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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Análise de julgado à luz de Boaventura de Sousa Santos

 O presente texto busca correlacionar a perspectiva de Boaventura de Sousa Santos ao julgado Resp. N° 1936078-SP (2021/0130875-7), concernente a um furto famélico: quando o indivíduo é motivado a cometer o furto por não ter o que comer.

Primeiramente, é importante notar que o pensamento traçado por Boaventura de Sousa Santos é caracterizado pela amplitude de seus aspectos. Ele pauta a sua abordagem pela ideia de acesso à justiça, sinalizando que a facilitação desse acesso advém de uma pluralidade de alterações, destacando que a inovação começa no ensino jurídico. A linguagem ininteligível, já tão associada ao campo do Direito, precisa ser desconstruída se é buscada uma maior abertura do Direito ao cidadão comum e à sua realidade. Para o pensador, essa transformação pode implicar certas rupturas com o que é tido como tradicional, estabelecido e imutável, mas não se deve impor limites aos possíveis novos moldes jurídicos que se apresentam, unicamente pela viabilidade apresentar empecilhos de início, pois isso acarretaria uma estaticidade do Direito incapaz de acompanhar as urgências contemporâneas. Ademais, dentro desse contexto estático (que, na prática significa regresso) existiram dois tipos de morosidade: sistêmica, ligada ao excesso de burocracia e juridificação e a ativa, que está ligada à falta de coesão no sistema.

No julgado em questão, são perceptíveis diversos elementos desses retromencionados. A começar, trata-se de um julgado relativo a uma pessoa em situação de vulnerabilidade, no caso, pela condição famélica, e isso faz com que constitua um dos grupos vulneráveis para os quais a Justiça deveria ser mais aberta, segundo a visão de Boaventura. Todavia, como pode se notar, os principais empecilhos para que isso aconteça são os fatores de morosidade. A morosidade sistêmica, devido a fatores burocráticos que fazem com que pequenas quantias furtadas, em uma situação anormal como a de pandemia, sejam levadas a se tornarem litígios judiciais. Já a morosidade ativa, pela falta de coesão entre o Judiciário que faz com que, em instâncias inferiores, não seja seguida a jurisprudência que considera o princípio de insignificância.

Em conclusão, existe um abismo entre o ensino jurídico hoje no Brasil e a realidade exemplificada por esse julgado. Qualquer ideal de amplificação do acesso à justiça é abalado por essa realidade tão desconexa e disfuncional. Tendo isso em vista, Boaventura de Sousa Santos é um defensor do maior papel de movimentos sociais em prol da defesa de grupos vulneráveis.


Isabela Mansi - matutino

Nota da Monitoria: texto enviado por e-mail no dia 06 dez. 2021, 12h

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