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quarta-feira, 19 de março de 2014

O papel do Direito alternativo no Brasil


A movimentação social da parcela da população que sempre foi marginalizada e excluída talvez seja o único meio de causar alguma mudança no status quo, a única maneira de incomodar a reduzida elite que comanda nosso país. Sendo o Direito o instrumento usado para organizar a sociedade, nada mais apropriado para esses fins do que o “Direito achado na rua”, ou seja, o engajamento de pessoas para uma nova visão do Direito, visão esta que contemple assuntos que atualmente são negligenciados pelo nosso sistema jurídico.

As leis positivadas, o conjunto de normas escritas vinculadas ao Estado, muitas vezes serve simplesmente como garantia de manutenção das desigualdades e contrastes presentes em nossa sociedade. Essa problemática é terreno fértil para o desenvolvimento de movimentos sociais organizados pelos setores historicamente prejudicados dentro do nosso sistema, a fim de questionar e buscar mudanças no Direito vigente, ou seja, um Direito alternativo.

Ter visão crítica acerca do Direito é requisito fundamental para almejar alguma mudança na norma que vigora atualmente, sendo assim é importante uma expansão cada vez maior da atuação dos movimentos sociais que buscam pensar o Direito de forma alternativa, de modo a causar reflexos desse “barulho” no poder legislativo e judiciário de nosso país. Somente assim o conjunto de normas que pretendem reger nossa sociedade irá atuar em favor da justiça social.


Por que só eles?


Eu era pequena, não entendia muito bem quando minha mãe dizia que nós éramos menos humanos do que aqueles senhores de terno. Eu tinha mãos, pés e cabeça como eles. Papai não tinha roupas tão bonitas, mamãe não passava batom vermelho como as senhoras elegantes que apareciam no jornal do lado deles; mas éramos todos iguais, não éramos?
Não entendia porque mamãe e papai iam gritar na porta do trabalho daqueles senhores... Acho que só queriam uma casa bonita como a deles, ou aquelas comidas gostosas que eles deveriam comer. Eu não entendia também porque nós não podíamos ter uma casa daquelas, e muito menos porque estavam nos expulsando da nossa terra. Mamãe disse que era porque a terra não era nossa, mas disse isso com um tom de ironia e desmentiu logo em seguida - “Nós é que moramos aqui!”, gritou ela. Perguntei para papai porque é que ele não conversava com os moços que foram tirar a gente de lá, afinal eles já tinham casas e não precisavam da nossa, não é?
Ele disse que conversava, que gritava, e que o faria até que a voz do povo fosse forte o suficiente para ser ouvida. Disse que sua luta era por direitos iguais em um país marcado pela desigualdade. Repetiu várias vezes que quem estava no poder não era como a gente, que eles só se importavam com si próprios, que para eles nós não tínhamos dinheiro o suficiente para termos direitos – mas que tínhamos o direito de tê-los, e precisávamos lutar por isso.
Eu não entendia muito bem, e ainda não entendo. Agora sou mais velha, meu pai e minha mãe gritaram na porta do trabalho dos senhores de terno até o último minuto. Estou longe de morar em um lugar ideal com igualdade, mas meus pais me mostraram que o povo tem sim voz, e que é preciso dilacerarmos as cordas vocais porque devemos exigir o que nos é direito – assim como eles e outros tantos fizeram e fazem, melhorando gradualmente esse cenário. Sinto que moro em um lugar onde é bonito dizer que todos tem direitos iguais, mas é feio agir de tal forma. Sei que todos aqueles políticos de terno e gravata acham que tem mais direito que eu e meus pais, assim como toda a elite se vê diante das classes desprivilegiadas. O que eles não entendem é que é exatamente por isso é que tem tanta gente vivendo sem direito: porque eles não propiciam isso ao povo. Enquanto eles acham que graças a eles encontra-se direito no país, a verdade é que o povo é que faz direito na rua.

Júlia Costa Lourenço - Direito Diurno, Turma XXXI

O direito metamórfico em uma sociedade liquida: o conflito entre utopia e realidade

            Com a consolidação do sistema econômico neoliberal no cenário mundial contemporâneo, cada vez mais, observa-se uma abrupta desigualdade na sociedade atual. Como reflexo dessa condição, o quadro de injustiça social torna-se frequente. Assim, a concepção de direito encontra-se dividida entre as diversas parcelas da população.
            Atualmente, a população, presente nas camadas mais baixas da sociedade, detém uma ideologia na qual os direitos resguardados pela constituição são meras utopias em seus cotidianos. Enquanto a legislação favorece as camadas superiores. Isso, devido ao alheamento de um Estado que busca apenas dar àqueles o que lhes pertence, ou seja, aos pobres a miséria e à burguesia a riqueza. As parcelas alienadas, dessa maneira, não encontram-se representadas e buscam, nas manifestações, como as da jornada de junho de 2013, a única maneira de serem ouvidas e buscarem a representatividade esperada. 

            Portanto, hoje, há um conflito entre o direito real e o utópico, pois o Estado mostra-se alheio às necessidades populares, privilegiando uma camada elitizada em detrimento das demais. Destarte, não há uma concepção definida de direito, pois o confronto entre as diferentes facetas presentes na sociedade faz com que esta encontre-se metamorfizada segundo os interesses de cada parcela. Assim, é necessário que se busque a representatividade, a fim conseguir a efetivação e cumprimento de seus direitos. 

As Leis, o Direito e o Magistrado

As leis são conjuntos de normas e regras de conduta que têm como objetivos moldar ações e comportamentos para serem socialmente aceitos. Por estrar nas entranhas da sociedade, o direito é amplo, natural e comunitário, não se restringe às leis, podendo estar a favor, amparado ou até mesmo contra elas.
O direito surge de um processo político-social em que a população age com suas normas e regras próprias para o melhor convívio comunitário diário. As leis surgem de várias formas e até em contra o direito, uma vez que se tornam vigente apenas a parcela favorável aquele grupo que detêm o poder.
Sendo nosso sistema judiciário, legislativo e executivo, apenas um apanhado de leis e ordens, cabe ao magistrado, defender aquilo que é de direito, aquilo que é humano.

 

O Direito Expandindo seus Horizontes

Uma série de direitos são assegurados na Constituição a todos os brasileiros. Entretanto, esses direitos muitas vezes soam como utopias, já que uma grande parcela da população parece ter sido esquecida à margem, distante das condições básicas que estão garantidas no papel. A corrente ideológica do "Direito Achado na Rua" é bastante válida pois o Direito tem que abrir suas perspectivas para não se restringir apenas ao espaço formal dos fóruns e tribunais, mas também ser praticado em prol da sociedade como um todo, trazendo com isso ainda mais justiça e ajudando mudar a realidade do país.

Vinicius Bottaro
1° Ano Direito - Noturno

Um olhar para rua

            Os direitos e as legislações historicamente foram construídos para a classe dominante no poder,desde a democracia da dos eupátridas em Atenas até casos mais recentes como na revolução francesa onde a burguesia consolidava seu poder através de leis e de uma constituição que não mais privilegiava o absolutismo mas sim a classe dominante.
            Ainda hoje,apesar de grandes conquistas vividas nas últimas décadas,vemos uma enorme necessidade de leis que garantam os direitos dos excluídos e minorias existentes na sociedade.Movimentos sociais hoje são essenciais para a conquistas dos direitos da população "da rua",assim como aconteceu nas "diretas já" que resultou em grande movimentação política para a retomada do direito de voto.
            Portanto vê-se que as leis devem ser criadas a partir das necessidades do povo,e não para as classes dominantes para que assim seja alcançado e movimentos com o "direito achado na rua" ajudam a conscientizar a parte menos abastada da população sobre seus direitos,é necessário que o Estado e as ações governamentais olhem mais para os excluídos para a evolução da qualidade de vida da nossa sociedade.

Luan Maturano Dutra,direito-noturno

Direitos em um mundo sem leis

DIREITOS EM UM MUNDO SEM LEIS

         Seriam as leis apenas um reflexo das necessidades humanas ou seriam elas apenas uma forma do Estado alcançar seus interesses ao custo do esforço da sociedade? Devemos agir apenas em conformidade com a lei ou desobedece-la em prol de um bem maior para toda a sociedade? Seria errado dizer que as leis devem ser seguidas à risca ou que elas são o único método de trazer ordem e bem estar social? 
         Em momentos como este devemos refletir sobre o real significado da palavra direito. Mesmo que grande parte da população de um pais não possua conhecimento sobre as leis, com certeza ela sabe de seus direitos; emprego, moradia, comida, lazer etc., são alguns exemplos. Estamos vivendo em uma época onde o direito vai muito além dos seres humanos: a fauna e a flora deve ser preservada pelos homens para que, consequentemente, ajudem na manutenção do bem estar social.
         Seria possível viver em um mundo onde, da noite para o dia, as leis deixaram de existir? Será que mundo seria um bom lugar para viver se houvessem apenas as leis e ninguém soubesse o que são direitos? 
        As leis por si mesmas não são capazes de proporcionar uma cura aos males sociais, sendo o Brasil um claro exemplo desse caso, onde é comum observar desigualdades vindas do abandono das classes pobres da sociedade. É fácil observar que os direitos são essenciais para os seres humanos, até mais que as leis, pois acima de tudo, os direitos buscam o bem comum e a justiça, por isso devem-se elaborar leis que tenham como objetivo garantir a dignidade humana e as necessidades básicas de cada cidadão.
           Processo de formação do direito

           Por vezes, a errônea interpretação de que o direito se resume ao fenômeno da lei acaba por deturpar a real denotação do termo. Direito é um processo político e social, dentro do qual o povo pode e deve ter sua voz, através de manifestações e reivindicações.
           O direito não se resume apenas na enunciação legal produzida e positivada pelo Estado: ele emerge, se manifesta e tem como parte de sua produção e configuração pessoas menos abastadas e letradas, os quais são, a saber de todos, a grande maioria da população.
           Como exemplo deste fenômeno, cite-se a criação da CLT (consolidação das leis trabalhistas): após revoltas, greves e sucessivas reivindicações populares, novas leis, claramente benéficas ao povo, foram positivadas. Esse fato põe a vista o quão essencial e benéfica é a participação popular em questões de ordem jurídica.
             Para que a justiça e a igualdade entre os indivíduos de uma sociedade seja, de fato, legitimada, é preciso que haja participação de todos na regulamentação do Estado. Seja a elite e suas facilidades e artimanhas, seja o povo com suas dificuldades e súplicas, todos devem fazer parte do grande e complexo processo de formulação do direito.

Victor Xavier Cardoso - Direito Noturno 



Da rua para a rua

       Estamos na década de 80. As mazelas sociais do Brasil não são novidade. Problemas como falta de moradia, fome, reforma agrária e miséria são encontrados em todas as regiões. Porém a população carente, sem força política, nada pode fazer. Roberto Lyra Filho difunde sua criação: o Direito Achado na Rua, para levar o direito ao povo. É uma época de mudanças e logo surge a Constituição Federal de 1988 garantindo muitos direitos na teoria, alguns nem tanto na prática. Há reclamações contra o positivismo nos tribunais e crescem correntes de juízes mais subjetivos.
       Para o Direito Achado na Rua o direito deve cumprir sua função social. Entende-se que há direito além da lei, da norma. O aplicador deve considerar o panorama social, econômico, histórico da sociedade e de seus membros, deve atender as demandas sociais ao aplicar a norma. Busca-se também maior acesso da população ao direito ouvindo o que ela tem a dizer e humanizando os profissionais da lei.
      Quase 30 anos depois da morte de Lyra, seus sucessores, amigos e intelectuais, continuam o projeto e bons frutos são colhidos. A pressão de grupos sociais e de profissionais, como os Juízes para a democracia, realiza conquistas importantes para a democratização da justiça. Criam-se os Juizados Especiais Cíveis para aproximar o povo do Judiciário, a Defensoria Pública, os conciliadores. O Supremo Tribunal Federal discute pautas consideradas polêmicas mas importantes para a população (como a anencefalia, o casamento homossexual e o aborto) e tenta-se adequar as normas de forma a tornar as decisões dos tribunais mais justas socialmente.
     Concomitantemente o Direito Achado na Rua conscientiza os indivíduos sobre seus direitos e estes se mobilizam pelo fim da desigualdade. Sabem que o poder é do povo e sua união provoca mudanças. É um longo caminho como diria a canção, mas não há alternativa. As manifestações mostram a insatisfação geral com a política brasileira. Para mudá-la é preciso plantar a ideia em casa e nas escolas. Não se trata de “morte ao capitalismo” ou “socialismo já”. A reclamação é a mesma: o bem comum não é respeitado por muitos dos parlamentares e interesses particulares imperam. Reflexo de uma cultura que clama por ética, por valores morais, por liberdade.

Thiago Degrande                 Direito Noturno - Turma XXXI
O Direito pelo Direito

O direito como um conjunto de normas jurídicas que rege um determinado país é a expressão máxima de que o homem é um ser social, isto é, a convivência mútua entre seres humanos garante a existência de uma sociedade, na qual depende de um conjunto de leis para sua própria organização. Entretanto, como retrata o direito achado na rua, parte da massa populacional mantém uma certa distância em relação ao conhecimento efetivo de normas jurídicas previstas na constituição, devido a sua demasiada erudição e a questões históricas enraizadas na cultura brasileira que exclui ao cidadão a consciência pela luta de seus próprios direitos produzindo indivíduos alienados e sujeitos a tornarem-se escravos dos detentores do conhecimento. Logo, a veracidade destes fatos reflete na marginalização social quando se há uma criação de leis próprias de uma determinada comunidade, sobretudo porque são normas condizentes com a realidade do ambiente social e de fácil compreensão popular.
Atualmente o inconformismo generalizado para com as atividades governamentais inerentes à garantia básica de saúde, transporte, segurança e educação encontrou nas ruas de inúmeras cidades do Brasil uma forma de expressar a falha no sistema político brasileiro que garante riqueza aos ricos e miséria aos pobres. Não apenas pela aumento da passagem de ônibus, mas na discrepância social que aflige milhares de brasileiros condenados à marginalização ampla. 
Embora a maioria populacional não tenha domínio sobre as leis vigentes na constituição é dever do Estado garantir a justiça necessária à sociedade, uma vez que, todos são iguais perante a lei, logo, todos merecem as mesmas oportunidades de conhecimento no que tange à consciência pela luta de seus próprios direitos.

Adriane de Souza Oliveira, 1º direito noturno




Submissão mútua

  O homem é submisso às leis ou as leis estão sujeitas à história do Homem? Essa relação recíproca de dependência é um dos pilares das relações sociais. A transformação da sociedade implica na transformação do Direito; tal fato que é esquecido por parte da população, que tem a falsa sensação de estar presa a um sistema estagnado e imutável. A História prova que as leis se adaptam ao Homem com o tempo, principalmente através de movimentos sociais, que trazem como consequência a conquista dos direitos requeridos.
  As reivindicações e transformações sociais evocam a reflexão sobre esse movimento ininterrupto do Direito. É o Direito além da Constituição Federal e das leis, é o Direito multifacetado, cheio de vida, de infinitas possibilidades, e a voz das ruas, que clama por justiça social, é seu combustível. Acima de tudo o Direito no campo sociológico é uma questão política, de conflito de interesses. E aí está o principal ponto na consciência do jurista: fazer valer o Direito pleno é fazer justiça social? Até que ponto pode-se seguir à risca uma constituição e confiar que o resultado será justo? Uma ciência humana não deve ser tratada como algo totalmente previsível ou sujeita à leis inflexíveis. Um jurista de verdade deve ter discernimento: nem sempre fazer justiça é favorecer os oprimidos e nem sempre a voz das ruas tem a razão absoluta. Mas a mudança vem da batalha, e é esta lapidação do Direito através da organização popular que traz a esperança de uma sociedade mais justa.
  Direito é a Constituição já escrita, a voz do povo que ecoa e os sonhos que persistem. Direito é o passado, o presente e o futuro.


Bruno Henrique Marques
1º ano Direito - Noturno
               
Renovação do Direito
               
               Nas ruas, no espaço público, vemos o desenvolvimento de um direito diferente daquele positivista, vemos um processo político social de constituição de novas conquistas e novos avanços na sociedade, ele não se resume as leis, pelo contrario, age em torno delas, até mesmo fora delas e isso não tira a legitimidade desse direito.
              A lei não é todo fenômeno jurídico, ela é só uma expressão de um tipo de direito, e como uma das características do direito é a mutação, frequentemente temos que ir contra as leis, muda-las e recomeçar o processo. O meio para criação de direitos é o povo, dele tem que emergir a necessidade e a vontade de mudar e mudar.
          As revoltas do povo se mostraram transformadoras quando se opuseram a leis de produção do estado, do povo emergiu a necessidade de mudar o que julgavam ser errado e de direito deles decidir. A união por melhorias levou a criação de propostas, transformações e mudanças. A rua foi o espaço de organização desses movimentos populares, trazendo a demanda de direito a ter direitos.

            O direito precisa ser reescrito diariamente, precisa ter sua visão renovada. A contradição de valores e sentidos, a pluralidade do povo, suas opiniões e necessidades fazem isso possível e fazem da rua o melhor lugar para o nascimento e renovação deste.

Nicole Breda Rodrigues
1º Ano - Direito Noturno

Direito que emerge das vozes

Entende-se por Direito a área ligada a questões de justiça, moral e reivindicações. Porém, o próprio conceito de Direito é relativo para cada cidadão, abrangendo diversas acepções e tratando-se, por vezes, de um conceito abstrato e pessoal. Dante Alighieri afirma ser o Direito “uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade.” Logo, a conservação dessa proporção visa uma convivência ordenada, e o chamado bem comum.

No entanto, a realidade brasileira mostra-se bastante desequilibrada no que tange à consolidação da igualdade jurídica, uma vez que o poderio econômico influi diretamente na aplicação dos direitos fundamentais ao cidadão, fazendo com que os mais favorecidos economicamente sejam também mais beneficiados pelo Estado, enquanto a população mais carente padece da escassez de assistência para uma boa qualidade de vida.

Assim, na sociedade brasileira contemporânea, o Direito Costumeiro, baseado apenas no bom senso e no convívio em comunidade “fala mais alto” e atinge resultados mais satisfatórios do que o próprio Direito Positivo. Aqueles que são marginalizados buscam na união coletiva uma ferramenta de luta para suprir a falta de um Estado omisso.

 Dessa forma, as ruas constituem um palco de mobilizações populares que clamam por mudanças e são movidas, principalmente, pelo desejo dos excluídos de serem notados e ouvidos por seus opressores.





Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito Noturno

Direito terreno

O povo, em especial o pobre, sempre teve formas de defender sua vida por meios desvinculados da dogmática e dos poderes institucionalmente legais. O silêncio dos sujeitos renunciou a um estilo específico de fazer o direito, o "Direito Achado na Rua", aquele conduzido pelos movimentos sociais imersos em lutas por libertação. Nesse contexto, o Direito Achado na Rua assemelha-se a um humanismo dialético e aproxima-se da realidade concreta, rompendo com o viés simplista da teoria legalista. Esse direito gera efeitos favoráveis ao povo pobre do Brasil, diferente daqueles previstos em lei, pois ela, a lei, não é onisciente. Suas inanidades têm sido apontadas e mesmo um olhar isento conclui que as instituições legais não versam adequadamente sobre o povo. Trata-se, portanto, de um direito plural que cria e dá eficácia a formas de convivência social, com poder paralelo ao previsto pelo - ausente - Estado. Esse direito gera efeitos positivos ao brasileiro pobre, que, espoliado de condições vitais de dignidade (alimentação, moradia, saúde e educação, por exemplo) se desperta - e, por isso, é tido, amiúde, como criminoso -  e se satisfaz por sua própria iniciativa. O Direito Achado na Rua exerce um direito terreno e embora esse movimento logre em fazer cindir a ultrapassada e dura casca do espectro dogmático do direito, ele não ignora a lei tampouco o Estado. O que o diferencia da abordagem clássica e institucional é o fato de, em seu seio, haver uma visão mais ampla e crítica, capaz de perceber contradições e conflitos existentes dentro de uma sociedade desigual. O Direito Achado na Rua, então, está a par do compromisso em amenizar a desigualdade por meio da superação das nossas "desatualizadas" leis, via debate, protesto e participação, e com isso afirmar identidades, necessidades fundamentais e direitos capazes de compensar as falhas do texto legal. 

Eric Imbimbo - 1º ano - Direito noturno

Direito espontâneo

Pode-se dizer que o Direito, apesar de suas contradições, é intrínseco à vida. Qualquer pessoa, simplesmente por existir, possui direitos. Estes, entretanto, não são ditados pela lei, mas sim formadores dela. O Estado possui a importante tarefa de registrar e declarar tais direitos, mas não de cria-los. Quem os cria é a sociedade e suas necessidades. Dessa forma, podemos inferir que conforme a história da humanidade avança, também avança o aperfeiçoamento do Direito. 

Esse processo é extremamente importante para que, cada vez mais, todos os grupos sociais tenham seus direitos garantidos. No caso dos excluídos tal procedimento é ainda mais importante, pois ainda hoje não são raras as ocasiões em que a acepção do direito é manipulada para favorecer certas pessoas. A única forma de erradicar esse problema é através da luta desses grupos, que são parte da rua, do povo, da sociedade e, portanto, merecem construir seus próprios direitos tanto quanto qualquer outra pessoa.

Laísa Charleaux - noturno

O pluralismo jurídico sob a visão sociológica

Apesar das contradições que envolvem o termo, principalmente por conta da falta de uma definição sólida acerca do conceito de Direito, é possível, sob uma perspectiva sociológica, afirmar a existência de um pluralismo jurídico. Com isso, entende-se que, na esfera pública social, há mais de um conjunto de normas e regras que regem a vida do cidadão. Estas emergem das lógicas internas e particulares das mais diferentes comunidades que compõe a sociedade e que, por conta da maior proximidade à realidade popular, podem complementar, sanar ou estar além do aparato legal-estatal.
Conforme apontou o projeto da Universidade de Brasília, "O Direito Achado na Rua", o pluralismo jurídico se torna evidente no Distrito Federal e atinge principalmente os setores sociais mais distantes do poder político brasileiro. No caso, comunidades marginalizadas do Plano Piloto, não coincidentemente as com menor poder aquisitivo, ao terem sua voz e direitos ignorados pela elite política, financeira e jurídica do país, recorreram a uma organização própria que, apesar de por vezes afrontar as leis escritas oficiais, asseguram melhores condições de segurança e qualidade de vida aos seus iguais. O mesmo acontece, por exemplo, nas favelas cariocas, como descreveu Paulo Lins em seu romance e ensaio sociológico, "Cidade de Deus"; ou ainda nas comunidades sertanejas, como relatou Euclídes da Cunha em "Os Sertões", onde nem sempre o Estado é presente.
Dessa forma, torna-se evidente o abismo existente entre a teoria, ou seja, o Direito Positivo, colocado pelo Estado ao seu povo, e a prática. Com raízes nos senhores de engenho, na dificuldade de centralização política do Brasil Colônia e na influência da Igreja nos setores estatais, o Direito brasileiro se apresenta ingênuo e irreal, ao mesmo tempo que se aproxima de uma ferramenta de coerção para uma população ignorante e impotente. Como consequência, nascem dessa situação os movimentos e as reivindicações sociais, que originam o direito que achamos "nas ruas", oposto ao Positivo, e que garante a atualização e renovação das crenças, conceitos e burocracias da área.

Sofia Andrade - Noturno

O direito dos muitos, porém pobres

Atualmente, no Brasil, o Direito funciona a maioria das vezes à favor de classes sociais privilegiadas. Com isso, sobra às classes sociais menos abastadas com mais uma esfera do poder que não ajuda-os.
No Código brasileiro pode até existir algumas normas que, na teoria, poderia ajudar os pobres. Porém isso não acontece na prática. Muitas vezes seus requerimentos são atrasados pelo judiciário do país e se um dia acaba aprovado, seus pedidos não podem mais serem atendidos ou simplesmente são inúteis depois de tanto tempo transcorrido. Assim, na prática, o pobre não consegue nada. Para conseguir seus "direitos", eles lutam, com muito suor e luta e através de muita insistência, conquistam seus objetivos.
O breve documentário nos leva à pensar se existe algum modo de chegarmos a ver o Direito Positivo funcionando também para as classes sociais menos privilegiadas, para que a esfera judiciária ajude-os um pouco a melhorar suas qualidades de vida.

"Você sabe o que é Direito?"


Essa é uma pergunta cuja resposta é discutida há muitos anos pelos mais diversos juristas e intelectuais. O conceito é tão abstrato e plural que pode ser buscado no âmbito no qual ele é aplicado: na rua.
Há muitas formas de manifestação do Direito, seja ele declarado pelo Estado ou costumeiro, aquele de certa forma declarado pelo povo. Dentre tantas maneiras de se definir, ocorre a falta de supremacia entre eles. Entretanto, quase todas tem aplicação na sociedade, nos espaços plurais. Então por que existe tanta distinção entre aquilo que é feito pelo judiciário para o povo e aquilo que a sociedade de fato precisa?
A conciliação dessas duas esferas - publica e judiciária – seria feita pelo restabelecimento da confiança que o povo precisa ter nesta. A frase "o judiciário faz da lei uma promessa vazia" dita por Boaventura de Sousa Santos é sustentada pelo fato de que este faz do processo de aplicação das leis um tortuoso e burocrático caminho, nem sempre atingindo os fins da justiça, tendo em vista que o conceito do que é "justo" é muito subjetivo, variando com o contexto e a quem é aplicado.
A ideia do Direito nas ruas, portanto, seria restabelecer essa conciliação das esferas, atendendo às necessidades da sociedade, e não àqueles que têm o poder. Uma vez que o Direito, teoricamente, surge na sociedade (na "rua") e é feito para ela, o conceito de "justo" deveria ser aquele  voltado à esta e somente esta, desmistificando as relações de poder e opressão tão enraizadas no judiciário.

Amanda Segato e Ciscato - Primeiro ano de Direito noturno

   O direito e seu eterno retorno


   A figura do Ouroboros (dragão ou cobra que devora a própria cauda) estudada por Nietzsche representa o movimento e o eterno retorno a um determinado ponto.Analogamente,o direito encontra-se em constante movimentação ao longo do tempo.Contudo,seu conceito mais básico deve ser preservado : assegurar "aquilo que é certo" a todos.
 Em meio a palavras rebuscadas e ações muitas vezes lentas,marcadas pelo excesso de dogmas arcaicos,aqueles que não possuem acesso a um bom advogado ( a fim de agilizar a burocracia e se fazer ouvir) se vêem obrigados a criar uma "constituição" própria,com a intenção de abandonarem a condição de invisíveis sociais na qual estão dispostos.
 Dessa forma,é por meio do embate diário e de manifestações sociais que o direito sofre sua metamorfose.Todavia,de forma insuficiente,fazendo com que muitos desses segregados o encontrem nas ruas,consolidando essas normas comunitárias que servem como um escudo para protegê-los da escassez de direitos e do excesso de deveres.
  Independente das metamorfoses e das consequentes movimentações das leis,o direito deve ter seu eterno retorno para o seu ponto fundamental: proporcionar a todos uma vida digna e mais igualitária,longe da invisibilidade social.

Figura Ourobouros

Gabriela Losnak Benedicto - 1º ano Direito noturno 

Direito teórico e direito prático.

       Quando se fala de direito, pensa em justiça, igualdade de classes e etnias e entre outras coisas, mas realmente acontece dessa maneira?
        De acordo com a constituição, todos os cidadãos brasileiros têm o direito de uma vida digna, com moradia, saúde e educação de boa qualidade, porém ao se adentrar na realidade, não acontece como deveria, pois, a saúde pública é precária, muitas pessoas não têm onde morar, quanto mais ter uma casa minimamente adequada e a educação não privada é de tamanho abandono que os próprios docentes não conseguem exercer plenamente suas funções.
           A maioria das pessoas são leigas quanto a profundidade de seus direitos e como deveriam exigi-los , sendo, em algumas ocasiões, enganadas, ou como se diz popularmente " passado para trás", acontecendo devido a linguagem rebuscada das leis, dos livros jurídicos e das más explicações fornecidas por alguns operadores do direito, mostrando que não é para a maioria saber seus direitos e sim aceitar o que lhes é dado.
             A teoria do direito do cidadão é em si muito "poética", abrangente e democrática, mas na prática, como nos exemplos citados acima, é desigual, sendo alguns estratos da sociedade mais beneficiados a outros, mostrando que a teoria não necessariamente alicerça a prática e sim que a prática pode se beneficiar de várias interpretações da teoria para se manter injusta.

Amanda Rolim Arruda - 1º ano direito noturno

Direito na escola


    Pode-se entender Direito como um conjunto de normas jurídicas vigentes em um país, normas que controlam as relações do indivíduo na sociedade. Assistindo-se ao vídeo “O direito achado na rua” é visível a incapacidade do povo brasileiro de definir Direito, a falta de instrução e conhecimento da sociedade.
     A Constituição brasileira deveria ser objeto de estudo de todos os cidadãos, não apenas daqueles que decidem por ingressar no campo jurídico, pois com o conhecimento das leis que regem a vida cotidiana, o individuo, teria melhor capacidade de assegurar seus direitos e exercer a cidadania.
    No entanto, o que ocorre é justamente o oposto, o povo se vê distante do Direito, como sendo algo elitizado, de difícil compreensão. Segundo Márcio Oliveira Puggina vivemos um sistema judiciário que visa a dar a cada um o que é seu, ou seja, aos ricos a riqueza e a aos pobres a miséria.
   O governo deveria fornecer conhecimentos jurídicos básicos na grade escolar, de preferência no ensino médio, onde o aluno já possui maior capacidade de compreensão das relações sociais.
      Desse modo criaria-se uma sociedade capacitada a defender seus próprios interesses, a exercer melhor a cidadania, mais participativa e em condições de entender o meio em que vive. Atendidas estas colocações seria possível inclusive alterar o Direito vigente, pois é através das lutas que se constituem novas leis.

Bruna Midori Yassuda Yotumoto, 1º ano direito matutino