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domingo, 26 de abril de 2026

A Ditadura: estado de anomia ou funcionalista?

    Dentro do Funcionalismo, Émile Durkheim entende a sociedade como um sistema que busca equilíbrio. A anomia surge quando há enfraquecimento ou ruptura das normas sociais que regulam o comportamento. Isso costuma acontecer em momentos de crise, mudanças rápidas ou transições bruscas - como em revoluções -, ou quando as regras antigas deixam de funcionar e as novas ainda não se consolidaram.

    O Golpe de Estado que instaurou a Ditadura Civil Militar foi imposto contrariando as instituições vigentes, mas ainda assim por muito tempo buscou ser pautado na legalidade. Pensando no aspecto exposto pelo teórico à respeito de monopólio do uso da força, em que aspecto o golpe se sobressai?

  • O principal agente foi o Exército Brasileiro, ao qual o monopólio é garantido por lei
  • O meio de ação foi contrário à função desse monopólio, agindo contra inclusive outras instituições governamentais, além da possibilidade de ter representado o começo de uma guerra (utilização de frotas norte americanas).
    Além disso, o regime militar demonstrou grande despreocupação com o bem-estar social e com a sociedade em si... com as diversas torturas e exílios que aconteceram, mostrou-se ser o contrário, violando direitos ditos "naturais". Levando então em conta o contexto de crise em que o Brasil foi colocado e o enfraquecimento dos sujeitos sociais, não se pode dizer que se encontrou em um estado de anomia?

    Porém, em contrapartida, a ideologia que permeia o regime nada foi revolucionária, nada se propôs a mudança, aconteceu com a intenção de manter a sociedade e suas funções como foram na imensa maior parte da história brasileira. E, além disso, para encher-se de legalidade, a ditadura se apoiou em instituições - recém criadas ou não - e em uma recém criada Constituição. Embora ela fosse violada a cada Ato Insticucional criado, eles também são legais. Dessa forma, não poderia também a ditadura ser Funcionalista, já que seu objetivo era "manter a ordem" e para isso não agiu abertamente contra a lei?

É possível fornecer uma resposta objetiva para essas perguntas? Muito improvável... a sociedade nunca foi objetiva, muito embora posta muitas vezes - até por Durkheim - como oposta ao indivíduo, que representa por sua vez o subjetivismo. Compreendê-la exige desmembrar partes que deviam, supostamente, estarem unidas. Assim, a resposta às perguntas deve ser: depende do aspecto que está sendo tratado> Mas certamente nem mesmo Durkheim seria capaz de dizer algo além disso, de atribuir apenas uma resposta como verdadeira.


Ana Clara Cestari Diniz 
Direito matutino - 1º semestre em 2026
    

 E todo mundo explica tudo... mesmo sem explicar nada  

Às vezes me pego pensando no quanto somos cobrados a responder perguntas difíceis. Quando eu era criança, os textos da escola eram todos sobre “minha família”, “minhas férias", coisas plenamente dentro da minha realidade... Não acho que eu tenha entrado numa máquina do tempo, mas talvez eu tenha, porque um dia eu acordei, fui para a escola, e de repente, passei a ser questionado sobre a paz entre as nações, a fome no mundo, entre outras coisas de solução impossível.


  • - Quando é que o pensamento sobre o eu passou a ser o pensamento sobre o mundo, aliás, um mundo que nem conhecemos?

  • - Tales, para de viajar, presta atenção no que eu estou falando.

  • - Desculpe... diga.

  • - A redação do vestibular já é no mês que vem. Ano passado o tema foi “se vivemos numa epidemia de solidão”. Quero escrever sobre isso, mas não sei o que dizer. Vivemos numa epidemia de solidão? E isso é ruim?

  • - Eu sei lá... Penso que dependendo da forma como vivemos, vamos ter respostas diferentes para essa questão. Tenho certeza de que quem vive numa bolha de redes sociais só cuidando da vida dos outros deve viver... Mas eu não vivo dessa forma, então não sei... Talvez nem vivam isso nada, e eu estou só inferindo e julgando. É isso que fazemos na maior parte do tempo nessa vida. Inferir sobre a vida dos outros.

  • - Você não acha que somos capazes de refletir sobre o mundo?

  • - Acho, mas qual a legitimidade da minha resposta? Ela vai se aplicar a quem? Além disso, filosofar sobre as coisas não garante solução. As ideias só fazem sentido se podem ser colocadas em prática, caso contrário, não passam de especulações. Não sou filósofo, não ganho nada especulando sobre o mundo.

  • - Mas por que, então, tanto o fazem?

  • - Fazem porque gostam de pagar de tudólogos. E, em geral, explicam sobre tudo, mas sem falar nada de objetivo ou executável. Até porque na maioria das vezes essas pessoas estão anos luz da realidade que elas estão tentando explicar. Mas se acham os expert, donos da razão. 


Um dia ainda crio coragem para escrever em algum trabalho acadêmico: “não sei”, “não faço ideia”, “nunca parei para pensar em nada disso e continuo vivendo normalmente sem pensar”. Até porque, mesmo se eu pensasse, o que eu poderia fazer em relação a isso? As atitudes do Trump, guerra na Ucrânia, tensões entre Taiwan e China. Eu, sendo apenas um da Silva, o que meu pensamento influencia em qualquer uma dessas questões? Sinceramente, a não ser que eu fosse pago pra falar sobre esses assuntos, a mera preocupação sobre eles não passaria de obesidade mental. Estou cada dia mais convencido de que a ignorância é uma bênção.


Tatiane da Silva - Direito - Noturno

O papel coercitivo do Direito em meio a desigualdade social

 A sociedade brasileira está, na contemporâneidade, passando por uma situação peculiar: a crença da ineficiência do papel do Direito. Por mais que existam leis que regem determinadas situações, a sensação afirmada por muitos cidadãos é a de impunidade em determinados casos criminosos. Dessa forma, o questionamento gerado é: a causa eficiente defendida na abordagem funcionalista de Émile Durkheim é de fato vista pela população brasileira ou a sobresalência financeira, política ou social que atua em alguns casos?
 A causa eficiente de crimes seria a advertência à comunidade de que determinadas atitudes são suscetíveis a sanções, mantendo assim a coesão social. Entretanto, quando a influência econômica e popular, sejam elas de grandes empresas ou de famílias com grande poder aquisitivo, se sobressaem, essa lógica funcionalista se alterna. Logo, o que fica presente quando esses grupos citados cometem uma infração e não sofrem a devida punição esperada é a de seletividade judicial. 
 Um dos maiores exemplos, entre muitos da dinâmica social brasileira, é a própria Ditadura Militar. Mesmo com o cometimento evidente de crimes políticos e de tortura, houve a blindagem dos criminosos pela Lei de Anistia de 1979, a qual perdoou essas infrações, desfrutando, posteriormente a esse período, de seus privilégios e de estabilidade social. Nesse sentido, é de claro entendimento o motivo da citação continua por indivíduos comuns de que, para alguns, o crime compensa. 
 Portanto, a reflexão gerada por acontecimentos semelhantes é de que a sanção de crimes só tem de fato poder coercitivo em quem não possui elevado poder econômico e, consequentemente,  social ou político. Desse modo, enquanto essa seletividade pesistir, infelizmente, a função do Direito ainda será vista como enfraquecida e colocada sempre em contestação pela população.

Leticia Barros Mendes Silva - 1⁰ Ano de Direito Noturno

A Função do Direito na Sociedade Contemporânea

     As relações entre pessoas necessitam de sistemas que garantam a organização e a coesão entre os indivíduos. Nesse sentido, a abordagem funcionalista ajuda a entender a sociedade como um conjunto onde cada entidade ou pessoa tem um papel determinado para preservar a harmonia da comunidade. Sob essa perspectiva, entre essas entidades, na contemporaneidade, o direito assume uma posição fundamental, já que organiza as interações sociais e promove justiça. Desse modo, o direito funciona como um mecanismo indispensável para evitar a anomia.

    Diante desse contexto, outros conceitos que mostram a importância do direito para a garantir a harmonia na sociedade atual são a solidariedade mecânica e orgânica de Durkheim. Sob esse prisma, na solidariedade mecânica, que é típica de sociedades tradicionais, o direito tem um caráter punitivo, aplicando penalidades rigorosas às transgressões para preservar a unidade do grupo. Em contraste, na solidariedade orgânica, que se observa em sociedades modernas e complexas, o direito assume um papel de reparação, buscando corrigir danos e restaurar as relações, já que a coesão social se baseia na complementação de funções diversas. Exemplificando, na Constituição Federal de 1988, também conhecida como “Constituição Cidadã”, foram ampliados os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos no Brasil, adaptando o ordenamento jurídico às demandas de uma sociedade democrática e plural. Dessa forma, o direito se adapta às mudanças sociais, evoluindo de um meio de punição para um facilitador de resolução de conflitos e promotor da integração.

    Ademais, é essencial destacar o conceito de fato social, elaborado por Émile Durkheim, que abrange normas, valores e instituições existentes independentemente da vontade individual, exercendo influência coercitiva sobre os membros de uma sociedade. Nessa lógica, o direito é um dos principais fatos sociais, ao direcionar condutas, estabelecer limites e garantir a previsibilidade nas interações sociais. Para exemplificar essa função, na Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, para enfrentar a violência doméstica e familiar contra mulheres, o direito  não apenas penaliza atitudes que colocam em risco a integridade física e psicológica das vítimas, como também se empenha em reparar os prejuízos causados e fomentar uma conscientização coletiva. Dessa maneira, o direito assume tanto um papel repressivo, ao aplicar sanções aos responsáveis por violações, quanto uma função de restauração, ao promover o equilíbrio nas relações e oferecer mecanismos de proteção. Dessa maneira, essa dinâmica reflete sua capacidade de adaptação às novas necessidades sociais e reforça sua importância para manter a coesão e assegurar a justiça na sociedade.

    Portanto, é notório que o direito desempenha um papel crucial na sociedade brasileira, como demonstrado pelo funcionalismo, pelas formas de solidariedade e pelos fatos sociais. Além disso, atualmente, o direito se apresenta como um elemento indispensável para a organização da vida coletiva, pois ele executa mais do que punições, ele atua integrando, protegendo e promovendo a justiça, consolidando-se como uma ferramenta essencial para a construção de uma sociedade democrática e plural. Assim, sua função social é equilibrar diferenças, garantir a convivência pacífica e reforçar sua importância para a coesão social e a promoção da justiça.

Anna Lívia Moreira Reis , 1º ano -  Direito Noturno. 

Qual a relevância do Direito para a sociedade?

    O ser humano vive em sociedade e é natural que esses grupos tenham desentendimentos e interesses divergentes, porém é necessário que esses conflitos sejam resolvidos com segurança e harmonia social. Para isso, criam-se meios para controlar as ações humanas e trazer equilíbrio à sociedade. As pessoas decidem como deve ser a convivência social e a partir disso elaboram leis como instrumentos de controle social. O principal objetivo do direito é de viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça, ao menos em tese.

    O filósofo Platão dizia que os humanos são, em essência, a sua alma, mas quando estão na Terra assumem um corpo físico que é limitado e não podem se sentir completos por si só, assim, as almas que estão momentaneamente ligadas ao corpo físico precisam se associar a outras pessoas para suprir a suas limitações e carências.

    Existe uma gama variada de teorias que buscam explicar a vontade dos homens de se relacionar com outros, no entanto, há um ponto em comum: todos dizem que a sociedade não foi um impulso natural, mas sim a criação da vontade humana. O homem tem uma necessidade de se envolver e conviver com outros indivíduos para se desenvolver e se completar. Dessa interação é possível prever condutas, sejam lícitas ou ilícitas. Os comportamentos provocam reações dos demais, e então quando há um conflito de interesses, os envolvidos procuram as resoluções dos impasses, sejam sozinhos ou recorrendo ao Poder Público. 

    Diante disso, surge a necessidade de criar instrumentos que constroem a vida em sociedade, o Direito é um deles, mas não é o único, o=porém sua diferença é que ele tem a coercibilidade, então os sujeitos não podem decidir se vão ou não obedecer às leis. Nesse contexto, o Direito traz regras apenas sobre os fatos sociais mais relevantes para o convívio social. Para Émile Durkheim, a sociedade não existiria sem o Direito porque ela seria anárquica. O Direito é a coluna que sustenta a sociedade, ele é criado pelos homens para corrigir as suas imperfeições. Seria impossivel existir um grupo social bem estabelecido sem que haja uma ordem mínima, sem direcionamentos.  

    Maria Clara Ferreira da Silva – 1° ano Direito (noturno)

A anomia social na Cidade de Deus


O filme “Cidade de Deus” representa a realidade de Buscapé, um jovem que almeja ser fotógrafo e, no entanto, vive um ambiente marcado pela extrema violência e desigualdade, em um dos locais mais perigosos do Rio de Janeiro, a favela Cidade de Deus. Nesse contexto, essa comunidade se torna um espaço em que as normas e condutas sociais são determinadas pelos traficantes, devido à fraca atuação do Estado na favela. O longa ainda demonstra os efeitos da exposição precoce ao crime no desenvolvimento de crianças, que passam a enxergá-lo como única alternativa para a ascensão social e econômica.

Sob essa perspectiva, o filme é uma clara representação de um conceito sociológico estabelecido por Émile Durkheimanomia social, que pode ser definida como: um estado em que as normas e leis de uma sociedade estão enfraquecidas e/ou ausentes. Dessa maneira, em momentos de crises sociais e econômicas, as autoridades públicas passam a falhar com seu papel de fiscalização e moderação das atividades sociaisresultando no descontrole das ações humanas e uma insegurança exacerbada, desaguando na desordem social.

Isso posto, o longa demonstra como falta de presença de instituições fortes, como o Estado e sua capacidade de organizaçãotorna difícil processo de ascensão social e econômica por meios lícitos, como a educação e o emprego, e consequentemente, o tráfico e a violência passam a ser vistos como meios mais fáceis para o alcance dessa superação. Desse modo, a identidade dos indivíduos passa a rodear-se no crime, fazendo crianças, como Zé Pequeno, um dos antagonistas da obra, almejarem sua entrada no mundo do crime desde muito jovens, na esperança de mudarem seu status e qualidade de vida

Portantoo filme é capaz de demonstrar na prática os efeitos da anomia na sociedadesomando a fragilidade das normas institucionais a uma forte desigualdade, que ocasiona na destruição da ordem pública e no aumento dos conflitos sociais, violência urbana e diminuição de perspectivas dos indivíduos, ilustrando como esse estado pode afetar toda uma estrutura social.  

Qual a função do direito hoje?


A teoria funcionalista, de Durkheim, chama-se dessa forma, porque compreende a sociedade a partir da função que cada fato social desempenha em prol da harmonia, e afirma que o principal objetivo de qualquer grupo é evitar a anomia. Nesse contexto, fato social é o que orienta a maneira de agir dos indivíduos de forma coletiva e independe da vontade particular, além de possuir a função de contribuir para a organização da sociedade. Nesse sentido, as instituições sociais, como o direito, possuem papel fundamental para garantir a estabilidade. Por outro lado,  o estado de anomia caracteriza-se pela deterioração das normas que mantém a coesão social. Diante disso, o direito possui a função de regular comportamentos e manter o equilíbrio, evitando um estado anômico, e também se transformar quando há mudanças dos padrões sociais, a fim de manter a coesão.

A partir dessa lógica, a Lei Maria da Penha é um exemplo do direito cumprindo sua função social de manter a ordem. Essa visão ocorre, pois essa lei foi criada mediante a um caso de violência doméstica revoltante. Tal lei recebe esse nome por causa de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher, vítima por anos de violência feita pelo marido. Em 1983, ele tentou matá-la duas vezes, o que a deixou paraplégica. O processo judicial arrastou-se por vários anos, enquanto o agressor ficou praticamente impune por bastante tempo. Essa situação gerou revolta e foi levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual condenou o Estado brasileiro por negligência e omissão. Esse cenário gerou uma pressão internacional e também mobilizações internas, as quais foram impulsionadas pela sociedade civil e por grupos feministas, fazendo com que a visibilidade da problemática de violência contra mulher crescesse ,e a conscientização das pessoas sobre a necessidade de uma lei específica, para esse tipo de violência, aumentasse.

Essas mobilizações internas foram essenciais para que mudanças culturais ocorressem, rompendo com várias práticas machistas da época - como a naturalização da violência doméstica contra mulheres. Em vista disso, o direito, em 2006,  acompanhou essas mudanças e criou a Lei Maria da Penha, tanto para encerrar aquela mobilização social e restabelecer a ordem, quanto para atender aos novos padrões sociais, de maior luta pelos direitos das mulheres, garantindo a permanência da coesão. Portanto, o direito têm a função de regular as condutas humanas em prol da coesão social, adaptando-se conforme as transformações.


Gabriela Escavassini Palhares - 1º ano de Direito matutino 





A pandemia da COVID-19 como Fato Social

A análise da arquitetura social proposta por Émile Durkheim revela-se não como uma teoria estática, mas como uma ferramenta vibrante para decifrar crises contemporâneas, como o fenômeno global da pandemia de COVID-19. Ao observarmos as medidas de isolamento social e os protocolos sanitários impostos em 2020, deparamo-nos com a materialização exata do que se define como fato social, ou seja, normas de conduta que são exteriores às consciências individuais e que possuem uma força de coerção capaz de moldar o comportamento de toda uma população. Naquele momento histórico, o uso de máscaras e o distanciamento não eram meras escolhas subjetivas, mas imposições de uma estrutura social que visava a preservação do organismo coletivo, demonstrando que a sociedade exerce uma pressão objetiva sobre o indivíduo para garantir sua própria manutenção. 

Esse cenário real evidenciou de forma dramática a predominância da solidariedade orgânica, característica das sociedades modernas e complexas, onde a união entre as pessoas não advém da semelhança, mas da sua absoluta interdependência gerada pela divisão do trabalho. Diferente das sociedades regidas pela solidariedade mecânica, onde o grupo se mantinha coeso pela identidade de crenças e pela execução de tarefas quase idênticas entre seus membros, a modernidade criou uma rede onde cada função especializada é vital para o todo. A crise sanitária agiu como um teste de estresse para essa engrenagem: a necessidade de profissionais de saúde, agricultores, entregadores, cientistas e técnicos de infraestrutura operando em sincronia provou que, na solidariedade orgânica, os indivíduos estão unidos pelo fato de serem diferentes e complementares. 

Quando um setor da produção ou um serviço essencial era afetado pela doença, todo o corpo social sentia o impacto, revelando que a "saúde" da sociedade depende do cumprimento das funções específicas de cada uma de suas partes. Assim, o que se viveu nas metrópoles paralisadas e nos sistemas de saúde sob pressão foi a confirmação de que os fatos sociais e a divisão do trabalho não são conceitos abstratos, mas as vigas invisíveis que sustentam a integração da vida em sociedade e que se tornam dolorosamente evidentes quando o equilíbrio funcional é ameaçado.


Erika Alves Guimarães - 1º ano de Direito Matutino

Contradições do Direito Contemporâneo

Para se compreender o Direito, deve-se distingui-lo da ideia de justiça. O Direito pode ser interpretado como um fenômeno social que expressa os valores, moral e cultura da sociedade que regula. Ele se materializa por meio de normas, instituições e decisões que regulam a convivência coletiva. No entanto, é necessário reconhecer que Direito e justiça não são sinônimos, enquanto o Direito corresponde ao conjunto de regras formalmente positivadas, a justiça está ligada a um ideal ético de equidade e correção. Assim, nem sempre aquilo que é legal ou válido pode ser considerado justo. Portanto, é possível que o Direito, por refletir a realidade social, também reproduza suas desigualdades.

Nesse contexto, destaca-se a recente implementação do chamado “juiz de garantias”, validado pelo Supremo Tribunal Federal. Esse instituto prevê a separação entre o magistrado responsável pela investigação e aquele responsável pelo julgamento do mérito da ação penal, com o objetivo de assegurar maior imparcialidade no processo. Contudo, sua aplicação exige uma ampliação na estrutura judicial, com número suficiente de juízes e recursos administrativos adequados, realidade distante de diversas regiões do Brasil.

Portanto, embora o juiz de garantias represente uma melhoria técnica do sistema processual, sua implementação pode prejudicar a justiça em sua forma ética e prática. Em locais com estrutura precária, a exigência de múltiplos magistrados pode gerar atrasos processuais e dificultar o acesso à justiça. Além disso, indivíduos com maior poder econômico tendem a se beneficiar mais dessas garantias processuais, apresentando recursos e estratégias jurídicas que prolongam os processos. Assim, o que deveria ser um avanço jurídico pode, na prática, agravar ou manter desigualdades, reforçando a percepção de que o Direito contemporâneo, embora formalmente igualitário, ainda beneficia determinados grupos, afastando-se de sua função ideal de promover justiça para todos.


Gabriel Henrique Xixirry - Noturno

O acordo que ninguém assinou

     Você entra num elevador com um desconhecido e, sem combinar nada, os dois ficam olhando para o painel de números. Nenhum contrato foi assinado, e mesmo assim a regra funciona com uma regularidade estranha. Quem tenta conversar sente imediatamente que fez algo errado, sem saber exatamente o quê. É nessa fricção do dia a dia que o pensamento de Durkheim continua vivo. O que ele chamou de fato social, maneiras de agir exteriores ao indivíduo, coercitivas e gerais, não é uma abstração do século XIX. É o que organiza nossa vida antes que a gente perceba que está sendo organizado.

     O TikTok deixa isso mais claro do que qualquer manual. O algoritmo não proíbe nada, exceto atos extremamente obscenos, formalmente, você pode postar o que quiser. Mas ele decide, por critérios que ninguém vê ou contesta, o que vai ser distribuído e o que vai morrer na irrelevância. Músicos mudam o estilo, jornalistas abandonam pautas, ativistas aprendem a embalar a denúncia em formato de entretenimento para não serem banidas. A consciência coletiva do que vale a pena dizer vai sendo moldada por uma máquina de uma empresa privada, em escala global, sobre bilhões de pessoas. Durkheim disse que a coerção mais eficiente é aquela que já virou hábito. O algoritmo foi além: ele faz o indivíduo se auto censurar antes mesmo de formular o pensamento.

  A narrativa conveniente diz que as sociedades modernas deixaram pra trás a solidariedade mecânica, aquela que pune por semelhança, em favor de uma orgânica, que restaura por interdependência. Mas a lógica dos cancelamentos online mostra que a consciência coletiva não foi substituída, ela só encontrou infraestrutura nova. A violação de uma norma comunitária ainda dispara uma resposta coletiva interessada apenas em expulsar. O mecanismo é mecânico mesmo que o meio seja digital.

     O direito, nessa leitura, é o registro escrito da consciência coletiva de um grupo numa época. O que ele proíbe diz o que esse grupo considera sagrado, e o que ele ignora diz o que esse grupo ainda não se reconhece enquanto agressor. Se essa consciência pode estar errada, moldada por algoritmos e pânicos morais, onde fica a crítica? Durkheim nos deixou uma sociologia precisa do que é. O que fazer quando o que é precisa ser mudado, ele deixou pra outros responderem.


Lucas Valério Santos da Silva - 1° semestre | Direito - Noturno 


A banalidade do mal e o fato social

O sociólogo Durkheim aborda o fato social, uma coisa que possui um poder coercivo na sociedade, na qual as pessoas tornam-se coesas acerca de um pensamento ou conduta. Ao ler o capítulo disponibilizado, a forma como o autor abordou a recorrência de pessoas que reproduzem comportamentos e pensamentos sem realizar o pensamento crítico, apenas mantendo a ordem social, além de evitar uma represália, remete a uma linha de pensamento posterior a Durkheim, a “banalidade do mal”.

           O termo “banalidade do mal” foi inserido nos estudos por Hannah Arendt, que, ao participar do julgamento de um oficial nazista, discorreu sobre a aparência e comportamento comum do acusado, evidenciando que, mesmo sendo o autor de várias atrocidades, ainda assim parecia um homem normal. Na obra “Eichmann em Jerusalém”, Arendt discorre sobre como o mal ocorre na ausência de resistência ou proximidade. Homens como Adolf Eichmann em um regime totalitário, atuam realizando decisões desumanas, mas que não percebem seus atos por banalizarem o fato, gerando esse afastamento do sentimento de culpa por apenas seguir ordens.  

  Ao associar os conceitos anteriormente apresentados, a seguinte pergunta pode ser realizada: somente pelo fato de uma coerção (lei, costume, hierarquia), uma pessoa pode ser desresponsabilizada por seus atos no futuro? Ao analisar os fatos, podemos reconhecer que o meio influencia nossos pensamentos e ações, e que uma decisão pode ser tomada para diminuir danos à própria pessoa, porém a longo prazo, a resolução dessas escolhas não diminui a violência que certas atitudes geram, como no caso do nazista, a morte de pessoas. Há o reconhecimento de que o meio social exerce influência no ser humano, e a resistência ao senso comum pode gerar exclusão (algo nocivo para o homem), mas reconheço que o peso moral de um ato pode ser mais nocivo que o medo da marginalização.  

     Atualmente, com o aumento do movimento reacionário dos bons costumes e família tradicional, direitos básicos de minorias vêm sendo atacados, como o direito ao voto das mulheres. Diante dessa informação, pergunto ao leitor, no caso de uma futura reforma no ordenamento jurídico do país e uma recepção positiva da população, se o voto feminino fosse proibido, acha que resistiria ao fato social ou aceitaria para não haver uma reação punitiva?  

Referência:  

DURKHEIM, Émile. Sociologia. [Coleção Grandes Cientistas Sociais] Org. de José Albertino Rodrigues. 9a Ed. São Paulo: Ática, 2000.  

SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a banalidade do mal. Belo Horizonte: Ufmg, 2006. 147 p. 1° Reimpressão.  

Thamiris Custódio Fernandes, 1° ano - Direito/Noturno.