A ilusão da racionalidade
Weber
prioriza o racional em uma espécie de seres vivos guiados por uma mão invisível
que lhes dá a sensação de pensar por si só e de uma autonomia inexistente.
Relembra Durkheim no qual afirma que o homem não tem autonomia sobre suas decisões.
Porém, há uma complexidade maior levantada por weber ao tratar do racional
dentro do irracional inserido no direito.
A
forma, moldada pelo material, não contempla o universal, mas sim traz um dever
ser ditado, imposto, por uma classe dominante que visa à normalização social
aos seus moldes. Utiliza-se do argumento científico, pois possui uma máscara de
neutralidade que não se tolera questionamentos.
Essa
racionalização leva ao desencantamento do mundo, como se o humano deixasse de
ser. A automatização concomitante à hiperburocratização instaladas com o viés
econômico se transfigura no homem preso em uma gaiola de ouro, o qual abre mão
de sua liberdade, seja de forma inconsciente ou consciente.
A
ideia de justiça: isonomia, igualdade, neutralidade... Na realidade ela pende
por um lado na balança, o lado econômico define o que é justo, acrescenta-se
também o subjetivismo daquele responsável pela tomada de decisão.
Uma
juíza que conseguiu chegar ao posto no Supremo Tribunal Federal e decidiu a
favor dos cofres do Estado por não arcar com gastos do processo e cirurgia de
redesignação sexual para o transexual com problemas psico-sociais graves, o
qual não é um problema isolado e particular, mas sim cultural e social, ela
mostra na prática a utilização da racionalidade e irracionalidade no direito.
Faz uso do material irracional e racional ao avaliar sobre a ótica política e
subjetiva ao invés de depender de normas gerais, ela não releva o exercício da
dignidade humana, por exemplo, e por ter sofrido influências de normas
qualitativas. Ao mesmo tempo se utilizou do formal racional ao se justificar
pelos artigos 194 e 195 da Constituição Federal para se fundamentar no prejuízo
administrativo e econômico que o Estado acarretará caso se responsabilize por
essa questão de saúde e social.
Ao
inverter a ordem normalizada, utilizar-se do direito formal para o material,
tratando de questões sociais, como a mudança de sexo e romper, de certa forma, com
a normalização social. Ainda assim não se envolve toda a complexidade e leque
de opções que o ser humano abarca, a imposição da dicotomia entre dois gêneros,
feminino e masculino, é uma forma de resistência a imposição de condutas.
Segundo o historiador Leandro Karnal, a humanidade, atualmente, possui sete
bilhões de gêneros.
Não
é possível concluir que há uma racionalidade no direito, já que ele é
constituído da racionalidade de uma parte social que atinge o todo. Weber
afirma que o direito é essencialmente material, a racionalidade é utilizada
para justificar as razões materiais como um instrumento neutro.
Fonte:https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/indicacao/minha-professora-e-trans-e-dai/
O caso da matéria é de uma professora que foi demitida da escola particular em que lecionava ao revelar que era na verdade uma mulher trans e que não poderia mais viver de forma que sua mente não estava adaptada ao seu corpo.O resultado: sanções sociais.
Nome: Lorena Lima
Primeiro-Direito Noturno