Diferentemente do fato
social como ‘determinismo’ de Durkheim e do materialismo dialético de Marx, a
sociologia de Max Weber tem grande importância para o entendimento das relações
tanto físicas quanto psicológicas e sociais as quais motivam as ações pessoais
da sociedade. Weber pretende com o seu escrito “A objetividade do conhecimento
na ciência política e na ciência social” reunir o caos inesgotável da realidade
em conceitos compreensíveis.
Compreensão. Essa característica pode ser
entendida como o centro do método sociológico de Weber. Na visão weberiana, a
sociedade é entendida a partir do indivíduo em si, a qual busca o significado e
os motivos que os próprios indivíduos atribuem às suas ações. Com a máxima “é
no indivíduo que aprendemos o processo social”, tenta-se compreender o motivo
pelo qual faz um indivíduo agir de alguma maneira, - concomitantemente com a
não negação da importância dos fenômenos sociais - contrariamente do que afirma
Durkheim, quanto ao fato social e a generalização do comportamento humano.
Na separação e independência da ciência para
com a política, Weber refuta a autoridade da ciência em ser invocada para impor
valores aos indivíduos, uma vez que esse juízo de valor é pertencente somente
ao próprio indivíduo e aos seus acontecimentos particulares.
Portanto, ao relacionar a sociologia
compreensiva com o direito, este pode construir e posteriormente ter uma
postura mais ‘maleável’, com mais atenção aos “porquês” das ações dos
indivíduos – denominado por Weber ‘ação social’ - e não somente à dureza das
normas, da positivação das leis. Pode-se assim (a longo
prazo), ter um sistema jurídico mais justo e competente para com a sociedade a
qual ele foi instituído a defender e proteger.