A judicialização e o ativismo judicial são
temas atuais e que merecem claramente um atenção e um devido debate. A judicialização
consiste na discussão de que fatos do âmbito político, especificamente dos âmbitos
executivo e legislativo, estão sendo levado a discussão pelo poder judiciário,
trazendo uma transferência de poder dos outros dois poderes para os juízes e tribunais
conforme Luiz Roberto Barroso. Conforme Barroso as causas são das mais
variadas, desde um fenômeno mundial que mostra que o mundo também está nesse caminho,
além do modelo institucional político brasileiro, e este é digno de observação.
O modelo político brasileiro cada vez mais mostra uma crise de
representatividade e além disso uma crise estrutural, que acaba por não
conseguir resolver muitas das demandas sociais em tempo hábil e de maneira
coerente, consequências de um modelo desorganizado e de muita das vezes da
falta de maioria no congresso de um ou outro partido, como diz Lenio Luiz
Streck: “As constantes dificuldades encontradas pelo governo, para constituir
uma maioria parlamentar no Congresso Nacional, reforçam a instabilidade
política no país e fazem com que o mau funcionamento dos Poderes Executivo e
Legislativo acabe desaguando no Judiciário”. Isso é, a judicialização nada mais
é que o resultado de um modelo político ineficiente, e do famoso
presidencialismo de coalizão, característico desta estrutura política. Porém,
mas as consequências da judicialização?
As
consequências da judicialização(e também do ativismo judicial) se dão
principalmente em um pilar principal, que tem seu começo na falta de
legitimidade e aptidão do poder judiciário para resolver tais questões, isto é,
juízes apesar de serem cidadãos de extremo conhecimento e de notória
capacidade, não estão preparados para atender, com a devida atenção e
habilidade, todas as demandas do judiciário além das questões políticas que se
tornaram recorrentes nos tribunais, com isso além da falta possível falta de
aptidão de um juiz para resolver essas questões, sabemos que o judiciário está
completamente soterrado e com números que chegam até a 2,5 mil processos por
juiz, assim com essa “deságua” no judiciário, a função principal do juiz acaba
sendo colocada em “stand by” para a resolução das atividades que são deveriam
ser feitas pelas falidas instituições políticos-legislativas.
Não menos importante, assim como os
processos que são colocados em “stand by”, temos o conceito de “ativismo
judicial” que como diz Luiz Roberto Barroso: “A judicialização e o ativismo
judicial são primos.”. Esse ativismo judicial é ligado a idéia de interferência
“intensa” do Poder Judiciário nos valores e nas demandas constitucionais, constantemente
essa intensa interferência do poder judiciário confronta os cargos eletivos que
são os cargos do Poder Executivo e Legislativo, e aí que surge a grande
polêmica do ativismo judicial. Até onde o poder judicial tem legitimidade pra
confrontar as vontades que teoricamente são do povo, isto é, conforme o ideal
perfeito do modelo representativo.
E nesse âmbito que surge a discussão
problemática, a crítica de que o judiciário não teria legitimidade, para mim,
realmente tem fundamento porque os membros do judiciário dotam de cargo que não
são eletivos, e acabam por adquirirem poder, muitas vezes de forma prematura,
para destituir os atos dos ditos representantes do povo, assim esse poder usado
de má forma e com objetivos obscuros pode suceder a uma forma de ditadura
judiciária, onde o poder judiciário se sobreporia diante dos dois outros
poderes. Além disso isso pode criar dentro do judiciário um efeito de
julgamentos eufóricos, dotados de emoção e que levem a interpretação da
constituição (que deve ser o guia das decisões judiciárias) de modo parcial a
ideologia do julgador.
Porém sabe-se que o ativismo
judicial e a judicialização, mesmo que perigosos, se tornaram extremamente
importantes com a crescente demanda da população pelos direitos efetivos
positivados na constituição, e além disso o ativismo e a judicialização se
tornam cada vez mais necessários para amenizar a crise política que vivem
muitos modelos mundo afora, mas que especificamente no Brasil se torna cada vez
mais evidente e alarmante, e então o judiciário aparece com heróis da pátria como Joaquim Barbosa,
mas e esse poder, também não deveria receber controle?.
Luan Maturano Dutra – 1° ano Direito Noturno