ambiente ao longo do tempo, reflexo de revolução industrial, sistema capitalista de produção e a exploração intensiva dos recursos desse.

A financerização da economia, o crédito fácil, a especulação, a maquiagem dos produtos, a moda, a divulgação intensiva de propagandas através dos meios de comunicação, a descartabilidade dos produtos, entre outros, são fatores responsáveis por impulsionar cada vez mais o consumo, base do atual sistema econômico, resultando, em um círculo vicioso, de consequências irremediáveis, e de ameaça à vida humana.

Nesse contexto, o Direito surge, em segmentos como o Direito Ambiental, Direito Constitucional, Direito Administrativo, etc., como uma arma no combate à exploração exasperada do meio ambiente. Como exemplo de suas atuações temos: o Direito Administrativo com a função de criar normas para imposição de multas, interditar atividades, embargos; o Direito Constitucional, por meio do art. 225 garante: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo [...], impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo [...]”; o direito ambiental que, além de empregar conhecimentos jurídicos com a finalidade de se respeitar a legislação e evitar o dano ambiental, procura promover o bem-estar e buscar a sustentabilidade.

Portanto, por meio da tutela dos bens e valores dada ao Direito Ambiental, que provem da coletividade, fica evidente que a questão do meio ambiente não pode ser concebida dentro da dicotomia, direito público e direito privado, mas, por um direito difuso.

Comodidade x Conscientização


O mundo mudou muito nos últimos dois séculos, os modos de produção mudaram, a situação do trabalhador mudou, e, como não poderia ser diferente, o aproveitamento de recursos naturais sofreu uma revolução enorme.
No século XVIII começou a adaptação a esse novo modelo de produção e consumo industrial, é partir deste momento que se intensifica a destruição do meio ambiente. Esse novo modo de se fazer as coisas envolve uma série de outros fatores, a economia é financeirizada, com um lucro além do mercantil e a presença da especulação; as matérias-primas passam a ser extraídas, processadas e comercializadas a um nível diferente, os órgãos de comunicação estimulam um consumo desenfreado e a moda, usando da maquiagem nos produtos, faz com que compremos produtos com aparência diferente e recursos parecidíssimos.
O homem se acostumou com a comodidade e o luxo oferecidos por este novo sistema, mas essa superexploração da natureza acabou acarretando um agravamento dos fenômenos naturais ao mesmo tempo que vemos uma escassez de alguns recursos naturais não-renováveis e até mesmo dos renováveis, que muitas vezes não tinham mais as condições ambientais necessárias para seu desenvolvimento. A conscientização começou a partir do momento que os impactos começaram a atingir o homem. Foi quando o direito precisou intervir mais intensamente na prática das atividades de exploração ambiental.
O papel do direito é muito importante neste sentido, já que estamos lidando com as condições de nossa própria vida no futuro se seguirmos com esse modelo de produção e consumo industrial. O homem, direta ou indiretamente, depende da natureza, e se a destruição continuar, desenfreadamente, chegará uma época em que o planeta se tornará inabitável senão para nós, para nossos filhos e netos.
O problema do direito hoje, é sua fragilidade na forma de se aplicar a lei ambiental (“para os amigos tudo, para os inimigos a lei”), que muitas vezes é vítima de favoritismo, subornos, entre outras coisas. Por isso, até que este ramo do direito seja realmente respeitado e levado a sério, até que a conscientização do quanto ele é indispensável chegue aos grandes industriais, o mínimo a se fazer é conscientizar-nos dentro de nosso meio, ou seja, em casa, nas ruas, no trabalho. Exemplos não nos faltam de que o problema se agrava cada vez mais.

Adaptação e Abismo (parte2)

http://www.youtube.com/watch?v=X_Di4Hh7rK0

Adaptação e Abismo

fonte: http://www.caixapretta.com.br/2011/06/a-resposta-da-mae-natureza/



Um dos grandes gênios da química moderna, James Lovelock, propôs uma das mais polêmicas hipóteses de todos os tempos a chamada "Gaia hypothesis". Essa se baseia a uma analogia simples e eficaz comparando o mundo a uma sequoia, uma árvore gigantesca (média de 80 metros de altura por 7 de diâmetro), que apesar de toda essa magnitude só apresenta cerca de 2% de tecido vivo. Ou seja, o próprio planeta Terra possui uma parte mínima tecido considerado vivo. Essa hipótese sofreu e ainda sofre muitas críticas negativas da comunidade científica, mas vem se mostrando cada vez mais verdadeira.

Então se baseando nessa hipótese temos o planeta como um sistema extremamente complexo de adaptação, que envolve toda a biosfera em dependência dos materiais inorgânicos. Somos seres vivos, e para isso dependemos do não-vivo, como água por exemplo. Concluímos que propagandas do tipo o planeta está doente ou a natureza está acabando, não são verdadeiras, só apelativas. O planeta não está doente, está se adaptando a todas as formas de poluição ou destruição que os infligimos e infelizmente nesse processo iremos sofrer. A natureza não está acabando, se nós referirmos a natureza como sendo a vida em geral, em contexto subatômico até a biosfera. A vida é adaptável, não ira acabar se uma floresta for destruída ou se uma guerra nuclear ocorrer.

Nesse contexto, o direito ambiental tem como objetivo a manutenção da vida. Pois, o controle do dano ambiental deve ser regulado constantemente, já que os maiores interessados é a própria humanidade. Dependemos da natureza e do não-vivo, então cabe ao direito a manutenção da nossa vida em sociedade e da própria natureza, que tanto dependemos, principalmente no sentido econômico. Problemas dos mais variados, desde saúde a moradia são discutidos por esse direito. E, por isso ele vem se tornando cada vez mais em voga.

As atitudes mais simples aliadas a educação básica é o necessário para nos adaptarmos as mudanças climáticas. A única solução para a mudança é a própria mudança. Afinal, só na beira do abismo é a que a adaptação é inevitável. O ser humano ao longo da história mostrou sua capacidade de evoluir e solucionar problemas. Já fomos apresentados ao problema do novo milênio, nossas ações à partir desse momento que irão definir o tipo de vida que queremos. E, o direito deve se postar como um dos pilares para que isso ocorra.

Uma verdade inconveniente

Desde a metade do século XX, a relação do homem com a natureza tornou-se visivelmente predatória e desproporcional. A extração de materiais para produção de bens de consumo cresceu de forma abrupta e os reflexos desse descontrole já são bem claros. Mesmo assim, parece que a maioria se mantém cética em relação a isso. Afinal, o comodismo é mais atraente do que tomar partido de mudanças necessárias e atuar; a efemeridade da vida contagia de forma profunda e o carpe diem se desfigura a ponto de tornar-se uma filosofia deturpada de vida. Essa inconsequência frente às ações tomadas por todos, com a desculpa de efemeridade e do ‘viver o momento’ descarta qualquer possibilidade de posteridade.

As perspectivas de ganhos econômicos movem as pessoas e empresas a agirem de forma a desconsiderar qualquer impacto ou consequência possível na busca de maiores mercados, ganhos de escala e produtos mais baratos. Um exemplo é a China. Um mundo que utilizasse recursos e gerasse resíduos aos níveis da China necessitaria de um planeta 1,2 vezes maior do que a Terra para se manter, segundo um relatório sobre emissões de carbono do país apresentado no fim de 2010 pela ONG WWF (Fundo Mundial para a Natureza). Uma das sérias consequências negativas da rápida expansão industrial da China durante a década de 1980 foi o aumento da poluição e da degradação dos recursos naturais. Problemas como a erosão do solo, a desertificação, a queda contínua da disponibilidade de água potável, representam uma grande ameaça atual e futura. Isso sem falar na energia chinesa proveniente principalmente do uso do carvão.

Porém, não precisamos ir tão longe para ver o descaso com o ambiente em que vivemos e do qual tiramos nosso sustento. No Brasil, o desmatamento e as queimadas predatórias, bem como a degradação dos solos decorrentes das técnicas de produção agropecuárias, são os exemplos mais visíveis de que mesmo um país que reconhece sua riqueza ambiental não dá valor o bastante para preservá-la frente às necessidades econômicas. Até mesmo nos mercados dos bairros em que vivemos, o descarte de produtos hortifrute é exagerado, quando grande parte desses produtos poderia ser aproveitada tanto na alimentação de pessoas necessitadas, quanto na própria agricultura e agropecuária, na forma de adubos e alimentos aos animais.

O Direito Ambiental entra nesse cenário catastrófico para proteger o meio ambiente, objetivando a qualidade de vida, bem como o desenvolvimento sustentável da sociedade. Na prática, muitas vezes, esse direito se mostra ineficiente, ao vermos casos de total impunidade pela violação de regras ambientais como se fossem menos importantes que as demais. Portanto, políticas públicas de educação ambiental da sociedade e estabelecimento de efetivos estudos de impactos ambientais pelas empresas aliados à fiscalização e punição real das infrações são essenciais para garantir a sustentabilidade do crescimento econômico.

As mudanças climáticas decorrentes do uso indevido dos recursos naturais é uma verdade inconveniente, negada por muitos. É isso que mostra o documentário homônimo de Davis Guggenheim, ao trazer dados alarmantes da situação ambiental no mundo. Deveríamos assumir essa verdade, mudando nosso modo de ver a vida... e logo. Não digo para fazermos uma sociedade totalmente orgânica e em contato total com verde, mas certas práticas são factíveis e teriam um impacto positivo, construindo a consciência acerca do assunto. O projeto de supermercado verde é um exemplo, substituindo toda a estrutura construída em torno do desperdício dos grandes mercados por outras mais ecológicas e também mais funcionais. Link: http://www.slideshare.net/francoelho/supermercado-verde-presentation