Nome: Pedro Miguel Segalotti Rueda Direito (Matutino) - Segundo Semestre
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
O direito como ferramenta para a proteção de grupos vulneráveis
A sentença jurídica proferida pela juíza de direito Adriana Gatto Martins Bonemer negando a indenização por dano moral e inocentando o ex-aluno da UNIFRAN, Matheus Gabriel Braia, pode ser analisada sob a perspectiva do direito entre novas institucionalidades e a perspectiva contra-hegemonica. No caso mencionado, a magistrada julga improcedente a ação feita pelo Ministério Público contra o ex-estudante, por julgar que ele não ofendeu a coletividade das mulheres. Na obra "Para uma revolução democrática da justiça" de Boaventura de Sousa Santos, o autor discute a importancia de se fazer com que o direito saia de seu local tradicional e vá até os espaços mais precarizados, conscientizando as pessoas a respeito de seus direitos e conferindo suporte jurídico no intuito de fazer valer as necessidades coletivas. Na situação abordada, o grupo minoritário que neceessita de um aparato jurídico mais presente e sólido são as mulheres. Quando o ex-aluno da UNIFRAN realiza brincadeiras e canta músicas que desrespeitam as mulheres, ele está reproduzindo o pensamento machista e misógino de grande parte da sociedade. Esse senso comum e decisões jurídicas descabíveis como a de Adriana não se repetiriam se medidas como a advocacia popular fossem mais presentes. Tal medida consiste em pessoas com formação jurídica-técnica se mobilizarem para defender e informar os mais necessitados de seus direitos, dentre eles as mulheres da periferia. Quando tal minoria é protegida judicialmente e passa a conhecer seus direitos e deveres civis, essas mulheres se fortalecem e ganham voz na sociedade. Dessa forma, passam a coibir qualquer tipo de situação onde se sinta desrespeitada. Outro ponto a ser destacado é quanto a formação jurídica que a juíza Adriana teve em sua carreira. Claramente nota-se que ela teve acessso a um ensino jurídico alienante e despolitizado, reproduzindo os códigos júridicos de formal integral e "robotizada". Entretanto, Boaventura considera que o direito deve ser uma ferramenta de emancipação mental, onde o estudante possa se deparar com o Mundo a sua volta e identificar as injustiças que o permeiam. No caso concreto analisado, uma formação jurídica crítica afirmaria que o magistrado deve considerar uma série de fatores culturais e interdisciplinares para fazer uma sentença. Não limita-se apenas em verificar se houve um constrangimento a totalidade das mulheres, mas o constrangimento e o impacto piscológico que podem gerar na mente de uma mulher ao ouvir as canções de Matheus Gabriel Braia. Portanto, o direito deve deixar de ser uma ferramenta que reafirma a desigualdade e o preconceito, cabendo aos futuros juristas praticar uma abordagem mais social e críticaa do direito, dando voz, informações e proteção a grupos vulneráveis. Deixando de ser o direito dos escritórios para ser o direito das periferias marginalizadas e invísiveis.
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