Sobre o olhar de Pierre Félix Bordieu sociólogo do século XX
o direito não se demonstra sobre os termos propostos pelo formalismo e pelo instrumentalismo
nem mesmo por Hans Kelsen na sua teoria pura do direito, por tais motivos a análise
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de número 54 se coloca de
garbo interesse. Sendo colocada em prática noções defendidas por Bordieu, na
discussão sobre o aborto de anencéfalos.
Nesta votação os ministros do Supremo Tribunal Federal foram
colocados na necessidade de arguir em uma situação delicada, pois o Código
Penal se coloca em desacordo com a possibilidade de aborto em casos que não
sejam relacionados a abusos de cunho sexual ou em situação onde a gestante
corre risco de falecimento. De tal maneira as excelências não deveriam se ater
a meramente se vincularem a norma na visão de Pierre, já que o mesmo teorizou da
necessidade da simultaneidade da lógica positiva da ciência e a lógica
normativa da moral.
O panorama social
onde a população detém do acesso a um nível tecnológico deveras superior ao
momento em que o código fora colocado em vigor - além do aumento da força da
mulher em suas reinvindicações e liberdades – sendo colocado pelo ministro relator
Marco Aurélio o Sermão da Primeira Dominga do Advento, obra do ilustríssimo
Padre Antônio Vieira a qual corrobora com a necessidade da adaptação temporal
do direito, pois no devido tempo de 2012 a capacidade da analise de que um feto
não detém da massa encefálica e de que tal modo não possui das capacidades para
se tornar uma vida – como defendido pelo ministro – é uma possibilidade desconexa
ao tempo da redação do Código Penal.
Tendo em vista tais fatos o ministro Gilmar Mendes – com o
voto culminante - defende a liberdade das gestantes nas possibilidades ao
receberem o diagnóstico de anencefalia, não vedando o direito a saúde mental e física
das mesmas. Utilizando para isso bases da medicina a qual corrobora com o
direito para um melhor funcionamento do sistema jurídico, utilizando com isso
de métodos diferentes de uma norma “fria” meramente e corroborando com os
pensamentos de Pierre Bordieu.
Nilton Cesar Carneiro Junior Turma XXXV Diurno