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domingo, 29 de março de 2026

Um positivista assistindo à palestra do Cadir, diria que...

Ordem e progresso 


Tecnologia chegando sem parar

Trocando tudo de lugar

Uma parte acredita no regresso

Outra, porém, no progresso


Empregos antigos não vão mais existir

Entretanto, novos vão surgir

Tudo depende da capacitação

Do estudo e da formação


Ordem e mudança

Sempre serão a esperança

Com renovação tudo avança

A transformação sempre alcança


Todos juntos sem parar

Produzindo para prosperar

Tecnologia em primeiro lugar

Coletivamente iremos triunfar


Positivismo em ação

Ciência nunca é em vão

Seremos guiados pela razão

E todos alcançarão a evolução

A imaginação sociológica como meio de compreensão do mundo globalizado

    Na obra “Sociedade do cansaço”, Byung-Chul Han entende que, com o advento da globalização, as relações do ser humano com o mundo e do homem com seu próprio íntimo são alvo de transformações. Assim, inseridos num contexto pautado pela rapidez das coisas, os limites antes pré-estabelecidos sofrem um esfacelamento, e a violência, antes caracterizada pela ação de um agente externo, torna-se interna, ou seja, é causada pelo próprio ser humano. A partir desse contexto de “evolução”, o homem não é capaz de se orientar no mundo e acompanhar suas transformações, o que implica num sentimento de encurralamento.

    Esse tipo de sentimento de encurralamento, tratado na obra "A imaginação sociológica" por Charles Wright Mills, é expresso pela incapacidade do homem de relacionar suas ansiedades com as mudanças ocorridas na sociedade. Dessa forma, a imaginação sociológica surge como um meio de entender esse sentimento. Entende-se por imaginação sociológica a capacidade de compreender a relação entre o ser e o mundo, ou seja, o entendimento do homem e de seu lugar no mundo dentro de um cenário histórico. Além disso, tal concepção é de extrema importância para o trabalho do sociólogo, já que permite entender o que está acontecendo no mundo como um todo, traçando paralelos entre a biografia e a história de certos locais para a análise de seu contexto atual.

    Atualmente, tem-se como principal exemplo a ser analisado, o aumento dos casos de transtornos e síndromes psíquicas, como a síndrome de Burnout, doença psicológica caracterizada por uma exaustão extrema causada pelo excesso de trabalho. É preciso compreender, por meio da imaginação sociológica, o contexto histórico globalizado no qual o mundo se encontra, onde produtividade e rapidez são, ao mesmo tempo, motores da economia e aparatos de desumanização. Assim, discussões acerca da hiper produtividade, da subjugação de trabalhadores de carteira assinada e do fim da escala 6x1 ganham relevância e permeiam a vida contemporânea.

    Diante do exposto, pode-se inferir que a imaginação sociológica tem por objetivo conhecer o sentido social e histórico do indivíduo na sociedade, criando relações que possam explicar o sentimento de encurralamento que se perpetua na vida do homem. 

Maria Clara Basile Fardin - Noturno


O positivismo como guardião silencioso da exploração

 Em março de 2026, o debate promovido pelo Centro Acadêmico de Direito na FCHS, com a presença de Débora de Araújo e Matheus Rigonatti (VAT), trouxe à tona uma questão que ultrapassa as salas de aula: a quem, afinal, serve o Direito do Trabalho? A discussão, centrada na precarização e na automação, ganha contornos dramáticos quando confrontamos a persistência da escala 6x1 com as bases teóricas que sustentam nosso ordenamento jurídico.

A tese apresentada por Araújo revela um cenário onde a vontade do capital, potencializada pela inteligência artificial e pela tecnocracia, instrumentaliza a norma jurídica. Sob essa ótica, o Direito do Trabalho muitas vezes atua como um "guardião silencioso", que se diz neutro enquanto protege o individualismo liberal. É aqui que o conflito se estabelece: de um lado, a leitura marxista denuncia o desgaste do proletariado; de outro, o positivismo de Auguste Comte enxerga o trabalho e o direito como "fatos sociais" — engrenagens que devem ser mantidas em harmonia para garantir o progresso e a ordem coletiva.

O problema reside no que podemos chamar de positivismo ignorante. Ao interpretar a CLT de forma puramente positiva, defende-se que, se a lei autoriza a jornada 6x1, a prática é automaticamente legítima. Essa visão rígida reduz o Direito a uma ferramenta de organização produtiva, ignorando que a norma não existe no vácuo, mas impacta corpos e mentes reais.

Dissociar a norma da realidade social transforma a lei em um instrumento de manutenção de um modelo que consome o indivíduo. A verdadeira força de um sistema jurídico não deveria ser medida pela sua capacidade de preservar regras arcaicas, mas pela sua aptidão em proteger a dignidade humana frente às inovações técnicas e às pressões do mercado.

Portanto, a urgência de uma revisão na estrutura trabalhista não é apenas uma demanda econômica, mas um imperativo ético. Se o Direito continuar a negligenciar o homem para salvar a regra, ele provará ser não um pilar de justiça, mas apenas uma burocracia do desgaste. Que a busca pelo "progresso" não soterre, definitivamente, a qualidade de vida de quem o constrói.

O mito da neutralidade: o positivismo jurídico diante da escala 6x1

 A permanência da escala 6x1 no Brasil evidencia mais do que uma escolha organizacional; revela uma leitura limitada do próprio Direito. Sob a ótica de um positivismo jurídico rígido, a conformidade com a lei basta para legitimar a prática. A CLT autoriza, portanto é aceita. Contudo, essa lógica ignora um elemento essencial: o impacto humano da norma.

A rotina exaustiva imposta por essa jornada compromete diretamente a saúde física e mental do trabalhador, restringe seu tempo de descanso e esvazia sua vida social. Ainda assim, a defesa da escala se ancora na legalidade, como se o Direito devesse apenas organizar a produção, e não proteger a dignidade de quem trabalha.

Esse é o limite do positivismo ignorante: ao dissociar norma e realidade, transforma a lei em instrumento de manutenção de um modelo que desgasta o indivíduo. Diante disso, torna se necessária uma revisão da estrutura trabalhista, orientada não apenas pela eficiência econômica, mas pela qualidade de vida. Afinal, um sistema que preserva a regra, mas negligencia o homem, revela mais sua insuficiência do que sua força.

O trabalho sob a visão positivista

    A convite do Centro Acadêmico de Direito, em 19 de março de 2026, a FCHS recebeu a doutoranda Débora de Araújo e o coordenador estadual do movimento VAT (Vida Além do Trabalho) Matheus Rigonatti para juntos abordarem o seguinte tema: "Entre a precarização, automatização dos processos e escala 6x1: a quem serve o Direito do Trabalho?". Durante a ocasião, os convidados dissertaram a respeito da temática e contribuíram para a divulgação das pautas referidas. Desse modo, o objetivo da seguinte publicação será discutir a respeito dos assuntos abordados no evento e como o positivismo está relacionado a eles, sob a perspectiva do cânone dos textos comteanos. Certamente vale ressaltar que, dado a limitação do gênero escolhido — e ao horário que escrevo este texto  meu objetivo será de tão somente vincular as duas esferas conceituais e incentivar o leitor a buscar, caso o interesse, o aprofundamento pertinente.

    A princípio, é importante destacar como os elementos temáticos engajados pelos convidados foram desenvolvidos por eles, sobretudo à contribuição de Débora. Da doutoranda citada, que partiu de sua especialização teórica voltada para o escopo marxista de trabalho, extrai-se, resumidamente, a seguinte tese: uma vez que a vontade do capital ainda exerce maior influência que a vontade do trabalhador na era contemporânea, além das inovações técnico-digitais que facilitam tal dominação (automatização de setores, IA e investimento privado na direção de pesquisas científicas), o direito, sobretudo em seu ramo trabalhista, nega o engajamento político e se exime de recusar o individualismo liberal a fim de auxiliar o lado capitalista a proteger seus interesses. Em suma, entende-se que o direito pressuposto por Araújo é um direito instrumentalizado e contraditório, que afirma não se envolver nos âmbitos políticos, conquanto permaneça como guardião das vontades dos tecnocratas.

   Auguste Comte, em Sociologia, diz o seguinte a respeito dos denominados "fatos sociais": "Considerando sempre os fatos sociais, não como objetos de admiração ou de crítica, mas como objetos de observação, ocupa-se ela (a sociologia) unicamente em estabelecer relações mútuas e apreender a influência que cada um exerce sobre o conjunto do desenvolvimento humano” (p. 53, grifo por mim). Deve-se entender como "fato social" o agrupamento externo de atividades verificadas em sociedade que moldam o indivíduo de acordo com a conveniência da própria sociedade. Sob tal escopo, que antecede temporal e conceitualmente as noções de Marx, a concepção de trabalho é vista como um tipo de fato social, cujo objetivo seria de alcançar o progresso por meio de um esforço econômico e coletivo. Em paralelo, atina-se de igual modo a noção de direito como fato social, ainda que de caráter "meta-funcional"  visto que ele auxilia no ordenamento jurídico-administrativo de outros fatos sociais, incluindo o trabalho. Então, ao se confrontar as visões empregadas com aquela apresentada pela personagem da palestra, entendemos que há um confronto teórico: de um lado, há uma crítica política e materialista do uso do Direito do Trabalho; por outro, sua própria reorganização sob uma ótica positivista que a longa distância o inibe dos algozes do proletariado se isso significar a manutenção da ordem em vista ao avanço do conjunto sociológico.

    Portanto, não há novidade alguma no fato de que os escritos de Marx se opuseram aos de Comte, mesmo que o escritor alemão tenha se inspirado no positivismo ao elaborar as ideias que tanto influenciaram os sentidos contemporâneos de trabalho, salário e emprego. Quando separamos ambas as matizes conceituais, o propósito é testar a qualidade da motivação da causa proletária atual, ainda remanescente, apesar das transformações que o mundo hodierno impõe. Enfim, que prevaleça o que for verdadeiramente melhor para nós — e o que quer que isso signifique.


Gabriel Camilo de Sousa,

Turma XLIII, matutino

6x1: positivismo, ordem e progresso no trabalho

     Atualmente, no Brasil, escala 6x1 estabelece que o empregado deve trabalhar seis dias consecutivos e usufruir de um dia de descanso semanal. Essa organização da jornada de trabalho é tema recorrente nas discussões sobre direitos sociais e produtividade econômica. Sob essa perspectiva, em uma análise positivista, essa norma representa um mecanismo racional de equilíbrio entre o bem-estar do trabalhador e a eficiência do sistema produtivo. Assim, essa escala 6x1 pode ser entendida como forma de ordem e progresso, pois garante a previsibilidade e estabilidade nas relações trabalhistas, como previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ).

    Diante desse contexto, na nação brasileira contemporânea, estão ocorrendo muitas discussões acerca da eficácia e até quando essa "produtividade" deve ser levada mais em conta do que os interesses dos trabalhadores e que ela deve ser repensada, como exposto na palestra organizada pelo CADir , na UNESP. Entretanto, segundo a CLT, esses "interesses" já estão sendo assegurados, visto que esse modelo mantém a harmonia entre capital e trabalho, evitando abusos e mantendo o equilíbrio nas relações trabalhistas. Com isso, é evidente que a escala 6x1 faz com que a sociedade avance mediante regras claras e objetivas, que já estão estabelecidas, sem a necessidade de alteração.

    Além disso, a lei trabalhista, ao determinar seis dias de atividade e um de descanso, traduz o princípio positivista de que a sociedade só evoluirá a partir de normas concretas e explícitas. Sob essa ótica, segundo a Organização Internacional do Trabalho, um dia de descanso por semana é suficiente para reduzir o risco de fadiga e manter níveis adequados de produtividade, confirmando a racionalidade da lei. Dessa forma, a escala 6x1 reafirma-se como uma norma científica e necessária, capaz de garantir produtividade e preservar a ordem social.

    Portanto, essa organização trabalhista reafirma que o avanço social depende de obediência e de regras racionais, construídas a partir da ciência e voltadas ao bem comum. Ademais, essa norma é uma condição indispensável para o desenvolvimento da sociedade. Desse modo, ao assegurarmos que a escala 6x1 permaneça no Brasil estamos assegurando a previsibilidade de progresso para a comunidade brasiliense.

Anna Lívia Moreira Reis , 1º ano de Direito - Noturno.


O que um positivista diria a respeito da palestra do CADIR?

    O Positivismo é uma corrente filosófica que defende fortemente a ciência e a tecnologia. A maior figura representativa dessa linha de pensamento foi o filósofo August Comte, que defendia a Lei dos Três Estados, a qual explica que no 3° Estado, o Estado Positivo ou Científico, todos os problemas se resolveriam com a ciência experimental, evidenciando a sua radicalidade.

    A palestra do CADIR expressou o quanto a introdução das máquinas nas mais diversas áreas de trabalho resultou na diminuição de emprego para a sociedade. Um positivista entenderia que isso não é um problema pois mesmo que tenha ocorrido essa perda de um lado, surgirão outras oportunidades de serviço, uma que exija mais especialização ou qualificação, por exemplo. Além disso, também pontuaria que a tecnologia não é o problema principal dessa situação, mas sim a forma que a população a utiliza.

    Outro ponto discutido durante a palestra foi sobre as altas jornadas de trabalho. O positivismo enxerga a sociedade como um coletivo, assim, um positivista não rejeitaria muitas horas de trabalho desde que isso não atrapalhasse o desenvolvimento técnico do processo, ou seja, não seria um problema se não afetassem a produtividade. Há uma evidência clara de que questões humanitárias não influenciariam a tomada de decisão para analisar um cenário como esse. 

    Portanto, essa corrente apoia a estabilidade social para o seu funcionamento pleno e que mudanças, como o  avanço da tecnologia, devem sim acontecer, mas de forma controlada. Desse modo, evitam julgamento baseados em questões morais e priorizam aqueles que possuem uma base de dados e argumentos concretos, sem deixar o emocional interferir na análise de situações. 


Entre o Direito formal e a realidade: uma análise positivista

A palestra do CAdir apresentou o tema: "Precarização, automação dos processos e escala 6x1", mostrando um teor progressista acerca desses pontos. Dissertou sobre o desemprego tecnológico, que consiste na substituição do trabalho humano por máquinas, e sobre a precarização do trabalho, que leva a jornadas extensas, informalidade e adoecimento físico e mental. Também abordou o interesse de diminuir a escala trabalhista vigente, uma vez que esta pode causar exaustão. Isso eleva o risco de doenças, como burnout e problemas cardiovasculares, além de gerar escassez de tempo para conviver em família, lazer e estudos. Ao analisar esse tema pela perspectiva do positivismo jurídico, que consiste em uma corrente do Direito que o define como um conjunto de normas postas pelo Estado e que separa a moral e a ética, observa-se que a validade da norma depende apenas dos processos formais de criação. Dessa forma, pode-se perceber que o jurista positivista entenderia o discurso dos palestrantes como uma manifestação apoiada no campo dos valores e da moral da sociologia, e não como uma análise técnica e minuciosa baseada nas leis já criadas.

Ao abordar o interesse dos proletários em diminuir a escala trabalhista, o jurista argumentaria que tais reivindicações estariam no âmbito dos desejos políticos da população. Não estariam no plano da norma jurídica posta, embora sejam fundamentadas em dados reais e no interesse público. O positivismo jurídico é fundamentado na ideia de que o Direito é uma ciência baseada principalmente em fatos sociais observáveis. Ou seja, maneiras de agir e pensar que existem independentemente das vontades individuais e que são gerais dentro de uma sociedade. Assim, apesar de a escala 6x1 trazer consequências negativas para os trabalhadores, ela ainda é apoiada pela Constituição e pela CLT, que permitem a carga horária de 44 horas semanais. Dessa forma, continua sendo um direito válido, e as críticas acerca da exaustão da população e da falta de tempo para lazer são consideradas elementos extrajurídicos, que podem ou não influenciar as decisões e a criação de novas normas.

Ademais, os fenômenos da automação e da precarização do trabalho são vistos como dados da realidade atual. Podem ser utilizados como fonte para futuras leis, porém não invalidam as leis vigentes. A automação consiste na substituição do trabalho humano por máquinas e outras tecnologias, que aumentam a produtividade da empresa e reduzem custos. Na teoria, isso deveria ajudar a diminuir a escala dos trabalhadores, uma vez que estes precisariam trabalhar menos. Porém, na prática, as empresas demitem muitos funcionários e mantêm a mesma carga horária anterior, o que sobrecarrega os trabalhadores. Já a precarização refere-se à piora nas condições de trabalho, como empregos informais, jornadas excessivas e falta de segurança. Apesar disso, a carga horária semanal está prevista na CLT e, além disso, não há intervenção do Direito na diretoria empresarial individual para regular o número mínimo de trabalhadores.

Em conclusão, um positivista assistindo à palestra do CAdir diria que as pautas tratadas são válidas e refletem grande parte da realidade vivida pelos trabalhadores brasileiros. Porém, estão ligadas a uma área mais sociológica da discussão, permeada por valores morais. Apesar disso, o Direito não deve ser pautado com base na moral, mas sim no ordenamento jurídico real e técnico. Ou seja, essas reivindicações só ganhariam força a partir do momento em que se tornassem normas válidas, após procedimentos formais para a criação de leis que amparassem esses desejos.

Sara Pinheiro Tiburcio dos Santos, 1° ano Direito - noturno



O amor por princípio, a ordem por base e o progresso por fim.

  O amor por princípio,

O amor é um princípio para organizar a sociedade,

não venham colocar emoção em todo assunto que envolva desigualdade.

Elas falam em ocupar a política para sobreviver.

Acho interessante, desde que mantenham a ordem e o dever.

Falam com emoção e clamam por uma identidade,

mas é preciso pensar com razão, e buscar estabilidade.

a ordem por base

Ouço o que eles esperam do direito internacional...

porém é simples: organizar os estados e ponto final.

Essas crises acontecem quando a ordem não é a base.

Quando pensarem racionalmente, será só uma fase.

Mas precisam se apressar em prol da manutenção da sobrevivência,

pois a sociedade é importante, afinal, ela é ciência!

e o progresso por fim.

Agora falam sobre o direito do trabalho e a sua função.

Bom, eu sei que ele pode estabilizar, assim haverá progressão.

Eles criticam o uso de IA, isso pode causar desordem.

Pois foi um progresso, é preciso manter a ordem

Nessa semana não pensaram positivo, e isso é ruim.

Pois o amor é o princípio, a ordem é a base e o progresso é o fim!


Um positivista.

Um positivista no futuro

 

Em seu escritório silencioso, Auguste Comte inclinava-se sobre a escrivaninha, cercado por papéis meticulosamente organizados. A pena deslizava com precisão enquanto ele redigia mais um trecho de sua obra, o “Curso de Filosofia Positiva”.

Seu pensamento gravitava em torno daquilo que chamava de ordem social. Para ele, a sociedade deveria funcionar como um organismo: cada indivíduo ocupando seu papel, cada função contribuindo para a harmonia do todo. O trabalho, nesse sistema, era elemento central — organizava a vida coletiva, estruturava as relações e conduzia ao progresso.

“O trabalho”, escrevia ele, “é um elemento fundamental da coesão social, pois estabelece a utilidade de cada um e assegura a estabilidade do conjunto.”

Cansado, apoiou a cabeça sobre a mão. Por um instante, seus olhos se fecharam — e o mundo ao seu redor pareceu dissolver-se.

Quando tornou a abrir os olhos, já não estava em seu escritório.

Diante dele erguia-se um prédio amplo, moderno, com paredes pixadas e estudantes circulando em grupos. Um letreiro indicava tratar-se de uma universidade pública, UNESP. Intrigado, aproximou-se, guiado por vozes que o conduziram até o anfiteatro.

Ali, um cartaz anunciava a palestra:

“Entre a precarização, automatização dos processos e escala 6x1: A quem serve o Direito do Trabalho?”, com o Dr. Denilson Carvalho, Débora de Araújo e Matheus Rigonatti.

Comte sentou-se discretamente ao fundo.

Quem conduzia a exposição era Matheus Riconatti, cuja fala era firme e atravessada por experiências concretas. Ele não se limitava a conceitos abstratos: narrava sua atuação junto a mototaxistas, entregadores de aplicativos e trabalhadores ambulantes — categorias frequentemente invisibilizadas e desprotegidas.

Falava da precarização do trabalho como regra, não exceção. Da ausência de garantias básicas, da instabilidade constante, da transferência de riscos ao próprio trabalhador. Descrevia rotinas exaustivas, marcadas não por vínculos formais, mas por algoritmos, avaliações e uma permanente insegurança.

Comte franziu a testa.

Aquilo não correspondia à ordem harmoniosa que ele concebera. Em sua teoria, o trabalho deveria integrar o indivíduo à sociedade de maneira funcional, quase orgânica. No entanto, ali parecia haver ruptura — não integração.

Uma estudante levantou a mão e questionou:

— Se o Direito do Trabalho deveria proteger o trabalhador, por que ele tantas vezes parece servir mais à manutenção da produção do que à dignidade humana?

A pergunta ecoou no auditório — e dentro de Comte.

Foi então que ele observou com mais atenção os rostos ao redor.

Havia ali não apenas jovens atentos e críticos, mas uma diversidade que lhe causou profundo estranhamento: mulheres, pessoas negras, estudantes de origens que, em seu século, dificilmente teriam acesso a espaços de formação superior — e muito menos a um curso tradicional como o Direito. Não eram figuras silenciosas; participavam, questionavam, confrontavam.

Aquilo o desconcertou.

Em sua época, o saber acadêmico era restrito a uma elite bastante definida. A presença ativa daqueles sujeitos indicava uma transformação social que ele não havia previsto em toda sua extensão. Se, por um lado, aquilo parecia representar um avanço — um sinal possível de progresso —, por outro, as falas que emergiam daquele mesmo espaço revelavam que a ampliação do acesso não significava, necessariamente, a superação das desigualdades.

Comte sentiu que sua própria ideia de ordem começava a vacilar.

“Talvez”, pensou, “a ordem não seja, por si só, garantia de justiça.”

Matheus Riconatti prosseguia, ressaltando que esses trabalhadores — embora essenciais para o funcionamento cotidiano da sociedade — permaneciam à margem das proteções jurídicas mais básicas. Havia ali uma contradição evidente: quanto mais indispensável o trabalho, menos reconhecido ele parecia ser.

A tecnologia, que poderia aliviar o esforço humano, surgia não como libertação, mas como instrumento de intensificação: mais controle, mais exigência, menos tempo de vida fora do trabalho.

Comte sentiu um desconforto crescente.

Se o trabalho deixava de ser um fator de equilíbrio social e passava a ser um instrumento de intensificação das desigualdades, então sua teoria estava — ao menos em parte — incompleta.

O auditório começou a se dissolver.

As vozes tornaram-se distantes.

E, subitamente, ele despertou.

De volta ao seu gabinete, a pena ainda em sua mão, o manuscrito diante de si. O silêncio era absoluto — exceto pela inquietação que agora lhe parecia impossível ignorar.

Releu o que havia escrito.

Hesitou.

Pela primeira vez, considerou que a realidade social poderia escapar às estruturas rígidas de sua teoria. Que a ordem, sem reflexão crítica, poderia servir não ao progresso coletivo, mas à manutenção de desigualdades profundas. Que o trabalho, longe de apenas integrar, também poderia excluir, explorar e reduzir a vida a sua dimensão produtiva.

Molhou novamente a pena na tinta.

E, antes de continuar, acrescentou à margem:

“O trabalho organiza — mas também pode oprimir. Entre a ordem e o progresso, é preciso perguntar: a quem serve?”

A palestra do CADir e o positivismo.

No dia 19 de março de 2026, na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, aconteceu a semana inaugural de Direito, a qual teve a temática “Entre a precarização, automatização dos processos e escala 6x1”, que contou com os palestrantes Matheus Riconatti, coordenador estadual do Movimento VAT (Vida Além do trabalho), e a Doutora Débora de Araujo, doutoranda e Mestre em Direito do Trabalho e Seguridade Social. De modo geral, abordou a automatização e como ele afeta a vida dos trabalhadores, além da defesa da necessidade da diminuição da escala do trabalho.

A partir dessa situação, se caso um positivista estivesse presente nessa palestra, não concordaria, parcialmente, com as pautas levantadaspois, de acordo com esse movimento sociológico, criado por Auguste Comte, estariam rompendo, perturbando, a ordem e a harmonia da sociedadeou seja, para eles a existência da escala 6x1 é validado pela legislação brasileira, dessa maneira, dentro da ordem estabelecida no cenário brasileiro. 

Além disso, a automação no ambiente trabalhista está de acordo com a filosofia de Comte, visto que é necessário a aplicação dos conhecimentos científicos para garantir aquilo que eles mais acreditam, ordem e progresso.  Assim como a precarização do trabalho, que para o sistema socioeconômico contemporâneo (o capitalismo) faz parte de todo esse processo.


Estefani Mitsue Mashiba - 1ºano de Direito matutino

DIÁRIO DE UM POSITIVISTA

    Nota do autor: cumpre elucidar que a exposição apresentada é uma mimese ficcional do pensamento positivista. O objetivo desta incursão não é a defesa de tais teses, mas a exposição crítica das hipocrisias e incongruências que sustentam esse discurso diante da realidade social.

1º de Aristóteles de 238

   Venho desabafar nestas linhas sobre o que fui compelido a escutar em uma palestra na minha faculdade. Hoje, as paredes da Unesp ecoaram um sentimentalismo perigoso!

    Assisti à palestra sobre a escala 6x1 e a suposta “precarização” do trabalho com a fadiga de quem observa crianças tentando revogar as leis da gravidade. Os palestrantes apresentaram um discurso entusiástico sobre as recentes mudanças nos direitos trabalhistas como um avanço necessário para a população mais pobre. No entanto, eles ignoraram que, no contexto hodierno brasileiro, a pobreza é uma patologia necessária para o progresso da sociedade.

    Em primeiro lugar, é importante ter em mente uma regra primordial: o Brasil está acima de todos, isto é, os interesses do país estão em primeiro lugar. Nessa vereda, as pessoas que trabalham na escala 6x1 devem saber que os seus instintos altruístas devem sobressair sobre os seus impulsos egoístas (como a busca por mais descanso). Um indivíduo que trabalha seis vezes na semana é a base para que o topo possa pensar e legislar, além de ser fundamental para a economia do seu país. Por isso, esse trabalhador não está fazendo nada mais do que o seu papel para o desenvolvimento da sua nação, já que o indivíduo deve estar submetido à sociedade, pois a coletividade é superior. Dessa forma, o essencial é que a vã e tempestuosa discussão dos direitos seja substituída por uma fecunda e salutar apreciação dos diversos deveres, com cada trabalhador ocupando o seu lugar para o todo funcionar, pois, como diz Auguste Comte, “ninguém possui outro direito senão o de sempre cumprir o seu dever”.

    Ademais, em poucos minutos escutando subjetividades durante a palestra, tive a vontade de interpelar os palestrantes com a seguinte pergunta: estamos realmente promovendo um progresso efetivo ou apenas criando uma nova camada de desordem? Porque, para mim, a resposta é clara: caso a sociedade brasileira modifique o rigor da escala 6x1, ela irá flertar com uma anarquia produtiva. Penso isso porque as mudanças abruptas nas leis trabalhistas podem gerar mais incerteza e instabilidade, especialmente em um país onde a economia já é frágil. A proteção excessiva dos trabalhadores pode, paradoxalmente, resultar em uma diminuição da oferta de empregos, criando um ambiente em que menos pessoas têm acesso ao trabalho. Isso provocaria uma turbulência na estabilidade social, o que dificultaria a construção de uma ordem e, consequentemente, atrapalharia a chegada ao progresso. Nesse sentido, o que os palestrantes chamam de “conquista de direito” nada mais é do que a desintegração da Estática Social.

    Os fatos sociais devem ser analisados sem juízos de valor, algo que passou longe daquele auditório. O discurso ideológico tentou manipular os estudantes através de forças abstratas e metafísicas, ignorando as leis universais que regem a evolução das civilizações.

    Portanto, a ordem é o princípio; o progresso, o fim. Já o descanso? É apenas o começo da decadência.

Ass.: Um Apóstolo da Ordem


ARTHUR PARANHOS - 1° ANO DIREITO

 


O Trabalho na Era Contemporânea: Uma Análise à Luz do Positivismo


   Na última palestra promovida pelo Centro Acadêmico de Direito, acompanhei uma discussão sobre temas centrais do trabalho contemporâneo: precarização, automatização dos processos, escala 6X1 e o movimento VAT (Vida Além do Trabalho). Como alguém que acredita nos princípios do positivismo, observei a palestra com atenção especial para como essas transformações se relacionam com o ideal de ordem e progresso, proposto por Auguste Comte.

   A primeira palestrante começou falando sobre a automatização dos processos. Para mim, era claro que essa mudança não representa um risco, mas um exemplo concreto do progresso guiado pela ordem. A substituição de tarefas repetitivas por máquinas e sistemas inteligentes sugere uma reorganização mais racional da sociedade, na qual o trabalho humano pode se voltar a atividades mais criativas e estratégicas. Essa mudança não apenas aumenta a eficiência, mas também parece apontar para uma estrutura social mais harmoniosa, em que cada função se ajusta melhor às capacidades humanas e contribui de maneira mais significativa para o desenvolvimento coletivo.

   A discussão sobre a escala 6X1 também me chamou atenção. Embora possa gerar críticas em relação ao desgaste individual, do ponto de vista positivista, a disciplina e a organização do trabalho são essenciais para o progresso econômico e social. O esforço de cada indivíduo se justifica quando gera resultados que beneficiam toda a sociedade, garantindo ordem e estabilidade.

   Quanto ao movimento VAT, que propõe uma vida equilibrada além do trabalho, o segundo palestrante apontou para os riscos de ignorar o lazer em detrimento da produção. Sob a perspectiva positivista, o foco deve estar na eficiência e no progresso coletivo. O ideal não é fugir do trabalho, mas integrá-lo de forma racional à sociedade, utilizando a ciência e a organização para gerar prosperidade.

   Ao final, concluí que, assim como eu, para quem acredita no positivismo, as transformações no mundo do trabalho — automatização e organização racional — não são ameaças, mas caminhos para o progresso. A sociedade, quando organizada com base na razão e na disciplina, pode avançar de forma ordenada, eficiente e duradoura.

Isabela Santos Pereira - 1º ano - Direito - Matutino.

A visão de um positivista acerca da palestra do CaDir sobre a escala 6x1: como isso impacta na aquisição de mudanças sociais?

 No cenário político atual, um dos debates que está em discussão é à respeito do fim da escala 6x1. Entretanto um fenômeno bem curioso que se denota nesse debate é presença forte de uma corrente sociológica que data do século XIX, o Positivismo. Mas nesse aspecto que está o questionamento: Como isso impacta diretamente na aquisição de mudanças sociais em geral?

 Em primeira análise, pode-se observar que essa visão sociológica se auto afirma pela própria estrutura da sociedade capitalista. A utilização da lei para legitimar uma das engrenagens do sistema, marcado pela produção ininterrupta, reforça essa visão. Aqueles empresários milionários que se opõem ao fim dessa escala, utiliza da literalidade da lei trabalhista, adotando uma postura que prioriza a a lei como ela é, sem querer buscar uma visão mais ampla de como a sociedade poderia funcionar de outro modo. Dessa forma, essa visão conservadora da legislação dificulta diversas mudanças sociais em geral.

 Em segunda observação, verifica-se o uso argumentativo de desordem econômica para a continuidade dessa situação. O positivismo foca na premissa da manutenção da ordem acima de tudo e isso é utilizado por grandes empresários como meio de defesa. Eles argumentam, mesmo tendo condição financeira suficiente para manter essa condição, que o fim dela levaria a um grande impacto econômico por conta da diminuição da escala de trabalho e a necessidade de mais contratações. 

 Entretanto, se transformações sociais fossem sempre impedidas por esse discurso de desordem econômica adotadas por esses gigantes empresariais, grandes mudanças trabalhistas ou sociais importantes não teriam sido adotadas, como, por exemplo, o estabelecimento do salário mínimo. Assim, é perceptível que o apelo a ordem econômica e a literalidade legislativa podem funcionar como meio de resistência a certos avanços sociais.