A participação política e jurídica
nos processos de transformação social é reivindicada de forma gradual, contudo, sob a perspectiva de um direito
reconfigurativo que tenha sua emergência através de um sentido verticalizado de
baixo para cima, partindo, nesse sentido, dos 1% marginalizados, para os 99% elitizados que detém o controle dos sistemas
do direito.
Os grupos
marginalizados necessitam organizar-se social e politicamente em movimentos
sociais e não governamentais para criar estratégias inovadoras com relação aos tribunais, pressionando politicamente os
órgãos do Estado e sobre os tribunais.
Nesse sentido,
inserem-se os direitos
indígenas, classe marginalizada e sobrepujada pelos ditos civilizados e elitizados. Para
a proteção destes, o judiciário representa um papel de suam importância, como sendo o local de afirmação dos princípios de diversidade cultural e acesso à justiça.
Hodiernamente, as instituições, essencialmente o Judiciário tende a dialogar
mais com a Constituição do que com o Código Civil, abandonando certas
perspectivas privativas.
O
movimento indígena manifesta a combinação criativa de novas práticas jurídicas
e políticas que permite que as instituições hegemônicas não sejam mais tratadas
como tal, emancipando o direito. São novos movimentos que reivindicam condições
culturais e identitárias.
Através
de um processo político participativo, que inclua as classes marginalizadas e
através da judicialização inclusiva, que julgue as demandas conforme os
princípios constitucionais é que é possível a emancipação e a ocupação do
direito. Para tal, a iniciativa em tentar ocupar as dimensões do direito e
tentar levar a todas as esferas políticas e jurídicas demandas importantes de
classes que são excluídas é essencial para que se conquiste um direito
reconfigurativo.
Sônia
Guajajara, ao declarar que hoje os indígenas “não estão só no mato” é figura
representativa da reconfiguração que se tenta
fazer do direito,
da manifestação em ocupar
os espaços do direito e fazer com que o judiciário se ocupe com as causas dos
1%. Além disso, busca a ocupação política concreta, sendo a primeira indígena a
se candidatar à Vice-Presidência do país.
Figura representativa das reivindicações indígenas, manifesta sua posição,
correlacionada às opiniões de Boaventura de Sousa Santos,
no sentido de ocupar efetivamente os espaços e também
no sentido de considerar os princípios constitucionais como base da mudança
social inclusiva.
Assim,
a reconfiguração do direito manifestamente inclusivo de distintas classes
sociais se manifesta na vontade, de baixo para cima, em ocupar espaços que
pertencem diversas estratificações sociais organizadas de maneira à transformar
o processo político e o sistema judiciário.
Heloise Moraes Souza
Mariana Bezerra Mastellaro
Beatriz Muzetti Ferreira de Almeida
Vitória Leite Cerron
Ayrton Geraldo Hiakuna
Marco Aurélio Faria Arcoverde
Tayna Marques de Carvalho
Barbara Sant Ana de Paula
Diurno