A laicidade e a interculturalidade favorecem a diversidade
No
dia 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assim ficou decidido pelo STF que o
ensino confessional fosse permitido nas escolas. Sendo assim, está permitido
que professores possam manifestar suas crenças religiosas em sala de aula, devido
esse procedimento do STF conceder nas escolas aulas de ensino religioso
confessional, alguns consideram que essa atitude fere a laicidade do Estado
enquanto outros acreditam que isso promoverá uma maior interculturalidade.
O voto do ministro do STF Alexandre de Moraes, mostra como
o ensino confessional nas escolas não fere a laicidade, pois em suas próprias
palavras: “O ensino religioso previsto constitucionalmente é um direito
subjetivo individual e não um dever imposto pelo Poder Público”, desse modo,
percebemos como essa ação do STF não prejudica a laicidade do Estado, já que o
Estado não apoia e nem se opõe a nenhuma religião, logo caso o Estado impedisse
do professor manifestar sua religião em sala de aula então isso iria ferir a
laicidade do Estado, pois iria interferir na manifestação religiosa do
indivíduo, essa atitude de interferência faria o Brasil deixar de ser um Estado
laico para ter característica de um Estado autoritário Ateu como o da União
Soviética que perseguia indivíduos cristãos. Além disso, uma vez que as aulas confessionais
serão facultativas, ou seja, os alunos poderão escolher se querem assistir
essas aulas, logo mostra que o comparecer
as aulas religiosas não é uma imposição do Estado, mas sim uma escolha
livre do próprio indivíduo; Temos ainda que a escolha livre também partirá
daquele que decidir ministrar as aulas, já
que o professor poderá lecionar a religião segundo suas crenças, ou seja, sem a
imposição do Estado, e como o Brasil é um país com diversas religiosidades,
logo podemos esperar que essas aulas facultativas poderão ter aulas com diversos temas religiosos,
abrangendo desde a religião católica (predominante no Brasil), assim como as
asiáticas como o budismo e o hinduísmo, essa situação pode beneficiar os alunos
que terão uma maior oportunidade para conhecer outras culturas e também ter uma
experiência agradável de aprender a viver com as diferenças, por exemplo, uma
criança de religião católica poderá simpatizar com o professor que ensina sua
crença hinduístas, desse modo a criança crescerá tendo duas visões de mundo, ou
seja, nessa criança não predominará apenas a cultura ocidental, mas também a oriental,
assim surgindo uma hermenêutica diatópica, conceito este abordado pelo
professor catedrático Boaventura de Souza Santos.
Para Boaventura a hermenêutica diatópica é um trabalho de
cooperação e colaboração entre os indivíduos que possuem conhecimento de
diferentes culturas, pois ela tem como objetivo mostrar como nenhuma cultura é
completa e por isso é preciso que todas as culturas tenham ciência das outras
culturas para que elas possam alcançar sua completude, desse modo, os ocidentais
que visam mais o individual do que o coletivo podem aprender mais sobre
questões de solidariedade e cooperação que são características encontradas nos
orientais, da mesma forma os orientais podem aprender mais sobre o indivíduo,
assim buscando mais autonomia para si ao
invés de crer que a vida é apenas servir o coletivo, conhecimento que pode torna-los
menos dependentes do Estado como acontece na China. Desse modo, como a hermenêutica
diatópica é um debate onde há constante troca de conhecimentos onde todos os
ouvintes absorvem esse conhecimento, logo não resta duvida que a escola é o
melhor lugar para promover a hermenêutica diatópica.
Destarte, o STF conseguiu promover o progressismo ao
rejeitar a ADI, pois ao permitir o ensino religioso nas escolas, criou um
excelente ambiente de hermenêutica diatópica e como esta depende da
interculturalidade para ser bem-sucedida, logo o STF conseguiu criar um grande
ambiente de diversidade na sociedade brasileira, pois não há ambiente melhor do
que a escola para promover a interculturalidade, afinal, é um espaço de
debates, com plena liberdade de expressão, no qual é apresentado as crianças o
novo, ou seja, é apresentado assuntos que não estão presente nas famílias das
crianças, assim dando mais conhecimento e experiência que suas famílias
poderiam dar, logo preparando elas para o mundo real e não apenas para o mundo familiar,
além disso, como a decisão do STF não obriga os alunos e nem os professores a
comparecerem nas aulas religiosas, isso mantém intacto a laicidade do Estado,
logo mostrando que a decisão além de não ferir a constituição brasileira e nem
sua laicidade ainda promove a interculturalidade, assim mostrando como a interculturalidade
e a laicidade favorecem a diversidade, afinal é através do diálogo de ideias culturais
que vamos poder evidenciar nossa incompletude culturais, assim é mostrando os
nossos acertos e erros que nós engrandeceremos, pois é reconhecendo a nossa
incompletude cultural que poderemos alcançar a total completude cultural.
Nome:
Wilson Júnior do Monte Cerqueira Júnior / 1º Ano Direito Noturno - Unesp