No ano
de 2012, foi declarada improcedente a ADPF 186, uma ADPF que alegava que o
programa de cotas é inconstitucional; este é um programa que garante que
durante 10 anos fica fixado a reserva de 20% das vagas das universidades para
pessoas negras pardas e indígenas.
Primeiramente,
utilizando-se do conceito de Bourdieu de espaço dos possíveis, temos, o espaço
com a ADPF sendo declarada improcedente, deste modo o sistema de cotas continua
a existir, e este altera o padrão das universidades brasileiras, que sempre
foram e ainda são majoritariamente compostas por pessoas brancas, contudo o
programa de cotas permite maior inclusão e diversidade nas universidades. Por
outra lado o espaço em que a ADPF seria considerada procedente, como dito
anteriormente, apresenta universidades majoritariamente compostas por alunos
brancos.
Por
conseguinte, pode se afirmar que o programa possibilita uma mudança no cenário
brasileiro, e de certo modo, possibilita que seja coerente com a constituição,
que no artigo 205 prevê que a educação é direito de todos e necessária para que
todos atinjam pleno desenvolvimento.
O
primeiro registro do sistema de cotas foi na Índia na década de 1950, no
entanto, o Brasil só começou a aderir tal sistema por volta dos anos 2000, e
apenas em 2012 foi aprovada a lei de cotas, que tornou obrigatório que todas as
universidades federais reservassem parte de suas vagas para alunos de escolas
públicos, de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
Esta ADPF não representa uma busca de direitos ou igualdade, como a
maioria que temos estudado, neste caso a ADPF apresenta um caso contrário, uma
tentativa de impedir um certo direito, colocando como inconstitucional um
sistema que possibilita maior oportunidade para pessoas de cor e de baixa renda
ingressarem na universalidade, e tal direito está previsto na Constituição Federal
quando se afirma que é dever do Estado garantir a educação para todos, ademais
o artigo 206 prevê que “O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios: I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;” assim, retomando a ideia de igualdade material, se faz necessário
que o Estado adote medidas para que todos possam ter oportunidades. Não se pode
existir meritocracia em um país com tamanha desigualdade e preconceito.
O que
a ADPF 186 apresenta? Um Brasil de pessoas que não conseguem ver sua história e
entender a necessidade de um sistema de cotas no país, mesmo não apresentando uma
profunda ameaça à democracia, os princípios da ADPF 186 não são a melhor alternativa
para a sociedade desigual em que vivemos, como afirmado anteriormente, não há meritocracia
quando começamos em lugares diferentes. Creio que a resposta do judiciário a
tal mobilização demonstra que este comportamento não será mais aceito, e se
espera que não haja lutas posteriores em prol dos ideais apresentados na ADPF
186, pois o STF foi unanime em sua decisão de que estes ideais não procedem, e
a lei de cotas prevalece.