Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 25 de março de 2018

A importância do Direito Restitutivo


 De acordo com o livro “Da Divisão Social do Trabalho”, de Émile Durkheim, a anomia é o enfraquecimento das normas em uma sociedade, causando uma desorganização, onde as pessoas param de seguir referências sociais determinadas por uma ordem.
          Conforme a modernização da sociedade, houveram diversas mudanças no modo de pensar e viver das pessoas, ocorrendo assim situações de desordem social ocasionadas pela falta de uma consciência coletiva.
          Para garantir a coesão social, há a ideia de Direito Restitutivo nas sociedades modernas, em que predominam uma solidariedade orgânica. O Direito Restitutivo visa a ressocialização do indivíduo, ou seja, trazê-lo de volta à sociedade como alguém melhor, alguém funcional, já que de acordo com Durkheim, cada pessoa tem seu papel no conjunto da sociedade.
        No entanto, nota-se uma dificuldade de se praticar o Direito Restitutivo no Brasil, já que o sistema carcerário do país é deficitário e ineficaz, colocando os detentos em situações de descaso, não oferecendo maneiras de os mesmos serem reintegrados na sociedade. Na prisão, os criminosos muitas vezes deparam-se com situações degradantes, com falta de saúde, higiene e alimentação. O que se vê nas celas é um número excessivo de presos, convivendo em ambientes precários, em que ficam sujeitos até mesmo a diversas doenças.
          Portanto, devido à falta de infraestrutura das prisões, da violência e desrespeito que ocorrem nas mesmas, e também as dificuldades encontradas pelos presos após sua saída, como o preconceito e a dificuldade de conseguir um emprego, a reinserção é muito difícil, tornando essas pessoas cada vez mais segregadas e marginalizadas.
               

Distorções Comteanas no Brasil


  A mobilidade social é almejada na Europa, sobretudo, a partir da Época Moderna, momento em que uma burguesia pretende conquistar, finalmente, reconhecimento ante não somente a riqueza proporcionada aos Estados vigentes, mas ao trabalho empreendido. Em contraposição a esse objetivo, no século XIX, Augusto Comte idealiza que, com a sociedade em seu estado positivo, as alterações dos “lugares sociais” seriam prescindíveis e, dessa forma, esses corroborariam para o progresso ininterrupto. De acordo com essa lógica, o presidente Michel Temer, discretamente, propõe a estaticidade social tratada, a partir da recuperação do lema positivista: Ordem e Progresso. No entanto, neste caso, o desenvolvimento dito não ocorre. Desse modo, as desigualdades tendem a ascender, enquanto, os direitos sociais de uma maioria pobre regredir junto às perspectivas para melhoria de vida.
  Uma sociedade em estágio positivo é satisfeita com as posições sociais e trabalhos como de lixeiro, desvalorizado por muitos no Brasil, é tão digno quanto de um juiz. Nesse sentido, a estaticidade social, apesar de pressupor superioridade no que condiz ao campo científico, não é promotora intrínsica da hierarquização laboral ou de enormes desigualdades. Não obstante, a defesa do moto positivista por Temer é feita em uma conjuntura distante do estado positivista de Comte, de maneira que as disparidades, exorbitantes no país, não permitam que a satisfação com o “lugar social” seja sequer uma realidade. Dessa forma, a ordem promovida pelo presidente é ineficaz e incita o retrocesso de lutas da população brasileira menos enobrecida. Tal situação é ilustrada, por exemplo, na explosão da estrutura social do Rio de Janeiro, resultando em uma brutal intervenção federal e, assim sendo, na morte de Marielle Franco­ - mulher negra, proveniente da favela e ativista dos Direitos Humanos - o que ilumina o caos de se aplicar um lema utópico e , no caso, distorcido, em uma nação.
  A ordenação a fim de se progredir no Brasil atual é, portanto, dissonante da essência positivista de Augusto Comte. Dessa maneira, observa-se que esse processo, repleto de arbitrariedade e aniquilação de fontes ativas para maior igualdade ou harmonia social, representa um movimento que afronta bruscamente os direitos humanos no país e corrobora para maiores desajustes social, ou seja, a mobilidade além prejudicada passa a ser, em análise profunda, vista com maus olhares.

Júlia Marçal Silva, 1º ano de Direito noturno

Dinâmica social

A corrente positivista apresentada pelo filósofo Augusto Comte,era adepta da ideia de que a sociedade possuia duas leis fundamentais,a primeira era a lei da estática social,onde para que houvesse o desenvolvimento de uma sociedade era necessário uma ordem e para que esta progredisse a população se estruturaria em um círculo social que estaria sujeito a ocilações em suas propriedades, isso é defendido pela segunda lei fundamental que recebe o nome de dinâmica social.
Essa ideologia se mostra presente atualmente na exclusão/marginalização das minorias, onde quem não corresponde as normas e valores desse ciclo social,independentemente da situação ou do meio em que vive é marginalizado pelos defensores dessa linha de pensamento.
Uma ferramenta usada para se alcançar essa "ordem" é o direito, e como foi trabalhado nas palestras na semana Inaugural Marielle Franco, os  direitos conquistados por estas minorias estão sendo sucumbidos sem o questionamento da populção, exemplos  disso são: a reforma trabalhista, a reforma na previdência, o novo plano de educação pública e os processos judicias que a lei de cotas vinha sofrendo.
O grande problema é que o imediatismo, que tambem é uma ideia positivista,gera uma sociedade que busca por uma resposta rápida,que se preocupa mais em obter um resultado do que pesquisar ou questionar os meios que levaram o acontecimento de determinado fator, aumentando os julgamentos atraves do senso comum e a marginalização de um maior número de pessoas.

Anomia Estadunidense

Apropriando-se da lente filosófica do pensador positivista e funcionalista Émile Durkheim e utilizando seus conceitos de Fato Social e Anomia, é possível executar uma análise eficaz a respeito das recentes tragédias ocorridas em solo norte-americano. Os tiroteios escolares e os denominados Mass Shootings são fatos que, quando comparados a outros países de desenvolvimento semelhante ou próximo aos EUA, indicam o que Durkheim chama de anomia, que pode ser denominada por um estado da sociedade em que desaparecem os padrões normativos de conduta e de crença, e o indivíduo, em conflito íntimo, encontra dificuldade para conformar-se às contraditórias exigências das normais sociais.

Segundo o jornal Nexo, desde 2013 o maior intervalo entre um tiroteio sem ocorrência de um assassinato armado foi de 11 dias. Durkheim determina por fato social os instrumentos sociais e culturais que determinam na vida de um indivíduo as maneiras de agir, pensar e sentir e frisa que é necessário que esse fato social seja tido como uma "coisa". O fato social que contribui para a ocorrência dessa anomia, é a fomentação pela posse de armas em uma sociedade historicamente violenta, visto que o porte de arma nos Estados Unidos, a maior parte dos Estados da união possuem o porte de arma liberado e a juventude da população possui contato com esses instrumentos bélicos desde cedo, o que eleva as chances de um jovem possuir conhecimento no manuseio de armas e que em uma eventual ocorrência de coerção por colegas de sala, o que também é um fato social, esse, em escala mais ampla, possa vir a se tornar um tiroteio.

Fica claro então, que na visão positivista, a ordem na sociedade norte-americana se encontra ameaçada e que, com as contribuições funcionalistas a essa visão positivista que Durkheim faz à partir de seus novos conceitos, a anomia que o país enfrenta hoje em relação a contradição entre o porte de armas e a cultura violenta de seu povo precisa ser solucionada com a maior rapidez possível, para que, na visão funcionalista, os órgãos sociais voltem a funcionar em normalidade sem que os problemas se disseminem para todo o corpo social.



O PAPEL DO ESTUDO DA SOCIOLOGIA PARA A FORMAÇÃO EM DIREITO


“Direito”, segundo o dicionário Michaelis é definido como aquilo que é regido pelos costumes e pela ética, ou o que é justo. Sendo tais adjetivos de natureza subjetiva, faz-se mister a análise das relações sociais empregadas pelos indivíduos que compõem a sociedade. Portanto, o estudo da sociologia, ciência que estuda a dinâmica social, é fulcral para o entendimento e a prática do direito.

Na sociedade moderna, segundo o sociólogo funcionalista Durkheim em sua obra “A Divisão Social do Trabalho”, os indivíduos estabelecem uma conexão baseada na individualidade e complementariedade de suas funções sociais. Devido a essa interdependência característica da época, o comportamento humano é pautado na coerção social, que consiste na negação de certos direitos e desejos em nome de outro indivíduo, a fim de firmar uma relação contratual harmoniosa. Contudo, a ordem social de caráter harmonioso vigente pode ser posta em risco quando se estremece os pilares que conservam a sociedade quanto a sua estrutura tradicional. Nesse ponto, tem-se a atuação do direito, que é responsável pela restituição da normalidade antes que se alcance o estado de anomia, quando se tem o caos social.

O estudo da sociologia, desse modo, identifica os fatos sociais (“[...] toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior.”)¹ que orientam os organismos em suas funções e em seus padrões mentais e comportamentais. Esses, por sua vez, estão estritamente relacionados ao estudo do direito, que é a reflexão do funcionamento da sociedade em normas jurídicas.

¹ DURKHEIM, Émile. “Que é fato social?”. In: As Regras do Método Sociológico (1895). São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1987, p.01-11 (Capítulo I).


Sabrina Santos Macedo
R.A.: 181225131, turma XXXV - diurno




O Brasil Positivista



O positivismo de Augusto Comte, que propunha o Estado positivo como último estágio de conhecimento e, portanto, como o mais verdadeiro, muito influenciou o Brasil desde o início de sua proposta no movimento republicano. Naquela época fazia-se necessária uma nova concepção de mundo que acabasse com a visão monárquica e estipulasse uma nova forma de organização social. A filosofia positiva vinha a atender tais requisitos ao ir de encontro com o novo governo instaurado por militares que buscavam a ordem nacional na luta contra o Coronelismo e ditavam suas regras como pressupostos para o progresso.
Desde então, seus princípios germinaram e proliferaram na sociedade brasileira e não mais a abandonaram. O imediatismo pregado na filosofia positivista com a busca de leis gerais e não da origem dos fenômenos observados, embora tenha alcance extremamente  limitado, sofre um ápice no período atual no Brasil (e no mundo).
Tal busca imediatista fica evidente em um tema muito explorado no caso Mensalão e abordado na palestra sobre a Lava Jato na IX Semana Inaugural “Marielle Franco”:  o Populismo Penal Midiático, que demonstra a expansão exponencial do direito penal com o apoio da população refletindo em um endurecimento das penas sem avaliar o sistema em que elas estão inseridas.
 Esse discurso tem legitimidade facilmente aceita pelo senso comum que, com medos dos delitos cada vez mais recorrentes no país, cria figuras de inimigos genéricos a serem combatidos- hoje os traficantes, corruptos, terroristas- por “superjuristas”, transformando problemas judiciais em espetáculos midiáticos. O que seria tal movimento se não uma demonstração do imediatismo positivista no Direito?
No caso Lava Jato, a filosofia positivista é demonstrada nos abusos cometidos para instauração da ordem e busca do progresso. Para combater os políticos corruptos tidos como os únicos responsáveis pela crise brasileira e reinstaurar-se a ordem, alguns métodos, como violação do princípio de inocência e primazia de depoimentos em vez de provas materiais, confrontam a Constituição, conforme foi exposto na palestra.
Desta forma, a corrente filosófica criada no começo do século XIX está enraizada na sociedade brasileira e sofre um crescente apelo pela atual sociedade imediatista, que, assim como o positivismo, não busca a causa essencial do problema, mas sim uma lei geral e suas relações, que se resumem geralmente ao encarceramento, mesmo que para isso sejam violados direitos historicamente conquistados.

Alice Maria Silva Pires, turma XXXV, direito noturno
A ascensão da república brasileira no século XIX foi permeada pela doutrina positivista que estava em voga na época. E isso é de extrema importância para que se compreenda questões atuais do país. Isso porque, ao emergir, as instituições republicanas nascem contaminadas pelo positivismo, a exemplo a nossa própria bandeira com o logo "ordem e progresso". No nosso direito essa influência foi também grande. O princípio de uma sociedade organizada, em que prevalecia o funcionalismo social, além da noção do homem bom- aquele competente a ocupar cargos públicos e pensar a sociedade- somado a ideia de que a ordem estabelecida pelo Estado, amparada pelo seu braço forte colocariam o Brasil na modernidade, O que quer que isso significasse para nossas elites, foi o imaginário do início da nossa república. O ponto é que esse imaginário criado foi de contrario a construção de uma ideia de cidadania e está presente até hoje na sociedade brasileira. Quando se ouve que "bandido bom é bandido morto", de que a vereadora Marielle Franco foi morta porque estava "devendo para bandidos" na verdade, o que se diz é que mais vale a ordem, que aqui está intimamente ligada a violência e a repressão, do que se pensar em algum direito, ou perspectiva e causas sociais.
Nesse sentido, como não esperar uma apatia social frente a abusos de um poder judiciário que hoje está sendo usado para legitimar ações políticas? Não se discute a validade constitucional das ações, a validade do direito, o papel do cidadão, mas tão somente ficamos presos a um imaginário punitivo, ao imaginário de uma sociedade apática, que não ocupa as ruas, pouco protesta e pouco se vê representada porque pouco se vê como cidadã. Posto isso, e lavando a discussão para o caminho da construção de novas perspectivas sociais, vemos que é essencial discutir a nossa própria conformação como sociedade. O Direito tem ai um papel importante, na verdade os agentes do Direito o têm. Toda cidadania necessariamente está calcada em direitos e deveres. Esses conhecimentos são próprios daqueles que estudam o Direito. Não seria, portanto, quase também um dever desses levar esse conhecimento a toda a sociedade e não apenas o fechar em tribunais e vocabulários rebuscados ou restinguir aqueles que usam ternos e gravata? É notório o poder e principalmente o poder de mudança que está na mãos de nós que pretendemos o Direito. Se queremos uma sociedade mais justa, se queremos uma balança equilibrada necessitamos ocupar e também levar o Direito para conhecimento de todos.
Mariana Rigacci- Noturno



A relevância social de atos "banais"

   Segundo a teoria do fato social de Durkheim, todo ato, pelo mais simples e cotidiano que seja, reflete no modo de pensar, raciocinar e agir da sociedade. Com base nessa teoria, abre-se uma brecha para a reflexão sobre como brincadeiras consideradas "banais" e sem relevância influenciam o conservadorismo e os preconceitos presentes na sociedade. Por exemplo, "brincadeiras" de mal gosto como ofender alguém chamando-o de gay é algo que deveria preocupar a sociedade, pois, indiretamente, atribui um valor negativo à opção sexual das pessoas e reforça o preconceito já presente na sociedade. Ainda de acordo Durkheim, devemos analisar sem pré-conceito e valores pessoais tais fatos, ou seja, não é porque algum membro querido da família faz tais "piadas" que deve-se analisar como algo que não seja problemático e negativo para a comunidade brasileira.
   Nesse sentido, os membros da sociedade podem e devem pensar e refletir milhares de vezes antes de fazer ou falar algo e verificar se tal fala não atinge um grupo específico de pessoas que fazem parte da sociedade. Além disso, mostra-se necessário a contribuição de grande parcela da sociedade, afim de derrotar o conservadorismo vigente no território nacional e para isso é preciso que orgãos como ONG's e o governo procurem conscientizar um grande número de pessoas da população, incluindo as camadas inferiores, medianas e superiores no nível social e econômico. Enfim, com a lição do fato social de Durkheim já aprendida, cabe a nós membros da sociedade somente executá-la e aguardar a vinda dos efeitos positivos desse modo de agir.

Direito Negativo

E quando na física da história
Os variados opostos se atraem
Os mais positivistas da Memória
Maus agouros negativistas trazem

Se espera o Brasil que todos cumprais
A norma, o dever, nossa tradição
Que defina então o que vens e que vais
Da velha nova Constituição

Mas o que semeia o direito enfim?
É gérmen da justiça ou do domínio?
Será do amor mais venenosa erva?

Eu  digo: conserva não, muda sim!
Quando mata a muda o inseticida
É mais ou menos a muda em conserva


JOÃO MARCELO BOVO - DIREITO XXXV - NOTURNO


 A formação da sociedade e o status quo


Ao nascer, e no decorrer de sua vida, o indivíduo recebe um conjunto de normas as quais o induzem a agir de acordo com uma ordem já pré estabelecida na sociedade na intenção de faze-lo mais um elemento de determinado conjunto social, proveniente de um grupo no geral. 
 Dessa forma, a formatação da sociedade tende a seguir correntes que já existem ou podem estar se desenvolvendo, como uma vertente religiosa, uma posição política ou até mesmo determinada forma de se vestir, o que atinge o ser individual de maneira externa o serve de forma de coerção. À essa maneira de agir, chama-se "fato social", teorizado pelo sociólogo Émile Durkheim.
  Assim, na intenção de fortalecer ideologias sociais, novas ou não, de maneira que o ser se relacione consoante o coletivo, esse é educado favoravelmente à composição de um grupo, como o feminismo, o budismo, o catolicismo... estes geralmente já seguidos por seus familiares e/ou amigos
 Isso não quer dizer, no entanto, que não existam pessoas que agem de maneira individual, mas essas geralmente acabam dando início à uma nova ideologia, que esse acredita ser positiva a todos, e dessa maneira, volta a se tornar um fato social.
 E, portanto, ilusório acreditar que vive-se ou pensa-se singularmente, já que o que leva um ser pensante a tais posições são os elementos coercitivos de uma forma mais ampla do pensamento social, ainda que em menor peso frente a outras.

Mariana Cruz de Souza, Turma XXXV-Matutino 

Restituir


Émile Durkheim consta que existiriam dois tipos de solidariedades, a mecânica e a orgânica. A primeira consiste em uma sociedade mais primitiva, na qual os indivíduos estão associados pelo compartilhamento das mesmas noções e valores sociais, no que diz respeito às crenças religiosas ou materiais necessários à sobrevivência da tribo ou clã, e isso garantiria a coesão do grupo. Ainda, nesses agrupamentos, o Direito predominante seria o Punitivo, na qual os atos que parecem nocivos seriam reprimidos pela sociedade, podendo até englobar a família ou o clã do indivíduo.
Em contrapartida, a solidariedade orgânica engloba uma sociedade com um grau de complexidade e desenvolvimento mais alto, na qual existe uma maior autonomia dos pensamentos individuais, e maior distinção das funções de cada um, nessas sociedades modernas, para Durkheim deve-se buscar alcançar o direito restitutivo. Ainda, como nesses agrupamentos modernos, os indivíduos são muito distintos entre si, surge a necessidade de regulamentar a convivência social através de códigos de leis.
Contudo, o Direito Restitutivo gera controvérsias, alguns indivíduos acreditam que dependendo do grau do crime, o infrator estaria saindo com uma pena muito pequena. Por exemplo, no Brasil não possuímos penas perpétuas ou de morte, assim, alguém responsável por um homicídio passaria alguns anos de sua vida na cadeia, mas retornaria para a sociedade. Enquanto existem pessoas que acreditam que ele deveria ser eliminado da convivência social de algum modo.
Tratar o infrator desse modo nocivo só tende a piorar a situação. O próprio sistema carcerário brasileiro não é eficiente pois os presos encontram-se em situações degradantes, como vários indivíduos a mais do que uma cela suportaria, e não encontram políticas de reinserção na sociedade. Ou seja, é justamente essa ideia de descaso com os infratores e acreditar apenas em punições buscando algum tipo de vingança pessoal, que moldaram a sociedade na qual estamos inseridos agora, um lugar em que ao invés dos infratores saírem do sistema carcerário renovados e inseridos na sociedade, são ainda mais marginalizados e possuem altas chances de retornar à criminalidade.
Jordana Martins Perussi Direito XXXV - Diurno 

A hirta estrutura social do Estado positivista


Num contexto de uma sociedade hipermoderna positivista, a banalização, o imediatismo e o controle social são aplicados brutalmente a partir da “mass media” e das instituições sociais. Se valendo do pensamento comtiano, essa instauração do controle e da ação imediata da sociedade sobre a sociedade é necessário para a conservação das estruturas que asseguram a harmonia social. Em outras palavras, Auguste Comte defendia os papeis sociais, as classes sociais e a reação reacionária imediata da população sobre uma atitude vista como viciosa para essa cultura.
Dentre as facetas dadas pelo positivismo, irei focar em um dos seus seguimentos: imediatismo. Não precisarei ultrapassar limites geográficos ou fazer uso de um decurso histórico para explicá-lo, basta ponderar a sociedade brasileira hodierna. Hoje, por conta da supremacia midiática e das instituições sociais, há uma expansão do desejo coercitivo, o nome disso é: populismo penal conservador disruptivo, como dizem estudiosos alemães. Onde a massa é instruída a utilizar suas forças para realinhar o indivíduo tido como inadequado no círculo social. Para isso, a mídia, família e a religião e outras organizações usufruem do seu poder para disseminar comportamento corretos e ideologias, levando o “cidadão de bem” a julgar e tentar consertar de imediato o mundo a sua volta, de acordo com seu senso de errado e certo; com sua razão.
Um exemplo desta atitude dita à cima é vista na seguinte frase ideológica: “o trabalho dignifica o homem”. Então, colocando esse bordão em prática, a saída imediata que a sociedade utiliza para reintegrar um indivíduo desarmônico ao meio social é o trabalho. Porém, já que fiz uso da palavra “indivíduo desarmônico”, me convém explicá-la nesse contexto: quando uma pessoa não segue uma determinada conduta tida como correta, este sofre uma coerção para que ele se torne “normal” e não apresente riscos para a harmonia da estrutura social. Às vezes, essa reintegração é feita por agentes institucionais que fazem o uso de penas mais severas para manter a ordem.
Por final, para exemplificar a conservação da estrutura social de um Estado positivista, que mencionei no primeiro parágrafo, vou usar como exemplo as cotas. Em um estado positivista, as estruturas sociais são divididas em dois patamares: cientistas, pensadores (elite que promove os avanços científicos- óptica dinâmica: relacionada ao progresso) e a base (trabalhadores- óptica estática: promove apenas a sustentação da camada superior). Segundo Comte, essa hierarquia não pode ser alterada. Agora, no âmbito nacional, com a Lei nº 12.711/2012, que estipula cotas para uma classe marginalizada (que faz parte da base), promove um abalo nessa estrutura conservadora positivista, deixando a classe-base ascender hierarquicamente, indo contra a filosofia positivista comtiana. O que acaba deixando evidente o caráter reacionário, fixista e autoritário dessa linha filosófica.

BRUNO A. CURTI - DIREITO NOTURNO


FATO SOCIAL


FATO SOCIAL     

     Tomando por base os escritos de Émile Durkheim presentes na obra "As Regras do Método Sociológico" (1895), é corroborada a extrema complexidade das relações sociais efetuadas nos diversos agrupamentos humanos, tendo em vista o conjunto de interesses individuais e os inter-relacionamentos ocorridos nesses meios. Assim sendo, a necessidade de forças externas, tais quais determinadas instituições e autoridades promotoras da inserção nas regras morais vigentes, torna-se perceptível, segundo as análises do autor, evitando, desse modo, um possível estabelecimento de um estado anômico na sociedade, propiciado este por revoluções desestabilizadoras do "status quo".
     Sobressai-se, nesse sentido, o papel decisivo do Direito, disciplina considerada modelo inspirador dos agentes mantenedores da ordem, os quais frustram, eventualmente, tentativas revolucionárias, já que estas teriam como meta a desarticulação dos denominados "fatos sociais", conceito referente às ideias do pensador. Malgrado o sociólogo considere esse termo como definidor do ser humano, em decorrência de ser provindo da construção social de gerações anteriores e possuírem traços gerais, exteriores e coercitivos, faz-se mister ressaltar o aspecto de que certas revoluções são benéficas e relevantes, apesar de contradizerem os ditames dos fatos sociais.
     Em adição, torna-se justa a rememoração do famoso caso do incêndio da "Triangle Shirtwais Factory", o mais letal acidente de trabalho da história de Nova Iorque, do qual resultaram valiosas modificações nas leis trabalhistas norte-americanas. Percebe-se, pois, o fato de que as greves promovidas pelas operárias a fim de que houvesse melhorias nas condições laborais foram duramente reprimidas pelos donos da fábrica, os quais, por meio do nocivo ateamento de fogo à instituição, visavam, inutilmente, a restabelecer a ordem antiga e ao fato social correspondente.
     Dessarte, a coercitividade tão intrínseca aos estabelecimentos humanos, materializada pelos agentes e pelas instituições condizentes à estaticidade das leis manifestadas pela ordem jurídica, é, por vezes, desafiada e contestada por movimentos abaladores da estrutura social, de tal forma que o fato social dá espaço a estados anômicos. Conquanto as citadas revoluções sejam estigmatizada pelas classes dominantes que pretendem a inalteração de suas posições sociais, elas caracterizam, em verdade, prováveis transformações ampliadoras da dignidade humana. 

Giovanna Siessere Gugelmin - turma XXXV - matutino.
   

De acordo com Durkheim


O indivíduo ao nascer
já veste azul ou rosa
e conforme o crescer
interioriza a conduta alterosa.

Conduta imperativa
e também coerciva
que se seguida de bom grado
pouco será sentida.

No entanto ao resistir,
o direito restitutivo entra em ação,
ou então a consciência pública 
com seu julgamento e discriminação.  

É a algema invisível,
que se violada e vencida
continua fazendo sentir seu poderio
e coerção exercida.

Novos costumes, novas leis


Émile Durkheim foi um importante sociólogo do século XIX, além da sua enorme contribuição para o campo da sociologia, influenciou muito o campo do direito, já que analisava a sociedade e suas relações de maneira neutra, tratando-a como um mero objeto de estudo. Esse afastamento foi de suma importância para entender as relações sócias e o indivíduo.
Durkheim vai trabalhar a ideia do fato social, que nada mais é uma ação social coercitiva sobre o indivíduo, são determinados comportamentos, que só são tomados porque o indivíduo não tem outra escolha para poder se relacionar em sociedade. Exemplo disso são as relações comerciais, as pessoas se quiserem comprar ou vender algo, obrigatoriamente tem que usar dinheiro, se não o usarem simplesmente não participam da economia.
Essa conceituação será importante para podermos analisar a sociedade, seus costumes, suas crenças, sua moral, suas regras, etc. Por consequência essa análise ajuda o direito a formular normas para o convívio social. O direito junto com o fato social que vai compreender porque em um país tem pena de morte e no outro não, porque alguns países são seculares e outros laicos, entre outras características sócio jurídicas.
Destaca lembrar que a sociedade não é estática, portanto seus costumes mudam, e o direito também deve mudar. Essa dinâmica da sociedade que traz novas leis, exemplo disso é a união homo afetiva, por muito na sociedade ocidental, a homossexualidade foi vista como algo anormal e que devia ser combatida, um fato social, mas com o passar do tempo, com um melhor entendimento da psicologia e do afastamento entre leis e religião, esse fato social mudou, as relações homo afetivas começaram a ser entendidas como normal, e daí aos poucos o direito começou a se modificar, deixando de criminalizar a homossexualidade e posteriormente a regulação da união civil. Isso aconteceu com a emancipação feminina, com os direitos civis para os negros, etc.
Daí a importância de Durkheim e seus conceitos, através da compreensão desses fatos sócias, da onde vêm, quem são seus autores, que o direito muda. Ele permite entender que certos costumes são fundados na base do ódio e da ignorância, e que não cambem em uma sociedade plural e complexa como a nossa, ai o direito como age para alterar o ordenamento jurídico. Com a compreensão dos costumes é possível transformar uma sociedade violenta e intolerante e uma sociedade diversa respeitosa. As pessoas mudam, os costumes mudam, a sociedade progride, então é dever do direito mudar o Estado.
Yannick Noah Ferreira Silverio – Turma XXXV(matutino)

O Positivismo nas Questões Atuais

Em sua obra “Curso de Filosofia Positiva“, Comte afirma que a humanidade possui uma marcha progressista e que o homem tende a instaurar novos hábitos em determinados tempos. Em conformidade com isso, o conjunto de ciências e conhecimentos se desenvolveriam a fim de atingir um estado definitivo, ou positivo. Dentre essas ciências, a sociedade seria analisada em uma chamada “física social“, em que os fenômenos sociais seguiriam parâmetros e estariam passível à observação e a um método, assim como as outras ciências.  
Entretanto, é notável como a sociedade é mutável e é difícil estabelecer padrões e conseguir a desejável previsibilidade dos fatos aclamada entre os positivistas. Exemplificando, há as questões como as definições de casamento, trabalho e liberdade, que assumem diferentes sentidos em diferentes tempos, locais e podem mudar rapidamente de conceito em um grupo social. 
Porém é valida a proposta de Comte sobre a coparticipação dos conhecimentos. Ciências como o direito e a sociologia estão intimamente ligados, não sendo correto o distanciamento entre elas uma vez que uma pode ajudar a outra. Há, por exemplo, os casos em que mudanças ou exigências sociais exigiram do direito estudos, analises e criação de novas normas. Assim como há também mudanças jurídicas que afetam a sociedade - como a Reforma Trabalhista. Isso mostra como as transformações em uma área exigirá o desenvolvimento de uma outra.    
Logo, demonstrando-se os conceitos positivistas e sua atual inserção na sociedade, notamos que há pontos em que pode-se usar tal corrente filosófica sem que haja nos estudos, conhecimentos e ideias a estática, que também é abordada nessa corrente.    

Gabrielle Stephanie Reis dos Santos, 1° ano, Noturno, Turma XXXV.

Liberdade: falsa e essencial


Liberdade. A palavra que já moveu diversas manifestações ao redor  do mundo. Já fez mulheres queimarem seus sutiãs, estudantes árabes saírem às ruas, pessoas pintarem as caras, jovens lutarem contra os militares no Brasil. Todos em  busca desa palavra,  ou do que ela representa. Parece que todo ser humano quer se livre para fazer as próprias escolhas.

Contudo, Durkheim defendia a tese de que não existe liberdade plena de escolhas, visto que nossas atitudes e pensamentos  são condicionados pela sociedade em que vivemos. Não se pode esperar que pessoas em contextos diferentes agiriam da mesma maneira. Portanto luta-se pela liberdade de se iludir ao pensar que se está escolhendo.

Entretanto, não  é por isso que se deva parar de lutar. Não deveriam os integrantes da comunidade LGBT parar  de buscar seus direitos, que lhes são negados por uma parcela da sociedade que nutri um ódio advindo não da razão, mas de valores sociais que eles carregam de forma tradicional. Há um medo, dos conservadores, de que a sociedade entraria em estado de anomia se as pessoas fossem autorizadas a amar sem restrições, e por isso agem de forma muitas vezes violenta para barrar que isso aconteça. Mas, toda essa repressão que a sociedade impõe não deve servir como coerção para que as pessoas escondam suas verdadeiras identidades e vivam no medo.  Vá a luta, seja quem és.

Pode ser que não exista um pleno livre arbítrio, mas existe o que é justo e isso deve ser buscado.  Existe  a Constituição Federal que garante igualdade e que tenta proteger os brasileiros da violência. Todavia, infelizmente, também existe a intolerância e existe a violência. Se escolhemos achar todas essas coisas injustas ou se isso foi construído socialmente nas nossas cabeças, eu não sei.  Só sei que, mesmo que Durkheim esteja certo e eu não cheguei a nenhuma dessas conclusões sozinho, nunca irei parar de acreditar na justiça.  Então, espero que um dia possamos usar da nossa falsa liberdade para construir uma sociedade melhor.


Luca Gajevic Goloni - turma XXXV (matutino)

Valores Arcaicos


        Em meio a um momento de convulsão social, marcado pela Revolução Francesa e pela Revolução Industrial, o filósofo francês Augusto Comte, diante das vicissitudes da vida moderna, idealiza a corrente ideológica positivista, visando compreender melhor a sociedade com base em verdades absolutas e leis invariáveis.
        Diante desse contexto histórico, Comte engendrou esforços para que a sociedade se desvencilhasse de princípios metafísicos e teológicos a fim de sistematizar o saber humano a partir de ideais científicos. Desse modo, a sociedade positivista é regida por leis invariáveis, sendo a ordem e a obediência o sustentáculo desse modelo.
        Nos dias atuais, o discurso de ordem se faz presente através do conservadorismo, sobretudo no congresso brasileiro. As bancadas religiosas e ruralistas são a personificação do positivismo no século XXI, uma vez que carregam consigo valores imutáveis e buscam cercear qualquer impulso revolucionário.
        Durante a IX Jornada Inaugural do Direito “Marielle Franco”, a professora Edvânia Lourenço afirmou que todos os direitos – até mesmo o de se expressar – estão sendo sucumbidos. Essa assertiva se reflete em estatísticas. No que tange a questão LGBT, por exemplo, um homossexual é assassinado a cada 25 horas, segundo o Grupo Gay da Bahia (GGB).
        É necessário uma mudança axiológica. O Direito é um instrumento regulador da sociedade. Através de movimentos e luta poderemos sair dessa condição estática, permeada por valores arcaicos. A ciência não deve se ater à leis nem instituições pré-estabelecidas, mas sim perscrutar o futuro a fim de melhorar a comunidade em que vivemos.

Vinícius de Oliveira Zawitoski - Turma XXXV - (Noturno)

Fato Social e Análise Ideológica na contemporaneidade

Émile Durkheim, ao criticar a análise ideológica, sugere o estudo da sociedade como ela é, não como ela deveria ser. Émile defende a análise que vai das coisas para as ideias, para que tenhamos um processo científico confiável com o mínimo de interferência ideológica. É uma referência aos ídolos da mente de Bacon, que obstaculizam a busca pela verdade científica.
Ao contextualizarmos essa teoria com a situação dos dias atuais, conseguimos compreender a preocupação de Durkheim. Hoje em dia é possível observar vários excessos na percepção da sociedade brasileira sobre ela mesma. Demoniza-se várias instituições, organizações e grupos, em um caso grave de metonímia, onde alguns ramos podres geram uma sensação de desconfiança sobre a árvore inteira, como por exemplo, os policiais corruptos que mancham a imagem da corporação, os vândalos que fazem a sociedade ver as manifestações como “baderna”, os islâmicos tratados como terroristas por conta de extremistas, dentre outros. Todas essas constatações acontecem por que fazemos a famigerada análise ideológica.
Durkheim introduziu também o conceito de fato social. O fato social é o ato em sociedade do homem, que independe do indivíduo e conta com coerção. Em suma, as leis são fatos sociais, pois são externos ao indivíduo, valem para toda a sociedade e fornecem coerção caso essa regra social não seja cumprida. O fato social também transparece nas camadas comuns da sociedade. Por exemplo, quando um indivíduo rouba uma toalha e é linchado por transeuntes, ocorre uma reação violenta de coerção em resposta a uma situação de possível anomia, já que o crime é universalmente reprovado pelos membros da sociedade.
Esse conceito não se aplica apenas a assuntos legais, na lei positivada: até beber em uma festa é um fato social. Mesmo não sendo uma norma escrita com penas definidas, o ambiente da festa universitária, ao definir que o normal é embriagar-se, faz o indivíduo ter uma tendência a beber, sob a pena de ser taxado como anormal naquele ambiente. Mesmo que não o aconteça, apenas a ideia de ser socialmente excluído para um animal essencialmente social funciona como uma coerção forte o suficiente para “forçar” as pessoas a utilizar-se do álcool ou até de outras substâncias. Pode parecer uma opção individual, mas há alguma decisão que seja originalmente e puramente nossa?

Diego Sentanin Lino dos Santos, Turma XXXV - Diurno