Em 2021, o partido político CIDADANIA realizou uma proposta ao grupo de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que se analisasse a questão acerca da injúria racial no Brasil. Sendo assim, foi-se definindo, posteriormente, que a conduta descrita acima, seria equiparada ao crime de racismo, e, portanto, inafiançável e sujeita à pena de reclusão social. Dessa forma, é possível notificar um avanço em relação às penalidades de crimes contra a dignidade humana e para o movimento negro antirracista e classista brasileiro, tendo em conta a antiga distinção entre injúria racial e ofensa direcionadas ao coletivo (racismo). De acordo com o inciso XLII do artigo 5° da Constituição Federal, a descrição do crime de racismo não especifica seus tipos penais vinculantes, e, por isso, coube ao STF que revissem a lei para uma reformulação, como o caso citado desse ano.
Ademais, segundo a obra analisada de Sara Araújo, “O primado do Direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone”, é descrito a perspectiva de dependência da fase superior do capitalismo em relação ao norte e sul globais, onde a parte mais subdesenvolvida e submetida às relações assimétricas e desvantajosas para a sua emancipação financeira busca pela criação de um pensamento “decolonial” e não-hegemônico. Conquanto, traça-se um paralelo entre a luta dos movimentos sociais afetados diretamente pelo universo jurídico enviesado, a exemplo das pessoas pretas e pardas que também utilizam o Direito como um espaço de disputa política no qual se pode concretizar pequenas garantias.
Assim sendo, a ação tomada pelo CIDADANIA busca, de alguma forma, transformar o campo jurídico em um instrumento contra a hegemonia eurocêntrica ao estabelecer uma proteção legal aos direitos da população afrodescendente. Além disso, segundo Boaventura, é preciso que se concretize uma revolução no âmbito do direito, diferentemente do que acontece nas faculdades de Direito do Brasil, a fim de amparar todas as pessoas em situações de vulnerabilidade e garantir um maior acesso de direitos dentro da democracia moderna.
Vinicius Ahmed de Oliveira Ramos Alvares - 2° semestre Matutino
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