Em
um contexto de precarização das relações de trabalho e suposta arrecadação
previdenciária deficitária, o Brasil enfrenta, atualmente, vastas negociações
as quais, futuramente, poderiam fomentar reformas de cunho trabalhista e
previdenciário. Nessa conjuntura, a XXVIII Semana Jurídica, ocorrida na UNESP-Franca,
teve como tema “As Reformas Trabalhista e Previdenciária”. Tal semana, ocorrida
do dia 6 ao dia 10 de novembro, fora formada por palestras, minicursos,
cinedebates, publicações de artigo, dentre outros. A palestra cujo tema era
“Nova lei de terceirização e as diferentes e novas formas de trabalho” e
contava com a Doutora Regina Duarte, o Doutor Jair Aparecido Cardoso e a
Doutora Patrícia Maeda – destacou-se positivamente.
Inicialmente
pontuou-se o fato de que a terceirização – surgida na ditadura militar (dentro
da própria administração pública) com um argumento embasado na produtividade -
é uma realidade social, na qual o direito possui como função legalizar algo que
está acontecendo. Enquanto a Dra. Patrícia discorreu sobre uma relação direta
entre a terceirização e o trabalho escravo, o Prof. Jair questionou se
realmente há uma nova lei da terceirização, uma vez que o mundo jurídico tem a
necessidade em normatizar todos os fatos que estão em voga.
A
primeira defende que, com a terceirização, o trabalhador passa a receber menos,
já que o empregador juntamente com o intermediário lucrará com o trabalho do
empregado, o qual é invisibilizado. Ademais, este é prejudicado com a
intensificação do ritmo de trabalho, com a menor segurança (aumento do risco de
acidentes de trabalho) e com a maior rotatividade. Enquanto o segundo reitera
que a terceirização é um fenômeno social que ocorre independentemente da
existência ou não da lei. Além disso, o professor cita a descentralização da
produção, a melhor arrecadação tributária e a maior viabilidade do negócio como
pontos positivos – enquanto a precarização trabalhista e a ótica neoliberal,
através da premissa de ausência estatal na relação entre particulares, são
fatores vistos como negativos.
Finalmente, a procuradora Regina discorre
que a lógica da terceirização é o fato de que o contratante não optará por
contratar o serviço terceirizado caso este não seja mais barato que o exercido
por ele próprio. Assim, o empregado receberá necessariamente menos do que recebia
ao trabalhar diretamente para a contratante. A promotora destaca, dentre os
prejuízos da terceirização para o empregado, o afastamento do trabalhador da
categoria profissional vinculada à atividade econômica, a perda de
representatividade sindical e de direitos, a instabilidade no ambiente
laborial, a rotatividade contratual e a redução remuneratória.
Dessa
maneira, em um momento no qual a reforma trabalhista, bem como a reforma
previdenciária, é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as
contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos, há de se
constatar que os pontos positivos oriundos de tal mudança são minimizados
frente aos pontos negativos, os quais explicitam o forte retrocesso ideológico
o qual permeia a mente de grande parte dos apoiadores de tais reformas. Assim o
dualismo entre pontos positivos e negativos é questionável. Paralelamente, tal
como os gregos enganaram os troianos com um grande cavalo de madeira, as
reformas trabalhista e previdenciária enganarão o povo tupiniquim quando de sua
implementação em solo brasileiro.
Isadora Mussi Raviolo/ 1º Direito (Noturno)