Para iniciar o texto, irei apresentar a ideia do autor, Boaventura de Sousa Santos, a respeito do direito entre as novas institucionalidades a partir de uma visão contra-hegemônica. Primeiramente é importante destacar que o principal foco do autor sempre é a expansão do direito a todas as pessoas, que fica claro no título do seu próprio livro “Para uma revolução democrática da justiça”. Para que isso seja possível, será necessária uma mudança no ensino jurídico, pois atualmente o direito é um ferramenta despolitizada e alienante, além de ser manejada somente por aqueles que atuam nessa área que possuem um monopólio desse conhecimento através do controle de uma linguagem técnica ininteligível. A forma que Boaventura irá propor é a capacitação jurídica da população, para que o direito seja uma arma usada pela luta contra-hegemônica.
A partir deste pensamento, já podemos ver algumas mudanças na realidade, como por exemplo, na vara do juizado especial da fazenda pública da comarca de jales houve um requerimento de cirurgia de transgenitalização pelo SUS. Pode parecer somente mais um caso em meio a milhares de outros no sistema judiciário, porém este caso mostra um pequeno fragmento do que Boaventura de Sousa Santos almejava, que é a apropriação do conhecimento jurídico pelas pessoas, para que elas mesmas pudessem reivindicar os seus direitos e assim pudessem expandir o espaço dos possíveis. Neste julgado em específico, a requerente pleiteia uma cirurgia de mudança de sexo, além de alteração no regsitro civil, que no final do processo foi decidido pelo judiciário que seria um obrigação do Estado faze-los.
Desta forma, como visto no exemplo anterior e baseado em muitos outros, não se pode deixar que a dificuldade seja um motivo para deixar de lutar, pois se desistirmos nunca haverá uma expansão dos espaços dos possíveis, ou seja, não haverá uma construção de novas alternativas se ninguém lutar por elas. Atualmente já existem diversas instituições que auxiliam nessa luta, como a advocacia popular ou as promotoras legais populares, até instituições do próprio Estado, como é a Defensoria Pública. Por isso a mudança não deve estar presente somente nas pessoas ou nos tribunais, mas ela deve estar presente diretamente no ensino jurídico, para que haja cada vez mais intérpretes do cânone jurídico e um maior acesso das pessoas a esse conhecimento.
Guilherme Kazuo Rocha Ychibassi - Direito/Diurno - Segundo semestre
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