No ano de 2015 o município de Ipatinga do estado de Minas Gerais editou a lei 3.491, que segundo o próprio texto impedia as suas escolas de “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual.”. Ao ser notificado sobre essa lei, a Procuradoria Geral da República (PGR), a fim de evitar uma censura nos conteúdos ensinados nas escolas do município, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Analisando este caso em específico, sob a ótica de Sara Araújo, podemos perceber que o município tenta de qualquer forma evitar com que a epistemologia do sul ultrapasse a linha abissal, ou seja, o município tenta manter a hegemonia do Norte, impedindo que os alunos tenham contato com as ideias até então silenciadas. É importante destacar que os conceitos de Norte e Sul aqui abordados não se tratam dos referenciais geográficos, mas sim como um lado que impõe e um lado reprimido, que é qualquer ideia não-hegemônica, sendo ambos separados por uma linha abissal. A autora também lembra que toda vez que o Sul tenta de alguma forma se expressar, há reações no Norte, com o objetivo de evitar e silenciar esse movimento que tenta se desenvolver, como pode ser visto neste evento em particular.
Apesar de haver casos explícitos de reação ao pensamento do Sul como visto anteriormente, essa repressão ocorre a todo momento. A forma com que fazem isso é impondo o Norte como parâmetro de civilização e racionalidade e invisibilizando tudo que é não-hegemônico, pois sendo invisível, a realidade de lá não compromete o “lado de cá”. Muitas vezes o judiciário reafirma e legitima o modelo dominante, valorizando mais o mercado do que as pessoas ou atropelando os sistemas jurídicos de diferentes culturas e impondo o modelo Europeu. Felizmente no caso de Ipatinga, o STF decidiu em favor do Sul, declarando a lei inconstitucional, pois esta norma viola “a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, além de lembra que a censura da diversidade é característica de regimes autoritários, evocando assim uma ideia de copresença.
Guilherme Kazuo Rocha Ychibassi -Direito/Diurno - Segundo semestre
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