O pensamento de Max Weber foi um divisor de águas, pois ao
separar as ciências humanas, ou sociais, da ciência da natureza, conferiu
àquela mais racionalidade e exatidão. Nesse sentido, a sociologia, portanto,
não deveria se ocupar em descobrir leis naturais e universais que regessem a
vida social, mas o que realmente merece enfoque é a ação social, ou seja, um
comportamento que possui em si uma significação subjetiva, a qual o executor
dela a fornece, que orienta seu comportamento visando a outro ou outros
sujeitos, pois somente com esse objetivo, uma ação dirigida em favor dos
outros, pode ser considerada uma ação social. Ainda, o indivíduo é levado a uma
ação social por motivos racionais e/ou emotivos.
Mas como a sociologia compreensiva de Weber servir ao direito?
O direito, em especial o privado, tem por finalidade regular
as relações entre os indivíduos na sociedade, não somente no meio espaço-tempo
presente, mas também com um caráter preventivo para ações futuras. Para isso é
necessário entender as dimensões de suas ações, o porque ela ocorre, de que
forma, como ela afeta a vida da sociedade e, portanto, dos outros indivíduos,
etc., compreensão essa que a sociologia nos pode fornecer. Assim, podemos dizer
que o papel da sociologia compreensiva age como garantidora do exercício da
finalidade do direito, não somente em âmbito presente, mas também com eventuais
mudanças que venham sofrer a sociedade.
Helionora Mª C. Jacinto - Direito Diurno - Turma XXXI
Helionora Mª C. Jacinto - Direito Diurno - Turma XXXI