Autopoiese é um termo da biologia que pode encontrar-se em diversos outros campos, sendo um deles, o Direito. De acordo com o dicionário online priberam, autopoiese, em seu sentido biológico, significa:
''Condição de um ser vivo ou de um sistema que se produz continuamente a si próprio.''
O sociólogo Niklas Luhmann, utilizando desse vocábulo, cria uma teoria na qual o Direito também passaria por esse processo de autopoiese. O Direito então, para o pensador, seria um sistema isolado construído pelos componentes que ele próprio daria origem. A grande oposição a teoria de Luhmann veio do também sociólogo Pierre Bourdieu. Ele reconhece que o direito é um sistema que está sujeito a influencia e mudanças do meio externo. Além disso, o instituto carrega também grande influencia por parte do ordenamento jurídico.
Em 2012, foi ajuizado um caso no Supremo Tribunal Federal para tornar constitucional o aborto de fetos anencéfalos, fetos que apresentam a ausência total ou parcial do cérebro. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde a partir de uma pressão social por parte de diversos grupos que almejavam esse direito. Tal fato concretiza a teoria de Bourdieu, tendo em vista que a influencia externa de grupos sociais gerou a propositura da ação seguida então, de sua aceitação pelo STF, o qual declarou a constitucionalidade desse fato. A Arguição de Descumprimento de Principio Fundamental numero 54 garantiu que a tipificação, no Código Penal, desse caso especifico de aborto não fosse mais seguida. A mobilização por parte das camadas sociais resultou, então, na modificação do ordenamento e na proposição de um novo direito as mulheres.
A teoria de Bourdieu, em detrimento da de Luhmann, representa um grande progresso em relação a adaptação do direito a seu contexto. No direito autopoiético idealizado, as transformações ocorridas levam em consideração apenas seus componentes, enquanto o direito preconizado pelo sociólogo francês contempla as diversas necessidades sociais que surgem em distintos contextos históricos, e a adaptabilidade do direito é muito maior. O caso do aborto de anencefalos e outras demandas são, então, atendidas por um direito que tem um Campo Jurídico duplamente determinado.
Ianca Tonin - 1 de direito matutino
PRIBERAM. Disponível em: <https://www.priberam.pt/dlpo/autopoiese>. Acesso em: 02 dez 2016