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quarta-feira, 25 de março de 2026

Fatos, Normas e Vontade: Onde termina a ética e começa o Direito.

A ideia de uma “geração órfã de pais vivos” e os efeitos da escala 6x1 não devem ser lidos como um drama moral, mas como o resultado direto das normas que o Estado escolheu validar. Se a rotina de 10 a 12 horas diárias existe, é porque ela encontra amparo no ordenamento jurídico atual. O cansaço dos trabalhadores e o impacto no convívio familiar são questões de política ou sociologia, que não retiram a validade das leis vigentes. Para o Direito, o que importa não é se a norma produz felicidade, mas se ela foi criada pela autoridade competente e está sendo cumprida conforme o texto escrito.

Essa lógica se aplica também à ADO 73. O que se discute ali não é uma "maldade" do Estado, mas uma falha técnica: a Constituição previu uma proteção contra a automação que o Congresso, em sua liberdade de decidir, ainda não transformou em lei detalhada. Enquanto essa regulamentação não vier, as empresas operam dentro do que o sistema permite. A tecnologia e a produtividade não são "vilãs", são apenas fatos da realidade que o Direito regula conforme as prioridades decididas pelos representantes eleitos, e não por critérios éticos universais.

Da mesma forma, quando o Direito aceita que o acordado prevaleça sobre o legislado, ele está apenas exercendo uma opção política feita pelo legislador. Se a lei diz que o trabalhador e a empresa podem negociar certas condições, essa vontade passa a ser a regra válida entre as partes. Chamar isso de "precarização" é um juízo de valor; tecnicamente, trata-se de modernização normativa, onde a segurança jurídica depende do respeito ao que foi pactuado sob o selo da lei.

Assim, o debate sobre o fim da escala 6x1 é uma disputa de vontade política, e não de justiça absoluta. Se a sociedade deseja que a vida exista "além do trabalho", o caminho não é o protesto moral, mas a alteração formal do texto da lei. Enquanto a regra atual for o padrão de produtividade, ela é a moldura legal que define a realidade, e o papel do Direito é garantir que essa estrutura seja respeitada, independentemente das preferências individuais sobre o que seria um mundo ideal.

Ricardo Santana Sakamoto - Direito Matutino

O Direito como ele é: uma leitura positivista da precarização e da automação

Um positivista, assistindo à palestra promovida pelo CADir sobre a precarização do trabalho, a automação e a escala 6x1, provavelmente adotaria uma postura descritiva e normativa estritamente ligada ao Direito vigente. Ele diria que, embora as transformações tecnológicas e econômicas impactem profundamente as relações de trabalho, a análise do âmbito judicial deve se limitar ao que está previsto no ordenamento jurídico, especialmente na Constituição Federal e nas leis trabalhistas relacionadas ao tema.

Nesse sentido, destacaria que a Constituição garante a proteção do trabalhador em relação à automação, conforme o artigo 7º, inciso XXVII, e que a recente decisão do STF na ADO 73 reforça a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Para ele, o caminho mais eficaz seria reconhecer possíveis lacunas normativas e aguardar sua devida integração pelo legislador, sem extrapolar os limites do Direito para interpretações de cunho político ou econômico.

Ao ouvir críticas sobre o capitalismo como causador da precarização, ele poderia argumentar que tais questões pertencem mais ao campo da sociologia ou ao campo da economia do que propriamente ao Direito. O papel do jurista, nessa perspectiva, não seria questionar a estrutura do sistema, mas garantir uma efetiva aplicação das normas já existentes, como aquelas que tratam da qualificação profissional, da assistência ao desempregado, do incentivo ao empreendedorismo, entre outras.

Quanto à substituição do trabalho humano por máquinas, reconheceria a ideia mencionada na palestra de que a perda de empregos em certos setores seria compensada pela criação de outros em áreas diferentes, ideia que se aproxima do que a doutrina chama de teoria da compensação. Assim, defenderia que é função do Estado implementar políticas públicas previstas ou autorizadas em lei, como programas de requalificação e proteção social, sem necessariamente impedir o avanço tecnológico.

Diante das discussões sobre a dificuldade de realização de greves e a hipersuficiência de certos trabalhadores, reafirmaria que essas categorias estão juridicamente definidas e devem ser respeitadas conforme a legislação atual. A constatação de que o trabalhador hoje encontra maior dificuldade para aderir a greves, seja pela facilidade de substituição de sua mão de obra ou pela pressão do mercado, não mudaria, em sua visão, a validade das normas vigentes.

Do mesmo modo, a mudança trazida pela reforma trabalhista, ao reconhecer como “hipersuficiente” o trabalhador com ensino superior e salário elevado, seria vista como uma opção legítima do legislador, ainda que criticada por enfraquecer a proteção tradicional ao trabalhador. Mesmo exemplos mais sensíveis, como a realidade de trabalhadores submetidos à escala 6x1, que impacta diretamente a vida de várias famílias, como mencionado na palestra ao tratar de filhos que crescem praticamente sem a presença dos pais, ou a utilização da automação não apenas para auxiliar, mas também para controlar e intensificar o ritmo de trabalho, seriam interpretados sempre dentro dos limites da legalidade.

Em síntese, o positivista diria que, independentemente das críticas sociais, econômicas ou morais apresentadas, o Direito do Trabalho deve operar dentro do que está posto, sob pena de ultrapassar sua função normativa e adentrar no campo político. Maria Clara Romanini Rizzo

“Ordem e progresso”

“O verde das florestas, o amarelo do ouro, o azul do céu estrelado e a ordem e o progresso da sociedade brasileira.” A narrativa difundida por grande parte do território nacional acerca do significado da bandeira brasileira reduz-se a uma associação simplificada a elementos naturais do país, somada à ideia de uma sociedade em constante evolução. Contudo, o símbolo nacional expressa, na realidade, uma estrutura social enraizada em preceitos positivistas, sobretudo no que diz respeito à valorização da ordem, entendida como condição indispensável para o progresso. Diante das recentes reivindicações por direitos trabalhistas, especialmente no que se refere à escala 6x1, torna-se evidente que um positivista no Brasil do século XXI afirmaria que vivemos em um cenário de completa desordem e ausência de progresso.

A princípio, para compreender essa leitura do positivismo na atualidade, é necessário explicitar o conceito original de “ordem”. A partir das formulações de Augusto Comte, a ordem representa a harmonia e a estabilidade das estruturas sociais, consideradas pré-condições indispensáveis ao progresso. Trata-se de uma concepção que valoriza a preservação das instituições e a contenção de conflitos, sob a premissa de que mudanças abruptas ou reivindicações coletivas podem comprometer o equilíbrio necessário ao desenvolvimento. Assim, a ordem não se resume à ausência de caos, mas configura um estado de funcionamento regular da sociedade, no qual cada elemento desempenha seu papel sem rupturas significativas, ainda que isso implique a limitação de transformações impulsionadas por tensões sociais.

Com esses preceitos estabelecidos, é possível analisar a aplicação dessa perspectiva aos movimentos sociais trabalhistas contemporâneos. A reivindicação pelo fim da escala 6x1 confronta a ordem preestabelecida, evidenciando que parte da mentalidade empresarial brasileira ainda se alinha a concepções herdadas do século XIX. Esse cenário resulta em uma classe trabalhadora que busca melhores condições de vida, enquanto setores dominantes interpretam tais demandas como disfunções no funcionamento social. Desse modo, a tensão entre empregados e empregadores restringe processos de transformação, indicando a permanência de traços positivistas na organização da sociedade.

Portanto, a máxima “Ordem e progresso” ainda orienta, em certa medida, a dinâmica social brasileira no século XXI, gerando conflitos e limitando a efetividade de movimentos sociais essenciais para a concretização de um progresso mais amplo.

Laura Dias Pelarin - 1 (primeiro) ano Direito Matutino

Positivismo e Conflitos Sociais Contemporâneos

      O Positivismo surge na Inglaterra com Auguste Comte durante a Revolução Industrial, objetivando, principalmente, compreender as profundas modificações sociais e econômicas que haviam ocorrido na passagem do século XIX para o século XX e criar soluções para que a ordem fosse restaurada. Nesse sentido, essa corrente sociológica defendia um estudo social pautado na observação empírica de fatos concretos que seguiria os moldes das ciências físicas.

     Todavia, o positivismo logo se tornou um movimento que hierarquizava culturas por considerar que existia uma evolução humana comum a todos os povos, propagando que havia povos mais evoluídos que outros, e esse discurso, muitas vezes, era embasado por interpretações deturpadas do evolucionismo social que atribuíam a esse etnocentrismo um grau de cientificidade.

      Trazendo essa discussão para a conjuntura atual, é possível observar que a manipulação de trabalhos acadêmicos para favorecer um posicionamento político e a busca incessante por ordem estão presentes na ideologia de grande parte da população brasileira. Exemplo disso é a movimentação legislativa e popular contemporânea acerca do fim da escala de trabalho 6x1, já que muitas pessoas se opõem ao fim dessa escala por pensarem que levará a uma total desordem do sistema econômico da nação e por tratarem essa pauta como um projeto comunista de ação estatal, distorcendo a percepção política de uma ação que busca melhorar a qualidade laboral no país.

      Em suma, a perspectiva positivista de Comte ainda encontra grande espaço ideológico no Brasil, o que dificulta debates importantes, principalmente, ligados a progressos sociais, como projeto do fim da escala 6x1 que enfrenta diversas oposições, mas demonstra que, mesmo em um contexto de intensificação de tal corrente sociológica, o Brasil ainda possui indivíduos preocupados em diminuir a desigualdade social.


    Isabela Lisboa Prado - 1⁰ ano Direito Matutino 

O positivismo dialoga de qual forma com a palestra do CADIR?

 O positivismo de acordo com a palestra do CADIR.


O positivismo, dentre suas características, valoriza a ciência e as leis universais como a única forma válida de conhecimento. Para Auguste Comte, precursor da física social, o objeto de estudo deve ser concreto e observável, caracterizando-o a partir da igualdade e de uma visão geral, como os indivíduos, os quais são padronizados e tratados como parte de um todo, sem considerar subjetividades, levando a um estado de ordem social que deve ser mantido.

A partir disso, revela-se que um positivista, ao assistir a palestra do CADIR, diria que a precarização do trabalho e as lutas sociais para mudanças na escala 6x1 seria um caso de desordem, ao almejar mudanças sociais que estruturam a sociedade ao longo da história e já está consolidado, logo, seria visto como uma ameaça à ordem e ao progresso social, um desequilíbrio que causaria um impacto na economia e na sociedade industrial.

Além disso, o positivismo trata os indivíduos como iguais e descaracteriza as suas subjetividades, logo, em seu ponto de vista, a meritocracia é algo que existe e, em decorrência disso, todos teriam as mesmas oportunidades econômicas se possuíssem esforços individuais. Por isso, a escala 6x1 e a precarização do trabalho seria um ponto positivo ao manter a economia ativa e os custos mais baixos, priorizando o progresso da economia ao invés do bem social, utilizando esse argumento a favor de que escalas exaustivas trazem mérito profissional e ascensão social para mascarar o interesse no lucro e ignorar as condições psicológicas e físicas dos trabalhadores submetidos a esse trabalho.


Anna Vitória Marquete

1º ano -Direito noturno.