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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Auto (com) ciência

Se ponho em mim todo saber
Passo, pois, a ser o centro
Tendo que em nada mais crer
Eu viro o que sou por dentro

A religião é remédio
À seleção natural
Acolhe ilusões do médio
Medíocre com tudo igual

Como pensa o Alemão
Direito e Religião
São nada além de ilusão

Não vou seguir a tendência
Creio na autoconsciência
Sendo o Auto com a Ciência


João Marcelo Bovo
Direito (noturno)
Turma XXXV

O materialismo e o direito

A burguesia ao conquistar sua ascensão foi considerada revolucionária, pois conseguiu estabelecer seu modo de produção de forma marcante. Nota-se, que mesmo antes da adoção do liberalismo, já existiam práticas que circundavam o materialismo, na qual já interferiam nas relações sociais. Karl Marx aprofunda seus estudos na teoria do materialismo dialético/ histórico, na qual estuda as noções gerais da realidade, as constantes mudanças e o choque entre antítese e tese, que gera a síntese.
Pode-se dizer, que as relações materiais, existem e interagem-se entre si, na qual cria um estado de correlação e interdependência universal. Assim, essa relação de todos com todos privilegia uma parcela da sociedade, detentoras do capital, e o que sobra pras massas é sobreviver, até mesmo sob explorações.
Marx, surge com sua crítica nessas relações, que além de gerar uma enorme desigualdade, consegue inverter todos os meios para continuar detentora dos bens. Um exemplo disso, é a mídia, forte propagadora de um padrão ideal de vida, na qual causa uma falsa felicidade nas massas.
Ademais, para Marx, o direito deveria ser extinto pois é mais uma forma de exploração, outro sentido que garante a continuidade do sistema. Porém, é válido ressaltar o que seria mais empregável nas sociedades atuais, para que atitudes utópicas não sejam adotadas.
Além disso, no âmbito jurídico brasileiro pode-se dizer, que o direito é o reflexo da atualidade, e por um lado ainda existem meios que intensificam formas de exploração, como a reforma trabalhista, que veio para gerar um retrocesso nas conquistas pela classe trabalhadora. Por outro lado, há conquistas significantes nesse direito, como a aprovação do Código Civil de 2002, no qual tem como um dos seus pilares a sociabilidade, que é a proteção do indivíduo no meio que ele se insere, a análise das relações de acordo com o contexto social e a prevalência do coletivo ao individualismo.
Por conseguinte, é notório, que o direito junto com os operadores dele, ainda tem muitas transformações pela frente, para que se consiga fazer do Estado um atendedor do bem comum, e não só dos detentores do capital.



Eloá Iara Miras Massaro, turma XXXV – direito noturno.