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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Análise do Voto-Vista pelo Ministro Luís Roberto Barroso a respeito do pedido de Habeas Corpus 124.306 Rio de Janeiro, sob a perspectiva de Boaventura de Sousa Santos

Boaventura de Sousa Santos, por meio da obra “Para uma revolução democrática da justiça” afirma que: “pensar quaisquer mudanças no âmbito do direito passa pela expansão do acesso à justiça, assim como em transformação no ensino jurídico”. Em outras palavras, segundo o autor, a transformação do ensino jurídico é fundamental para que o direito possa responder às demandas contemporâneas. Tal perspectiva visa modificar o direito a fim de torná-lo instrumento de luta contra a hegemonia.

Em segunda análise, Boaventura, dentro outros conceitos, destaca a ideia de morosidade ativa, que por sua vez corresponde a uma determinada forma de agir, a fim de impedir que diversos assuntos possam ser resolvidos. Sob essa perspectiva, pode-se destacar a ação da 4° Câmara Criminal que proveu recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a fim de decretar a prisão preventiva dos pacientes que realizaram aborto no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, no Estado do Rio Janeiro em 2013.

Nesse sentido, depreende-se que o debate a respeito do aborto ainda pressupõe diversos entraves sociais, políticos, filosóficos e jurídicos, uma vez que a prática do aborto é discutida em âmbito penal (art. 124 a 126 do atual Código Penal Brasileiro) e não como uma questão de saúde pública. Em vista disso, Boaventura ressalta o papel fundamental do desenvolvimento de novas instituições e a reformulação de outras, a fim de viabilizar o desentrave de determinados assuntos, tais como o aborto. Nesse sentido, pode-se destacar as Promotoras Legais Populares

Tal instituição não estatal visa criar uma metodologia que viabiliza a capacitação das mulheres nas áreas do direito e da justiça, a fim de possibilitá-las a reconhecerem situações em que ocorrem a violação de direitos quanto à questão de gênero, bem como os dispositivos legais para pleitear sua reparação. Além disso, o autor também ressalta a relevância das assessorias jurídicas universitárias populares e a advocacia popular cujo terceiro vetor diz respeito à solidariedade social.

Em última análise, depreende-se que tais instrumentos se propõem a transformar o sistema jurídico com o intuito de associar o direito ao conhecimento dos fenômenos sociais, a fim de atender às demandas de grupos não hegemônicos. A exemplo disso, destaca-se, a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso a respeito do pedido de Habeas Corpus 124.306 Rio de Janeiro. Em resumo, o Ministro reconheceu que a prisão preventiva das mulheres que realizaram aborto no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre possui caráter de inconstitucionalidade.

Além disso, ressaltou que houve a violação de direitos fundamentais das mulheres, uma vez que o pedido de prisão afetou diretamente: a autonomia da mulher; o direito à integridade física e psíquica; os direitos sexuais e reprodutivos, bem como a igualdade de gênero. Somado a isso, o Ministro destacou que:

Por fim, a tipificação penal produz também discriminação social, já que prejudica, de forma desproporcional, as mulheres pobres, que não têm acesso a médicos e clínicas particulares, nem podem se valer do sistema público de saúde para realizar o procedimento abortivo. Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro.

Nesse sentido depreende-se que há uma relação entre as ideias propostas pelo Boaventura e a decisão do Ministro, uma vez que Luís Roberto Barroso lança mão da compreensão do sistema jurídico associado às questões sociais, jurídicas e de saúde pública. Assim, permitindo que o sistema jurídico se transforme em instrumento de luta contra a hegemonia.  

(Italo de Abreu Correia – 1°ano – Direito Noturno)

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