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domingo, 25 de novembro de 2012

As agências de Rating e o Fascismo Financeiro


Benito Mussolini sintetizou o fascismo na ideia de “tudo para o Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado”. O advento do neoliberalismo reinventou essa ideia na forma do fascismo financeiro. A ideologia do mercado absoluto inovou ao tornar o fascismo não mais um regime político, mas sim um regime social. Este novo fascismo não necessita minar a democracia para alcançar seus objetivos, pelo contrário, utiliza suas frágeis e corruptíveis instituições para concretizar o seu poder.

Um dos pilares fundamentais dessa nova estrutura de poder são as agências de rating. São agências contratadas para avaliar o risco de os países; as empresas; as instituições, não pagarem suas dívidas. As notas variam de C (investimento de extremo risco), até AAA (investimento extremamente seguro). Porém, este avaliador é contratado e muito bem pago pelo avaliado. E nisso já se comprova a total ausência de ciência em tais classificações. A nota atribuída sempre será proporcional à quantia “investida” na avaliação. O setor é formado por um oligopólio de três agências: a Moody’s, a Fitch, e a Standard & Poor’s. Ainda assim, o mercado financeiro, na grande maioria das vezes por interesses escusos, confere credibilidade à tais agências.

O poder dessas agências associado à desregulamentação do setor financeiro promovido pela política neoliberal é imensurável. Thomas Friedman disse que “O mundo pós Guerra Fria tem duas superpotências, os Estados Unidos e a Moody’s”. A credibilidade dada à essas avaliações que não possuem compromisso com nada além do lucro, pode ter efeitos catastróficos. O rebaixamento da nota de um país pode significar a completa ruína de sua economia. Assim como mascarar a situação de uma empresa pode fazer essa obter gigantescos lucros.

Os investimentos direcionados à ativos que são falsamente classificados como AAA, quando a inadimplência se concretiza e esses revelam sua verdadeira condição, ocasionam as crises.

Tomemos como exemplo o caso islandês. A Islândia é uma democracia consolidada, com excelentes serviços públicos de educação e saúde, infraestrutura moderna, energia limpa, quase uma terra dos sonhos. Porém, em 2000, o governo iniciou uma política de desregulamentação econômica. De uma só vez, privatizou os três maiores bancos estatais do país. Em cinco anos, esses três bancos, que até a privatização nunca haviam operado para além da ilha, emprestaram 120 bilhões de dólares, quase dez vezes o produto interno bruto da Islândia. Em fevereiro de 2007, as agências de rating decidiram elevar a nota dos bancos islandeses para AAA, a mais alta possível, e assim as mantiveram até o final de 2008, quando os bancos quebraram, e em seis meses triplicaram o desemprego e criaram uma dívida de 100 bilhões de dólares em um país cujo produto interno bruto é de 13 bilhões de dólares.

No primeiro semestre de 2006, a Goldman Sachs vendeu cerca de 3,1 bilhões de dólares em ativos tóxicos. Mais de dois terços desses ativos foram classificados como AAA, e o restante manteve classificação de investimento seguro. Já em outubro de 2007, um terço dessas hipotecas estava inadimplente. Pouco antes do estouro da bolha, quase a totalidade estava. O responsável pela empreitada do banco foi o CEO Henry Paulson, o executivo mais bem pago de Wall Street. Como prêmio pela sua irresponsabilidade, foi nomeado secretário do tesouro americano pelo presidente George W. Bush.

Essas agências ganharam bilhões de dólares dando notas falsas à ativos tóxicos. A Moody’s, por exemplo, quadruplicou seus lucros entre 2000 e 2007, ao passo em que as classificações AAA mais que dobraram. Prova maior da irresponsabilidade dessas agências, são as notas das empresas que quebraram e eclodiram a crise poucos dias antes disso ocorrer. Os bancos Fannie Mae e Freddie Mac eram AAA quando foram resgatados, o Bear Sterns era A2, o Lehman Brothers, pivô central da crise, era A2, a seguradora AIG era AA.

O fascismo financeiro é uma realidade supranacional. O “deus mercado” se infiltrou no poder de tal forma que nele perdura de maneira simbiótica. Bancos, agências de rating, partidos políticos, todos trabalham em uma ação orquestrada para garantir sua hegemonia. O povo é o único interessado no fim desse regime que oprime através da força do capital. A mudança dessa realidade necessita da ação popular, pois se dela não emanar, não emanará de lugar nenhum.

Grupo: Vinicius Damasceno
            Laís Kestener Stehling
            Gustavo Chedid

O Estado contemporâneo

O Estado, como ele se mostra na contemporaneidade, já não tem o mesmo espírito de quando foi concebido por Hobbes. Não mais a autoridade última, de poder absoluto e inquestionável, ele toma agora a posição de mais dos elementos de influência na esfera social, sendo ele próprio um “campo de batalha política não regulado, onde as lutas travadas pouco se assemelham ao combate político convencional” (Boaventura de Sousa Santos, Poderá o Direito ser Emancipatório?, Revista Crítica de Ciências Sociais, 65,Maio de 2003, p. 64).
Não mais uma encarnação dos anseios pessoais, o Estado agora cumpre a função de coordenador de interesses diversos e comumente divergentes ou conflitantes. A luta democrática é, portanto, pela distribuição democrática das tarefas de coordenação entre os diversos grupos de interesse. Devido a pluralidade de fatores que pressionam e compõe o estado, a democracia representativa se mostra ultrapassada frente à democracia participativa, que confere maior dinâmica aos empreendimentos deste novo Estado, que se renova e se sustenta pelas ações de agentes privados diversos.
Nesse novo tipo de Estado que se instaura passa a ser sua função garantir que os cidadãos tenham participação nas decisões e exerçam sua cidadania. Essa cidadania é conquistada a partir de um mínimo recurso, o qual é oferecido a cada família, como por exemplo, a medida governamental instaurada no governo Lula, o bolsa família. Com esse recurso consegue-se atingir uma mínima dignidade e com isso uma possível participação política e social. Podendo desse modo utilizar de uma democracia participativa e distributiva.
Além disso, para que o Estado Moderno converta-se em movimento social tem-se por condição a existência do Estado Experimental. Trata-se de uma matriz rígida, mas sujeita a fortes abalos, onde o desenho institucional da nova forma de governo ainda está por inventar, e a luta por formas alternativas deste é democrática. Para que ocorra a experimentação, dois princípios básicos são pré-requisitos: iguais oportunidades e condições a todas as alternativas, e a existência de padrões básicos de inclusão, visto que a experimentação institucional pode causar instabilidades e incoerências, e, eventualmente, novas exclusões.
Baseado no princípio da democracia participativa, há o exemplo do orçamento participativo, dispositivo que já é aplicado em algumas cidades, pulverizadas em diferentes estados do país. Esse dispositivo possui uma funcionalidade pautada em subdivisões por regiões, em que são escolhidos tanto prioridades segmentadas para tal local específico como prioridades globais da cidade. Esse exemplo reflete a real possibilidade de se ter uma democracia não tão burocrática e distante do cidadão como a representativa, e que permitiria maior transparência, cobrança e efetividade nas propostas. O interessante dessa logística participativa é a executabilidade mesmo em grandes territórios, questionando aqueles que dizem ser impossivel a proximidade cidadão com o poder público.

Grupo: Mariana Moretti Ribeiro
Arthur Zério Martins
Carolina de Rousset
Marina Precinotto

Zonas de (des)contato







 A modernidade já fora velada. Somos, hoje, fetos dinâmicos da hipermodernidade tal qual Lipovetsky anuncia e enuncia.
Desde o império do relógio ao tecido das vestes mais famigeradas há razão. Não uma razão qualquer, mas um espectro onipotente e onipresente , vagante em busca da construção do eu ao aquele.
Não há escolha, vivemos, talvez desde Bacon, uma desconstrução velada dos princípios culturais que nos circunscrevem. A burocrata-racionalização weberiana cria uma zona de contato latu sensu na qual o império do status quo burguês solidifica a tese, suprimindo a antítese e estagnando a possibilidade de síntese.
Antes de discorrermos sobre o enunciado supracitado cabe-nos definir o conceito de Zonas de Contato norteados pelo definição lúcida de Boaventura. Tais zonas seriam espaços, sejam eles fisicamente tangíveis ou fluidamente transcendentais, nos quais ocorrem entrepostos socioculturais que se gladiam. O resultado do combate analisado de forma otimista culmina num processo dialógico de reorganização das constelações fragmentadas dos princípios conflitantes.  O resultado comum é o império violento de um dos princípios ou ordenamentos sobre o(s) outro(s).
Retomando a análise conjuntural, diante do imperialismo capitalista à essência (precedida pela existência e desvirtuada pelos “outros”) chegamos ao direito como ente colaborador dessa (des)construção.
É na área penal que encontramos os maiores exemplos dessa sinistra inter-relação. A contemporânea finalidade única da pena é isolar elementos de contracultura no depósito do cárcere. Punimos aqueles que a sociedade já condenou a exclusão social por simples manutenção da cultura vencedora na disputa ocorrida na zona contatual.
Boaventura, ainda a respeito da Zona de Contato define quatro tipos de sociabilidade: a violência, a coexistência, a reconciliação e a convivialidade. Dentre elas, destacaremos a de violência e a de reconciliação.
A primeira consiste  em um ponto de embate entre culturas diferentes na qual uma se sobreporá a outra. Possuirá algum tipo de respaldo e legitimidade. Ao passo que as outras culturas serão submetidas, marginalizadas e até excluídas por essa dominante. E é exatamente nessa conjuntura que nos encontramos desde a Revolução Industrial.  A supracitada razão presente no império do relógio, pérfida aos clamores da poesia de Mário Quintana¹, se fez essencial para que a cultura burguesa, na mais perfeita metáfora do processo de fagocitose na Biologia, se tornasse consistente o suficiente para “englobar” e “digerir” outras culturas. As intervenções insistentes da contracultura, materializada, por exemplo, nos “versos” de “beba coca cola” (1957)² e na imagem de “lixo-luxo”³ da poesia concreta, não foram capazes de efetivamente conter os grandes símbolos da cultura burguesa: um dos dias mais naturais em nosso cotidiano é aquele em que vamos a um shopping conjugado a um hipermercado famoso mundialmente, compramos vários artigos – pelo menos um jeans -  “batizados” com os nomes das grandes marcas – produzidas, claro, por multinacionais, uma vez que as nacionais não resistiram à concorrência e sucumbiram - nem sempre por necessidade, e, felizes, nos dirigimos ao fast-food mais próximo para saborearmos a última iguaria propagada pela Internet do smartphone, acompanhada, é claro, de uma Coca-cola tamanho grande. Enquanto comemos, acompanhamos, em primeira mão, após a retirada de capital do país X, o aprofundamento de sua crise, o que também influenciou na cotação do dólar.
Ademais, enfatizando exemplos menos genéricos desse tipo de sociabilidade,temos a partilha da África com a consequente formação de fronteiras artificiais. Ou seja, a corrida europeia por colônias foi pautada numa espécie de agrupamento de diversas tribos e etnias diferentes afim de enfraquecê-las e facilitar sua dominação. Nesse mesmo caminho da partilha africana, podemos destacar o que a Bélgica fez em sua parte fomentando a disputa entre tutsis e hutus na Ruanda. Os belgas apoiavam os tutsis no poder, dando-lhes legitimidade para o domínio dos hutus.
Uma outra espécie de sociabilidade violenta pode ser exemplificada pelo caso dos índios Guarani-Kaiowá que entram em conflito com posseiros e latifundiários para defender a sua “terra ancestral”. São condenados ao esquecimento pelas autoridades brasileiras e seus direitos estão sendo totalmente desrespeitados pela negligência estatal que legitima o domínio desses posseiros.
A escola sociológica da Subcultura delinquente também se enquadra nessa zona de contato, pois basicamente ocorre quando os jovens de periferias que crescem com determinados costumes e valores são mandados para escolas onde prevalecem os valores da classe média que conflitam com os seus. Isto é, de uma hora para a outra o que era certo, agora é proibido e assim por diante.
O segundo tipo de sociabilidade abordado - o de reconciliação - terá como mote a justiça restauradora. Defenderá o reconhecimento e a posterior pseudorestauração dos erros passados. Não visa promoção de mudanças profundas, ou seja, a ordem (status quo) continua a mesma. O poder adquire “novas capas”. Os Donos do Poder mantêm a designição e as classes desfavorecidas permeam-se por um processo de eufemização do déficit conjuntural provido pelo Estado Democrático de Direito.
A melhor maneira de sanar antigas ofensas e agravos obviamente não é aquela que de certa forma é imposta, fazendo com que as partes sejam obrigadas a conviver em “harmonia” um tanto quanto forçada. É dessa forma que se dá o processo de cotas no Brasil, dando-se enfoque no sistema recém aprovado de cotas para vagas em universidades públicas. A grande historicidade de preconceito racial é algo que perdura desde o tempo da escravidão até os dias de hoje, e embora haja negação, de que o preconceito não existe e não se perpetua, é bem claro que se mantém de forma bem intensa no imaginário das pessoas.
Agora com a possível entrada efetiva de negros nas Universidades não há mais como brancos e negros não entrarem em contato, eles estarão vivendo em um mesmo ambiente, compartilharão um mesmo vínculo social. Entra aí a ideia de reconciliação: o governo cria uma forma de justiça restauradora para sanar as desigualdades e preconceitos de muito tempo, entretanto isso não quer dizer que a partir de então o preconceito deixará de existir e que os negros deixarão de sentir-se oprimidos, deixarão de sofrer. Há, portanto, uma reprodução do preconceito sob uma nova forma, afinal a relação entre negros e brancos se dará sob uma lei, sob a imposição de um direito, sem que surgisse de uma forma natural, através da solidariedade, da compreensão.
Sem mais delongas, o tempo e a tipologia textual nos imputa à concluir. A pluralidade de constatações abordadas ao longo do texto, assim como a fotografia de Salgado, causam um monocromático desconforto. Poderia, como o leitor possivelmente anseia, sugerir medidas concretas para solução emediata dessas desventuras,mas não as vejo e me comprometo com a veracidade do que redijo. O caráter emancipatório do direito, assim como a almejada síntese nas zonas de contato dependem mais de uma reformulação socio-conjuntural coletiva do que de medidas isoladas e por conseguinte paleativas. Proponho a problematização individual de viés altruísta na concretização conjunta de forma que essa vá de encontro ao todo coletivo. Oras, seria pedir muito?


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¹  Algumas poesias do modernista Mário Quintana (1906-1994) tratavam sobre a fugacidade do tempo, fato exemplificado em sua conhecida frase “O tempo é um ponto de vista dos relógios”.
 
² PIGNATARI, Décio. Beba coca cola.
Disponível em:
Acesso: 25/11/2012
"Beba coca cola" é um poema pertencente ao movimento da Poesia Concreta, no qual a imagem do poema também é carregada de significado.


³ CAMPOS, Augusto.
Disponível em:
http://nossabrasilidade.com.br/wp-content/uploads/2012/02/luxolixo.jpg
Acesso em: 25/11/2012
É um poema também pertencente ao movimento da Poesia Concreta.

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TEMA: Direito nas Zonas de Contato: violência/reconciliação

GRUPO (noturno):
Carolina Meneghello
Jéssica Thaís de Lima
Júlia Godoi Rodrigues
Pedro Henrique Valdevite Agostinho



Pacato cidadão! É o pacato da civilização...



Cidadão: indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos e deveres. Direito à vida, à liberdade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais de um modo geral. Como dever, um cidadão obriga-se a assumir as responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado. Tais direitos e obrigações são listadas e asseguradas ao brasileiro nato ou naturalizado, conforme expresso nos artigos 12, 14 e 15 da Constituição Federal.
Definido o conceito de cidadania, a discussão debruça-se sobre a efetivação de sua aplicabilidade, observando a insuficiência de tal visão quando destinada a uma série de grupos sociais existentes no país, como os índios, negros, mulheres e indigentes, por exemplo, ou, como caracteriza Boaventura de Sousa Santos, a “sociedade civil incivil”. Para o autor, a exigüidade de cidadania nesse grupo não é depreendida apenas na sua relação com o Estado, mas também nas interações com os outros indivíduos, muitas vezes também pertencentes ao grupo. Caracteriza-se, aí, a exclusão social.
É tênue a linha que liga a questão social com o que ela representa de fato no Brasil. Injustiças e desigualdades sociais são deixadas à mercê, toleradas, deixadas na alçada daquilo que passamos a considerar como uma situação costumeira. O sistema de proteção social brasileiro,ao contrário do esperado, é um programa de inclusão que confirma e promove a exclusão social. Um exemplo disso são os projetos criados para garantir a capacitação e inclusão da população no mercado de trabalho. Tais projetos têm funcionado apenas para reproduzir e enfatizar a atual situação de subalternidade, de dependência das classes assalariadas para com aqueles detentores do poder econômico e político do país.
 A questão social vinculou-se, então, a dependência entre política econômica e a política social, ou seja, é moldada de acordo com os interesses das elites. Direitos, aqueles mesmos apresentados no início do texto, elucidados pela Constituição, são vistos pela elite como privilégios, favores prestados à população carente e, cada vez mais, vem sendo privatizados e vendidos. Se o cidadão agora é visto pela sua capacidade de consumo, assim também enxergam a sua proteção social.



Arthur Gouveia Marchesi
João Victor Carloni de Carvalho
Karen Ribeiro Dias
Nicole Santinon

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
O artigo 3° da Constituição Federal de 1988 rege os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Sabendo que a Constituição é a lei maior, base para todas as outras e que todos estamos a ela submetidos, como explicar o fato de há 24 anos esse texto estar em vigor e nada haver mudado?
Pode-se perceber que o Estado de Direito, ou seja, no qual a lei está acima da vontade de qualquer indivíduo, tem sido substituído por uma ditadura neoliberal, onde aqueles que possuem o poder financeiro têm a prerrogativa de controlar toda a sociedade.
Para garantir a manutenção desse poder, criaram-se sociedades politicamente democráticas, porém socialmente fascistas – fenômeno conhecido como “fascismo social”. Assim, encontraram-se várias formas de legitimar esse fascismo, como a crescente marginalização dos que provavelmente causariam problemas ao poder – o fascismo do apartheid social - , através de favelas e construção de CDHU’s. Dessa forma, ao serem isolados da sociedade, automaticamente são isolados da pretensa democracia e de qualquer forma de garantia que o Estado poderia lhes fornecer. Somando-se a isso, encontramos o discurso völkisch midiático, que a todo momento incute nos telespectadores que esses marginalizados representam uma ameaça ao bom funcionamento da engrenagem social, levando ao surgimento de um outro tipo de fascismo: o fascismo da insegurança.
Este último faz com as pessoas vivam com o medo, não somente da violência, mas também de não possuir garantia de trabalho, saúde, educação. Ironicamente, em vez de reivindicarem os direitos garantidos pela Constituição, esse discurso faz com que se pense que a solução para a insegurança se encontra na iniciativa privada, aumentando ainda mais o poder econômico da classe dominante.
Além disso, essa situação faz com que as pessoas aceitem quaisquer condições que os detentores do poder lhe impõe, através de contratos onerosos e despóticos, como nos de trabalho, reificando ainda mais o ser-humano.
Até quando vamos ver essa situação acontecer, o dinheiro falar mais alto do que a dignidade humana, e continuar inertes a ela? Devemos lutar pela real democracia e pela efetivação do artigo 3° da Constituição Federal através de movimentos sociais, sem nos intimidar com essa opressão. Quem cala, consente e não devemos consentir essa tentativa de silenciar os direitos humanos.
"Quando os ditadores querem torturar, matar “subversivos”, legitimam práticas criminosas, alegando uma animalidade aos rebeldes. Não são homens, são alienados, fanáticos, animais, desalmados. Ao negar o estatuto humano aos revoltados e ao defini-los de direito como simples animais, a caça aos selvagens é declarada! Abate-se um animal, reaviva-se o amor à caça de que o Brasil é guloso – caça ao índio, ao negro, ao comunista, ao gay. Caça ao louco. Ao pobre."

Grupo:
Beatriz Mariani
Icaro R. Curti
Ivan Nasser
Maíra D. Costa