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segunda-feira, 18 de junho de 2018

A reconfiguração verticalizada do direito

A participação política e jurídica nos processos de transformação social é reivindicada de forma gradual, contudo, sob a perspectiva de um direito reconfigurativo que tenha sua emergência através de um sentido verticalizado de baixo para cima, partindo, nesse sentido, dos 1% marginalizados, para os 99% elitizados que detém o controle dos sistemas do direito.
Os grupos marginalizados necessitam organizar-se social e politicamente em movimentos sociais e não governamentais para criar estratégias inovadoras com relação aos tribunais, pressionando politicamente os órgãos do Estado e sobre os tribunais.
Nesse sentido, inserem-se os direitos indígenas, classe marginalizada e sobrepujada pelos ditos civilizados e elitizados. Para a proteção destes, o judiciário representa um papel de suam importância, como sendo o local de afirmação dos princípios de diversidade cultural e acesso à justiça. Hodiernamente, as instituições, essencialmente o Judiciário tende a dialogar mais com a Constituição do que com o Código Civil, abandonando certas perspectivas privativas.
O movimento indígena manifesta a combinação criativa de novas práticas jurídicas e políticas que permite que as instituições hegemônicas não sejam mais tratadas como tal, emancipando o direito. São novos movimentos que reivindicam condições culturais e identitárias.
Através de um processo político participativo, que inclua as classes marginalizadas e através da judicialização inclusiva, que julgue as demandas conforme os princípios constitucionais é que é possível a emancipação e a ocupação do direito. Para tal, a iniciativa em tentar ocupar as dimensões do direito e tentar levar a todas as esferas políticas e jurídicas demandas importantes de classes que são excluídas é essencial para que se conquiste um direito reconfigurativo.
Sônia Guajajara, ao declarar que hoje os indígenas “não estão só no mato” é figura representativa da reconfiguração que se tenta fazer do direito, da manifestação em ocupar os espaços do direito e fazer com que o judiciário se ocupe com as causas dos 1%. Além disso, busca a ocupação política concreta, sendo a primeira indígena a se candidatar à Vice-Presidência do país.
Figura representativa das reivindicações indígenas, manifesta sua posição, correlacionada às opiniões de Boaventura de Sousa Santos, no sentido de ocupar efetivamente os espaços e também no sentido de considerar os princípios constitucionais como base da mudança social inclusiva.

Assim, a reconfiguração do direito manifestamente inclusivo de distintas classes sociais se manifesta na vontade, de baixo para cima, em ocupar espaços que pertencem diversas estratificações sociais organizadas de maneira à transformar o processo político e o sistema judiciário.

Heloise Moraes Souza
Mariana Bezerra Mastellaro
Beatriz Muzetti Ferreira de Almeida
Vitória Leite Cerron
Ayrton Geraldo Hiakuna
Marco Aurélio Faria Arcoverde
Tayna Marques de Carvalho
Barbara Sant Ana de Paula

                                                                                                                        Diurno