O mundo é “mascaradamente” dividido em duas grandes parcelas nas quais uma é sinônimo de riqueza, evolução e desenvolvimento enquanto a outra é vista como dependente, que necessita de liderança e que é posta em segundo plano. Essa máscara muitas vezes não é nem mesmo escondida, com pensamentos populares e frases contínuas no nosso cotidiano como “os países do Norte e do Sul” ou então países de Primeiro e Terceiro mundo, significantes da mesma ideologia de civilização.
O meio que o Direito se comporta dentro dessa realidade é um grande assunto a ser debatido, porque a linguagem jurídica com esses termos e tratamentos de divisão de mundo amplia o poderio desse modelo capitalista dominante, que se torna quase como uma relação colonial, já que traz o Sul como dependente do Norte — uma colônia necessitada de auxílio e condenada à obediência e ao silenciamento.
Silenciamento este que se dirige principalmente às minorias de uma população já vulnerável no quesito socioeconômico. Pode-se citar inúmeros casos tão recorrentes na mídia que até recebem menos atenção por serem já realidade brasileira, não mais atípicos, como os diversos cidadãos que foram presos por furto de comida durante a pandemia, ou então os que perderam seus empregos e moradias, aumentando o número de pessoas em situação de rua (em SP, essa quantidade aumentou 53% em quatro anos)
Uma situação que pode ser tida como exemplo nesse contexto de exclusão jurídica é o julgamento da proibição da “educação de gênero” em Ipatinga, onde há uma notável vulnerabilidade do grupo LGBT+ na cidade, porque este não conseguiu impedir a oficialização dos artigos ditados sem a intervenção da Procuradoria Geral da República, demonstrando uma participação ainda carente de forças maiores.
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