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quinta-feira, 23 de abril de 2026

A função do direito frente à suposta fragmentação social

A concepção de que a sociedade é fragmentada é quase tão irreal e teórica quanto a crença de que os indivíduos contemporâneos estão completos. Os questionamentos modernos a respeito da "função do direito" representam essa incomplexidade ao retratarem como, apesar de tanta luta, o direito segue sendo banalizado.

A desvalorização da carteira de trabalho, o desconhecimento da Constituição e a perda de relevância técnica, somados à instrumentalização para fins contrários à justiça, transformaram o direito em um conjunto de normas frequentemente utilizado de maneira artificial ou política. Esse processo gera um esvaziamento de seu propósito central (garantir segurança jurídica e justiça), o que, na visão durkheimiana, pode ser compreendido como um estado de anomia, onde as normas perdem sua força de coesão e eficácia social. Diante disso, surge a reflexão: qual é a função do direito hoje? Para responder a tal questão é necessário retomar bases teóricas clássicas, como o funcionalismo de Émile Durkheim.

O funcionalismo entende a sociedade como um sistema de partes interdependentes, no qual cada elemento exerce uma função para manter a ordem. Para Durkheim, em sociedades complexas, a função do direito é exprimir a solidariedade orgânica: ele não é isolado, mas o símbolo visível da cooperação entre indivíduos diferentes. Por isso, o direito assume majoritariamente um caráter restitutivo, buscando equilibrar relações e reparar danos em vez de apenas punir.

Isso pode ser observado em situações cotidianas, como problemas em compras online, em que o consumidor não recebe o produto adquirido. Nesses casos, o direito atua por meio de normas e mecanismos de mediação para restaurar o equilíbrio entre as partes, evitando que a quebra de um contrato individual ameace o sistema econômico e/ou social.

Portanto, a função do direito hoje vai além de impor regras, Elee atua como o principal instrumento de coesão social, sendo a "cola" que organiza as relações e garante a continuidade da vida em sociedade, mesmo diante das transformações e dos desafios contemporâneos.

Nicolli Lima Luiz,  ano de direito (matutino).

Como quebrar um fato social?

 Como quebrar um fato social?

Esse questionamento pode ser fácil para alguns e confuso para outros.

Todos nós possuímos sofrimentos em nossas vidas, somos todos influenciados pelos fatos sociais, os exteriores, coercitivos, gerais etc. Mas essa coerção pode perfurar locais diferentes dependendo de sua vítima. Todos estamos sujeitos a eles, porém, a pressão social que é imposta independentemente da vontade particular pode prejudicar, sancionar e torturar. Esse cenário pode ser analisado de diversos primas dentro da sociedade. Enquanto o fato social determina padrões, a sociedade é diversa, líquida e plural. As manifestações individuais são maneiras de lutar contra a homogeneidade do fato social, recusando as imposições sociais que restringem personalidades, encarcerando artistas, gênios e direitos.

Que corpo social é esse que massacra seus integrantes? É o existente, que julga pela orientação sexual de um indivíduo, por exemplo. O sofrimento que essas pessoas são obrigadas a conviver não é algo inerente à homossexualidade em si, e sim da força coercitiva dos fatos sociais, essas normas coletivas impostas. A heteronormatividade funciona como um padrão social dominante que orienta nossos comportamentos e condutas, enquanto aqueles que se afastam desse padrão para serem quem são tendem a sofrer sanções, como discriminação, exclusão, culpa e vergonha internalizada. Todos esses pensamentos que perturbam, revelam justamente o poder da consciência coletiva em moldar os indivíduos, gerando conflitos entre a identidade pessoal e as normas vigentes. 

Além disso, esse impasse provavelmente está relacionado a um momento de transição social, onde as regras ainda não se ajustaram à diversidade existente na sociedade, e nem sabemos se algum dia elas irão. Uma vida sem discórdia entre o indivíduo e a estrutura social parece utópico, mas espera-se que isso se atenue à medida que novos padrões coletivos se consolidam. 

Portanto, afirmo, para quebrar um fato social, seja você mesmo!

João Vitor Bueno Pereira, 1º ano de Direito noturno.

Crime Organizado: Anomia ou Fato Social?

 


     O crime organizado cria uma estrutura paralela ao Estado que impõe leis e condutas próprias que, se não seguidas, levam a graves sanções. A violência extrema também é acompanhada de uma organização interna complexa que determina a formação de verdadeiros impérios criminais, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). Nesse sentido, sob a ótica durkheimiana, cabe a análise: o crime organizado se configura como um estado de anomia ou como um fato social?

​      O estado de anomia, segundo Durkheim, é definido pela ausência de normas que gera um caos generalizado, formado pela falta de instituições capazes de regular o comportamento humano. Sob essa perspectiva, diversos indivíduos podem pensar que as facções criminosas se caracterizam como anomias, uma vez que, em regiões vítimas dessas organizações, as normas estatais passam a ser inválidas. Entretanto, é necessário pensar que não ocorre a extinção de qualquer tipo de regulamentação; somente há a substituição da norma estatal pela norma imposta por essas facções.

    ​ O fato social representa, desta forma, um mecanismo externo, coercitivo e geral que molda toda a vivência humana, influenciando como o indivíduo idealiza o mundo e como ele se comporta diante das situações sociais. Em uma recente reportagem divulgada pelo Metrópoles, é anunciado: “Código do PCC impõe 45 regras de conduta em áreas dominadas por facção”. Na reportagem, é retratada a existência de uma cartilha de conduta que deve ser seguida pelos membros da facção e pelas comunidades sob o comando das mesmas, expondo ainda a existência do “tribunal do crime”, que cumpre a função de instrumentalizar e definir as sanções se a norma imposta for rompida.

    ​Com isso, conclui-se que o crime organizado se configura como um fato social, já que possui mecanismos claros de regulamentação das ações humanas, mesmo que de forma paralela à ordem estatal, criando uma ideologia própria que modifica a visão de mundo de quem integra ou convive com essas organizações e, até mesmo, gerando estruturas complexas de punições para indivíduos que descumpram o ordenamento estabelecido.



    Isabela Lisboa Prado - 1⁰ (primeiro) ano Direito Matutino