ADO 26
A Ação Direita por
Omissão n° 26, foi uma atitude tomada pelo STF acerca da atual situação
brasileira para com pessoas LGBTQIA+ , buscando criminalizar praticas
homofóbicas. Dessa forma, em 2019 a homofobia se torna crime através da lei
7.716/89 equiparando-a ao crime de racismo.
Uma
crítica que surge a respeito dessa decisão é sobre os limites do STF, e sua possibilidade de “criar
leis”, todavia é notório que o art. 5° inciso XLI exige que sejam punidos aqueles
que agirem de forma discriminatória contra outrem (“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais”), sendo assim é evidente que o STF não esta criando uma nova lei, apenas interpretando uma já existente na Constituição, agindo
conforme seus poderes pré- estabelecidos para garantir direitos essenciais e
previstos pela legislação. O Supremo Tribunal Federal pode e deve agir para
garantias de direito, a criminalização da homofobia diz respeito a vida e a
segurança de milhares de brasileiros, uma lei ampla, sem especificidades,
portanto não seria, e não foi o suficiente para proteger esses indivíduos
frequentemente feridos.
Entretanto,
não se deve subtrair a ação do legislativo, esse deve sim agir, porém a situação
apresentada diz respeito a uma urgência que poderia ser resolvida a luz do
poder Judiciário com mais agilidade, não se configurando de forma alguma um
ferimento a democracia, posto que este agiu conforme seus deveres e dentro de
seus limites.
Ademais,
é notório que a criminalização da homofobia foi fruto de várias lutas populares
que reivindicavam por seus direitos a anos, gerando assim o que é conhecido
como mobilização do direito. De modo geral, a mobilização são lutas coletivas
ou individuais por reconhecimento de direitos legais para concretização de seus
interesses, ou seja, o foco esta na sociedade que clama por direitos e o
tribunal “apenas” os concretizam, não se trata de reivindicações dos tribunais
não condizentes com a realidade. Destarte, é necessário ressaltar o termo
“direitos legais”, anteriormente citados, por óbvio não é possível que o
tribunal aprove uma lei apenas por petições populares, esses pedidos devem
estar previsto e ser possível no corpo legislativo brasileiro.
Por
fim, cabe ressaltar que a ADO 26 trouxe positivos resultados para a nação
brasileira. Portanto, visto que tal medida foi realizada totalmente dentro dos
tramites legais, não feriu a democracia, pelo contrario, só foi possível devido
seus recursos, garantiu direitos e gerou resultados positivos, não há o que se
falar em uma possível ilegitimidade na ação do Judiciário.