Em que medida o direito é emancipatório? De acordo com o sociólogo Boaventura de Sousa Santos, o direito só pode ser considerado emancipatório, se houver uma revolução democrática da justiça. Isto é, a valorização da pluralidade jurídica do mundo como guia do pensamento jurídico crítico, a qual inclua a democratização do Estado e da sociedade como um todo. De modo que, para que seja exercido de maneira democrática, ele deve estabelecer-se em uma cultura democrática. Entretanto, dentro do Estado ao qual se está inserido atualmente, na posição da morosidade ativa (retardamento do processo influenciada pelos próprios tribunais), o direito encontra-se distante das práticas sociais.
Em primeira análise, é importante ressaltar a importância da revolução democrática da justiça. Tal revolução refere-se à expansão ao acesso à justiça, o qual possibilitaria que mais pessoas, além da esfera jurídica, tivessem acesso e soubessem como acessar tal dispositivo. Para que tal acesso democrático ocorresse, de acordo com Boaventura de Sousa Santos, reformas na administração da justiça e na dinâmica processual, novas instituições, expansão das iniciativas de promoção da advocacia popular, precisariam ocorrer.
Além disso, dentro de uma perspectiva da revolução democrática do direito e uma proximidade com as práticas sociais, uma importante ferramenta do Estado é a advocacia popular. Tal papel hoje é exercido pela defensoria pública, a qual trata-se de uma instituição com o objetivo de fornecer orientação jurídica e defender a população mais necessitada, trata-se de uma assistência judicial, integral e gratuita. Através de uma perspectiva de distanciamento dos tribunais das causas sociais, a defensoria pública exerce um papel essencial na busca por justiça e defesa dos negligenciados pelo Estado. Por meio desta instituição, existe uma aproximação dos tribunais com as causas sociais. De maneira que “força” o judiciário à encontra-se diante ao marginalizado e excluído, e por meio da ação da justiça atacar as desigualdades estruturais e os danos sistemáticos que os colocam nessa posição.
À medida que existe a necessidade da revolução democrática do direito, e a essencialidade das defensorias públicas neste processo, um caso notável que pode ser citado refere-se ao Habeas Corpus Nº 699572-SP (2021/0326300-9). O caso trata de Rosângela Melo, que havia sido presa pelo furto de R$21,69 em comida para alimentar a si e seus filhos. E após ter ser seu pedido de liberdade negado duas vezes, através do Habeas Corpus requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Rosângela foi solta.
Em síntese, o direito ainda é alicerçado em práticas não democráticas, que não visam o interesse daqueles que realmente precisam da tutela do Estado. Tendo isso em vista, a revolução democrática da justiça é um fator essencial na busca pela emancipação do direito, o qual visa a diversidade jurídica. De maneira que tal revolução, pode ser realizada através de diversos fatores, dentre eles a defensoria pública, importante instituição de aproximação das práticas sociais e dos tribunais.
Alda Victória Oliveira da Rocha -1º ano Direito/Noturno
Em primeira análise, é importante ressaltar a importância da revolução democrática da justiça. Tal revolução refere-se à expansão ao acesso à justiça, o qual possibilitaria que mais pessoas, além da esfera jurídica, tivessem acesso e soubessem como acessar tal dispositivo. Para que tal acesso democrático ocorresse, de acordo com Boaventura de Sousa Santos, reformas na administração da justiça e na dinâmica processual, novas instituições, expansão das iniciativas de promoção da advocacia popular, precisariam ocorrer.
Além disso, dentro de uma perspectiva da revolução democrática do direito e uma proximidade com as práticas sociais, uma importante ferramenta do Estado é a advocacia popular. Tal papel hoje é exercido pela defensoria pública, a qual trata-se de uma instituição com o objetivo de fornecer orientação jurídica e defender a população mais necessitada, trata-se de uma assistência judicial, integral e gratuita. Através de uma perspectiva de distanciamento dos tribunais das causas sociais, a defensoria pública exerce um papel essencial na busca por justiça e defesa dos negligenciados pelo Estado. Por meio desta instituição, existe uma aproximação dos tribunais com as causas sociais. De maneira que “força” o judiciário à encontra-se diante ao marginalizado e excluído, e por meio da ação da justiça atacar as desigualdades estruturais e os danos sistemáticos que os colocam nessa posição.
À medida que existe a necessidade da revolução democrática do direito, e a essencialidade das defensorias públicas neste processo, um caso notável que pode ser citado refere-se ao Habeas Corpus Nº 699572-SP (2021/0326300-9). O caso trata de Rosângela Melo, que havia sido presa pelo furto de R$21,69 em comida para alimentar a si e seus filhos. E após ter ser seu pedido de liberdade negado duas vezes, através do Habeas Corpus requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Rosângela foi solta.
Em síntese, o direito ainda é alicerçado em práticas não democráticas, que não visam o interesse daqueles que realmente precisam da tutela do Estado. Tendo isso em vista, a revolução democrática da justiça é um fator essencial na busca pela emancipação do direito, o qual visa a diversidade jurídica. De maneira que tal revolução, pode ser realizada através de diversos fatores, dentre eles a defensoria pública, importante instituição de aproximação das práticas sociais e dos tribunais.
Alda Victória Oliveira da Rocha -1º ano Direito/Noturno
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