Desde a criação do Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, houve grande avanço nas relações trabalhistas no Brasil, que é marcado pelos direitos e deveres de empregados e empregadores. Como por exemplo, uma jornada de trabalho, férias, aviso prévio, remuneração, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e diversas outras regras fundamentais para o bom funcionamento das relações de trabalho.
Entretanto, com o passar do
tempo, várias medidas flexibilizaram essa legislação, o que intensificou muito
os casos de informalidade, desemprego e a aceitação de empregos degradantes. Além
disso, após a pandemia de COVID-19 e a imensa crise econômica por ela gerada acentuaram-se
outras formas de precarizar ainda mais os vínculos trabalhistas como o fenômeno
da “uberização” e da terceirização.
Nesse sentido, o trabalhador
brasileiro se vê forçado a aceitar condições precárias para fugir do desemprego
que assola a nação, na justificativa de que teria mais liberdade e
flexibilidade. No entanto, essa realidade não pode ser observada na prática e
se trata somente de um retrocesso. Esses novos modelos somente auxiliam na
perpetuação de um ciclo de exploração dos empregados, na desigualdade e na
diminuição dos direitos trabalhistas.
Desse modo, a opressão ao
proletariado pelas classes dominantes fica evidente, com uma constante e acentuada
diminuição das condições ideais de trabalho, padronizando-se a desumanidade e a
exploração imposta pelo neoliberalismo. Dessa forma, se fazem necessárias
reformas iminentes na legislação trabalhista, afim de garantir condições humanas,
dignas e igualitárias no mundo do trabalho, para que todos os cidadãos tenham
seus direitos respeitados e não tenham que se submeter à ganância crescente da
burguesia.
Samuel Jeronimo dos Santos - 1° ano - Direito (Noturno)