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segunda-feira, 20 de abril de 2026

O positivismo e a ‘revolução sexual’ feminina



 

O Funcionalismo e o Direito

 

Ao considerarmos a perspectiva funcionalista, que compara a sociedade a um organismo vivo, passamos a entender que as instituições jurídicas não existem de maneira isolada, mas desempenham funções específicas dentro de um todo estruturado, contribuindo para a manutenção da estabilidade e da coesão social.

A partir desse estudo percebemos a influência do pensamento funcionalista na lógica dos sistemas jurídicos contemporâneos, quando passamos a considerar os sentidos normalmente atribuídos às sanções. Mesmo reconhecendo que existem outras formas de coerção que não se assemelham àquelas positivadas pelo Direito, elas podem ser compreendidas como a parte mais fundamental de uma resposta institucionalizada às necessidades coletivas, afirmando o papel do Direito na manutenção da sociedade: o combate ao estado de Anomia, entendido como a fragilidade ou a ausência de normas capazes de orientar o comportamento coletivo.  Nessa perspectiva, o Direito atua como mecanismo de regulação e estabilidade, reforçando padrões de conduta e contribuindo para a previsibilidade das relações sociais, tentando impedir as diferentes formas de “agir” individual que poderiam levar à desorganização social.

Concretamente, um olhar sociológico (e não meramente político) à resposta do Judiciário aos ataques de 8 de janeiro de 2023, notórios pela ampla repercussão de seus atos atentatórios às sedes dos poderes em Brasília, nos revela a materialização dos mecanismos descritos por Durkheim, sendo realmente esperada uma reação estatal em que fossem aplicadas pesadas sanções aos envolvidos. Isso pelo grau de reprovação da ameaça demonstrada pelos réus, que visavam atingir, não um bem jurídico menor, mas a própria existência do “Estado Democrático de Direito”. Não por acaso, condutas deste tipo recebem tratamento especialmente rigoroso de nosso ordenamento jurídico, sendo que  a própria Constituição prevê o reconhecimento da imprescritibilidade das penas apenas em casos de especial gravidade, como este (ou nos crimes de racismo).

Como visto, no Direito Penal, as penas têm um papel preventivo que pode ser entendido sob duas perspectivas. A primeira que visa atingir o próprio indivíduo infrator (que será obrigado a pagar multa ou cumprir algum tempo de detenção ou reclusão). Mas, também, em seu sentido “geral”, a pena mostra à sociedade que as leis devem ser respeitadas, reforçando a confiança no Estado constituído e inibindo as condutas denunciadas como deletérias ao interesse coletivo, pelo medo das sanções previstas. Assim, além de punir o indivíduo, elas também serviriam para evitar novos desvios, fortalecendo a coesão social.

 

Marcos S. Oliveira (Direito – Noturno)

O Maestro Invisível da Orquestra Social

O Maestro Invisível da Orquestra Social

Artur jurava ser o mestre de suas escolhas, ignorando que as regras que ditavam seu dia, do contrato de aluguel ao silêncio respeitoso no elevador, já o esperavam ao nascer como "fatos sociais" prontos e exteriores. Como analista de sistemas, sua vida era o reflexo da "solidariedade orgânica", onde cada indivíduo é uma peça especializada em uma engrenagem que só funciona pela interdependência. Ao enfrentar um descumprimento contratual em seu escritório, Artur não buscou vingança, mas a restituição; ali, o Direito agia de forma puramente técnica, como um sistema nervoso regulando funções para que o corpo social voltasse a fluir harmonicamente. Para Artur, essa violação não feria sua alma, apenas exigia o restabelecimento da ordem.

Contudo, ao caminhar pelo centro e presenciar a indignação ruidosa de uma multidão diante de um ato de violência, Artur percebeu a outra face da norma. Ali, a "solidariedade mecânica" ainda pulsava, e o crime ofendia os estados definidos da "consciência coletiva". A punição ali exigida não era "crueldade gratuita", mas um "ato autêntico" necessário para reafirmar a vitalidade dos valores comuns perante as "pessoas honestas". Artur compreendeu, enfim, que a função do Direito hoje é ser a "causa eficiente" que impede a anomia. Seja restaurando um contrato ou punindo um crime, o Direito é a "coisa" que nos impede de sermos átomos isolados, garantindo que cada um de nós seja, em última instância, "arrastado por todos" em direção à sobrevivência do conjunto social.


PEDRO DUTRA DE MELO - MATUTINO