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domingo, 9 de junho de 2019

O poder, a dominação e a confiança

Quem navega pela internet não espera, em uma noite de domingo, qualquer notícia que não seja sobre o futebol ou algo ligeiramente fútil. Frente ao vazamento de diálogos privados que ameaçam operações judiciais que moveram o país nos últimos anos e as figuras daqueles que são para metade do país heróis e para outra metade, vilões, Max Weber poderia traçar uma análise quanto a poder e legitimidade.
   Para Weber, tem poder quem consegue influenciar outros na forma de agir, uma limitação da vontade com base no que pensa o dominador. Nas palavras de Weber, a dominação implica na "probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo". Em se tratando de uma grande operação judicial tratante de política, fica clara a animosidade gerada, principalmente quando se dá a prisão de um dos maiores e mais controversos líderes da história de um povo. E onde entra a dominação?
   Um usuário digita no twitter: "Sr Ministro, só se o senhor blasfemar contra Deus ou for pego em flagrante em pilantragens pra eu parar de apoia-lo. Estou pouco me lixando para essas palhaçadas. 100% contigo". O apoio incondicional é o retrato mais profundo de uma dominação: o indivíduo entrega a confiança total em alguém, para qualquer atitude vindoura, mesmo se tratando de uma pessoa desconhecida, na realidade.
   A necessidade de uma figura messiânica pode ser considerada um traço cultural do brasileiro, sendo a cultura importante ponto na legitimidade. Se o português teve, por muito tempo, a esperança em D. Sebastião, o brasileiro médio de direita confiou sua esperança nas mãos de Sérgio Moro, hoje ministro, anteriormente juiz. Testa-se se seu poder e sua dominação são tão fortes quanto as acusações.

Weber e as mudanças do direito



Max Weber é um pensador fundamental para a sociologia por ser o primeiro a dar enfoque no indivíduo sobre a sociedade. Dentro dessa perspectiva o autor dá prioridade a subjetividade do indivíduo, conjunto de valores que guiam suas ações, ou seja, não é a sociedade que impõe um comportamento a uma pessoa, mas a pessoa que, baseando-se em seus valores, opta por agir na sociedade. Através do conceito weberiano, é possível analisar a função do direito na sociedade e sua influência nos indivíduos.
O direito é visto por Weber como um instrumento de legitimação, utilizado pelo grupo que detêm o poder para exercer sua dominação sobre os demais. Dessa forma o direito não é neutro, sua fundamentação não está em princípios universais, os quais o sociólogo diz não existirem. As leis têm a função de orientar as condutas dos indivíduos, e essas leis estão fundamentadas na subjetividade daqueles que a fizeram, ou seja, são formuladas com base nos valores dos legisladores.
Apesar dessas características, o direito não é uma estrutura rígida, ele se faz a partir da sociedade, que está em constante mudança. Dessa forma quando grupos sociais minoritários se reúnem e conseguem força suficiente para fazer suas vontades políticas serem ouvidas, leis são escritas para a proteção desses grupos.
Conclui-se dessa análise do direito na contemporaneidade que este existe para orientar as condutas dos indivíduos, que não se submetem involuntariamente, porém aceitam a forma de dominação com base na legitimidade que eles atribuem a ela. Outra forma de perceber que os indivíduos não estão passíveis diante disto é que, quando há mudanças na sociedade, advindas das ações sociais dos indivíduos em relação uns com os outros, e determinado grupo se reúne para contestar a lei, esta pode se modificar.


Gustavo Dias Polini - Direito Noturno

Especificação racional

           Nos dias de hoje, a vida é basicamente comandada pelas necessidades da satisfação material que, normalmente, são feitas com recursos limitados e, portanto, possui um valor pecuniário para o capital. Nesse contexto, Weber acreditava que o marxismo não levava em conta a existência de fatores não econômicos, assim acrescentou que havia uma ideia de causalidade dos fatores não econômicos, como a área cultural, social, artística, ideológica os quais também são financeiramente relevantes. O capitalismo conduz à racionalização da vida e acelera o processo de produzir agentes capitalistas adaptados a uma nova forma, inclusive, revolucionária no contexto do feudalismo, pois foi capaz de instigar o surgimento de uma nova classe social (burguesia).  
A influência racional soluciona as novas demandas sociais e, portanto, para Weber o mercado é capaz de dissolver as relações sociais e transformar em outras circunstâncias que seria o oposto de Durkheim o qual está preocupado em ver como os grupos ficam mais coesos e mantém a solidariedade. Nesse sentido, o direito, a burocracia são processos de racionalização assim como os demais campos do conhecimento, visto que a especialização é uma demanda da atualidade e, portanto, a profissão que é exercida de uma forma no início, depois de decorrido alguns anos será modificado devido ao aperfeiçoamento, situação moderna do capitalismo. 
A sociologia de Weber é denominada, por conta do método, do tipo ideal de sociologia compreensiva no sentido de depreender, assim como também trabalha com a ideia de dominação. O ato de dominar necessita que algum indivíduo possua poder o qual pode ser proveniente da razão, forças dos instintos, etc. De maneira que exista algum tipo de representante forte que acaba por entrar em choque com outras potências, essa ideia de luta também foi retratada por Marx, mas cada um com a sua peculiaridade de análise. Porém, o domínio não se limita apenas em relação as pessoas, pois há o processo de racionalização técnica da dominação da natureza, que retrata o racionalismo ocidental sobre o mundo. A dominação racional legal cujo tipo ideal vai ser a burocracia é adotado, atualmente, pelos Estados democráticos, ou seja, a lei que prevalece e não a vontade pessoal e, portanto a sucessão da dominação está codificada e prevista na norma. Tal situação é o oposto da dominação carismática que é por natureza personalíssima e necessita que a dominação seja realizada cotidianamente, por meio do carisma que é a sua potência. Entretanto, esse modelo é instável, visto que o líder (salvador da pátria) pode perder o carisma, morrer os quais são fatores que causam tensão na sociedade, pois não há uma sucessão prevista para orientar a posse do poder.
 
Marisa Seiko Endo – primeiro ano, noturno. 
 
 

O funcionalismo do Direito


                Max Weber, ao analisar o funcionamento do direito na sociedade capitalista, interpretou a forma na qual esse é aplicado. Para o sociólogo, há uma racionalidade em seu funcionamento, na qual podem se destacar três aspectos: as normas jurídicas são genéricas e amplas para que possam abranger um maior número de casos; para todo caso, mesmo com suas especificidades, é possível encontrar uma solução através da lógica argumentativa jurídica; e por último, mesmo que as leis não consigam enquadrar todos os casos existentes, outras “ferramentas” podem ser utilizadas, de forma que o direito deve ser interpretado como um sistema “sem lacunas”.
            Tais características são essenciais para um sistema que versa sobre a vida inteira de um indivíduo – desde sua concepção até depois de sua morte. E que mesmo cidadão, ou apenas localizado em seu território (como no caso do direito brasileiro), visa garantir a máxima efetividade da proteção à dignidade humana. Pois o direito, ao se propor os objetivos acima expostos, não pode se permitir falhas (lacunas), e que como já estudado por Weber, teoricamente não existem.

A sociedade e o juízo de valor


Recentemente a sociedade brasileira, está sendo bombardeada em suas mídias, com o chamado “caso Neymar”, no qual observamos cada cidadão, se “investindo na magistratura”, cada qual com uma sentença diferente, antes mesmo do caso concreto, e sempre prevalecendo basicamente, o senso comum.
Tal caso citado acima, se dá pela acusação de uma modelo em relação ao jogador de futebol Neymar, do Paris Saint German e da Seleção Brasileira, de crime de estupro, supostamente cometido por ele, em 15\05\2019 em Paris na França.
Assim como acontece no cenário futebolístico, acontece atualmente no cenário político nacional, uma mistura de paixão e torcida em prol de um ou outro candidato político, e no “caso Neymar” não é diferente, cada um escolhe seu lado, veste a camisa e torce fervorosamente pelo seu favorito; como pode a sociedade ser tão fútil e encarar com paixão, assuntos tão sérios, nos quais deveriam se prevalecer de razão e senso crítico.
Não bastasse a mistura futebol, política e justiça criminal, até mesmo o Presidente da República, parece ter escolhido o seu lado, pois recentemente em Brasília, quando da passagem da Seleção brasileira de Futebol pela cidade, o mesmo foi visitar e dar apoio ao jogador Neymar, em meio ao caos passado na vida desse.
A intenção desse texto não é dar um juízo de valor para o caso, mas sim, fazer uma análise crítica, do que se passa na sociedade brasileira, e como ela se comporta diante de “espetáculos policiais e judiciais”, e quais os frutos de tal “espetacularização”.
O que se pode observar são prejulgamento de todos os lados, como por exemplo a exclusão da advogada de Neymar, Maria Fernandes, de um grupo formado por advogadas feministas, intitulado CLADEM (Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), no qual ela era membro, daí deixo a pergunta, e se tal advogada estivar do lado certo? Sua “pré condenação e\ou pré julgamento” perante o grupo feminista, seria justa?
Outra situação que se pode observar, foi a postura de um deputado, vice líder do governo na Câmara, Carlos Jordy (PSL\RJ), que propôs um projeto de lei intitulado “Neymar da Penha”, no qual se agravaria a pena de denúncia caluniosa, de crimes contra a dignidade sexual; tal projeto pode ser considerado uma afronta, para a Sociedade Brasileira, pois além de “satirizar” a lei Maria da Penha, que foi um marco e um ganho no que diz respeito aos direitos e defesa das mulheres, também dá um juízo de valor ao caso antes mesmo da coisa julgada.
Em meio a reportagens também fica evidente a expressão utilizada pelo pai do jogador, na qual ele diz que é melhor ser acusado de um crime de internet do que o de estupro; ele dizia respeito ao crime cometido por seu filho ao expor fotos e conversas íntimas da modelo que o acusa e dele próprio, nas redes sociais, e mais uma vez a sociedade se divide perante a tese “Robim Hood”, no qual se comete um crime para provar que é “bonzinho”, uns defendendo e outros acusando e sempre com juízo de valor.
Não bastasse, temos o advogado da modelo, José Edgard Bueno, que teria supostamente ajudado pelo repórter da TV Globo, tentado um acordo extra-judicial, para assim abafar o caso, mas e o suposto crime, onde ficaria? Até onde o direito nos permite enxergar, todo crime é de Direito Público, e segundo reza o dito popular, “não há dinheiro que pague”, vendo o caso, não é o que parece.
Mas daí deixo a minha pergunta, e o caso concreto, onde fica, qual o papel do sistema de justiça? Aguardaremos ansiosos as cenas dos próximos capítulos, pois muitos dizem não ser de sua conta tal situação, mas uma coisa é certa, visto o desembaraçar da história, é da conta de qualquer um sim.
Weberson A. Dias da Silva Turma XXXV Noturno


O Reencanto do Mundo, a partir da suscitação dos Corpos Dóceis



      A óptica weberiana acerca das ações sociais estabelece um vínculo entre os adventos da modernidade e a adoção – gradual – da lógica racional à compreensão da realidade e ao processo de determinação dos sentidos da conduta humana. Nesse sentido, Weber estrutura a tese relativa a essa transformação, em que se nota um progressivo abandono das tradições, costumes e crenças como guias que pautam o comportamento individual. A essa transição é designado - pelo sociólogo - o conceito de “Desencantamento do Mundo”, visto que a implementação do pensamento racional, no cotidiano, rompe com as pré-concepções místicas e religiosas que edificaram a vida até então.
      No entanto, a ascensão das indústrias, conjuntamente com o capital, instituiu um outro fenômeno: a massificação populacional. A partir de elementos culturais, estruturas burocráticas, métodos educacionais, peças publicitárias, e etc, surge a disciplinarização e readequação dos diversos quadrantes sociais. Cria-se, portanto, novas relações de subserviência, suscitando em traços hierárquicos inéditos, embasados nos costumes da organização social urbana e na crença da infabilidade dos regimes econômicos liberais. Aliando-se esse panorama às teorias de Foucault, a convergência das técnicas de dominação formula os Corpos Dóceis, ou seja, indivíduos desarticulados, acríticos e submetidos aos grilhões do poder. Esse procedimento, no entanto, é realizado ao longo de sua vida, com a reafirmação de determinados costumes em cada instância social: a família, a escola, a faculdade, o trabalho.
      Isso posto, a ênfase do poder sobre os corpos, manifestada sob diferentes véus, incute na sociedade um processo similar ao “Reencantamento do Mundo”. As crenças e tradições habituais, anteriormente incitadas pelo misticismo e pela religião, adquirem novo corpo e forma, perceptível na disseminação e imposição de normas comportamentais, perpassadas costumeiramente por diferentes entidades e instituições.
Caio Laprano - Primeiro Ano - Noturno

Formal e material

A norma tenta representar a vida, mas não consegue. Ela idealiza a realidade e apresenta conceitos que não se concretizam, pois o que rege o mundo é o material e não o formal. Exemplo disso é o caput do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que define que “todos são iguais perante a lei”: essa é a forma, mas não o cotidiano das pessoas. A diferença entre salários pela mesma função entre homens e mulheres é sinal disso. A diferença de tratamento por parte das instituições entre brancos e negros é sinal disso. A diferença de oportunidades entre ricos e pobres é sinal disso.
Como Weber aborda em seu livro “Economia e Sociedade”, o Direito é a tensão entre o formal e o material: “Em princípio, porém, o direito natural formal transforma-se em direito natural material a partir do momento em que a legitimidade de um direito adquirido não depende mais de características formal-jurídicas, mas de características material-econômicas relativas à forma de aquisição.” (volume 2, p. 136).
Muitas vezes uma norma é criada para tentar suprir uma falha presente na vida, como a lei Maria da Penha e a lei do Feminicídio (como tentativa de reparar os efeitos do machismo e sexismo da sociedade brasileira); bem como a lei de cotas (como tentativa de reparar a falta de amparo com os negros pós-abolição da escravidão, em que não houve medidas protetivas de inserção dos ex-escravos na sociedade), entre outras.
Portanto, ao mesmo tempo em que a norma não representa a vida (por ser formal enquanto o mundo é regido pelo material, idealizando a realidade e o cotidiano), a norma também tenta “consertar” situações em que há lapsos na sociedade, como a criação da lei Maria da Penha, lei do Feminicídio, a lei de Cotas, entre outras.

Isabel de O. Antonio - diurno

Conduta universal e a manutenção da ordem


 Max Weber, um dos principais pensadores da modernidade, procurou compreender os fenômenos sociais a partir da análise do indivíduo e da compreensão da ação social acerca da sociologia. A partir dessa compreensão individualista, que também seria útil para o estudo da coletividade, o pensador desenvolveu a teoria da dominação e como o direito teria papel fundamental para levar a legitimação e consequentemente ao poder.

  Durante a história o poder e a influência tiveram papel fundamental para a dominação de determinados grupos. Desse modo, fatores como o carisma, e a persuasão fizeram com que ações da massa populacional fossem moldadas para  um determinado objetivo, como Hitler que comprou a credibilidade do povo alemão, que enfrentavam uma grande e longa crise. Ainda nessa perspectiva, a cultura também teria forte domínio sobre os elementos, sendo a permanência da sociedade patriarcal fruto desse sistema, que visa valorização do masculino sobre o feminino, levando a legitimação do machismo. 

 Para que ocorresse tais situações, seria necessário um instrumento de dominação criado por uma classe em específico para que houvesse a legitimação. Diante dessa perspectiva, o direito seria uma ferramenta que levaria um determinado indivíduo a ocupar os espaços de poderes e mudá-lo conforme seus interesses. Assim, o dominador procura criar uma conduta universal no meio social, ou seja condutas expectáveis que permita que a ordem e o controle sejam mantidos, como o exemplo acima citado do ditador que através de instrumentos legais exterminou e colocou a Alemanha contra milhares de judeus. 
  
   Outra preocupação que Weber procurou analisar, foram as mudanças sociais oriundas da racionalização na modernidade. Essas modificações possibilitaram  que houvesse transformação no pensamento dos indivíduos e sendo elas classificadas em racionalidade formal e material, baseadas no calculo das ações e a última em valores, éticos e políticos, também fomentariam para o enquadramento de condutas na sociedade.  

 Em suma, somente a legitimidade poderia garantir a dominação e o uso do direito como peça insubstituível dessa máquina movida a interesses. Dessa forma,   a sociedade de classes mantida pela linguagem e roupagens da ciência jurídica só servirão para que o domínio se torne mais presente nesse sistema capitalista e universal que nos transporta para a padronização de ações e a falsa ideia de justiça. 

Ana Laura Albano 1° Direito (noturno)

A visão de Weber sobre o Brasil de hoje


          Max Weber foi um influente sociólogo e cientista alemão nascido no século XIX. Seu pensamento foi de uma influencia incomensurável para o enriquecimento das ciências sociais. Embora suas principais obras tenham sido publicados principalmente no final do século XIX e inicio do XX, suas ideias podem ser de grande ajuda para que se tenha uma visão ampliada da conjuntura da sociedade brasileira contemporânea.
          Uma das principais características que diferenciam Weber de outros notáveis sociólogos de sua e de outras épocas é o fato de que ele baseia a sua analise científica a partir do indivíduo e suas relações interpessoais enquanto pessoas singulares, e não mais exclusivamente na sociedade enquanto ente coletivo, como faziam Emille Durkheim e Auguste Comte. Um dos mais notórios conceitos Weberianos é a ação social. Sua definição conceitua que a ação social é um ato, manifestação, pensamento ou comportamento que é motivado pela comunicação dentro da sociedade e que tenha uma intenção especifica, podendo ser influenciada pelas tradições de um povo, por alguma forma de sentimento, valores ou por algum tipo de interesse.
          Mas como que o entendimento desse e de outros conceitos pode servir de auxilio para um melhor entendimento da conjuntura brasileira atual?
          Observemos a parcela mais conservadora da população que costumeiramente apresenta manifestações de um sentimento de ódio e desprezo contra minorias como os grupos LGBTQ+, sem que esses grupos minoritários tenham feito nenhum tipo de mal ou trazido algum tipo de prejuízo a eles. Quando essa parcela conservadora (Muitas vezes reacionária) realiza essa ação, é decorrente de um suposta de defesa de suas tradições, que foram transmitidas a eles por meio do convívio social. Muitas pessoas enxergam irracionalmente nesses grupos grandes ameaças a seu estilo de vida e costume, já que foram ensinados que não deve-se em hipótese alguma sair desse ordenamento tradicional, como a heterossexualidade. Esse ódio muitas vezes é transmitido pelo meio social onde a pessoa vive, como a família, trabalho ou amigos.

          Falando sobre um evento atual no cenário jurídico brasileiro, durante os debates no Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização da homofobia, vários deputados e políticos manifestaram notas de repudio à criminalização desta prática, alegando que iria ferir o direito de liberdade religiosa, pois, segundo eles, a repudia e o desprezo a tais minorias faz parte das tradições religiosas e costumes de uma parcela da população. 

          O fato social apresenta-se dentro de nossas vidas através das manifestações mais distintas e impressionantes que pode-se imaginar. Influenciam o comportamento de todas as pessoas, já que todos nós estamos em convívio constante com outras pessoas, e por consequência, com a sociedade.

João Lucas Albuquerque Vieira
Unesp Franca
Direito Matutino

A sociologia weberiana: uma análise crítica sob as origens do poder

     A sociologia de Max Weber abarca uma vasta gama de assuntos que perpassam a sociedade. Em um de seus tópicos mais recorrentes está o estudo do poder, das formas que esse possui no tecido social e como ele é legitimado entre as partes. Para uma primeira visão, Weber estabelece três formas que a dominação se apresenta: legal, tradicional e carismática. A explicação detalhada de cada uma dessas manifestações de poder não se mostra necessária no presente trabalho. Assim, mudando-se o foco dos tipos de dominação e passando para uma visão que tenta entender as origens desse tópico, encontra-se uma certa lacuna teórica na fundamentação do sociólogo. Weber dá uma grande atenção à cultura da sociedade e infere que esse fator possui grande poder de influência nas características de determinado grupo social. Com efeito, ao analisar um assunto tão profundo como o poder e dominação do homem sobre outro, nota-se que a explicativa que conecta a origem desse à fatores culturais e suas variações é um tanto falha por não vislumbrar quesitos empíricos e mais reflexivos.
     Por meio disso, mostra-se uma lacuna na interconexão citada por não impetrar uma reflexão estrutural das origens da dominação, com base, por exemplo, na interrogação: o que leva os homens, dentro de seus maiores embates subjetivos, a se subalternizar perante outro ? Ora, a simples observação de diferentes sociedades com suas diferentes culturas demonstra a impossibilidade de ser a cultura a mais forte questão na legitimação do poder, na medida que, por exemplo, a mutabilidade dessa característica, como visto contemporâneamente com a globalização, não altera fundalmentamente a dominação entre os homens tendo em vista que, apesar das evoluçõs para dominações mais "democráticas" e sociais, ainda existem relações de dominação e que, informalmente, fora das ilusões construídas pelas heranças do liberalismo moderno, impõem relações de poder danosas de uns a outros.
     Por fim, ao apontar tais buracos teóricos, infere-se que são necessárias maiores reflexões sobre as origens do poder, qual(ais) fatores se mostram determinantes no consenso da dominação, na legitimação da opressão. Talvez seja esse fator algo intrínseco ao humano, que o ponha, naturalmente, em uma condição de necessidade de dominação ou, para maiores estudos, outras questões mais subjetivas ( ideologia ? ) que são invisíveis aos olhos e mentalidade, porém, consolidam a barreira que divide a subposição na sociedade civil e a livre consciência e ação do ser.

O medo e o controle social


           Max Weber, em “Ensaios de Sociologia”, incita um questionamento fundamental para a análise da vida em sociedade no Estado moderno, que consiste em um simples “por que os homens obedecem?”. Para solucionar esta questão, na sociedade ocidental, pode-se valer de dois aspectos fundantes desta cultura1: a religião e o direito. Para ambos, a observação deve ser feita de caráter histórico, pois a historicidade é essencial para compreensão dos fenômenos sociais, tal qual apontava o método do filósofo alemão Karl Marx.
            Por conseguinte, primeiramente, analisar-se-á a face religiosa da dominação social no mundo ocidental. Tomando o cristianismo, mormente o catolicismo, como crença dominante, torna-se notório o modo como a fé engendrou os conceitos de “pecado” e “inferno” para controlar socialmente os fiéis. Nesse sentido, o temor dos indivíduos perante a promessa de uma punição eterna, além do receio frente à exposição vexatória perante a comunidade religiosa, era utilizado de modo a conduzir as atitudes dos crentes, de modo a atingir o “tipo ideal” da fé cristã.
            Em seguida, observa-se o segundo aspecto, o direito, que no Estado moderno, utilizou-se de ficções jurídicas à imagem dos conceitos religiosos antes citados com objetivo de controlar a ação social dos indivíduos. Durkheim afirmara que a função repressiva do direito teria sido esquecida nas sociedades modernas, todavia esta proposição encontra-se imprecisa. Weber assenta sobre o Estado a legitimidade para o uso da força coercitiva, cuja legitimação se origina no próprio direito. O medo do cárcere ou de outra forma de punição física, produzidas pelo poder estatal, conduzem as ações dos indivíduos, nos moldes do “tipo ideal” da ideologia dominante.
            Neste sentido, cabe a conceitualização do “tipo ideal”, esta noção consiste na idealização de um modelo de conduta social esperado por algum grupo social. Esta conduta expectável passa a ser institucionalizada pelo Poder, religioso no primeiro aspecto abordado, e estatal, no segundo caráter tratado, de modo a cultivar determinado padrão de relações sociais. A partir da reprodução destas relações sociais, pode-se manter a ordem da estrutura social.
            Enfim, posteriormente a abordagem destes dois aspectos basilares para a sociedade ocidental, permite-se responder ao questionamento levantado pelo pensador alemão. Destarte, o motivo principal pelo qual os homens obedecem é o medo. Independentemente da seara da vida humana, a submissão a determinadas regras e normas de conduta se dá pelo temor à certa sanção. Não obstante seja uma sanção metafísica, a ação humana é conduzida por este receio, reação inerentemente humana, cujo emprego servira a dominação e ao controle social.

Luiz Felipe de Aragão Passos - 1º Ano de Direito/Diurno. 


Formas: uma análise sob a perspectiva weberiana na atualidade


    A forma e a vida... Ou seria a ‘fôrma’ e a vida?! Com a modernização, estamos mais suscetíveis a sermos colocados em formas. Assim como um bolo, que inicialmente é uma ideia, que pode concretizar-se e que passa por várias etapas e sofre diversas influências externas para chegar ao produto final. Uma associação estranha assim de início, mas facilmente podemos fazer um paralelo entre nós seres humanos e o processo de execução de um bolo. Assim como as massas de bolo, (que é apenas um “tipo ideal”), compostas por diversos ingredientes - como os ingredientes que nos compõe, até então componentes da realidade, mas que através de uma relação, tornam-se significativos - são colocadas em formas assumindo assim o formato que quem ali a colocou determina, assim são os indivíduos. A cada dia mais, esse “colocar na forma”, ou seja, essa dominação torna-se fácil, pois como tratado por Zygmunt Bauman, com a liquidez da sociedade, nos tornamos cada vez mais “moldáveis”, uma vez que na contemporaneidade a maioria daquilo que é tido com racional é bem aceito, sendo o Direito, em uma perspectiva empírica, a ferramenta que legitima essa dominação.   

   A partir da reflexão desta simples metáfora, passemos a analisar Max Weber (1864-1920), um pensador, filósofo, jurista, sociólogo e economista alemão, que se debruçou à compreensão do sujeito através de um conceito de “cultura expectável do indivíduo”, no qual há uma previsibilidade sobre as ações de alguém, que sistematicamente engloba a questão da “forma racional”, um molde racionalmente pré-definido, uma busca por um “tipo ideal” com nexo causal, com a finalidade de organização do “caos” dada à complexidade do real, pelo que é objetivamente possível e não apenas pela idealização.

  Ainda que Weber analisasse questões coletivas, seu foco estava na ação do indivíduo, no individualismo metodológico, afastando-se, por exemplo, de Comte e Durkheim, uma vez que não buscava uma teoria cientifica e sim estudava as ações sociais com base na comparação dos já citados “tipos ideais”, dada a infinidade de ações sociais possíveis.  Para ele a ação social é sempre orientada pelo outro, uma reciprocidade entre as relações, uma imposição cultural, diferentemente da compreensão no mundo jurídico, em que os juristas entendem haver margem e sentido para esta ação, através de interferências de elementos externos. Assim como na questão da autonomia do Direito, em que o grande problema é interferências externas como, por exemplo, a política e a economia. 

    Porém, para Weber, diferente das concepções marxistas em que se daria pelo capitalismo, a cultura será o elemento principal para a dominação dos indivíduos, por meio das ações, dos fatos, enfim, das relações de um conjunto social.A razoabilidade tratada por Max Weber nos dá um panorama de como a moral influência o Direito, Direito este que hoje, segundo o sociólogo, é legítimo apenas quando não contradiz a razão, e que para ele nunca foi algo livre de julgamentos próprios daqueles que detêm o poder, decisões com imparcialidade, e que seria quem fornece a legitimidade da autoridade, a racionalização de seu exercício (que pode ser tanto material quanto formal).

   Voltando á metáfora do bolo inicialmente proposta, em que uma vez que há algo/alguém nos dominando, nos colocando em “formas”, passa a existir enquadramento de ações, aceitação de maneiras de conduzir a vida, que ao pararmos pra pensar, é o papel do ordenamento jurídico, a função das leis em uma sociedade, que gera expectativas de comportamento, sendo a conduta humana a materialização do Direito, que também sob influências do capitalismo, não necessariamente cumpre sua função social, uma vez que como vimos constantemente no cenário brasileiro, há conflitos de interesses, análise superficial das questões, bem como a discricionariedade dos juízes, e outros aspectos que deturpam a função do Direito. Logo, pensando em sociedade, as instituições que deveriam garantir a democracia, cidadania, igualdade, liberdade e etc, muitas vezes existem apenas na Constituição e nos três poderes, e em sua grande maioria, oprime ou simplesmente desconsidera os “fora da forma”, dita “minoria”, sem nenhuma tentativa de hermenêutica das questões, dominando as subjetividades quando não é possível bani-las. Nos levando a refletir mais uma vez sobre a função do Direito e seus meios de atingi-lá. 


Letícia E. de Matos
1° Ano - Direito Matutino
Weber na chuva... é pra se molhar!

Um dos cernes da sociologia moderna é a obra de Max Weber. A sociologia weberiana tem como base o conceito de ação social, que é qualquer ação realizada por um indivíduo que seja dotada de sentido. Weber prescreve que o papel da sociologia é interpretar e entender essa ação social com neutralidade axiológica, ou seja, sem conjecturas.
O foco principal da análise social de Weber é, então, o indivíduo. A sociedade é a composição de ações sociais distintas que diferentes sujeitos realizam orientando-se pela ação dos demais. E essas ações são guiadas por valores enraizados no sujeito (cultura). Entretanto, nem toda ação praticada pelo indivíduo pode ser encarada como uma ação social. Como vemos na charge, o simples fato de abrir um guarda-chuva quando chove não confere uma ação social, pois não é uma ação orientada em relação aos demais sujeitos.
Em suma, para Weber, a relação entre indivíduos, a ação social, constituiu a forma de vida em sociedade. Viver em um meio social é como um eterno jogo de tabuleiro com múltiplos jogadores. A sua próxima ação social (jogada) depende da jogada do seu oponente.



Raquel Rinaldi Russo – 1º ano Direito Matutino

A (falta de) autonomia do Direito na modernidade


Sob a ótica weberiana do conceito de cultura, é possível entender como a economia, cerne do sistema capitalista, exerce influência na vida dos indivíduos, em suas relações sociais e, consequentemente, naquilo que é a forma de dominação legítima da sociedade, o Direito.
Em sua obra “Economia e sociedade”, Weber faz uma análise do direito comercial, que levou a questão dos interesses materiais para o formal; além de também apontar dois aspectos irracionais do direito aplicado na Inglaterra, que favoreceram o desenvolvimento do capitalismo, sendo eles: a questão de que “a formação do direito estava principalmente nas mãos dos advogados, de cujo meio se recrutavam os juízes – isto é, nas mãos de uma camada que se coloca a serviço dos interesses dos abastados, e materialmente vive direto deles” e o imenso custo que chegavam, de fato, muito perto de negar a justiça aos menos abastados.
Sendo o Direito regido por seres humanos, na maioria das vezes, juízes “bocas da lei”, individualistas e gananciosos, é possível observar, em um contexto recente, mais especificamente, no neoliberalismo, a forma como o Direito está indexado, de maneira predatória, na atividade econômica, quando deveria ocorrer o contrário, ou seja, o Direito que deveria reger a economia bem como rege a sociedade. Sendo assim, há, consequentemente, a submissão da sociedade em relação à economia.
Nessa realidade, presente também no Brasil, há uma dificuldade enorme de se implementar direitos sociais e de se conseguir a autonomia do Direito, coisas que deveriam ser buscadas pelos juristas, através da hermenêutica e de jurisdições que visasse a verdadeira justiça e o bem daqueles que são oprimidos pelo sistema. Destarte, a liberdade, igualdade, dignidade, direito à justiça e até à vida, entre outros presentes na Constituição, ficam apenas no papel.
A vida humana se torna apenas mais um número, que deve contribuir de maneira economicamente ativa para a sociedade. O trabalho sobrecarrega os indivíduos, que buscam enriquecer materialmente, e levam isso como objetivo de vida, para que tenham status e sejam socialmente valorizados. Vidas são perdidas em combates travados por um pedaço de terra, inutilizado dentro da propriedade privada, e o Direito, que deveria amparar as vítimas desse sistema, os condenam por não estarem dentro da forma da lei.
A cultura que cultivamos leva os menos abastados para o limite da dignidade humana e da justiça, e sem a autonomia do Direito em relação ao sistema, as leis apenas os empurram para fora.


Daiana Li Zhao - Direito Matutino - 1º ano

Sistematização da sociedade


             O mundo capitalista moderno, desde as Revoluções Industriais, está em constante mudança, a cada dia que se passa novos valores são construídos, tradições são rompidas e modos de vida são estipulados. Essa dinamicidade gera grandes impactos que levam a um contínuo trabalho de reorganização da sociedade para torna-la progressivamente mais sistemática.
            Percebe-se, dessa maneira, que as civilizações contemporâneas vivem em um circulo vicioso, há um ímpeto de regular e ordenar o mutável. Assim, é essa racionalidade, como é denominado por Max Weber, que rege o sistema atual. O homem não suporta viver em um complexo sem normas jurídicas e econômicas, é necessário regras e hierarquias, mesmo que se tenha que atualiza-las periodicamente.
            Todavia, o excesso de lógica que fundamenta a humanidade leva a uma tentativa de explicar e compreender todos os fenômenos existentes. Já se foi a época em que o mundo era visto com mistério, em que a passagem do tempo era ilustrada por Cronos e não por uma teoria. Hoje, tudo é concebido de forma racional, com leis físicas e matemáticas exatas e minuciosas. Os mitos e lendas que apesar de terem sido de suma importância para a criação da filosofia, então sendo substituídos por normas e leis universais.
            Com isso, há o desencantamento do mundo, como proposto por Weber. Segundo esse princípio, o capitalismo, principalmente o ocidental, levou a um processo de abandono do pensamento mágico e uma regulação da vida cotidiana.
            Nota-se, por conseguinte, que as revoluções arquitetaram um novo mundo. Ao mesmo tempo em que tudo é repensado constantemente, a civilização também ficou mais metódica. Não é mais aceito explicações sem comprovações, gerando uma racionalidade exacerbada.  

Laura Santos Pereira de Castro - 1º ano - Matutino