Contrato: liberta ou oprime? Hobbes discorria sobre como o contrato era a única forma possível para que os humanos saíssem do estado de natureza e pudessem viver em sociedade, sem se destruir. Essa concepção tem elementos que sem dúvida são coerentes, e que o contrato, ou seja, a abdicação de uma parcela de liberdade e do poder violento foi extremamente importante para o desenvolvimento da comunidade humana. Entretanto, hoje temos uma ampliação desse conceito de contrato, e a abstração de Hobbes, ou seja, a assinatura de um “contrato” por todos os humanos, mera ilustração teórica, passou a ser hoje algo palpável, de modo que as constituições são documentos aceitos como emanando diretamente da opinião pública, ou seja, do poder constituinte. O questionamento que se deve ser feito é: até que ponto esse contrato passou de uma mera garantia de convivência pacífica, na qual a lei do mais forte não prevaleceria, à um pacto muito mais complexo, e talvez, desvirtuando-se da sua origem teórica, prejudicial aos seus signatários e limitante?
A constituição de 1988 do Brasil foi fruto de uma assembleia constituinte formada não só por parlamentares eleitos, mas também por uma parcela de indivíduos reminiscentes do período da ditadura. Tal constituição é tida como progressista e libertária, porém, há legitimidade nesse poder constituinte?
Hoje, o Supremo Tribunal Federal é responsável no Brasil pela regularização da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O sistema legal do Brasil permitiu pelo menos até certo ponto que isso acontecesse, entretanto, o Brasil é uma raríssima exceção, pois em outros países essa medida foi tomada pelo legislativo, o poder que supostamente deveria tomar essas decisões em nome do povo, ou seja, modificar o contrato. O povo ainda é signatário desse contrato ou se encontra, em muitos casos, apenas como espectador de sua construção?
Teria a população em geral, a capacidade para compreender leis orçamentárias e conseguir discernir quais mudanças seriam benéficas para ela efetivamente ou estamos permanentemente dependentes de especialistas devido à complexidade do sistema? Se somos, como escolher especialistas que não tenham interesses alheios aos da população para dirigir o processo?
Essas questões devem ser debatidas, para que esse contrato não nos ponha no papel de Fabiano em Vidas Secas, que ao discutir o seu contrato com o dono da fazenda não tem outra opção a não ser concordar com o que lhe é dito.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)