Boaventura
de Sousa Santos, em sua obra “Para uma revolução democrática da justiça.”,
debate acerca das problemáticas do acesso a justiça e a necessidade de mudanças
na forma em que se trata sobre o direito. Ele ressalta a importância da
modificação do ensino jurídico, como maneira de ampliar o acesso ao direito, este
que é, atualmente, tão elitizado e restrito, mantendo-se em uma bolha cheia de
jargões e termos complexos praticamente impossíveis de fazerem-se compreendidos
para a população em geral. Além disso, é discutida a abrangência limitada dos direitos
que seriam assegurados no papel, porém, por vários fatores, dentre eles os
anteriormente citados, conjuntamente com a marginalização, econômica ou ideológica,
de grande parte da população o direito torna-se um objeto distante da sociedade.
Portanto,
tendo em vista o que foi exposto, Boaventura define que, para superar a atual
situação, as modificações devem começar pelas instituições, principalmente no
sistema educacional do direito, na administração da justiça, na dinâmica processual,
promovendo, finalmente, uma advocacia popular, tornando o direito mais acessível
ao publico geral, diminuindo seu distanciamento desse e cessando sua elitização,
de acordo com o trecho: “A atividade da advocacia popular está voltada sobretudo
para a efetivação de direitos coletivos: movimentos de luta pela moradia urbana
e rural; dos trabalhadores desempregados; dos indígenas; dos atingidos por
barragens; das rádios comunitárias; dos aposentados e pensionistas da
previdência social etc.” (SANTOS, p. 43)
Conforme
tal, na Medida Cautelar do STF para a suspensão da liminar 1248 do Rio de Janeiro,
em que o Ministro Presidente revogou a decisão de censurar quadrinhos infantis
apenas por possuírem conteúdos que possuíam representatividade LGBTQIA+, ele agiu
conforme Boaventura de Sousa Santos definiu como possibilitar um verdadeiro acesso
ao direito e a justiça, garantindo que as leis que estão no papel, vetando a
censura e a discriminação, fossem aplicadas na realidade brasileira, ampliando
assim seu acesso e sua prática.
Isabela
Batista Pinto- Direito Matutino- Turma XXXVIII
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