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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Paixões que nos afetam


A sociedade na qual vivemos, dita como liberal, vive entrelaçada com mentalidades ainda primitivas. Pelo estudo de trecho do texto de Émile Durkheim, intitulado “Solidariedade mecânica ou por similitudes” entendemos o fato da sociedade ainda permanecer atrelada a julgamentos de atos que “parecem” serem nocivos ao grupo social em geral. O que seria um ato digno de punição? Aquele que fere a liberdade de outro, ou que acarreta uma lesão de interesses? Seria racional dizer que sim, mas a realidade que enxergamos ainda mostra punições ou reprovação motivadas por opiniões pessoais ou levadas por crenças, tradições e religiões.

Seria o caso de penalizar de acordo com a proporcionalidade do ato infracional? Não ocorre dessa forma, pois muitas das ofensas ocorridas se dirigem a uma autoridade transcendental, aquela que dita em nossa consciência o certo e o errado. Um exemplo atual de repressão por causa de opiniões vindas de religião ou tradições é a aprovação pelo STF da união estável de homossexuais. Polemicas a parte, o que tanto motiva reações contrarias de organizações da sociedade? Estamos cansados de defender o liberalismo, que mesmo no século XXI, já está particularmente introduzido no cotidiano. Nesse caso, o que causa reprovação sao os sentimentos motivados pela reação contra esses movimentos. O aborto, o estudo com células-tronco, poderiam muito bem se encaixar nesses movimentos movidos por paixões e sentimentos. Na verdade, são atitudes movidas por intolerâncias, que não racionalizam os benefícios que podem chegar a milhares de pessoas.

Vemos o quanto o Direito Penal custa a se modificar, pois afinal, somos uma sociedade cujas mentalidades custam a ser modificadas. A consciência é quem gera a punição nesse país. No entanto, mesmo em países considerados de primeiro mundo, algumas normas estão gravadas nas consciências.


Um exemplo a ser dado é do caso da Marcha das Vadias, motivada pelo fato de um policial em uma universidade aconselhar estudantes a não saírem com roupas provocantes para não causarem um estupro. Não seria o crime o homem violentar uma mulher? Por que maneira seria o fato de uma roupa curta ser o motivo pra ocorrer um crime tão brutal e animalesco? Está ai mais um exemplo intolerante numa sociedade machista, na qual o Direito deve estudar e combater concepções pré-formadas pela sociedade, tirando essa estagnação e passionalidade que nos impede de julgar corretamente os atos.

A alma da pena



            O Direito, como já dito em outra obra de Durkheim, é apontando pelo mesmo autor em “Solidariedade mecânica e passionalidade do Direito” como algo que expressa o estado da sociedade. O Direito Penal, por exemplo, expressa a consciência comum na medida em que impõe penas a atos reprovados por um sentimento presente em todas as consciências e é pelo fato dessas consciências estarem fortemente arraigadas que o Direito Penal dificilmente se altera.
            A alma da pena, de acordo com Durkheim, é a paixão. Os próprios tribunais são permeados por paixões, “porque é a paixões que se dirigem tanto o magistrado que acusa, como o advogado que defende. Este procura suscitar a simpatia pelo culpado, aquele, despertar os sentimentos sociais que o ato criminoso ofendeu, e é sob a influência dessas paixões contrárias que o juiz pronuncia sua sentença” (Émile Durkheim).
            Diz-se nas sociedades modernas que a natureza da pena não é mais vingativa como nas menos complexas, nas quais a penas consiste numa reação passional, mas de repressão a uma força nociva. Porém, se assim fosse, um ladrão incorrigível seria punido da mesma forma que um assassino incorrigível, já que os dois teriam a mesma intensidade de propensão ao crime. Isso nos mostra que a pena continua com um sentido de vingança como no princípio de talião. Muitas vezes, a punição se estende a amigos e parentes do criminoso ou se dá irracionalmente agressiva por vias não-institucionais, como, principalmente, linchamentos a estupradores, muito comuns dentro de encarceramentos (o estupro ofende valores dos mais permeados em nossas consciência), o que prova que as paixões influenciam fortemente a reação ao crime.

Durkheim atemporal: as dimensões da paixão e da razão

O capítulo II (denominado “Solidariedade mecânica ou por similitudes”) do texto “Da divisão do Trabalho Social”, de Émile Durkheim, aborda um tema que já despertava a reflexão em sua época (1893) e que, praticamente um século depois de escrito, mostra-se com uma atualidade impressionante. Trata-se da análise dos laços que mantêm a solidariedade entre as pessoas, discutindo a solidariedade mecânica, suas entranhas e sua presença no passado e nos dias de hoje.
As palavras de Durkheim possuem um acentuado caráter hodierno. Sua preocupação em compreender as relações humanas, buscando entender o funcionamento da coesão social, remete-nos a uma infinidade de exemplos de nosso cotidiano. É muito interessante pensar sobre como a sociedade lidou e ainda lida com as dimensões da paixão e da razão.
O que se percebe é a contínua existência de uma verdadeira consciência coletiva, que funciona como se fosse um especialista, capaz de exercer uma pressão social elevadíssima. Seus impactos ocorrem inclusive no ramo jurídico. Ainda que o direito racional (restitutivo) seja a verdadeira expressão da ordem social moderna, esta nuance emocional e impulsiva mostra-se muito presente.
Este senso coletivo e os entendimentos da opinião pública, muitas vezes, ultrapassam as perspectivas de racionalidade dos próprios operadores do Direito. Como exemplo, os casos que ganham destaque na mídia e se desenvolvem por valores emocionais, e não simplesmente técnico-racionais, tais como a situação do goleiro Bruno e da garota desaparecida Eliza Samúdio.
Durkheim acredita que, nas sociedades primitivas, “o crime não é reprovado por ser crime, mas é um crime porque o reprovamos”. Mesmo hoje se nota uma inclinação social para uma reação penal num mesmo nível pelo qual o delito é sentido, numa espécie de “olho por olho, dente por dente”.
Ademais, estas questões aparentemente primitivas têm-se apresentado através dos mais variados casos, como se percebe através do enorme número de grupos terroristas fundamentalistas, os regimes de extrema-direita que têm voltado ao governo de países europeus, os muitos exemplos de preconceito e racismo sobre os quais temos notícias, etc.
Portanto, Durkheim faz-nos refletir com um texto que percorre um caminho (assunto) recheado de controvérsias: por um lado, a ascendente globalização e o desenvolvimento racional e tecnológico da sociedade e, por outro, a também crescente intolerância das diferenças em escala mundial
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Passionalidade é atemporal

Émile Durheim, na parte II do capítulo “SOLIDARIEDADE MECÂNICA OU POR SIMILITUDES”, discorre acerca da pena. Neste capítulo, o autor busca discorrer sobre quais eram as características da pena nas sociedades primitivas e nas sociedades modernas de seu tempo.

Ao empreender essa análise, Durkheim afirma que a pena, nas sociedades primitivas, era aplicada de maneira difusa, ou seja, todos ou a maioria dos membros da sociedade se revoltavam contra o criminoso e agrediam não apenas a ele, como também a membros de sua família ou clã. Além disso, Durkheim afirma que a pena nas sociedades primitivas era despida de um caráter racional por buscar simplesmente punir o criminoso, ou seja, o objetivo de se punir um criminoso era obter vingança. Com base nisso, é possível dizer e o direito aplicado no passado era repressivo e guiado por instintos passionais que encontravam na vingança, mesmo que de forma inconsciente, uma forma de defesa da moral, defesa da consciência coletiva.

Em comparação a essa realidade primitiva, Durkheim nos apresenta o tratamento da pena em sua época que, se analisarmos bem, não está muito diferente dos dias atuais. Durkheim, diferentemente de outros pensadores, afirma que a pena, na modernidade, não tem características tão diferentes em sua essência quando comparada com o passado. Obviamente, o autor que a forma de se aplicar a pena passou por um processo de racionalização, mas que isso não interferiu sobremaneira em sua essência. Para Durkheim, a pena continua tendo em sua natureza o instinto vingativo de antes, a grande diferença seria que nas sociedades primitivas a pena era aplicada de maneira difusa e que nas sociedades modernas isso seria feito por um órgão definido responsável por representar a coletividade. É essa organização do processo punitivo que passa por uma racionalização.

Durkheim falou para sua época, mas é perceptível que ainda hoje os processos legais e a punição de criminosos são influenciados pelas paixões coletivas, portanto as atividades que tem por base o direito não são meramente racionais, mas também passionais. Haja vista decisões judiciais, em nosso próprio país, que parecem ser muito mais influenciadas por apelo popular incitado pela mídia do que por provas legais propriamente ditas.

E quando os incomodados não se mudam?

E quando os incomodados não se mudam?
Diálogo retirado da aula de direito civil:
Professora – Suponhamos que eu sou um traficante, você, vamos fazer um contrato? Aluno – Não, é ilegal.
A classe em que ocorreu esse diálogo ainda não teve aulas de Direito Penal, e mesmo assim pareceu bem óbvio a todos que o aluno respondeu a professora da maneira que ela esperava, primeiro pois a legislação não prevê esse tipo de contrato, mas mais importante, pois não cometeria um crime.
Durkheim aborda em seu texto a questão do crime por uma perspectiva sociológica, ele chega à conclusão de que o crime é algo que fere princípios defendidos pela maioria dos cidadãos ditos “sãos” e por isso é repudiado, primeiramente pelas pessoas na esfera individual, o que leva a uma repressão exercida pelo conjunto dessas pessoas. As normas que restringem nossa liberdade partem todas desse pressuposto. Não podemos, por exemplo, matar, roubar ou praticar o incesto sem consequências, pois o resto das pessoas à nossa volta acha esse comportamento condenável, e buscamos uma coesão social com nossos companheiros.
Porém, como se define a linha entre o aceitável e o inaceitável? Condutas como assassinatos e roubos, por ferirem gravemente a dinâmica social e indiscutivelmente serem prejudiciais às vítimas, tem uma pena prevista e concreta. Já no campo da conduta moral, um grande combate vem sendo travado: Vivemos hoje em um contexto cada vez mais laico, ou seja, não existe mais uma conduta moral padrão que compreende todos os aspectos da vida, como o é a religiosa, imposta pelo Estado. Mas porque mesmo assim ainda não aceitamos facilmente conviver com comportamentos como o homossexualismo, o uso de psicotrópicos, etc?
Sobre isso, Durkheim traz uma elucidação. Ao afirmar que uma consciência coletiva sobre o certo e o errado une e dá coesão a uma sociedade, podemos deduzir que quando essa consciência é diversa, se torna cada vez mais difícil conviver em grupo. Não gostamos de conviver com a diferença enquanto não sentirmos a necessidade de exercê-la. Consideremos também que o Brasil ainda é um país em que a população se declara quase 70% como católica e também possui várias minorias protestantes.
Agora sim fica mais fácil ver como em um país dito laico o homossexualismo e o uso de maconha, por exemplo, são ou altamente discriminados ou proibidos por lei, enquanto o consumo de álcool e de tabaco, sobres os quais se pode argumentar fortemente serem mais prejudiciais à população no geral, são legais. O Direito Penal é truncado, conservador, e no Brasil a condenação de práticas vistas com hedonistas pela ética católica ainda permanece.
É difícil conviver com as diferenças. Resta saber se aprenderemos a lidar com elas, já que cada vez menos o Estado laico irá coibi-las, como se vê pelas recentes legislações sobre o casamento gay no mundo todo e a discussão sobre a legalização da maconha, ou se grupos extremistas e intolerantes tomarão força, impulsionados pela falta de coesão ideológica do resto da sociedade. Até lá, teremos na ponta de nossas línguas: É errado, é crime, é ilegal.

Fora da lei ou fora-da-lei ?

Segundo os marxistas, a conjuntura tão fortemente marcada pela racionalidade burguesa e pela competitividade não apenas entre as diferentes classes mas também entre os indivíduos dentro de cada uma delas não poderia configurar senão uma situação de opressão, desigualdade, preconceitos dos mais diversos tipos, etc. Isso tudo interfere na organização do tecido social; quanto a isso não se tem dúvidas: para eles, estas assimetrias tendem a gerar a anomia e este é um caminho incontornável.
'Durkheim já não pensava assim. Para ele, se guiados pela racionalização, os homens poderiam se encaminhar para a produção do Direito, estabelecendo vínculos entre os indivíduos e envolvendo-os em relações de direitos e deveres recíprocos. Esse Direito, sendo reflexo da sociedade da qual se origina, expressa a tentativa em solucionar problemas nela recorrentes; portanto, na sociedade moderna, com o conceito de liberdade já claramente distinto da concepção antiga, tornou-se necessário que ele deliberasse a respeito de casos e assuntos que, conforme se evidenciam no dia-a-dia, têm relevância no sentido de ferirem a consciência coletiva do que é correto.

Nessa linha de pensamento, percebe-se a valorização da coletividade. No entanto, o que se vê é que já muito mais repercussão quando se trata de casos particulares, de acontecimentos mínimos de efeitos praticamente desprezíveis numa visão global. Um contraste e uma verdade.
Aqui vê-se a tomada do senso comum como referência. O que é considerado ofensivo por ele, torna-se "oficialmente" condenável. E, bom, não é difícil enxergar que mesmo diante de acontecimentos muito mais importantes e influentes na sociedade, muitas vezes os holofotes da polêmica focalizam em episódios particulares, de dimensão incomparavelmente menor. Crises em diversos setores, disputas internacionais, aviões caindo e sendo derrubados, terremotos matando milhares e a Sra. Sociedade está sentada na sua poltrona reclinável olhando pra TV sem nem piscar, esperando a senhora loira com sua amiga psicóloga começarem a ouvir os conflitos familiares dos outros pra depois tentarem ajuda-los a solucionar tudo isso. Ufa. A Sra. Sociedade gosta de ver as pessoas salvando o mundo.

Salvando o mundo de todos esses problemas concernentes ao comportamento de alguns elementos específicos que não se adequam ao que deles é esperado. E como esses "desvios" são causadores de tanto falatório, a consciência coletiva concorda que a eles deve-se atribuir pesadas penas. O povo se coloca na posição de juiz e sua intolerância com relação a determinadas posturas o leva a condenar rigorosamente esses indivíduos. Daí resultam as punições como a reprovação, a discriminação e a repressão, gerando nas suas vítimas a vergonha, o constrangimento, a humilhação e possivelmente o surgimento de novos problemas. Além disso, tal reação enérgica do organismo social torna o Direito Penal estagnado, estacionário, ficando as decisões aos caprichos das emoções das pessoas.

Os papeis se misturam e as consequências disso são vistas no cotidiano com facilidade. É o ponto em que a consciência coletiva, por critérios fora da lei, julga quem é fora-da-lei.

É...

Bom, vou aproveitar a oportunidade pra lembrar todos vocês de assistirem ao telejornal hoje. Soube que vão contar do julgamento de um rapaz malvestido que roubou 3 maçãs. Suspeitam que ele vá vendê-las pra depois comprar drogas. Vê se pode um absurdo desses....

Razao e Paixao no Direito da Sociedade Organica



Emile Durkheim, em "Solidariedade Mecanica ou por Similitudes", classifica as sociedades em sociedades de solidariedade organica ou mecanica com base na divisao do trabalho observada. Nas sociedades ditas primitivas a divisao do trabalho e' chamada mecanica, pois nao ha grande diferenca entre os membros da sociedade quanto `a especializacao em tecnicas e saberes, contrastando com as sociedades mais desenvolvidas.
As acoes nas sociedades primitivas sao movidas pela consciencia coletiva, baseada nas tradicoes e revelacoes divinas, por isso certos comportamentos ganham maior carga passional, ainda que nao sejam relevantes para a producao social, como relacoes extraconjugais ou homoafetivas ou aborto. Em contrapartida, as sociedades mais complexas primam pela racionalidade e eficiencia da producao social. Nesse contexto a passionalidade do Direito esfria, mas nao desaparece, pois ha na sociedade racional organica a presenca vestigial daquela consciencia coletiva que guiava a sociedade nos primordios de sua formacao.
A dialetica formada na sociedade atual pela racionalidade e pela passionalidade do Direito gera grandes conflitos, nos quais uma parte da sociedade luta por liberdade e tolerancia, e outra teme a anarquia, ou anomia, que poderia resultar de uma liberalizacao profunda. Para Durkheim, a racionalzacao da solidariedade nao resultaria na anomia, mas numa cada vez maior harmonia social.



O atraso que a intolerância revela

A passionalidade com que muitos ainda encaram algumas questões hoje em dia seria vista por Durkheim como atrasada, obsoleta, retrógada.

Para o autor, a pena tinha uma função semelhante à vingança contra algo que ofendesse a chamada consciência coletiva e quanto maior a ofensa, maior seria a pena.

Durkheim acreditava que a sociedade evoluiria e superaria esse tipo de pena passional, a caminho de uma racionalidade. O que aconteceu não foi bem o que esperava o sociólogo; Ainda hoje temos demonstrações de atrocidades como intolerâncias contra minorias movidas por crenças irracionais e por moralidades religiosas e conservadoras.

Teorias psicológicas afirmam que a origem do problema está no indivíduo, em sua falta de habilidade de lidar com o diferente e, principalmente, em lidar consigo mesmo e suas próprias convicções.

Há quem defenda que a liberdade de expressão é a mais importante das liberdades fundamentais e com base nesse argumento, tentam justificar atitudes discriminatórias e opressoras. Não só todas as garantias constitucionais ocupam o mesmo patamar, completando-se entre si sem relação de superioridade ou minoridade, como também de acordo com a nossa constituição, todos são iguais perante a lei. Quem acredita ter o direito de praticar qualquer ato discriminatório baseando-se na justificativa de que tem “liberdade de expressão” é no mínimo criminoso. Pessoas que se valem desse argumento, por vezes afirmam que o Estado não pode interferir em questões de foro íntimo, que Estados desse tipo são totalitários e impõem sua ideologia ao povo. O argumento é falho, pois eles não distinguem o que é foro íntimo e o que é público. Você é livre para ter as convicções que bem entender, entretanto expressá-las e praticá-las só é possível quando isso não afeta a sociedade ou qualquer outra pessoa, portanto, declarações e atitudes discriminatórias não são de foro pessoal, logo, passíveis de intervenção estatal.

Homens, eternos apaixonados

Temos no pensamento de Émile Durkheim uma importante vertente que se direciona a questionar a relação das paixões humanas no interior de suas vidas sociais. Levando isso mais a fundo, é possível perceber para ulteriormente questionar o quanto essa passionalidade age como fator influenciador do Direito.
Tendo por base as considerações feitas por Durkheim referentes as sociedades mais primitivas, nas quais, segundo ele, existe a chamada solidariedade mecânica, que pode ser compreendida como consciência coletiva, ou seja, sociedades em que os indivíduos estão interligados por sentimentos muito próprios e essenciais, mas que são, no entanto, mutuamente compartilhados por todos. O crime para ele consiste em um ato que rompe com esse sentimento coletivo de forma tão violenta, que traz consigo o temor da descaracterização da própria sociedade, o descontrole total das interações coletivas e interindividuais, a total ausência de normas, a anomia.
As paixões públicas são nesse contexto "primitivo" tão importantes, que o direito repressivo deve agir de maneira a evitar que as mesmas sejam corrompidas, independentemente dessas serem positivas ou não para a sociedade. É ai que, para Durkheim, está o problema da inserção do fator passional no Direito, ja que esse o torna irracional e desmedido. É dai também que Durkheim projeta a sociedade construída sobre a solidariedade orgânica, onde tais sentimentos que une os indivíduos em um pensamento obscuro são superados, o que torna a sociedade mais racional, ou seja, livre de paixões
Diante disso fica a questão: o que temos hoje de fato? É evidente que a profecia Durkheimiana, se é que pode ser assim chamada, jamais se cumpriu, e provavelmente, jamais se cumprirá. Isso porque, as paixões são tão intrínsecas ao ser humano que separar-se delas significaria a perda de sua essência. A realidade atual parece contraditória se percebida sob o mesmo ponto de vista de Durkheim, no entanto, a própria racionalidade do homem leva a construção de crenças, de paixões. As perguntas existentes no interior de cada indivíduo são muito mais abundantes do que as respostas que a ciência foi capaz de construir, derivam dai as paixões, que satisfazem a necessidade humana de respostas para suas indagações infinitas.
E o Direito nessa história? O Direito, fruto da consciência humana, é inevitavelmente influenciado por suas paixões, por suas crenças. Ele é, enquanto ciência social, o principal interventor para a resolução de crises e conflitos e busca fazer isso da forma mais racional possível, mas como servo natural que é das paixões intrínsecas aos homens, é também resultado de uma polarização das mentes em torno de um fator (crença) comum. E isso talvez seja, para a tristeza de Durkheim, inevitável.
O pensamento durkheimiano é de rara inteligência e demonstra sua grande percepção acerca das relações sociais e, não deve ser, portanto, descartado. Mas o mais importante é perceber que a realidade de Durkheim não é, como parece, algo plausível para o futuro, mas sim, uma utopia.

Agradecimentos a Matheus de Alencar e Miranda por sua colaboração na construção das ideias desenvolvidas nesse texto.

Intolerância: só muda de data e endereço

Por mais civilizada que uma sociedade possa ser ( já vale então questionar qual é a verdadeira noção de civilização) é irrefutável que a total racionalização dos atos não será alcançada. Não é preciso iniciar um debate sobre a questão da união homoafetiva ou do uso de células troncoembrionárias para perceber que divergência de opiniões ocorrerá e, ainda bem, continuará a ocorrer, pois só assim pode-se chegar a uma conclusão honesta e digna. Vale também questionar: quem neste mundo é tão sábio a ponto de compreender de forma estritamente racional quaisquer assuntos? Quem pode dizer com extrema convicção tudo aquilo que é certo, errado ou imoral?

Aquilo que se chama de racional pode não o ser hoje e nem nunca. Talvez, ou provavelmente, aquilo que se chama de revolucionário não passa de um modismo e, ao invés de transgredir, apenas cumpre o papel de perpetuar um modelo já instaurado. Muitas vezes somos levados a acreditar que nossos valores prejudicam a percepção do real, mas como abdicar daquilo que acreditamos e, ainda pior, daquilo que somos?

Infelizmente, nem todos são providos de bom senso e autocrítica e esses grandes problemas são inerentes aos seres humanos, os quais, mesmo entre os mais sensatos, estão suscetíveis a não perceber que incorreram num erro.

Basta olharmos ao século passado, marcado por duas guerras mundiais, e perguntar onde se encontram a civilização e a racionalidade. De que adianta desenvolvimento científico-tecnológico se a luta por poder continua a cegar os olhos de muitas pessoas? É ingenuidade pensar que daqui a alguns séculos as atrocidades terão desaparecido. Por isso, provavelmente Durkheim não se assustaria com os acontecimentos hodiernos, pois a cura da intolerência não conseguirá atingir a consciêcia de todos.

Paixões humanas

Nas sociedades primitivas, segundo o pensamento de Émile Durkheim, prevalece a solidariedade mecânica – caracterizada principalmente por uma consciência coletiva que exige um Direito coberto de passionalidade.

À medida que as sociedades de tornam mais complexas, a racionalidade vai tomando conta de todos os aspectos do convívio social, e não é diferente do Direito, já que ele expressa o tipo de sociedade em que se vive.

No Brasil, no entanto, sua sociedade não pode se considerar orgânica – e portanto racional – tanto quanto gostaria de ser. Em um país que diz ter um Estado laico, vimos uma guerra eleitoral entre os dois principais presidenciáveis entorno de uma discussão sobre o aborto.

Não é só na política que vemos as paixões dos seres humanos serem usadas como arma. No futebol, por exemplo, a euforia que se tem quando seu time ganha e a decepção de quando perde, movimenta gerações não só no Brasil mas na Inglaterra e em outros tantos países também, tornando verdadeiros campos de batalha os estádios.

Embora seja preferível uma sociedade racional, é utopia pensar que um dia homens e mulheres conseguirão botar suas paixões de lado em prol de um bem maior. A população, por mais inteligente que venha a ser, sempre enfrentará um embate entre seus desejos e sua ética. O ser humano tem sede por justiça, ou melhor, vingança; é o instinto de auto-sobrevivência falando mais alto – e isso é o que nos aproxima dos animais, porém não se pode negar que são nossas paixões que nos fazem humanos.

Nome: Jackeline Ferreira da Costa – 1º ano Direito Matutino

Irracionalidade influenciada.

Tema 1:

Durkheim, em sua obra “Da divisão do trabalho social” explicita a força e a importância que a consciência coletiva (conjunto de crenças e de sentimentos comuns a todos os membros de um grupo) tem para manter as sociedades coesas e ordenadas, estabelecendo, seja pela moral, pelos costumes, pelas crenças religiosas, um conjunto normativo que impede que as sociedades encontrem-se num estado de anomia.

Essa consciência coletiva, segundo o sociólogo, não é intermitente e sim, perene, ligando o modo de pensar das gerações umas às outras ao longo de grandes intervalos de tempo. Tal consciência nem sempre é justa ou proporcional, observando que ainda hoje há repressão às uniões homoafetivas, mesmo que estas não causem impacto nenhum à estrutura político-econômica da sociedade.

Vale ressaltar também o papel da mídia na formação de opiniões e de consciência das massas, influenciando até mesmo o poder judiciário, que por conta de opinião pública (ignorante) muitas vezes condena pessoas sem todas as provas necessárias, contrariando princípios básicos do direito como: in dubio pro reu, como nos casos recentes do goleiro Bruno e dos Nardoni.

Durkheim também discorre sobre a desproporcionalidade das penas, defendendo a idéia de que muitas vezes o mal causado e, fortemente reprimido, não prejudica tanto a ordem da sociedade como um todo, tal como assassinatos; e alguns que realmente o fazem acabam resultando na impunidade, tal como as crises econômicas.

O sociólogo também ressalta a lentidão da evolução do direito, principalmente no âmbito penal, resultante de uma sociedade conservadora, que não deseja quebrar os paradigmas que a fazem se sentir protegida e confortável. Para a construção de uma sociedade mais justa para todos devemos nos perguntar: até quando o homem será influenciado tão cegamente por igreja e mídia? Será que um dia conseguiremos equiparar a consciência coletiva com a ideologia extremamente racional que vigora nos Estados Ocidentais?

Imparcialidade impossível

Émile Durkheim acreditava que o direito deveria ser algo imparcial, ou seja, livre de qualquer moral religiosa ou privada, contudo este ideal de imparcialidade nunca foi e, provavelmente, nunca será alcançado.
Durkheim tem a consciência que a natureza do crime por si só não explica a pena(“Mas nós sabemos que a lesão de interesses, mesmo graves, por si só não é suficiente para determinar a reação penal; é ainda necessário que seja sentida de certa forma”), portanto quanto mais a moral é afetada maior é a sanção aplicada ao crime.
Por isso por mais que se tente afastar a passionalidade privada da vontade pública, a expressão da consciência comum sempre reflete-se no direito, pois a pena aplicada se baseia não só no ato praticado, mas no quanto este agride a moral ou a religiosidade de uma sociedade.




Avanço Contrário


Conflitos, guerras, lutas, revoluções, marchas, protestos, violência. O retrato da sociedade sempre foi marcado por períodos violentos nos quais o povo se conscientizava de que algo ao redor estava errado e poderia ser modificado, se unia, revolucionava e evoluía.

Em visão ampla, pode-se afirmar que, hoje, o que move a consciência coletiva é, principalmente, a vontade de modificação de leis, além da intolerância, ainda que passiva, à corrupção. Com isso, vem um questionamento, também abordado por Durkheim em sua obra: o que seria, enfim, um crime? Se há uma maioria desejando a mudança de uma lei, abolindo um crime, por que não mudar? O crime é a repressão da sociedade a tal ato, algo que feriria a solidariedade, o laço que liga as pessoas. A coesão entre cada ente de uma população se dá através de tal solidariedade, e, então, se há um consenso, e ele é maioria, o correto seria mudar, visto que vivemos numa sociedade democrática, no governo do povo e para o povo.

O direito tem âmbito, nessa visão, restritivo, e não coercitivo. Fato interessante, se analisarmos que muitas das leis não são seguidas, mostrando, assim, que a jurisdição não inibe a capacidade, vontade e até a necessidade da prática de atos criminosos.

O medo de não haver, um dia, mais leis, não pode ser justificativa para a estagnação. A anomia não seria alcançada, ainda que almejada um dia. Mesmo que a divisão do trabalho não signifique e esclareça a solidariedade, também não trará a ausência de leis para lugar algum. No entanto, não nota-se um avanço, uma radical modificação, apesar do descontentamento social. Ao que parece, tudo que acontece está apenas nos trazendo mais preconceito, mais atritos e menos escalada. A verdade é que a busca pela real solidariedade ainda está engatinhando.

Turn-off, intolerância!




Émile Durkheim, quando escreveu a “Divisão social do trabalho” acreditava que com a modernidade chegaria o tempo que a racionalidade dominaria a sociedade, logo as superstições, a religião e as paixões humanas não influenciariam de forma tão significativa a vida em sociedade. Grande engano. Atualmente vivemos um período de grandes empates morais, que acabam sendo refletidos no direito, pois como pensava Durkheim, é pelo direito que entendemos a sociedade.

Vivemos no século XXI, o século das inovações tecnológicas, dos debates democráticos, do novo, do moderno, das liberdades. Será mesmo? Até que ponto somos livres para pensar e agir da forma que quisermos? A verdade é que, apesar de nos julgamos tão avançados, ainda não conseguimos superar muitas barreiras morais. Isso é facilmente perceptível quando falamos em homossexualismo ou mesmo sobre religião. Ondas de intolerância nos assombram cada vez mais, intolerância praticada tanto por pessoas mais velhas, quanto por adolescentes, que em tese deveriam ter a mente mais aberta às transformações vividas pela nossa sociedade.
A verdade é que infelizmente chegamos a um ponto em que grande parte da população aceita mais facilmente ideias retrógradas de intolerância do que ideias de aceitação e pluralidade.

Assim, a consciência coletiva impede que haja de fato uma racionalização da vida, afinal o homem é um ser cultural e histórico e nunca conseguirá ser totalmente racional. Muitas vezes, os operadores do direito estão mais inclinados a responder a consciência coletiva do que a racionalização da vida, porém para Durkheim, deve-se prevalecer o direito, e não as paixões. Afinal, o direito tenta corrigir as patologias sociais, e as paixões, o que fazem as paixões?

Temos "consciência", logo, involuímos!

Tema: Embate liberdades x intolerância e a perspectiva da anomia.

Ao longo da leitura do Capítulo II da obra A Divisão Social do Trabalho, Émile Durkheim mostra-se a frente de seu tempo ao lançar argumentos e defender conceitos cuja pertinência encontra-se mais na atualidade do que na época de lançamento dessa (final do século XIX).

Tendo como temor maior o de a sociedade cair na anomia (ausência completa de normatividade), o autor disserta sobre a Solidariedade Mecânica, presente nas sociedades tidas por ele como primitivas, em que a consciência coletiva se mostra em primazia e em que “o direito é inteiramente penal” utilizando, para demonstrar tais características deste tipo de sociedade, a maneira como os crimes são “sentidos” por essa.

Durkheim mostra na desproporcionalidade entre pena e mal causado (influência da passionalidade no direito) que a punição nas sociedades primitivas buscava a exclusão do individuo do seio social, extrapolando sua existência, atingindo seu clã, seus filhos. É preocupante perceber que muito do que o autor considerava como mentalidade de uma sociedade primitiva (ideia de punição vinda do corpo social e não da formalidade das leis) ainda pode ser encontrada nos dias atuais, personificados em figuras midiáticas como José Luiz Datena e na heroicização de personagens fictícios como o Capitão Nascimento.

A partir da indagação (feita pelo professor Agnaldo em sala de aula) de que poderiam os contínuos embates entre a racionalidade científica e a permanência da consciência coletiva representar a dialética do nosso tempo, nota-se que a síntese frequentemente encarada é a da derrota do ideal de solidariedade orgânica, tendo as passionalidades prevalência sobre a razão, retrocedendo a ideia de organicidade racional, de direito restitutivo e a funcionalidade cotidiana da vida em nome de aberrações geradas pela consciência coletiva (intimamente ligada a ideia da religião e da moral) como a aprovação do “Dia do Orgulho Heterossexual”, criando obstáculos ao avanço do direito, intensificando a intolerância e retrogradando a mentalidade de nossos tempos “pós-modernos” à mediocridade das verdades absolutas e do senso comum, que tanto “contribuem” com a “evolução” da humanidade.

Intolerância da Consciência Coletiva

O direito penal, salvo exceções, se diferencia de todos os outros existentes. Ele é reflexo de uma consciência coletiva que considera danosas algumas certas atitudes. Enquanto os outros procuram restituir os problemas causados, impondo o dever de não cometer delitos, ele somente estabelece somente a pena quando ocorre tal conduta danosa.

O crime não existe só por si mesmo, ou seja, uma tal conduta ser invariavelmente crime, e sim pela tal ser vista como errada e então ser considerada crime. Logo, somente atitudes repreendidas pelas sociedades são passiveis de ser enquadradas penalmente. Nota-se disto, que depende da visão coletiva de ver atos como nocivos e não do impacto de cada qual. Por vezes, existem coisas que degradam muito mais a sociedades do que atitudes criminosas e, por ora, as repreensões são de maior valor do que seus “benefícios”.

Por pressão da consciência coletiva, da qual imputa em certos atos punição, gera-se uma diferença entre a realidade do dano causado e a punição. Muitas vezes, os atos não constituem em nada uma ameaça à estrutura social, como exemplo de alguém que rouba comida por necessidade, entretanto são implacavelmente enquadrados como crime e recebem a sanção.

Denota que a visão coletiva não irá isolar cada caso, roubo será roubo e passível de sanção. Há um temor social que os casos se tornem comuns e por isso não existe tolerância. Um certo liberalismo a respeito do campo penal é impossível, cada pessoa, até mesmo a que comete um delito, tem enraizado em seu consciente que está a fazer algo de errado.

O direito penal age conforme a consciência social, ele terá de punir o que o grupo vê como ameaçador. Os receios do grupo não permitiram qualquer tolerância. Ele será implacável em punir, assim concretizará três objetivos que as pessoas querem: de vingar o delito, de retirar o individuo delituoso da sociedade e de colocar através da pena, um medo em quem pensar em cometer tais atos.

Vingança?

Émile Durkheim elaborou uma importante teoria no que se refere às sociedades: além do fato social, defendeu modos de união dos indivíduos de um grupo seja mecanica, seja organicamente. Somando-se a isso, relacionou o conceito de crime e de pena abrangendo paixões públicas e privadas.

Segundo o autor, nas sociedades primitivas, um mesmo sentimento, era partilhado por, praticamente, todos os seus integrantes que se uniam justamente nesse motivo (trata-se da chamada consciência coletiva). Diante disso, no caso de haver um comportamento contrário a essa consciência comum – crime – a resposta consistia numa pena aplicada de maneira difusa (pela população) com o intuito simplesmente de punir, vingar-se, explicitando, assim, uma espécie de paixão pública que “alimentava” a punição. Esta reação passional, por sua vez, poderia ultrapassar o criminoso, atingindo também sua família, companheiros.

Para a sociedade atual, por conseguinte, Durkheim esperava, com a solidareidade orgânica, uma maior racionalidade e desprendimento de conceitos que unem fortemente indivíduos que compõem a corpo social. A pena, nesse caso, não seria somente um ato expiatório, mas um temor para evitar más vontades (idéia de conservação). Tal fato, antes exercido pelos indivíduos, hoje é feito por instituições responsáveis pelo julgamento, pessoas instituídas com o poder e com a responsabilidade de julgar, bem como de executar a punição. Todavia, há resquícios de parte da população “executar penas” à sua vontade.

Caso Nardoni, Realengo, estupros, vários são os acontecimentos contemporâneos de pessoas que, alimentadas por paixões privadas, contrariam sentimentos comuns à maioria da população a qual, une-se, provocando linchamentos, condenam parentes dos sujeitos envolvidos. Diante disso, atenho-me nesse texto, no fato de paixões públicas serem de tal intensidade que provoquem comportamentos tão ruins quanto, ou até piores que os atos cometidos.

Em complementação a tais dados, observa-se, no âmbito jurídico, a incorporação de regras morais, construídas ao longo do tempo. Tal característica revela a presença de sentimentos comuns à sociedade no ordenamento, fato este que confere segurança ao grupo social, ao impedir e punir comportamentos “privados”, feitos a bel prazer de alguém. “A ordem jurídica tem, assim, como premissa o estabelecimento dessas restrições, a determinação desses limites aos indivíduos, aos quais todos indistintamente devem se submeter, para que se torne possível a coexistência social”(MONTEIRO, Washington de Barros. v.1, p.2)

Desse modo, observa-se,portanto, a maior força de paixões públicas em relação às privadas no contexto atual. Com isso, não se trata de impedir ou suprimir a individualidade do ser, uma vez que possui sua liberdade. Esta por sua vez, não justifica comportamentos como os supracitados, que ferem o outro indivíduo. Caso isso aconteça, gera-se revolta sim; no entanto, existem os responsáveis pela pena deste criminoso, não se justificando linchamentos, “justiça pelas próprias mãos”, nem barbáries contra a família daquele que desviou as normas as quais garantem segurança. Diante disso, paixões privadas, logo, não devem ser sinônimas de liberalidade; assim como paixões públicas não devem significar “vingança erga omnes”.

Os problemas causados pela consciência coletiva na sociedade atual

Em seu texto "Solidariedade mecânica e passionalidade do Direito", Émile Durkheim analisa as diferentes visões das sociedades acerca do crime. Ele faz uma examina e separa as sociedades em dois grupos: uma primitiva e outra moderna.

A principal diferença entre os dois tipos seria o modo no qual o delito seria julgado e em sua punição. Em uma sociedade considerada primitiva, o julgamento seria muito mais afetado pela consciência coletiva do que pela racionalidade, e as punições muito distintas das realmente necessárias. Isso fica muito claro na passagem do texto em que ele exemplifica: "De fato, os povos primitivos punem por punir, fazem o culpado sofrer unicamente para fazê-lo sofrer e sem esperar, para si, nenhuma vantagem do sofrimento que lhe impõe".

Na sociedade moderna, a "consciência coletiva " não seria mais critério para o julgamento e/ou condenação de um crime, e sim a razão. Ele exemplifica e justifica isso dizendo que a perda de um homem na sociedade ou uma célula em um organismo não faria tão mal à sociedade quanto a falência de uma empresa, pois demitiria muitos funcionários, prejudicando também suas famílias.
Só que isso não aconteceu e a consciência coletiva ainda continua nas sociedades atuais. Esse é o caso do linchamento.

Um dos problemas da presença da consciência coletiva ( e extremamente conservadora) é observada no caso dos homossexuais no Brasil. Cada pessoa tem o direito de escolher se vão ter uma relação e com quem farão, porém, ainda há uma alta intolerância por boa parte do povo brasileiro sobre a opção sexual dos indivíduos. É de fácil comprovação a frase anterior, pois há muitos casos de agressão, violência e até mortes contra as minorias, como os sofridos pelos próprios homossexuais.

Boa parte dessa não aceitação pela sociedade é devida à forte influência da Igreja e dos seus pensamentos antigos e praticamente imutáveis. Outro fator é a cultura da própria sociedade, que mostra um medo do desconhecido, ou seja, das transformações, pois não sabem como esse mudanças podem modificar a sociedade e seu funcionamento, causando uma desarmonização social.



Liberdade Intolerante

Tema 1: O embate intolerância e liberdade
Questões como a adoção da pena de morte, a legalização da maconha, e a diminuição da maioridade penal, que sempre dividiram opiniões no Brasil e no mundo, não pertencem somente ao campo jurídico, mas, antes de tudo, à moral humana. No século XIX, Émile Durkheim já explicava esses comportamentos humanos movidos pela passionalidade e pela razão.
O sociólogo francês, defendia que a essência do crime estava em ofender a consciência coletiva, que ele denominou como “o conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade”, que formava um sistema com vida própria. Essa concepção de crime pode ser usada para entendermos melhor embates como a legalização da maconha. Independente dos prós e contras desse possível ato jurídico, todos sabem que nem o policial, nem o juiz, e provavelmente nem os próprios pais impedem os jovens de experimentar ou de continuar a consumir drogas, legais ou ilegais. Portanto ao mesmo tempo em que é utopia imaginar um mundo livre de drogas, também é ingênuo supor que o ser humano trate de questões polêmicas, como a legalização do uso de drogas, sem considerar seu aspecto moral.
Segundo Durkheim, a pena é, antes de tudo, uma reação passional. O que pode ser notado mais facilmente nas sociedades menos cultas, onde punia-se por punir, sem que se esperasse, para si, nenhuma vantagem do sofrimento que é imposto. Assim, muitas vezes, a pena ia além do culpado e atingia inocentes, como a esposa, os filhos, os companheiros. Porém, na visão de Durkheim, com o passar do tempo, houve uma mudança na natureza da pena, uma vez que ela deixou de ser instrumento de vingança para se transformar em um mecanismo de defesa da sociedade.
Trazendo essa concepção para os dias atuais, faria sentido adotar a pena de morte como uma medida punitiva em nossa sociedade? Devemos levar em conta que a justiça é aplicada por nós humanos, passíveis de erros e sujeitos a contradição, e que quando colocamos fim a uma vida, não é possível voltar atrás. Quantas pessoas poderiam morrer injustamente? Combater violência com mais violência, não diminuirá a criminalidade, não substituirá uma perda, e muito menos alentará uma dor. Além disso, a pena de morte não combate as causas da criminalidade. É como se ao invés de cuidarmos dos “doentes”, oferecendo o auxilio e o respaldo necessários para sua recuperação, optássemos por deixa-los morrer. Sem falar nos aspectos éticos e morais, que são todos contrariados quando se tira a vida de alguém.
Para Durkheim, a essência da pena estava no fato dela exprimir uma reação da sociedade àquilo que ameaça a sua integridade, que pode gerar a desordem. Essa reação do organismo social à possibilidade de perturbação do seu funcionamento equilibrado, pode ser usada como uma justificativa para um assunto muito discutido, no Brasil, hoje: a diminuição da idade da imputabilidade penal de 18 para 16 anos, devido ao aumento do número de crimes cometidos por menores-infratores. Ao meu ver, um dos grandes problemas do nosso país, está em tratar como entidades separadas a segurança pública e os aspectos sociais que contribuem para a violência. Grande parte da população, age de forma intolerante, defendendo a repressão policial como único meio de resolver o problema, enquanto deveria, na verdade, investir na liberdade dos seus jovens, propugnando pela via da educação, da saúde, do lazer, antes que eles se envolvam no mundo do crime, e sejam julgados por essa “consciência coletiva”.

Organismo social

Émile Durkheim, deixa inicialmente claro a diferenciação entre sociedade mecânica e orgânica e afirma o Direito como expressão do grau de desenvolvimento de uma determinada sociedade. É importante ressaltar a solidariedade como fator de coesão de uma sociedade para ele. A sociedade mecânica, é considerada por Durkheim, aquela existente em sociedades primitivas, onde as os agentes e as forças de trabalho são pouco divididas, funcionando cada membro como engrenagens de uma ferramenta maior. Os indivíduos são pouco diferenciados e se identificam a partir da tradição, da família, costumes, religião.
Por outro lado há as sociedades orgânicas, funcionando realmente como organismos, formando um corpo social presente em sociedades mais desenvolvidas, que desempenham funções muito bem divididas e definidas, onde cada indivíduo tem consciência de sua função para o bem maior, o bom funcionamento da sociedade, mantendo todos interligados. Assim, fica claro que o efeito principal da divisão de trabalho não é o aumento da produtividade, mas sim a solidariedade gerada, que afasta o perigo de uma possível ausência de normas.
É constante o receio da anomia, que pode ser atingida quando não há mais a solidariedade. Numa sociedade orgânica é mais difícil que isso ocorra, porque há uma relativa divisão das paixões que podem comprometer o funcionamento da sociedade como um todo. Como, por exemplo, existe uma maior descriminalização de eventos, tais como, o adultério, o homossexualismo, aborto, porque essas situações, mesmo que às vezes, condenada por uma maioria, não altera a racionalidade científica pura, que compromete todo o corpo social. Dando maior espaço para paixões privadas que não alteram o sistema, provocando assim, uma maior tolerância de uma sociedade mais liberal.
A idéia do crime se dá nessas sociedades como atos universalmente reprovados pelos seus membros e por se fazer presente nas consciências, o Direito Penal torna-se pouco permeável as mudanças. A natureza do crime é então, nada mais que a reprovação pelo corpo social e não o contrário. Na sociedade mecânica, a pena consiste numa reação passional - ultrapassando o indivíduo que cometeu o crime em sim, atingindo sua família, clã, companheiro e mais do que isso, acrescenta-se o agravo da pena moral, pelo maior sentimento de culpa e vergonha.
O texto durkaniano pode completamente ser voltado para os dias de hoje, onde suas idéias de consciências social e solidariedade mecânica são cada vez mais observáveis. Entretanto, a sociedade moderna não deixou de responder a consciência coletiva firmando-se especificamente em princípios racionais, assim como esperava Durkheim.

Tema 01: Embate: Liberalidade x Intolerância e a perspectiva da anomia

A Força da Coletividade


Para Durkheim, a solidariedade une a sociedade, tornando-a coesa. Essa união dá-se devido a uma conformidade das consciências individuais a um tipo comum em toda a sociedade, ou seja, a condição necessária para para a união da sociedade é a presença da consciência coletiva que provem da tradição, sentimentos comuns e da similitude de pensamentos, constituindo um sistema determinado com vida própria.
Nossa sociedade ainda não é totalmente racionalizada, isto é, as paixões ainda estão presentes nas relações sociais. Portanto, a consciência coletiva ainda é fator decisivo no rumo da sociedade, nas suas regras de conduta. Sabe-se que toda sociedade possui normas que tornam a convivência harmônica e possível. Dessa forma, não há possibilidades de uma sociedade viver em um estado de anomia. Por isso, é necessário um equilíbrio entre as normas do direito positivado e as regras sociais advindas da consciência coletiva.
Nessa perspectiva, o crime é entendido por Durkheim como um ato que ofende os Estados fortes e definidos da consciência comum. Assim, nota-se que o direito penal evolui lentamente se comparado com os outros ramos do Direito. Percebemos o peso da tradição, da religião, da consciência coletiva, que estendem-se por gerações, passando por poucas modificações. Contudo há casos que são exceção, visto que nas sociedades modernas é o governo quem institui as sanções penais, portanto nem sempre estas estão de acordo com a consciência comum da sociedade.
Todo crime possui uma pena. Segundo Durkheim, pode-se definir pena como uma reação passional, de intensidade mediana, que a sociedade exerce através de um órgão específico. A sanção é uma forma de vingança e defesa da sociedade, tendo como função a manutenção da coesão social e por conseguinte a permanência da consciência comum. É, assim, expiatória, uma vez que é uma forma do criminoso reparar o seu erro, o que faz da pena uma maneira de defender a sociedade.
Nas sociedades primitivas a pena era instituída por vingança e era executada por uma assembleia formada pelo povo e a sanção não era definida. Já na sociedade moderna, a repressão passou a ser organizada, o direito penal fora positivado, criou-se um órgão para tal atividade: o tribunal. Porém esse órgão que agora detém o poder de repressão, nada mais é que uma emanação do poder que está difundido na sociedade.

O individualismo em face do imperativo social

Durkheim, como um dos pioneiros da Sociologia, empenha-se em entender a maneira pelo qual as sociedades se mantêm coesas, e como a ciência social pode auxiliar na manutenção desse equilíbrio de modo a não cair na anomia, ou seja, numa situação de ausência de leis e regras.

Ao contrário dos marxistas, que acreditavam que a hiper competitividade seria uma hipertrofia da racionalização da vida humana pela ciência e resultar-se-ia naturalmente na anomia, Durkheim propõe que toda essa divisão do trabalho social estabelece como ponto principal a solidariedade. Assim, toda a diferenciação da sociedade moderna acaba por unir os homens, no aspecto de colocar o corpo social em funcionamento como órgãos que se mantêm vivos em função do funcionamento de outro que está interconectado.

A sociedade move-se dentro de princípios de uma organicidade racional e, por isso, pode descriminalizar muitos eventos que na sociedade primitiva eram passiveis de mudanças. Para este pensador, a partir da observação do Direito, é possível adentrar em tais questões, confrontando de forma dialética a própria racionalização do Direito, em que são destacados traços do passado, caracterizando a superação da razão pelas paixões humanas.

Durkheim já previa que somos cientificamente guiados em nossas relações pessoais e construímos laços de solidariedade orgânica, no entanto, carregamos ainda o peso da tradição e das formas pretéritas de relações pessoais.

O interesse de Durkheim na solidariedade orgânica não é uma atividade meramente teórica de pensar o passado, mas para dar continuidade deste no presente. É difícil pensar no avanço do Direito se nos depararmos com uma sociedade que refreia isso em razão do recrudescimento coletivo. A pena que prevalece quase sempre está associada à religião e à moral, já que tais elementos estão fortemente enraizados nas próprias consciências, com caráter estacionário.

A sociedade ainda esta interessada nessa reação penal que expressa a forma pela qual o delito é sentido. É a ideia de que a penalidade não deve estar transcrita na formalidade da lei, e sim, nas consciências, com a imagem de crime como atos reprovados pelos membros de cada sociedade. O julgamento está nas consciências que mobiliza as pessoas, pois o Direito não é exercido somente nos tribunais, mas também no seio das sociedades.

Tal a perspectiva da funcionalidade da sociedade moderna, ainda que haja fatos socialmente reprovados. Assim, o Direito trabalha nas fronteiras das utilidades sociais. E por outro lado, Durkheim vê na consciência coletiva a expressão de relação social que há tempo existe e persevera. Este pensador imputa na sociedade um duplo sentido de pena, vindo como expiação e defesa social, ou seja, a proteção da sociedade, colocando a defesa de uma estrutura social como substrato da consciência coletiva.

Portanto, pode-se dizer que a mudança e a evolução do Direito sempre irão esbarrar-se na consciência coletiva, e a partir disso, a preocupação de Durkheim concentra-se na anomia, muitas vezes, produzida pelo extremismo da liberalização. Logo, pergunta-se, será que hoje a intolerância da consciência coletiva não é um perigo muito maior para o equilíbrio social? Com isso, questões polêmicas vêm à tona e ressalta o caráter atual do pensamento de Durkheim, estabelecendo uma ligação extremamente perceptível ao contexto do nosso tempo.

O Descompasso entre a racionalidade e a Consciência Coletiva

Durkheim explica a origem da repressão e delimita bem as formas do que ele chamou de Consciência social ou coletiva. As sociedades primitivas, ou mecânicas, são completamente guiadas pela consciência coletiva externada na forma de seres ou conceitos transcendentais.

Dada essa breve introdução, fatos nos mostram que a nossa sociedade vive a seguinte dialética: O avanço das ciências naturais e sociais das últimas décadas tenta direcionar a sociedade pelo prisma do pensamento, da racionalidade cartesiana. No entanto, a massa, muitas vezes excluída das elites intelectuais, tem dificuldade de se adaptar às mudanças requeridas pela racionalidade. O conhecimento e poder político são muitas vezes usados, ainda hoje, voltados a assuntos religiosos, como exemplo, têm-se as bancadas protestantes no poder legislativo, algo que compromete a laicização do Estado e torna difícil a concretização de uma nova gama de direitos sociais e liberdades.

A oposição entre racionalidade e Consciência Coletiva teve no Brasil um exemplo que não poderia deixar de citar: A união homoafetiva tornou-se possível graças a um ato do judiciário (STF), sendo que a questão legislativa é competência das Câmaras. O poder legislativo é completamente sensível à consciência coletiva, pois está mais diretamente ligado ao povo (graças ao processo eleitoral atual), o medo de perder votos ou prestígio torna a ação parlamentar limitada e conservadora. A aprovação realizada pelo STF dificilmente teria sucesso se tivesse de ser realizada pelo poder legislativo, já que a maioria da população ainda é contra a legalização da união civil homoafetiva. Os direitos fundamentais, até então negados a esse grupo social, foram garantidos por um órgão que é caracterizado pela técnica jurídica e não pela política.

Durkheim explica em seu texto a lentidão no avanço do direito, a consciência coletiva aproxima as pessoas, essas precisam se sentir protegidas, e, mais que isso, precisam que seus conceitos e ações sociais tradicionais sejam protegidos, sob um discurso religioso ou transcendental. A questão que fica em aberto na atualidade é: Será a Consciência coletiva (já que ela não pode, nem deve ser eliminada) capaz de compatibilizar-se com as exigências do mundo moderno e tornar-se mais flexível?


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