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segunda-feira, 23 de maio de 2022

A relação entre um certo autor e uma certa ciência

 

A economia vivia o outono até o ano de 1873, o inverno não trouxe apenas frio, trouxe a crise para vários países capitalistas, afetando a indústria e o comércio. E nesse contexto de crise, protegido do frio por duas cobertas, duas blusas, um par de pantufas e uma touca, surge uma preocupação peculiar na cabeça de Durkheim além da frequente queda de cabelo: a educação moral.

               Muita gente ficou perplexa, a família reprovou, seus pais ameaçaram deserda-lo, as crianças choraram. Ninguém compreendia a preocupação do pobre Durkheim, mas ele sabia muito bem e estava claro para ele que pouquíssimas pessoas naquela época poderiam compreendê-lo, ele estava preocupado com a tendência ao individualismo e os perigos que poderiam acontecer em decorrência disso.

               Com o fim do inverno econômico em 1896, o nosso protagonista saiu de sua terra e começou sua peregrinação intelectual, onde realizou estudos que se debruçavam sobre a educação. Depois desse período, ele encontrou uma nova ciência, até então tinha sido bem cuidada, mas não estava muito bem desenvolvida ainda, qualquer um que olhasse para ela imaginaria que ela cresceria forte, essa “fagulha de algo” se tornaria grandiosa. E os observadores estavam certos! Esse feto só tinha um nome e um pai que apesar de gostar dela, não tinha a paternidade como um dom, algumas pessoas dizem que dá até para chamar o próprio Durkheim de pai, isso é, se você for um adepto da frase “pai é quem cria”.

               Mas esse feto, de nome sociologia não foi um filho ou aprendiz ingrato, Durkheim foi lembrado pela sua gentileza e hoje está dentro do lendário grupo da távola triangular da já consolidada sociologia, ao lado de Marx (apenas como espectro) e Weber (o Comte não entra porque a sociologia ficou ressentida com ele). Esse trio não costuma concordar entre si, mas há alguns consensos entre eles, quando milagrosamente não estão brigando entre si alguém acaba comentando algo como “precisamos de um método para observar a realidade, porque a sociologia é uma ciência e serve não apenas para compreender a sociedade, mas também podemos a partir daí para “melhorar” a nossa, por exemplo, seria melhor se a sociedade....”  e é aí que as divergências voltam ao centro da mesa e todos observam a tríade lendária e seus adeptos travando várias batalhas entre si em vários cantos, terrenos, sites e chats.

Durkheim e a crítica à ideologia.

Durkheim, nasce inserido numa rede de referências sociais (França no final do séc. 19), escreve sobre o esforço de incorporar a sociologia como uma matéria necessária, fazer dessa nova ciência digna de credibilidade como as demais ciências. Considerado como um conservador hipócrita, pela analogia das pessoas e fatos socias como coisas e guiado por um olhar funcionalista, onde a sociedade é vista como um organismo social tudo que é feito está ligado a uma funcionalidade. Também acreditava que o papel da educação era forjar o ser social, incutindo regras que, aos poucos, e de forma conformada seriam interiorizadas e incorporadas tornando-se naturais ao indivíduo, impedindo a anomia (deterioração das regras), obtendo-se uma sociedade harmônica.

 Para Durkheim as pré-noções geram obstáculos na busca pela verdade científica, sendo assim a ideologia (analise ideológica que vai das ideias para coisas e não o contrário) não pode ser o todo do conhecimento nem o conteúdo original, ainda que a ideologia seja a motivação. Bacon já falava a respeito em "ídolos da mente", as pré-noções dificultam a busca pela verdade científica e Durkheim busca a separação disso, ele almejava uma ciência pura (o que é um erro), assim como tudo ideológico também um erro. Em uma crítica ao positivismo, Durkheim diz que Comte parte para uma noção abstrata ao idealizar o progresso como o sentido da história por inteiro, se distanciando da verdade científica, valorizando a sua ideia sobre a história e não na história em si, distanciando-se assim da verdade científica. 

Jéssica Bozi – 221226011 1° Direito - Matutino

 Harmonia e o monopólio do uso da força 

Para Max Weber, o estado detém do monopólio legítimo do uso da força. E para a felicidade de Durkheim, isso continua a acontecer nos dias de hoje. Durkheim promove as discussões acerca da harmonia das relações sociais. Nessa lógica, qualquer rompimento com essa harmonia social deve ser combatido, nesse mundo, lutas de classes, movimentos de revolução e rompimento com os costumes não tem espaço. A não ser que estes sejam aceitos socialmente, chamado de peso social, como ocorreu na criminalização do feminicídio, movimentos amplamente difundidos que não causam esse rompimento com a harmonia social. 

Assim, as pautas de Durkheim conversam com a de Weber, afinal quando o objetivo é o combate a “anomia”, o estado tem o direito do uso da força e somente ele. Assim, a mídia e as redes sociais tem a importante função de organizar essa harmonia, de modo que a organização social é comandada por pessoas que influenciam as vidas das demais sobre suas atividades, se caracterizando assim como a sociedade moderna. Sociedade que segundo Durkheim dita o modo de viver das pessoas, rompendo com a ideia das pessoas individuais e trazendo a ideia de sociedade, fazendo perceber, enfim que a sociedade de cada um é quem dita os comportamentos desses. Assim, se mantém a ideia da harmonia social, tendo que não existe um rompimento individual, as pessoas são induzidas a manter a ordem e seguir o sistema, sob pena da força, monopolizada no estado para não haver anomia. 

 

1 ano Direito – Noturno 

Gabriel Goes Rosella  

 

Fato social

estabelece uma conexão

com uma sociedade funcional


Tudo tem função

tudo tem um porquê

basta saber, a nós

e a entender


Tudo é coletivo

o comportamento individual é coletivo

e a alma também o é


Ordem e Progresso

como escrito na bandeira do Brasil

sociedade é harmonia

e não um conflito civil


Não seria eficiente

que o Direito da gente

fosse a máxima expressão

da coerção social?


Qual o papel da pena?

punir o criminoso?

ou servir de aviso

a todo civil que não cumpra seu papel

e assim a ordem se conserva?


O Direito destrói

o que faz mal

e fortalece a sociedade

esse sistema

que mais parece

as funções do corpo

é o que chamamos

de civilidade


Autocontrole

Moral

Normas

Tudo isso compõe o Direito


E por que ele é visto

com uma conotação negativa

ante a solidariedade?


O Direito é a coisa social

mostra a força da sociedade

então por que seria um mal?

A MÃO INVISÍVEL, MAS NÃO É ADAM SMITH

 

M. Durkheim, do alto de sua varanda, como

Bilac uma vez disse, longe da agitação carnavalesca

das ruas, vê o filho da marquesa tirar a própria vida.

Que perda trágica para a 3ª République Française!

 

Mme. du Barry proclama peremptoriamente que é tudo

culpa dos anarquistas. “Não, senhora. Isto tem cheiro dos

nacionalistas”, defende o embaixador Terry, recém chegado

das colônias. A voz da RAZÃO fica com a fraca e doente Mlle.:

- Não devemos nos embebedar de pré-noções, a verdade está resoluta na observação do fato e na descoberta da função do fenômeno em questão!

 

Todos na sala ficam perplexos e em silêncio. O pensamento que fica é “esses comunistas...”

 

Vossa Excelência Reverendíssima, o arcebispo, alerta os fiéis da sedução

de absinto na qual o Sir suicida caiu. Assim como o rei Herodes, ele continua, para

uma Notre-Dame lotada, que não resistiu à dança dos 7 véus de Salomé, o plutocrata defunto sucumbiu aos desejos da carne. Na verdade vos digo que continuem a acreditar em Deus e na Santa Sé, se não quiserem acabar como aquele pobre menino rico diabo.

 

PAUSA PARA ADORAÇÃO: Credo in Deum Patrem omnipoténtem, Creatórem cæli et terræ...

 

“Sra. Jennings, traga-me uma xícara de café. O espetáculo está tão bom que parece o Moulin Rouge”, anuncia M. Durkheim, ainda da varanda, maravilhado com a SoCiEdAdE.



Aluno: Thiago Ozan Cuglieri, 1º semestre noturno de Direito

 

Durkheim é um sociólogo bem crítico às ideias antecessoras de outros pensadores, porém ele justifica isto, pois o que molda o seu pensamento é o contexto social em que este está inserido, portanto não podemos tentar aplicar as soluções dadas há 100 anos pois a realidade já se encontra alterada, estando sempre em constante movimento. Este diz que ao contrário do método adotado até então, as ideias devem vir da análise de objetos da vida factícia.

Durkheim não cogita a possibilidade de individualidade e independência do ser e afirma que o indivíduo é formado e influenciado pela sociedade. O mesmo também define um domínio próprio da sociologia, a tornando ciência, o Fato Social. A definição é todo aquele acontecimento que venha de ação do homem, sob imposição de regras da sociedade. Ele defende a punição àqueles que resistirem ao funcionamento normal da roda social para garantir seu consistente funcionamento. De modo geral, Durkheim diz que a sociedade nos molda profundamente e ao fim, somos influenciados por ela mesmo sem nosso conhecimento, pois isto acontece desde o primeiro momento de nossas interações sociais.

 

João Vinícius Gonçalves Bertoluci

1o Ano Curso: Direito/ Período: Noturno

Fatos Sociais e o Suicídio

 

A princípio o suicídio aparenta ter causa individual, mas é possível analisa-lo como fato social. Para o sociólogo francês Émile Durkheim, para analisar os fatos sociais de forma objetiva é necessário o tratamento desse fato como coisa, ou seja, é necessário que não haja pré-noções, preconceitos e subjetividades. Dessa forma é possível analisar um fato social de forma acurada.

Para Durkheim o suicídio pode ser entendido como fato social porque, assim como outros fatos sociais, o suicídio existe independentemente da vontade de um indivíduo, e é causado por outros fatos sociais; como leis, coerção e isolamento social.

Existem várias causas para o suicídio:

Uma delas é o suicídio egoísta, ele pode ser visto como um problema na socialização do indivíduo; quando a pessoa não tem laços fortes com grupos sociais, ou os laços foram cortados. Um exemplo disso é quando uma pessoa se divorcia e devido aos laços cortados e isolamento, tira a própria vida.

também o suicídio altruísta, onde os laços do indivíduo com o coletivo são tão fortes que a pessoa escolhe sacrificar a própria vida, em pró de sua causa. Exemplos disso são os kamikazes japoneses durante a Segunda Guerra Mundial, e também os homens bomba muçulmanos.

Outra forma de suicídio é o anômico, ele se caracteriza pelas drásticas mudanças na sociedade, onde as normas anteriores foram perdidas e um certo caos social. O indivíduo se vê desamparado diante da nova situação se mata. Exemplos disso podem ser os suicídios cometidos pela quebra da bolsa de Nova York, onde muitos perderam suas fortunas.

Suicídio fatalístico é outro tipo de suicídio, ele ocorre pelo excesso de regulação da sociedade e sua natureza opressiva de coerção, onde a pessoa não vê saída e acaba se matando. Um exemplo clássico é o suicídio de escravos. Pode-se também classificar o suicídio de pessoas trans nessa categoria, pois não atendendo as expectativas de gênero da sociedade, e sem perfectiva de mudança acabam tirando suas vidas.

Como foi visto é possível classificar o suicídio como fato social, pois carrega consigo o princípio da generalidade, ou seja, acontece em todas épocas independente de culturas. Também a exterioridade, relação em que o homem constrói com sua coletividade independente de construção individual própria. E por último a coercitividade, a imposição da sociedade em nossa conduta.

 

 

 

Guilherme Ducca Mello

ano de Direito - Noturno

O individualismo social

 

   Para Durkheim, o comportamento do indivíduo é influenciado pela sociedade, portanto, não há vontade individual, e sim social. Isso é o fato social.

    Uma síntese de fato social é que, há requisitos pré instaurados, compostos por um tripé baseado na generalidade, exterioridade e coercitividade. Esses requisitos juntos excluem qualquer possibilidade de consciência individual, e aplicam a punição social para quem não seguí-los.

    Um exemplo desse fato é a paternidade, na qual antes mesmo do nascimento do bebê, já há uma série de regras e comportamentos que a futura criança deve aprender com os pais, servindo para inserção do indivíduo na sociedade, pois os pais devem ensiná-la as normas e costumes morais da sociedade, concomitantemente com a escola, a qual ensina, além de conhecimentos básicos, a convivência social. Tudo isso independente da vontade da criança, pois senão ela será taxada, constrangida ou punida por não seguir os costumes da sociedade.

 

A Reflexão Deixada Por Émile Durkheim

 

 

Segundo Émile Durkheim aquilo que um individuo realiza não depende inteiramente de suas vontades, o indivíduo faz parte de uma estrutura mais ampla denominada sociedade a qual o submete a obrigações como: frequentar o colégio, obedecer a preceitos religiosos e as normas estabelecidas pelo Estado.

Além disso segundo Durkheim essas instituições detém a função manter a estabilidade social para que a sociedade sobreviva, sendo assim pode-se inferir que a Igreja, o Estado e a Escola devem manter a tradição e devem usar os meios que puderem para mantê-la.

Entretanto esses fatores dificultam as mudanças necessárias na sociedade, pois uma vez que a tradição prevalece sobre as vontades e as necessidades do indivíduo, este acaba perdendo a sua singularidade em razão da tradição.

Pedro Paulo de Souza 

1° Ano de Direito 

Período: Noturno

 

Durkheim, o fato social e a literatura


Emile Durkheim considerado o pai da sociologia, deixou suas percepções sobre o que são fatos sociais. Para ele, o fato social está ligado ao modo de agir das pessoas em uma sociedade, podem ser normas escritas ou valores e crenças sociais intrínsecas aos padrões culturais desse lugar. Ir contra esses padrões é impróprio, e pode levar a punição do indivíduo. As três características do fato social, segundo o pensador, são: generalidade, as regras e os valores devem ser aplicados a todos nessa sociedade; exterioridade, o fato social é exterior à consciência individual, mas faz parte da coletiva; coercitividade, é a força que os fatos sociais exercem sobre os indivíduos e a punição que podem receber caso não sigam de acordo o padrão da sociedade.

Entende-se também que existe dois tipos de fato social, o normal e o patológico. O primeiro tem a ver com a ordem já instituída nessa sociedade, comum a maioria dos indivíduos. O último refere-se a comportamentos considerados inaceitáveis, desarmônicos para a sociedade. Para aqueles acostumados aos fatos sociais a força e coerção deles não são percebidas, mas aqueles que violam os valores ratificados pelos fatos sociais, sentem a imposição através de uma penalidade.

A literatura pode ser tanto considerada um fato social normal quanto patológico. Um livro pode ser considerado apropriado ou subversivo dependendo da consciência coletiva da sociedade. Muitos livros, por causa da consciência coletiva da época foram censurados, como por exemplo: 1984, de George Orwell; O crime do padra Amaro, de Eça de Queirós; Cem anos de Solidão, de Gabriel García Márquez; entre outros.

No mais, entendemos que a literatura foi e continua sendo produto do meio, relacionada inicialmente com a revolução burguesa. Geralmente, os livros reproduzem os conceitos e valores do próprio contexto sócio-histórico. Escolas literárias, como o Quinhentismo tinha como objetivo documentar o processo colonizador no Brasil (por exemplo, a Carta de Pero Vaz de Caminha), anos adiante o Iluminismo também influenciou a literatura com os pensamentos burgueses da época, essas duas correntes na literatura correspondem ao fato social normal. Por outra via, o Pré-Modernismo surge em um período conturbado do Brasil, com um caráter tido como transgressor, os autores da época criticavam a sociedade, economia e política.

Enfim, a literatura é um ótimo meio para analisar a consciência coletiva de uma sociedade e fatos sociais que essa obedece, mesmo que eles tenham mudado com o tempo, ou que continuem os mesmos.


1 ° ano,direito matutino

Poliana Marinho dos Santos

Esquisitos do mundo, uni-vos


    Um dos princípios basilares, e sem dúvida um dos mais sedutores, dos debates jurídico-sociais é o da individualidade, afinal, se somos todos verdadeiramente fins em nós mesmos, portadores de centelhas divinas e dotados de uma originalidade tão pura, tão plural (e ainda assim tão única) seria inegável à cada um de nós a consagração de nossos desejos e vontades próprios desde que os únicos destinatários desses anseios sejam o próprio indivíduo, à esse princípio sempre foi alçado à um patamar sacrossanto, indubitável, de modo que qualquer um que o contestasse estaria cometendo um disparate ao status quo, um louco, um revolucionário perdido, um esquisito.

       Um dia um ‘’esquisito’’ chamado Durkheim resolveu cometer uma esquisitice megalomaníaca, resolveu ele dizer que essa individualidade, bem como esse indivíduo autorrealizável que existe, pensa e age em retroalimentação não passa de um raciocínio raso, se não somos bons selvagens rosseaunianos e estamos portanto, lançados na sociedade, só podemos ser fruto e reflexo dela, logo existimos, pensamos, agimos em retrospecto desse mundo. Ora! mas se tão somente somos reflexos sociais, e não existem tais coisas como o pensamento próprio, a ação individualista e o ato autêntico, como podemos nós evoluir? Somos então meras copiadoras do establishment fadadas à reprodução infinda do modo de vida atual? Ainda somos os mesmos... e vivemos como nossos pais? Isso parece uma verdade um tanto quanto desesperadora para aqueles que (com razão) incomodam-se profundamente com o mundo onde foram lançados.

Ainda que sejamos fatos sociais, não necessariamente precisamos fazer parte do continuum, do ‘’normal’’, ser reflexo da sociedade não implica em ser perpetuador dela, por isso brado: esquisitos do mundo, uni-vos! Usem suspensórios com calças jeans sem necessidade de dress code, tomem chimarrão na praia, não tenham medo de amar e bradar seu amor (ainda que impopular) nos jantares de família, corram o risco de ficar sem sobremesa por discordarem dos grupões do whatsapp... há muitos outros ‘’ esquisitos’’ no mundo e por vezes tudo que um necessita é da solidariedade do outro, ver que também existem outros reflexos sociais com quem nos identificamos (mas tememos admitir) pode ser o pontapé inicial para nos conectarmos com quem verdadeiramente somos e nos é imposto a todo momento que é desarmônico ser.

‘’Patas de gato’’ no meio do Pacífico formas ondas gigantes pra serem surfadas em Nazaré, uma borboleta bate asas em Chicago pra gerar um furacão em Osaka, um esquisito faz uma esquisitice, não por um ato individual, mas pra que muitos outros percebam dentro de si, que talvez essa esquisitice é mais normal do que parece.


Daniel Godas Galhardo Damian

1 Ano Direito – Matutino

Pensamento de Durkheim frente ao crime

     O fato social de acordo com Durkheim está ligado aquilo que há na sociedade e com seus indivíduos, modelando a sociedade em si, diz a respeito da maneira como os indivíduos agem em um determinado grupo e da humanidade em geral. Assim, os fatos sociais acabam por moldar o modo que a pessoas agem pela influencia que as mesmas exercem sobre elas. 

  O funcionalismo discutido por Durkheim, encara o crime como necessário para vida social, por conta da sua evolução, pois pode aprimorar mais ainda a sociedade e modifica-la também. O filósofo afirma que existe uma causa eficiente para o crime, possuindo a função de mostrar os erros e defeitos que podem existir no meio social, e assim, estabelecer caminhos para que haja mudanças e irradiar a reafirmação contínua da moral.

    Logo, o crime está diretamente ligado a moral, pois molda a característica dos indivíduos definindo a sociedade, pois os seres inseridos nela estão diretamente ligados com as formas de comunicação e moralidades.

     Dessa forma, é possível afirmar que mesmo que o crime tenha a plena competência para promover o aprimoramento da moral, encontra um obstáculo quando se trata do ser humano se conservar, e assim, o crime vira fundamentador da moral, pois o crime sempre ramificará uma reafirmação da moral.


Isis Schiavom - noturno 1º ano Direito

Anomia e Solidariedade enquanto aspectos fundamentais do Funcionalismo de Durkheim


Na teoria Funcionalista, cuja análise parte das coisas para a realidade, ou seja, do concreto para o abstrato, entende-se que os indivíduos são moldados a partir de padrões da sociedade em que eles estão inseridos. A quebra desses padrões consiste no que o teórico Émile Durkheim define como anomia, sendo esta uma dos aspectos fundamentais dentro do Funcionalismo. 

A ameaça da quebra de coesão que mantém organizada a sociedade é alarmante, de forma a ser combatida pelos próprios indivíduos, mesmo que inconscientemente. Desse modo, há a negação de si, em prol da harmonia, com o intuito de manter a organicidade – conceito de Solidariedade. 

Sendo assim, por fim, considerando os aspectos supracitados, entende-se a dificuldade em modificar os padrões sociais. 



Beatriz Naomi Horikawa Chaves
1° ano Direito – matutino

Durkheim: a garantia da harmonia sob a perspectiva funcional da instituição da família

 Diante das ideias do sociólogo francês Émile Durkheim sobre a prevalência da ação humana coletiva em detrimento da ideia de indivíduo, tem-se a necessidade de discutir, também, o papel que a família enquanto instituição exerce sobre a sociedade. Nesse contexto, é possível definir o objeto família como instituição pois este desempenha forte influência naqueles que compõem o tecido social, haja vista ser um dos instrumentos responsáveis por garantir uma suposta harmonia, definida por Durkheim como não só como o antônimo de anomia, mas como aquilo que garante o progresso da sociedade por meio da coesão social (regras que garantem o pleno funcionamento do coletivo).

Ademais, faz-se necessário expor que é por meio da abdicação da subjetividade que essa harmonia coletiva é garantida. Assim, a ciência do direito é entendida como a máxima expressão dessa superioridade do público vs do privado porque funciona como o mecanismo pelo qual o sentimento de solidariedade é expresso diante das mais variadas instituições. Consequentemente, surge a repressão de atitudes que aviltam contra essa harmonia social que o direito pretende resguardar, culminando em ações que se expressam de maneira coercitiva contra a desobediência da moral coletiva, sendo uma delas a ideia de pena.

Desse modo, ainda em conformidade com Durkheim, a pena consiste numa espécie de reação para promover a conservação dos valores instituídos pelo coletivo. Por isso, esses instrumentos que visam coibir condutas consideradas subversivas podem ser encontrados não somente como normas escritas, mas como comportamentos intrínsecos nas mais íntimas das relações, a título de exemplo dentro do lar familiar quando um pai/mãe reprende seu/sua filho(a) por meio da violência física.

Portanto, o papel da família é servir como mais uma instituição que reafirma os valores coletivos ao passo em que podem ser observadas práticas de repressão a atitudes muitas vezes consideradas erroneamente como subversivas à moral.

Para exemplificar tais questões, tem-se a charge "Reunião de família" retirada do site Blog do Aftm:


Na charge, percebe-se que há uma regra imposta por um dos residentes da casa em que acontecerá a ceia de final de ano em família. A proibição de se falar sobre política se faz necessária, aparentemente, porque ocorrem debates fervorosos quando se trata de assuntos relacionados à temáticas polêmicas. Portanto, pode-se relacionar tal charge com as ideias de Durkheim no que tange à imposição de normas (por meio do direito) que garantem a harmonia social, tanto nessa perspectiva maior (estado-sociedade), quanto numa perspectiva menor (família-sociedade).


Michel Vieira
1o ano Direito - Noturno

O que é crime?


              Na análise funcionalista, entende-se o crime como necessário para a vida social e sua evolução. Mas, afinal, se os crimes são, em sua essência, ações reprováveis pela sociedade, logo, serão inextinguíveis. Assim, compreende-se a consciência coletiva como uma “instituição” que, além de mutável, é propícia à manipulação, seja pela cultura, religião ou pelos meios de comunicação em massa. Se essa consciência é a definidora de ações que são ou não reprováveis, do que é ou não crime, logo se vê que algo considerado criminoso hoje, pode amanhã não ser (e vice-versa).

              Exemplificando com a questão do aborto: nos movimentos progressistas, a descriminalização, e a consequente legalização, do aborto é vista como um avanço na defesa das liberdades individuais fundamentais, enquanto movimentos conservadores encaram isso como uma defasagem moral, algo que fere a consciência coletiva. Dessa maneira, vê-se que nos Estados Unidos, apesar da prática ser legal desde a década de 70, a discussão volta à Suprema Corte em 2022 com riscos reais de que um direito conquistado há quase 50 anos seja, novamente, crime.

              Logo, deve-se refletir: o que mudou de 1973 e 2022? A prática, em si, é a mesma e nela não há mudanças técnicas. A mudança foi exclusivamente ideológica, com a volta do liberalismo econômico, do conservadorismo e, explicitamente, da misoginia como forma de governo. Assim, como serão vistas mulheres que praticaram ou vão praticar o aborto? Se forem encaradas como criminosas, considerar-se-á que, mesmo no ano de maior baixa, houve 826 mil abortos. Se todas, de acordo com a consciência coletiva, são criminosas, deve se imaginar quantos terão que encarar suas mães, irmãs, amigas e afins como culpáveis.

              Por fim, se algo tão mutável quanto a consciência coletiva – que, em suma, acaba por ser a ideologia do grupo dominante – é a estabelecedora do parâmetro do que é o “mal” para a sociedade e, para além disso, de quais penas são ou não justas para serem aplicadas, o que é de fato o crime, afora de ser uma ação que incomoda a classe dominante?

Crime: como transformar se o homem quer regredir?

    Durkheim elenca , através de seu pensamento funcionalista acerca do direito, o quanto o crime é necessário a sociedade, impactando diretamente na evolução, modificação e aprimoramento da mesma. Sob essa perspectiva, o sociólogo francês afirma que o ato criminoso possui uma "causa eficiente", pois tem como atributo a capacidade de mostrar as lacunas e falhas ainda existentes no meio social, estabelecendo, em certos casos, o caminho para que as mudanças devidas sejam efetivadas nesse cenário ainda imperfeito.

    Desse modo, é evidenciado que o crime constitui a base elementar para fundar o que de moral deve ser implementado na sociedade, tendo, assim, um aspecto definidor fundamental no meio social, moldando a característica dos próprios seres inseridos nela e suas formas de comunicação e integração com os outros, ou seja, suas moralidades. Como exemplo do acima exposto, isto é, da competência social do crime, em um plano externo, pode-se citar as atrocidades que posteriormente modificaram o mundo e a sociedade (crimes de guerra, contra a humanidade e contra a paz) , como as próprias guerras mundiais, levantando a necessidade de realizar a diplomacia ao invés da violência, de forma a prezar sempre pela paz. Entretanto, por outro lado, ocorre um fator que impede as realizações e transformações sociais propostas por Durkheim através do crime, isto é, a incapacidade humana de aprender com seus erros históricos e de alguma forma tende a regridir como seres evoluídos e isto fica evidente na renovação de práticas anteriormente destruidoras da moral e do próprio homem, como a invasão da Ucrânia pela Rússia (prosperando uma possível nova guerra), em uma atitude inteiramente insensível e autoritária por parte de Putin.



    Diante disso, o crime tenderá sempre a proliferar uma reafirmação contínua da moral, porém se o homem escolher ignorar essa e retroagir em suas atitudes, de nada adiantará essa idealização da moral, pois a mesma nunca será definitivamente aperfeiçoada e aderida, estagnando junto ao indivíduo. À vista disso, talvez a explicação para essa recaída do homem na qual tende a regredir, por meio da violência, seja a formação de outro ciclo vicioso, isto é, a vingança de um pelo outro, como forma de consagrar a própria conservação, ou seja, segundo o próprio Durkheim: “Não nos vingamos senão do que nos fez mal, e o que nos fez mal é sempre um perigo. Em suma, o instinto de vingança não é senão o instinto de conservação exasperado em face ao perigo”.

    Portanto, percebe-se que, embora o ato criminoso tenha a plena competência para promover o aprimoramento da moral, acaba por encontrar uma barreira no próprio homem e na sua necessidade de se auto conservar, fermentando a regressão do meio social. Assim, ironicamente, o ato que seria "destrutivo" (crime) se torna fundamentador de um dos bens intrínsecos ao homem (moral), todavia, é sabotado pelo ser humano em seu ato que seria "nobre" de prezar pela própria conservação.


Pedro Pucci Focaccia - 1º ano - Direito Noturno

Durkheim e as formas de punição da sociedade brasileira

 A princípio, faz-se impossível falar de Durkheim sem mencionar e relacionar o sociólogo com o conceito de “fato social”. Em poucas palavras, o fato social consiste naquilo que não depende do individuo e que se fundamenta nas ações do homem na sociedade, sempre levando em conta as regras e normas sociais e que a prevalência da sociedade é fator chave nas análises de Durkheim. Por fim, Durkheim divide os fatos sociais em normais e patológicos, sendo esse primeiro, como o nome sugere, os fatos sociais comuns a todos, que tem poucas variações e dura pelo menos grande parte da vida, já os patológicos são definidos pelo autor como os fatos sociais que são excepcionais, atingindo apenas uma minoria e duram só uma pequena parte da vida. 

Em segundo lugar, faz-se indispensável ressaltar que Émile Durkheim afirmava que os fatos sociais patológicos mereciam o dobro de atenção dos sociólogos, os quais deveriam estuda-los e propor soluções para que essa patologia fosse tratada da melhor forma possível, a fim de garantir que a sociedade voltasse a sua situação de coesão e harmonia e que as regras que mantém a coesão social parassem de ser quebradas, afinal uma sociedade sem esses fatores entra naquilo que Durkheim mais temia e rejeitava: a anomia, a qual é seguida de punição a fim de manter essa tão almejada ordem e harmonia da sociedade. 

Já postos sobre a mesa alguns conceitos chaves, analisando-se, primeiramente, o crime (especificamente aquele que além de ferir, na maior parte das vezes, a moral da consciência coletiva, também fere as leis e as regras do Direito), sob uma resposta imediata, muitos afirmariam que o crime consiste em um fato social patológico, entretanto, essa premissa está errada, uma vez que o crime está presente em todas as sociedades e é até considerado benéfico para a manutenção social, visto que possuí utilidade social. Esse fato se da porque o crime gera uma punição e essa punição tem como função a reafirmação da moral e da consciência coletiva de uma determinada sociedade. 

Não há dúvidas de que o crime é um fato social normal, apesar do seu caráter reprovável e patológico perante os olhos da sociedade, porém, o que se faz preocupante é a punição e sua função já que, como já citado, ela preza pela reafirmação de valores e para servir de exemplo para os outros e não para a ressocialização do individuo, como afirma Wilbert Moore: “O castigo não foi feito para o criminoso, mas para os homens honestos”. Nesse viés, não se faz muito difícil de perceber posicionamentos da sociedade brasileira que defendem o cumprimento de pena em condições insalubres e desumanas, tortura e violência em sistemas prisionais sem nenhuma atividade de ressocialização. Infelizmente, para o corpo social, o criminoso não passa de um dejeto da sociedade, aquilo que é descartável e o intuito sempre vai ser tentar garantir que os outros não façam o mesmo e assim a harmonia se mantenha, afinal “se não quer passar por isso, é só não roubar, matar e traficar”. 

Ainda que a pena de morte não seja institucionalizada no Brasil, ela segue presente na nação verde-amarela. O Brasil é o país com maior número de linchamento do mundo, uma pessoa é linchada por dia no Brasil e nos últimos 60 anos, de acordo com estudos e levantamentos feitos pelo sociólogo José de Souza Martins, aproximadamente um milhão de pessoas participaram desses atos. A consciência coletiva tende a caracterizar as pessoas que participam de linchamentos como “cidadãos de bem” e “heróis”, quando na realidade o ato de participar de linchamentos também é um crime previsto no código penal, dessa forma, é possível perceber que a preocupação nunca foi o crime, afinal., quando se espanca ou mata algum “criminoso” em linchamentos, o número de criminosos aumenta drasticamente, mas isso não vem ao caso, a preocupação é unicamente a moral e que o ato sirva de exemplo aos outros. Essa vontade incontrolável de evitar a anomia combinada com o ódio do cidadão de bem tem custado muitas vidas, vidas de pessoas que tinham direito a um julgamento e pena justa, vidas de inocentes que foram confundidos com outras pessoas, vidas que não tiveram chance de se defender, mas é importante ter evidente que não são vidas aleatórias, há um padrão e uma estatística que se sobressai: linchamento de pobres e negros. 

Contudo, é de extrema relevância indicar que a punição não se aplica só em casos que firam o código penal, dado que o crime para Durkheim abrange os casos que ofendem a consciência coletiva ou seja aqueles sentimentos que estão inseridos dentro de cada um, é tudo aquilo que vai contra os valores e a moral que é injetada a todos forçadamente, mas que acaba se tornando natural. Desse modo, a pena deixa de vir do magistrado pra vir unicamente da pressão social, que frequentemente tenta aplicar o agravamento da situação pela vergonha com o intuito de gerar a difamação. Um exemplo concreto consiste no atual “cancelamento” que se traduz no ato de difamar, humilhar e tirar do convívio social alguém que fez algo que possa ser considerado reprovável pela consciência coletiva, novamente é percetível que essa também é uma medida que não tem carater modificador ou reparatório, mas sim de castigo, de retirada da sociedade, de forma de exemplo para os demais. 

Em conclusão, os questionamentos que se estabelecem são de até onde é aceitável ir para garantir essa harmonia e equilíbrio da sociedade? Essa harmonia de fato existe? Os meios para chegar até o objetivo não estão deixando a sociedade mais longe dele? Se a sociedade apedrejar a todos que cometerem erros, sobrará alguém para viver essa realidade sem anomalia? 


Anny Barbosa, 1º ano de Direito Noturno.

A rebeldia reprimida

 

Buscamos nossas vidas inteiras por individualidade, lemos histórias emocionantes com personagens fortes, revistas com diversas celebridades que queremos nos tornar,  vemos filmes de ação onde tudo parece funcionar para o herói, em sumo a ideia de sermos protagonistas nos atrai, buscamos nosso diferencial de todos ao redor. Além de nossas ações os próprios sentimentos que expressamos por muitas vezes são apenas reflexo desse desejo, inveja, ganância, ciúmes são todos exemplo de como nos frustra a perda desse protagonismo imaginário mesmo que por poucos segundos.

Quando jovens buscamos mudanças na aparência, as famosas fases de rebeldia, colorir os cabelos ,piercings em lugares que ninguém mais pensaria em furar, gostos musicais alternativos, pouco refletem o quanto estão por muitas vezes apenas seguindo tendências, estas que por sua vez são seguidas por diversos outros jovens. Quanto mais se tenta expressar individualidade mais vemos o quão ligados uns aos outros estamos, e esses momentos de mudança são vistos como “fases que quando chegarmos a vida adulta logo são esquecidos.O comportamento diferenciado ou é visto como algo infantil ligado a adolescência ou é visto como estranho.

A verdade é que lutar contra os fenômenos sociais é cansativo, a estranheza freqüente, os olhares dos demais, muitas vezes a necessidade de se explicar o porquê de tomar esta decisão, acabam esgotando o individuo com o tempo. Um exemplo é a depilação, uma mulher que deixa os pelos da axila crescer é uma forma de contrariar os costumes e causa imensa estranheza as pessoas ao redor, a ela vão perguntar diversas vezes o porquê, talvez indaguem que é anti higiênico ou que faz mal a saúde, mesmo esses dois fatos sendo equívocos.

Uma característica natural, realizada normalmente pelo corpo dessa mulher e de todos ao seu redor é oprimido por décadas de tradição, não seria preciso ela ter um motivo pra não aparar os pelos, os homens não necessitam de um, mas ela não é um homem e está numa sociedade que já tem suas regras e costumes definidos, dessa forma no momento que não segue as normas gera estranheza e incomodo. O mundo não é muito receptivo a mudanças e comentários impróprios sempre estarão presentes, para ela se torna muito mais simples compras uma lâmina e retirar os pelos em 15 segundos do que passar o resto da vida se justificando para os que a cercam.

Para o sociólogo Émile Durkheim todas essas normas impostas são os fatos sociais, que por mais que o individuo deseje fugir do mesmo por um tempo, acaba se rendendo aos “costumes”, antes de nascermos o fato social já estava presente e este se perpetua durante toda nossa vida, há um padrão comportamental esperado e um padrão de aparência alem de muitos outros, aos que não seguem as normas são dispostas penas, mesmo em casos que ao é necessariamente um crime a sociedade encontra formas de reprimir esse desvio,através da coerção (não sigo o que os demais estão seguindo portanto me sinto deslocado,causo um incomodo) que mesmo sendo indireta, se torna bem eficaz.




1 ano Direito Matutino,

Fernanda Tiemi Razera 

Regras Meramente Ilustrativas

De acordo com o filósofo francês Émile Durkheim o fato social é "todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem dentro da sociedade, tendo em vista regras sociais". Contudo, o que essas regras sociais englobam?

As regras que tangem a sociedade se remetem a coercitividade de um padrão cultural estabelecido que deveria atender a todos em prol da coletividade, bem como o princípio da generalidade que avança sob o conceito de que os fatos sociais não existem a apenas a um único indivíduo, apesar disso eles se vulgarizam na realidade em um suicídio egoísta. Ou seja, em que o ego pessoal da sua individualidade passa a sobrepor o coletivo, obtendo sob sua visão apenas a cultura incrustada somente em sua vida e não relacionada com as demais, sendo assim surgem as discriminações e preconceitos que dizimam muitos grupos sociais.
Para mais, há também a exterioridade que implica na integração de uma sociedade organizada desde o nascimento do indivíduo por meio da educação que busca a imposição de visões e comportamentos que não seriam possíveis adquirir sozinho. No entanto, como forjar um ser social de uma comunidade ordenada se esta própria não consegue se autorregular e alcançar a sua estabilidade? Diversas crises, principalmente as políticas, reinam, ausentando assim a possibilidade da uniformidade e regulação do corpo social.
Portanto, apesar a descrição abranger conceitos excelentes na idealização de uma sociedade organizada e sob igualdade de regras que a regem, na realidade dos indivíduos, a sua atuação integralmente dentro das regras sociais torna-se impossível devido a desvalorização da pessoa humana e a sua isonomia mal aplicada incorporada na comunidade. 


Melissa Banin- 1º ano Direito (Noturno) 

A compreensão da sociedade por Durkheim.

Para Durkheim, o conceito de fato social consiste em tudo aquilo que de fato existe na sociedade e em seus indivíduos, é tudo aquilo que acaba por moldar a sociedade, consistindo na maneira de agir, de pensar e de sentir dos indivíduos que a compõem, sendo tudo aquilo que exerce algum tipo de força sobre ele para que o mesmo acabe por se moldar conforme a sociedade onde está inserido de forma a adaptar-se as regras dessa mesma sociedade. A sociedade na perspectiva do fato social funciona como uma espécie de sistema nervoso, onde a dor seria o descumprimento das normas sociais, e quanto maior for a dor nesse sistema, maior e mais sério deve ser o tratamento a ser buscado para saná-la, ou seja, se a dor é uma infração quanto maior a infração for, maior e mais rigorosa deve ser a punição consequente dessa infração. Essa ideia de que os fatos sociais devem ser coercitivamente aderidos pelos indivíduos e que o não cumprimento dessas regras sociais deve ser absolutamente coibido, seja por exclusão social ou seja pelo uso da violência, é a chamada consciência coletiva.

 Em uma análise mais conceitual do que é essa teoria, para Durkheim, sobre a sociedade e seu funcionamento, é válido fazer um destrinchamento sobre o conceito de fato social, de forma a elucidar alguns pontos importantes. O fato social em si pode ser caracterizado por alguns conceitos, como o conceito de generalidade, que é tudo aquilo que é comum a todos os indivíduos de uma sociedade; o conceito de exterioridade, que consiste na existência do fato social apesar das vontade individuais de cada membro isolado de uma sociedade, de forma que esses fatos sociais seriam externos aos indivíduos, estando contidos no direito por exemplo; e o conceito de coercitividade, que é a coação dos indivíduos (com o direito como pilar dessa coerção) para que cumpram as determinações sociais, de forma que o contrário disso acarretará em punições, teoricamente, proporcionais. Esse caráter punitivo decorrente da frustração social sobre um indivíduo possui um caráter corretivo, de forma que o objetivo de uma punição seria a readequação de um indivíduo em sua sociedade, de forma que este correspondesse as expectativas da sociedade sobre ele.

 Outro ponto importante sobre essa teoria de compreensão social por parte de Durkheim seria entender o que, para ele, mantem a ordem social. No caso da manutenção da ordem social vigente, o a moral seria o pilar de manutenção do status quo em questão e da sociedade em si, essa moral seria  consciência coletiva de uma sociedade responsável por manter uma certa coesão social que acarreta no cumprimento (em nível mesmo subconsciente) e na fiscalização das normas sociais, de forma a validar (por meio do direito por exemplo) a estrutura social geral. Para que essa manutenção seja feita de forma eficaz e por diversos fronts, a sociedade faz uso das instituições nela presentes (escola, igreja, justiça, polícia, mídia e etc), que ficam a cargo de fazer valer a manutenção de uma coesão ancorada na moral social, e essas instituições tornam velada a adoção do seguimento dessa ordem e dessas regras sociais por parte dos indivíduos. Para além do conceito de fato social, é importante fazer o destaque de alguns fenômenos importantes para a compreensão da sociedade, como o conceito de fato social patológico, que consiste em um fato social que se dá/ocorre for da norma ordenadora da sociedade, sendo considerado uma anomalia social como por exemplo o cometimento de crimes; e o conceito de anomia, que é a ausência de normas, o descumprimento de todas as regras sociais, e as instituições visam coibir ambos esses fenômenos, já que ambos são contraditórios a manutenção da ordem social, e para a análise das situações sociais, Durkheim propõem uma visão sem pré-noções das coisas, de forma a isentar-se de ideologias e chegar-se mais “confiavelmente” a verdade de fato. Em suma, pode-se concluir que, analisando o conceito de fato social por Durkheim e sua análise mais detalhada da sociedade e do seu funcionamento, é possível definir o fato social como tudo aquilo que existe na sociedade que faz com que os indivíduos sigam a ordem social (balizada no próprio direito, por exemplo) que é baseada na moral, de forma a gerar uma consciência coletiva por maio das instituições presentes na sociedade, tornando coercitiva e velada a manutenção dessa ordem social, visando estabelecer o combate orgânico de anomalias (fato social patológico e anomia)por parte dos indivíduos, enxergando a realidade dos fatos isentando-se de pré-noções, mantendo de forma estrutural o status quo vigente e assim, dando continuidade ao ciclo social em vigor.


Aluno: Otávio Aughusto de Andrade Oliveira

Turma: 1°Ano - Matutino