O COVID-19 é um novo tipo de
coronavírus originado na China, descoberto em 2019, que provoca infecções
respiratórias, transmitido pelo ar por meio de tosse ou espirro, sendo assim
altamente contagioso. Com o avanço do vírus, a epidemia tornou-se uma pandemia,
afetando vários países e a vida de milhões de pessoas. Com isso, ganha-se
destaque a discussão sobre o papel do Direito e da ciência nessa situação, é
preciso que eles coexistam sem que um invada o espaço do outro. A ciência
possui seu método de atingir um conhecimento verdadeiro e o Direito tem por
base a realidade, que se encontra em uma situação atípica, ou seja, em
pandemia.
Quanto ao Direito Marítimo por
exemplo, não deve haver alterações no transporte de bens materiais, já que o
vírus não sobrevive ao tempo da viagem - fato comprovado cientificamente - não
apresentando risco para a saúde da população. Todavia, o transporte de pessoas
deve passar por isolamento e por checagem dos passageiros para verificar se existem
sintomas – recomendação de cientistas e médicos especializados. O adequado
seria direcioná-los a um tratamento em terra firme, pois não há estrutura
necessária dentro de um navio para isso, entretanto nota-se que nessas
situações essa medida não foi adotada devido à falta de preparação dos
hospitais para uma pandemia.
Ademais, o Direito do Consumidor
também exemplifica a situação, é preciso que haja uma ponderação entre garantir
os direitos e cumprir os deveres com o mínimo de alterações possíveis. Como se
trata de um acontecimento atípico, é normal que ocorram mudanças no transporte,
no fornecimento, na demanda, na oferta, entre outros. Contudo, há maneiras de
se amenizar isso, uma solução é realizar entregas em domicílio, utilizar
vídeo-chamadas, plataformas digitais, redes sociais e outros. Assim, a
população pode aderir à quarentena – recomendação médica a fim de combater o
avanço do coronavírus, estudada e comprovada cientificamente – com poucas
mudanças.
Portanto, é inquestionável que
as orientações dos cientistas e pesquisadores devam ser seguidas pela população
a fim de superar a pandemia, uma vez que são fundamentadas em estudos
comprovados e confiáveis. Porém, é preciso manter os direitos e os deveres em qualquer
situação. Por isso, o direito e a ciência devem coexistir levando em
consideração um ao outro e utilizando sempre da ponderação nessa situação
incomum.
Bruna Neri Mendes – 1º ano direito noturno