O DIREITO E O NOVO MUNDO DO TRABALHO
O Direito
assim como a sociedade, evolui. A questão lógica aqui envolvida é a de que
existe uma diferença na velocidade em que acontece essa evolução, sendo que ela
se faz em uma velocidade maior na sociedade, e cabe ao Direito acompanhar essa
evolução. Esse fator é dedutível ao ler o texto “Poderá o Direito ser
emancipatório?” do português Boaventura de Sousa Santos.
Um dos
elementos que compõe a sociedade é o trabalho, que sofre constantes mudanças,
as quais o Direito deve acompanhar. Um exemplo dessa transformação social são
as novas legislações que regulamentam novas formas de trabalho como o “home
office”, em que a pessoa realiza seu trabalho em casa pela internet, fomentando
uma discussão sobre a essência do trabalho e se o “cyberespaço” estaria
presente na esfera do trabalho.
Como caso
presente de mudança na legislação pode se destacar a lei 12.551, de 15 de
dezembro de 2011, que alterou o 6º artigo da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho). Mudança a qual acaba com distinções do trabalho realizado no
estabelecimento do empregador, no domicílio ou à distância.
Junto a
novas formas de trabalho emergem novas formas de exploração. Continuando com o
caso do “home office”, o trabalhador
muitas vezes opta pelo trabalho via Internet por achar que possuirá mais
conforto e tempo livre já que estará em sua casa, na verdade ele passa a
trabalhar mais horas por dia inclusive nos finais de semana, o trabalhador
torna-se refém em sua própria casa, perde a noção horas trabalhadas e possuirá
muita dificuldade em separar o trabalho e o lazer já que ambos se encontram no
mesmo ambiente, assim o trabalhador é
explorado sem perceber, o mais preocupante disso tudo é que quem trabalha no
modelo “home office” possui mais dificuldade de entrar em contato com pessoas
na mesma situação, diferentemente daqueles que trabalham em uma empresa uma vez
que as pessoas com os mesmos problemas podem conversar facilmente sobre sua condição
já que estão diariamente no mesmo ambiente.
Deve-se ressaltar o demora da legislação em abraçar a condição
dos empregados domésticos, hoje menos da metade dos empregados domésticos possuem
carteira assinada, além disso a categoria não possui jornada de trabalho
definida o que inviabiliza o direito á horas extras, é chocante que mais da
metade dessa categoria não possa dispor dos direitos concedidos pela CLT, recebem
menos de um salário mínimo direito á férias, licença maternidade entre outros
direitos trabalhistas.
Mesmo com toda a evolução
das leis trabalhistas em algumas categorias, principalmente por causa da
pressão dos sindicatos como no caso do sindicato dos metalúrgicos de São
Bernardo em São Paulo, verifica-se falta de legislação assim como a ineficiência
das mesmas nas novas carreiras como o “home office” ou até das mais antigas
como a dos empregados domésticos. É necessário que as leis trabalhistas andem
paralelas com as necessidades das novas profissões e que busque andar em
paralelo com aquelas que ainda não foram beneficiadas com os direitos trabalhistas,
é necessário proteger o trabalhador do empregador e que este dê a seus
empregados o mínimo de dignidade para exercer seus trabalhos.
Grupo: Barbara Andreatini, Diego Bonini Leal, Giovana Cardassi, Maria Fernanda Aidar Mendonça, Renato Rossi Filho.
Direito NOTURNO