O filme "Código de Conduta" é representante fiel do cinema problematizador, que ilustra e disseca incoerências da sociedade. O principal questionamento desse filme se relaciona à ação efetiva do Direito restitutivo. Frente ao assassinato de mãe e filha na presença do pai, mostra-se como a insatisfação e o desejo de vingança podem cegar até mesmo as pessoas mais intelectualizadas.
O sistema jurídico estadunidense é diferente do brasileiro em muitos aspectos. Mas o questionamento sobre o quanto a justiça é aplicável no Direito restitutivo é válida para ambos. Até que ponto pode-se aceitar punições "brandas" em nome dos direitos humanos ou por tecnicidade? E até quando pode-se aceitar que os direitos fundamentais sejam corrompidos em nome da "justiça"?
A visão inicial lançada pelo filme é de que o Direito é uma técnica ineficaz e desgastada, incapaz de solucionar conflitos complexos atuais. Mas a burocracia do Direito existe exatamente para que não se cometa injustiças com inocentes. É preciso provar que alguém cometeu um crime. Inocente até que se prove o contrário. Embora casos extremos como o do filme demonstrem certa deficiência da técnica jurídica, não se pode desconstruir o que foi desenvolvido pela sociedade para sua própria regulação.
Num segundo momento, a película passa a mostrar o exagero cometido pelas "paixões" humanas. Todo o sentimento de revolta, horror e desejo de vingança lançam quem era vítima à posição de criminoso. Fazer a "justiça com as próprias mãos" pode facilmente nublar a moral, a ética e as Leis. Levando ao extremo sua indignação com o acordo que deixou praticamente impune um dos assassinos de sua família, Clyde perde toda a legitimidade de vítima do sistema. Mesmo que o sistema jurídico tenha seus defeitos, é preciso lembrar que vivemos em sociedade, e ao transgredir a liberdade social em nome de um direito individual de justiça, deturpa-se toda a noção de vida coletiva, Direito, regras e moral.
O problema do alcance da justiça no Direito atual é recorrente e paradoxal. Não se deve permitir a injustiça, tanto para o criminoso quanto para os recriminadores. Ao causar desordem social, o infrator deve ser punido. Mas o Direito restitutivo lhe concede a possibilidade de recuperação, que deve ser respeitada por quem condena. Afinal, um pouco de justiça é melhor que nenhuma.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)