Segundo Marx, a sociedade burguesa é um grupo historicamente revolucionário. Seu surgimento foi periférico em meio ao feudalismo onde o capital, base da sociedade burguesa, não tinha a mesma importância do bem imóvel. Porém, a situação logo mudou com as transformações sociais e a ruína da sociedade feudal no renascimento urbano e comercial. Desde então, o meio econômico passou a ser dominado por esse grupo, embora ainda não detivesse o poder político.
O direito teve papel fundamental para o estabelecimento do poder político do burguês. Através do jurisracionalismo ideias de igualdade e liberdade colocavam em dúvida o critério de nascimento, que a partir deste momento passava a ser visto como injusto. Foi na filosofia e no direito que foi travado a guerra contra os resquícios de poder medieval que ainda sobreviviam no antigo regime e o jurisracionalismo foi usado como o meio para a transformação dessa base necessária. Nessa corrente jurídica que surgiu pensamentos essenciais a sociedade capitalista como de John Locke, que defendia a propriedade privada absoluta sem que o poder público pudesse interferir em seus negócios. O poder privado passa através da liberdade, igualdade e fraternidade, juntamente com o estopim da revolução francesa, a ser o dominador do poder público, invertendo a lógica que vigorava no antigo regime.
Com a consolidação do poder político através de uma liberdade formal que apenas garante a liberdade comercial de fato, a sociedade ocidental logo iniciou seu processo de proteção e consolidação do capitalismo através do jusrispositivismo. O direito passa a ser importante para conservar no sistema a lógica capitalista de produção e dominação, evitando interferências da luta de classes.
Segundo o pensamento jurídico do Marxismo as normas são por essência defensoras da repressão e da preservação da estrutura social vigente. Segundo o pensador marxista Pachukanis o direito e o estado são o próprio mercado, sendo eles indissociáveis pois a noção de pessoa, bens, fatos jurídicos entre outros elementos do direito são voltados e moldados ao mercado e suas necessidades. Logo, para ele, a transição de um governo capitalista a um socialista não seria possível com a utilização de direito ou estado, sendo a única alternativa a revolucionária, pois a utilização de direito seria meramente reformista. Com isso, é possível no mundo contemporâneo a aplicação de conceitos marxistas?
Segundo Gramsci, a sociedade capitalista é dividida entre sociedade privada e a sociedade pública, sendo a pública utilizadora de repressão para manter o poder da sociedade privada, que por sua vez utiliza da hegemonia, isto é, instrução através de doutrinação, cultura, valores, religião entre outros diversos instrumentos para justificar e naturalizar sua forma de vida, ou melhor, a superioridade do burguês perante o proletariado. Para o jurista marxista, a única forma possível de aplicar conceitos marxistas na sociedade é declarar guerra a hegemonia, mudando os costumes e os direitos através da instrução e do ativismo para que aos poucos a hegemonia seja socialista, possibilitando a tomada do poder por uma lógica do proletariado. Assim, através de pequenas mudanças conquistadas com lutas, com a luta de classes, é possível mudar as normas e a sociedade com aprovação de direitos que diminuam o abismo entre os ricos e pobres, entre o proprietário e o trabalhador, para que assim a democracia deixe de ser meramente formal e passe a ser de fato.
Vinicius Araujo Brito de Jesus - Direito XXXV - Diurno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 15 de abril de 2018
Anacronismo Marxista
Caracterizamos os trabalhos de Karl Marx como socialismo científico ou real, pois enquanto outros pensadores da época apenas criavam soluções utópicas, ou seja, não ilustrando o caminho para o socialismo, Marx expande a noção entre as relações do proletário x burguês e elucida o caminho para fim do sistema capitalista.
Numa dessas formas de elucidar a queda do capitalismo, Marx nos explica sobre a dialética materialista. Explicando sucintamente, acabam a especulação, os conceitos de socialismo são trazidos a realidade. Contudo, ao pensarmos na realidade do século XXI. O comunismo de Marx não seria antiquado (com todo o respeito a todo trabalho de Marx) à nossa realidade ?
No século XIX, inegavelmente o proletário era explorado semelhantemente ao sistema escravista, longas jornadas de trabalho, péssima remuneração e castigos físicos, obviamente que no século XXI essa escravidão não acabou, mas diminuiu bastante. Obvio também que ainda giramos na órbita do capitalismo, isso quanto a política, formação individual, estilo de vida e etc, mas hoje, o capitalismo não enfoca industrias ou fábricas, ou seja, não está mais tão interessado na força de trabalho braçal do proletário porque conhecemos a "tecnocracia", a força de trabalho das máquinas. Estamos em outra era, e nessa há o predomínio do capitalismo financeiro, e seguindo essa linha de raciocínio é difícil pensar em "Mais Valia" de Marx, como analisar projetos realizados em redes imateriais da internet, e concluir se o lucro foi proporcional e repartido conforme a horas gastas no trabalho ?
O que esta sendo questionado nessa reflexão não é a veracidade dos trabalhos de Marx, pois sejamos categóricos, ter seu livro como doutrina política de aproximadamente trinta países não é qualquer coisa, o que está sendo questionado, é se os métodos propostos por Marx para o alcance do Comunismo, sobre a realidade do proletariado no século XIX e também sobre o fim do sistema capitalista estariam de acordo com a nossa realidade. Isso é colocado em cheque porque muitas pessoas, seja por ignorância dos fatos ou não, apoiam o capitalismo e repudiam outras formas de sociedades igualitárias, acreditam no falso senso de meritocracia que não vem ao caso agora ser pautado.
Sendo anacronismo ou não aplicar os trabalhos de Marx no século XXI, temos de ter em mente que mudaram-se muitas coisas em dois séculos, relação campo cidade; certo aumento na remuneração e no bem estar de uma forma geral; os problemas do capitalismo, não mais pautados na exploração do proletariado, mas na marginalização social do individuo na esfera capitalista que acaba gerando desigualdade social.
Devido a esta reflexão, é conclusivo que Marx hoje é, de certa forma, ultrapassado, mas assim como os trabalhos de Lamarck foram importantes à Darwin, não devemos reprender os trabalhos de Marx, mas sim, aprimora-los para nossa realidade, ou seja, cria-se um dever para todos aqueles que acreditam em formas de alcançar a sociedade igualitária, a procura de novas formas de aprimoramento do comunismo.
Guilherme Borges - Direito XXXV - Diurno
Numa dessas formas de elucidar a queda do capitalismo, Marx nos explica sobre a dialética materialista. Explicando sucintamente, acabam a especulação, os conceitos de socialismo são trazidos a realidade. Contudo, ao pensarmos na realidade do século XXI. O comunismo de Marx não seria antiquado (com todo o respeito a todo trabalho de Marx) à nossa realidade ?
No século XIX, inegavelmente o proletário era explorado semelhantemente ao sistema escravista, longas jornadas de trabalho, péssima remuneração e castigos físicos, obviamente que no século XXI essa escravidão não acabou, mas diminuiu bastante. Obvio também que ainda giramos na órbita do capitalismo, isso quanto a política, formação individual, estilo de vida e etc, mas hoje, o capitalismo não enfoca industrias ou fábricas, ou seja, não está mais tão interessado na força de trabalho braçal do proletário porque conhecemos a "tecnocracia", a força de trabalho das máquinas. Estamos em outra era, e nessa há o predomínio do capitalismo financeiro, e seguindo essa linha de raciocínio é difícil pensar em "Mais Valia" de Marx, como analisar projetos realizados em redes imateriais da internet, e concluir se o lucro foi proporcional e repartido conforme a horas gastas no trabalho ?
O que esta sendo questionado nessa reflexão não é a veracidade dos trabalhos de Marx, pois sejamos categóricos, ter seu livro como doutrina política de aproximadamente trinta países não é qualquer coisa, o que está sendo questionado, é se os métodos propostos por Marx para o alcance do Comunismo, sobre a realidade do proletariado no século XIX e também sobre o fim do sistema capitalista estariam de acordo com a nossa realidade. Isso é colocado em cheque porque muitas pessoas, seja por ignorância dos fatos ou não, apoiam o capitalismo e repudiam outras formas de sociedades igualitárias, acreditam no falso senso de meritocracia que não vem ao caso agora ser pautado.
Sendo anacronismo ou não aplicar os trabalhos de Marx no século XXI, temos de ter em mente que mudaram-se muitas coisas em dois séculos, relação campo cidade; certo aumento na remuneração e no bem estar de uma forma geral; os problemas do capitalismo, não mais pautados na exploração do proletariado, mas na marginalização social do individuo na esfera capitalista que acaba gerando desigualdade social.
Devido a esta reflexão, é conclusivo que Marx hoje é, de certa forma, ultrapassado, mas assim como os trabalhos de Lamarck foram importantes à Darwin, não devemos reprender os trabalhos de Marx, mas sim, aprimora-los para nossa realidade, ou seja, cria-se um dever para todos aqueles que acreditam em formas de alcançar a sociedade igualitária, a procura de novas formas de aprimoramento do comunismo.
Guilherme Borges - Direito XXXV - Diurno
MTST: uma luta constante contra a propriedade privada
A sociedade capitalista tem suas
relações sociais determinadas pelo modo de produção que é caracterizado pela apropriação do fruto do trabalho social pelo proprietário
dos meios de trabalho. Dessa forma, surge a chamada luta de classes que cria um abismo entre os
pólos acumulação de riqueza e de miséria.
Para
Marx, o materialismo dialético tem como missão desvendar as leis do
desenvolvimento histórico e a partir desse método é possível perceber a maior contradição
da ordem burguesa: a superprodução. Esse fenômeno cíclico é causado pelo
excedente de produção em comparação com a demanda do mercado, ocorrendo uma desaceleração
da circulação de mercadorias e aumentando a taxa de demissões/desempregos.(1)
As pessoas desempregadas passam a se encontrar em condições precárias de vida e
moradia sendo obrigadas a escolher pagar o aluguel de sua casa ou comprar
alimentos. É nessa situação que o MTST define sua ação, através de ocupações
como a Ocupação Povo Sem Medo de São Bernardo do Campo, como “a possibilidade
de fazer valer o direito constitucional das famílias que querem negociar sua
permanência no terreno e garantir suas moradias ou de validar o direito de
propriedade de quem descumpre a lei”. (2)
Com
o pensamento marxista é possível concluir que a ideia de direito a propriedade
é universal, porém, quando é confrontada com a realidade, percebe-se que esse
direito está restrito à uma particularidade (apenas a uma classe dominante).
Assim, o MTST pode ser visto como um exemplo de movimento que percebe a ilusão
do direito (pregada por Hegel como sendo uma forma de suprir as
demandas da evolução do homem em sociedade, ou seja, um pressuposto para
felicidade) e a partir disso busca seus direitos reais através das ocupações de
terrenos urbanos. Ele é considerado tanto como uma antítese (indo contra o
direito da propriedade privada, tendo uma influência menor das relações de produção
em suas vidas), quanto síntese da dialética materialista do direito, um
resultado das inúmeras lutas internas e externas que existiram na história da
luta de classes.
“A ocupação tem para nós um sentido
muito maior do que a luta por moradia: é uma forma de formarmos novos
militantes para a luta, de construir referência nos bairros de periferia e de
mostrar para os trabalhadores que – com união e organização – temos poder de
enfrentar este sistema.” (http://www.mtst.org/quem-somos/a-organizacao-do-mtst/)
Fontes Utilizadas:
(1) https://www.marxists.org/portugues/tematica/livros/manual/14.htm
(2) http://www.mtst.org/mtst/nota-do-mtst-sobre-a-ocupacao-povo-sem-medo-de-sao-bernardo/
JÚLIA SÊCO PEREIRA GONÇALVES - DIREITO MATUTINO
Num solo pedrogoso e repleto de ideias hegelianas, as quais são baseadas na síntese proveniente da oposição de conceitos, está depositada uma semente. Esta, ao ser embebida nas águas do ideário do socialismo científico, com a práxis -ação efetiva- dele advinda, consegue, enfim, quebrar a casca representada pelo ordenamento social, o qual privilegia a burguesia e, de baixo para cima, brotar. Assim nasce o movimento social, faceta proeminente da teoria marxista nos dias atuais e que luta por mudanças no Direito de forma que este atenda aos anseios populares.
O baixo teor de granulação do solo hegeliano deve-se à extrema abstração de suas ideias – pautadas no vocabulário rebuscado e, portanto, inacessível aos proletários, classe social necessária para a realização de uma mudança social e estrutural legítima e efetiva a fim de mudar as péssimas condições de vida dos próprios trabalhadores. Eles, que vendem suas forças de trabalho a fim de sobreviverem, agem buscando o preceito mínimo dos direitos humanos: a dignidade da vida.
A revolução proletária, a ser realizada após a conscientização dessa classe, algo a ser feito pela efetivação do direito ao acesso universal à educação, é o único meio pelo qual, segundo Karl Marx, haveria a isonomia social de fato. Assim, é necessária a luta de classes- em que os trabalhadores, com sua nova vertente de pensamento, se chocam com as ideias burguesas de manutenção dos privilégios dessa classe que lucra por explorar a mão de obra do proletariado- seguida da ditadura dos trabalhadores, na qual o Estado se apropriaria de todas as propriedades a fim de promover um regime de cooperação em que todos teriam acesso igual a todos os bens materiais e imateriais necessários à vida. Na última etapa o Estado, já internalizado na consciência de cada indivíduo, é finalmente extinto como instituição, o que acaba com toda e qualquer forma de opressão e desigualdade.
Júlia Salles Correia.- Turma XXXV de Direito. Turno matutino.
O baixo teor de granulação do solo hegeliano deve-se à extrema abstração de suas ideias – pautadas no vocabulário rebuscado e, portanto, inacessível aos proletários, classe social necessária para a realização de uma mudança social e estrutural legítima e efetiva a fim de mudar as péssimas condições de vida dos próprios trabalhadores. Eles, que vendem suas forças de trabalho a fim de sobreviverem, agem buscando o preceito mínimo dos direitos humanos: a dignidade da vida.
A revolução proletária, a ser realizada após a conscientização dessa classe, algo a ser feito pela efetivação do direito ao acesso universal à educação, é o único meio pelo qual, segundo Karl Marx, haveria a isonomia social de fato. Assim, é necessária a luta de classes- em que os trabalhadores, com sua nova vertente de pensamento, se chocam com as ideias burguesas de manutenção dos privilégios dessa classe que lucra por explorar a mão de obra do proletariado- seguida da ditadura dos trabalhadores, na qual o Estado se apropriaria de todas as propriedades a fim de promover um regime de cooperação em que todos teriam acesso igual a todos os bens materiais e imateriais necessários à vida. Na última etapa o Estado, já internalizado na consciência de cada indivíduo, é finalmente extinto como instituição, o que acaba com toda e qualquer forma de opressão e desigualdade.
Júlia Salles Correia.- Turma XXXV de Direito. Turno matutino.
Revolução e o poder
Levando em consideração o atual sistema político brasileiro, as ideias
propostas por Karl Marx e Friedrich
Engels de uma
sociedade sem classes, sem partidos e sem Estado, jamais vigorariam no cenário
político atual, uma vez que suas concepções transgrediriam vários princípios do
Estado Democrático de Direito, mesmo defendendo a transição para o comunismo,
que é o Estado socialista, pela “ via eleitoral”.
Apesar de proporem um sistema que se preocupa
com o bem-estar social da população, ao apresentarem ideias que tendem a
diminuir a desigualdade social e melhorar a qualidade de vida das pessoas, na
prática, isso acarreta em um conflito de interesses entre aqueles que não
querem perder privilégios e aqueles que não desfrutam de nenhum, que seria o
proletariado, que não recebe o suficiente para sua sobrevivência, enquanto há
uma classe que detém grande parte da riqueza concentrada em suas mãos.
Tendo em vista que todas as tentativas de implementar
o sistema proposto por Marx e Engels falharam de alguma maneira, causando danos
irreversíveis para várias nações que se empenharam em aplicar ideias, que não
podem ser praticadas, uma vez que o egoísmo humano e o modo de produção
capitalista tornam-se empecilhos para chegar ao resultado desejado pelos
fundadores do socialismo científico.
Dessa forma, compreende-se que para chegar a
sociedade que Marx deseja, o proletariado deveria se libertar da alienação do
trabalho por meio de uma revolução feita pelo próprio proletariado, o que no
cenário atual não ocorreria facilmente, uma vez que em uma situação de crise
econômica o perigo de demissão e de ter direitos revogados aumentam consideravelmente.
Ademais, com o capitalismo consolidado na
maior parte dos países, fica mais difícil, pra não dizer impossível, que uma
“revolução do proletariado” ocorra nos dias atuais, visto que o sistema é
composto de uma maneira que haja apenas revoluções de cima para baixo, uma vez
que a sociedade está estruturada de forma que mudanças só ocorrem para quem
tiver dinheiro e poder.
Ayrton Geraldo Hiakuna - Direito Matutino
Ayrton Geraldo Hiakuna - Direito Matutino
"Sim" ou "Não"
Robert Owen, Saint-Simon e Fourier
Teorizaram uma nova ideologia
Vista como não mais que uma utopia
Na visão daqueles a lhes suceder
Já no século seguinte, criticou
De seus antecessores, Engels, a visão
E com Marx, jornalista alemão
Muitos livros Friedrich publicou
Em suas obras expuseram a noção
De que o trabalhador era explorado
Pelos donos dos meios de produção
Propuseram, pra mudar tal realidade
A união de todo o proletariado
Numa nova, igualitária, sociedade
Suas ideias pelo mundo se alastraram
Promoveram, da Rússia até a China
Movimentos com base em sua doutrina
E as ciências sociais influenciaram
Com efeito, mesmo séculos depois
Certos grupos seguem sua ideologia
E disseminam o que Karl Marx dizia
Faz-se extremamente importante, pois
Responder se, afinal, é relevante
Estudar o socialismo hoje em dia
Muitos dizem que um "não" é o bastante
Mas em tempos em que extinguem-se direitos
Trabalhistas, sem comoção, caberia
Dar um "sim" a tal questionamento feito.
Lucas de Araujo Ferreira Costa - Turma XXXV Matutino
Teorizaram uma nova ideologia
Vista como não mais que uma utopia
Na visão daqueles a lhes suceder
Já no século seguinte, criticou
De seus antecessores, Engels, a visão
E com Marx, jornalista alemão
Muitos livros Friedrich publicou
Em suas obras expuseram a noção
De que o trabalhador era explorado
Pelos donos dos meios de produção
Propuseram, pra mudar tal realidade
A união de todo o proletariado
Numa nova, igualitária, sociedade
Suas ideias pelo mundo se alastraram
Promoveram, da Rússia até a China
Movimentos com base em sua doutrina
E as ciências sociais influenciaram
Com efeito, mesmo séculos depois
Certos grupos seguem sua ideologia
E disseminam o que Karl Marx dizia
Faz-se extremamente importante, pois
Responder se, afinal, é relevante
Estudar o socialismo hoje em dia
Muitos dizem que um "não" é o bastante
Mas em tempos em que extinguem-se direitos
Trabalhistas, sem comoção, caberia
Dar um "sim" a tal questionamento feito.
Lucas de Araujo Ferreira Costa - Turma XXXV Matutino
PONTES TEÓRICAS
PASSAGENS MENTAIS
Com o decorrer dos acontecimentos históricos e suas respectivas especulações filosóficas e sociológicas, é possível e necessário estabelecer conexões e diferenciações entre as ideologias e propostas científicas dos variados pensadores que expõem, nos breves períodos de suas existências, várias tentativas de solucionar os críticos defeitos da realidade material de nossas vivências. Assim sendo, é válida a ligação e interpretação da utilidade do Direito, do qual são provindas duas análises, sendo elas referentes ao direito natural e ao direito positivo, com os ideais defendidos por renomados autores, tais quais, mais especificadamente, Hegel e Marx/Engels.
Nesse sentido, percebe-se a interconexão proporcionada pelos ditames do direito natural, acerca da inerência de certos princípios morais na natureza humana e a existência desses em um plano abstrato, ou seja, filosófico, com a Dialética de Hegel, na qual o idealismo destaca-se, já que há a afirmação de que a sociedade é, primeiramente, formada por ideias, para, em um posterior momento, firmar-se na prática. O direito natural, ao decretar o mala in se, ajusta-se às convicções de Hegel, relativas ao fato de que a história humana segue uma trajetória de crescente ampliação da liberdade, já que cada época corrige as falhas das precedentes, as condutas más por si mesmas, por meio da utilização de leis, que seriam o instrumento do Direito para garantir a felicidade geral. Além disso, assim como há a universalidade do direito natural, levando-se em conta a justiça transcendental desse ramo, há, de igual modo, a universalidade do Direito para o filósofo, devido à tentativa de superar todas as particularidades, maneira essa de contrapor-se a uma individualidade estrita e precária, processo este que facilitaria a implantação de um ordenamento jurídico justo.
Outrossim, faz-se mister a menção do direito positivo, o qual, segundo Hans Kelsen, possui o intuito de conseguir uma exposição científica das ordens jurídicas tal como elas são, e não como deveriam ser. Tais objetivos coincidem com as teorias socialistas de Marx/Engels, no momento em que o Materialismo Histórico desenvolvido por estes preocupa-se com o rompimento das especulações do âmbito da metafísica e das filosofias tradicionais, a fim de ater-se à realidade física. Desse modo, o positivismo do direito enfoca em uma compreensão clara das relações que constituem, de fato, a ordem jurídica, objetivando o entendimento pleno da natureza do Direito, vertente consoante à concretude do Materialismo de Marx/Engels, no que se refere ao estudo das condições e relações de produção de determinada ordem social e às suas consequentes lutas de classe.
Dessarte, atribui-se o caráter ideológico ao direito natural e às concepções hegelianas, haja vista a primazia das ideias gerais sobre a materialidade específica, enquanto ocorre a sujeição do direito positivo e da ideologia marxista aos parâmetros da concretude, em decorrência da análise dos já constituídos aspectos das vivências sociais.
Giovanna Siessere Gugelmin - turma XXXV - matutino.
Direito como Intercessor
O princípio da isonomia, pautado logo após a Revolução Francesa, se encontrou duramente restrito à aplicação utópica na sociedade. A realidade do séc. XIX não se modificou como o esperado e, desde então, não atingiu os âmbitos que deveria. A ligação com os dias atuais se modifica apenas na complexidade dos problemas apresentados.
Karl Marx, ao abordar esse assunto, define o Direito como fruto da dialética, o embate entre os possuintes do poder e os explorados. Entretanto, naquela época e nesta, os trabalhadores, vistos como a população em geral, não são abrangidos na formulação das sínteses que o compõe, e, portanto, são deixados de escanteio.
Com o decorrer dos anos, a área jurídica pôde começar a tornar a sociedade mais isonômica. Porém, recursos como o contrato, mesmo sendo cruciais na relação trabalhador-empregador, deixam lacunas para a exploração - que ainda existe. A adoção da função social nessas ações é uma tentativa de "tapar" a falha.
Desse modo, há a crítica atual, acusando o Direito como uma instituição privada, baseada em uma consciência invertida da real situação e comandada por um grupo seleto. Subvertendo o pensamento de Marx, cuja ideia era adequá-lo para que se encaixasse e envolvesse a total realidade, passaram a utilizar-se do Direito de forma perversa, para acobertar as formas de exploração modernas.
Por fim, é notória a atualidade da problemática que Marx adotou para sua busca de solução. Contudo, o caráter radical presente em ambos os lados, a teoria pura do filósofo e a maneira clássica de lidar com a sociedade contemporânea, não serve para o futuro, já que apenas alargaria a discussão. Portanto, ainda é papel do Direito mediar o conflito, para que uma nova melhor opção possa ser adquirida e implantada, na qual a igualdade seja assegurada de forma plena.
Karl Marx, ao abordar esse assunto, define o Direito como fruto da dialética, o embate entre os possuintes do poder e os explorados. Entretanto, naquela época e nesta, os trabalhadores, vistos como a população em geral, não são abrangidos na formulação das sínteses que o compõe, e, portanto, são deixados de escanteio.
Com o decorrer dos anos, a área jurídica pôde começar a tornar a sociedade mais isonômica. Porém, recursos como o contrato, mesmo sendo cruciais na relação trabalhador-empregador, deixam lacunas para a exploração - que ainda existe. A adoção da função social nessas ações é uma tentativa de "tapar" a falha.
Desse modo, há a crítica atual, acusando o Direito como uma instituição privada, baseada em uma consciência invertida da real situação e comandada por um grupo seleto. Subvertendo o pensamento de Marx, cuja ideia era adequá-lo para que se encaixasse e envolvesse a total realidade, passaram a utilizar-se do Direito de forma perversa, para acobertar as formas de exploração modernas.
Por fim, é notória a atualidade da problemática que Marx adotou para sua busca de solução. Contudo, o caráter radical presente em ambos os lados, a teoria pura do filósofo e a maneira clássica de lidar com a sociedade contemporânea, não serve para o futuro, já que apenas alargaria a discussão. Portanto, ainda é papel do Direito mediar o conflito, para que uma nova melhor opção possa ser adquirida e implantada, na qual a igualdade seja assegurada de forma plena.
Chegar. Ocupar seu lugar. Trabalhar.
Movimentos decorados
repetindo sem falhar
Pobres azarados.
Mais rápido, mais lucro,
mais desigualdade, mais injustiça.
Fervilha a revolta nos comandados,
busca por mudança maciça.
Chega ao poder, revolução como atalho.
Fim da exploração,
recebe um tanto de acordo com o seu trabalho.
Depois vem a evolução e menos adversidades,
Sem estado.
Recebe um tanto de acordo com suas necessidades.
Marx hoje
Ao interpretar a sociedade por uma perspectiva marxista, pode-se observar o seguinte: somos um produto. Produto dos nossos pais, do local onde nascemos e crescemos, das pessoas com as quais convivemos. Ora, somos então uma síntese. A sociedade, composta por nós, também é uma síntese. O modo como vivemos atualmente foi conquistado com lutas das minorias, dos marginalizados e dos oprimidos, sendo a antítese as classes opressoras.
A luta de classes, tão reiterada por Marx, é facilmente perceptível ao se analisar a História. As mulheres estão em constante luta contra o patriarcado, o proletariado ainda batalha por sua dignidade em detrimento da burguesia, entre outros embates sociais. Superamos muitos obstáculos, obtivemos muitas conquistas, mas estamos, ainda, longe de uma revolução.
O ideal de revolução parece estar adormecido na cabeça do homem atual, tão sufocado por um sistema que aliena, que escraviza as mentes. Quando não estamos trabalhando exaustivamente por salários injustos, estamos assistindo ao noticiário que anuncia crise econômica, inflação alta, corte de verbas para educação e saúde, corrupção política, violência nas ruas. Como pensar em revolução?
Talvez a mudança estrutural de toda a sociedade esteja um pouco distante. Mas diante de tanto conservadorismo e regresso, não são as pequenas conquistas pequenas revoluções? A criminalização do machismo, do racismo, a regularização das leis trabalhistas (apesar do recente regresso) são passos em direção a mudança. E o direito está presente na legitimação dessas conquistas, portanto, é sim um instrumento de mudança social, ao contrário do que dizia Marx.
Por conseguinte, podemos ver que Marx é muito importante como instrumento de análise social, uma vez que esmiuça todo o sistema capitalista e proporciona o entendimento dos instrumentos de manutenção da burguesia. Ao compreender o meio onde vivemos, podemos mudá-lo.
Gabriela Barbosa Rodrigues- Direito matutino
A luta de classes, tão reiterada por Marx, é facilmente perceptível ao se analisar a História. As mulheres estão em constante luta contra o patriarcado, o proletariado ainda batalha por sua dignidade em detrimento da burguesia, entre outros embates sociais. Superamos muitos obstáculos, obtivemos muitas conquistas, mas estamos, ainda, longe de uma revolução.
O ideal de revolução parece estar adormecido na cabeça do homem atual, tão sufocado por um sistema que aliena, que escraviza as mentes. Quando não estamos trabalhando exaustivamente por salários injustos, estamos assistindo ao noticiário que anuncia crise econômica, inflação alta, corte de verbas para educação e saúde, corrupção política, violência nas ruas. Como pensar em revolução?
Talvez a mudança estrutural de toda a sociedade esteja um pouco distante. Mas diante de tanto conservadorismo e regresso, não são as pequenas conquistas pequenas revoluções? A criminalização do machismo, do racismo, a regularização das leis trabalhistas (apesar do recente regresso) são passos em direção a mudança. E o direito está presente na legitimação dessas conquistas, portanto, é sim um instrumento de mudança social, ao contrário do que dizia Marx.
Por conseguinte, podemos ver que Marx é muito importante como instrumento de análise social, uma vez que esmiuça todo o sistema capitalista e proporciona o entendimento dos instrumentos de manutenção da burguesia. Ao compreender o meio onde vivemos, podemos mudá-lo.
Gabriela Barbosa Rodrigues- Direito matutino
O Direito marxista
Caracterizando
seu método dialético, Marx e Engels se referem com frequência a Hegel como o
filósofo que formulou os princípios fundamentais da dialética. Mas isso não
quer dizer que a dialética de Marx e Engels seja idêntica à dialética
hegeliana. Pelo contrário, ” Meu método dialético — diz Marx — não só é
fundamentalmente diverso do método de Hegel, mas é, em tudo e por tudo, o seu
reverso. Para Hegel o processo do pensamento que ele converte inclusive em
sujeito com vida própria, sob o nome de ideia, é o demiurgo (criador) do real e
este, a simples forma externa em que toma corpo. Para mim, o ideal, ao
contrário, não é mais do que o material, traduzido e transposto para a cabeça
do homem". (Karl Marx, palavras finais da 2.ª edição do t. I do "O
Capital).
Podemos
analisar o Direito pela dialética marxista, por exemplo, os direitos
trabalhistas: tais direitos não foram simplesmente dados aos trabalhadores.
Existiria uma tese que seria a exploração burguesa em cima do proletariado, e
uma antítese representada pelas reinvindicações trabalhistas. O resultado desse
conflito de ideias seria o surgimento de direitos trabalhistas, que não são
ideais para nenhuma das partes, mas é a síntese desse conflito.
Ainda,
acerca das interpretações de Marx sobre o Direito, este, discorda novamente das
ideias hegelianas, as quais veem o Direito de maneira idealizada, como se o
Estado exprimisse o interesse geral e garantisse a aplicação dos princípios
morais e realizasse a liberdade humana. Contudo, Marx acredita que o Direito
seja tendencioso e auxilie na manutenção da desigualdade social, uma boa
exemplificação disso seria a integração de posse no bairro dos Pinheirinhos em
São José dos Campos, na qual 2000 famílias foram desocupadas, por supostamente
estarem erradas ao ocupar aquela área, que agora não passa de um terreno vazio.
A respeito
das ideias socialistas de Marx e quanto as suas aplicações nos dias atuais, vemos
que as tentativas de adoção do sistema socialista não foram tão bem-sucedidas,
como podemos citar pela URSS. George Orwell em sua obra “ A revolução dos
bichos” exemplifica muito bem o resultado de tal regime nas palavras finais do
livro quando diz “ As criaturas de fora olhavam de um porco para um homem, de
um homem para um porco e de um porco para um homem outra vez, mas já era
impossível distinguir quem era homem, quem era porco”. É importante ressaltar
que Orwell não criticava as ideias marxistas, mas sim, o regime soviético que
se dizia socialista, mas se manteve bem longe dos ideais propostos por Marx.
Talvez, a análise que podemos exprimir disso é que o próprio homem, em sua natureza,
seja como aquele proposto por Thomas Hobbes e não consigamos viver em harmonia
uns com os outros, estando em uma constante luta para sermos superiores.
Em contrapartida, vemos que o capitalismo de fato passou
por várias crises ao decorrer dos anos como por exemplo a de 1929, a crise
imobiliária de 2008 entre outras, contudo o sistema ainda se mantém em
praticamente em todo o território global. Mesmo nações como a China que dizem
ter o seu sistema político socialista, se sentem compelidas a fazer concessões
ao sistema capitalista e entrarem no comércio global, este é o chamado
socialismo de mercado. No caso da China, através das Zonas Econômicas Especiais
(ZEEs), criadas durante o governo de Deng Xiaoping e mantidas pelos governos
posteriores, e são áreas especificamente destinadas para o direcionamento da
atividade industrial a partir do oferecimento de vantagens para atrair
investimentos estrangeiros e que garantiram o posicionamento do país como uma
das maiores economias do mundo atualmente.
Jordana Martins Perussi - Direito XXXV matutino
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