Karl Marx, ao introduzir o materialismo
histórico-dialético, preconiza que as premissas de análise da realidade não
devem ser arbitrárias ou dogmáticas; devem ser reais, podendo ser verificadas
apenas de maneira puramente empírica. Logo, o contexto social deve ser
analisado de forma científica, partindo do concreto, da expressão mais bruta da
realidade, e refletindo, a respeito dela, a partir do método e da ciência.
Dessa forma, há uma superação da especulação filosófica e do conhecimento
meramente contemplativo, contrapondo-se à ideologia, que seria um falseamento
da realidade, pois, no plano das ideias, é possível afirmar, por exemplo, que
todos são iguais perante a lei.
Hegel acreditava que a sociedade está em
constante evolução, e que o direito surgiria para suprir as demandas
decorrentes dessa evolução, sendo pressuposto da felicidade, ao formatar o modo
de viver e agir em determinados momentos históricos, estabelecendo limites
entre a liberdade desejada e a liberdade efetivamente possível. Nesse contexto,
o direito seria a própria emancipação plena, pois todos seriam livres: ninguém
se subordinaria a outro, mas todos se curvariam perante a lei. Além disso,
haveria uma despersonalização do Estado e do direito, que seriam neutros e
superiores às vontades e interesses particulares.
Entretanto, para Marx, essa teoria só é
verdadeira no campo das ideias, pois, ao se analisar os fatos concretos,
percebe-se que a justiça possui cor, gênero e sexualidade, uma vez que
representa a ideologia de quem detém o poder, sendo a positivação, na norma,
dos interesses de um determinado grupo. As relações sociais são engendradas
pelas relações de produção; assim, quem detém os meios de produção detém o
poder. Tal fato é perceptível, por exemplo, no caso do Cacique Marcos Verón,
líder indígena assassinado no Rio Grande do Sul durante um conflito por terras
contra latifundiários, que, apesar de terem cometido crime, foram absolvidos ou
receberam sentenças extremamente brandas. Nesse caso, é visível o direito
favorecendo homens brancos, detentores dos meios de produção, desbancando,
assim, a teoria de Hegel, uma vez que o concreto demonstra que o que está no
campo das ideias muitas vezes pode nos entorpecer frente à realidade.
Por fim, para Marx, a realidade social é um
movimento permanente, no qual o positivo e o negativo se interpenetram
reciprocamente: “todo ser é o que é... e outro diferente.” É por isso que, para
cada direito positivado, há um movimento oposto de contra mobilização e
retrocesso. Tal visão torna-se evidente, por exemplo, na legalização do
casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 2015, pela Suprema Corte dos Estados
Unidos, um marco histórico para os direitos da comunidade LGBTQIA+. Contudo,
tal avanço gerou também retrocessos, materializados em movimentos
conservadores, religiosos e até mesmo em campanhas políticas ou decisões
judiciais contrárias, buscando reverter ou limitar os direitos conquistados. Um
exemplo disso é a adoção, por alguns estados, de leis que utilizam a
"liberdade religiosa" como pretexto para negar o reconhecimento
dessas uniões.Parte superior do
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Gustavo Zoca Goulart de Andrade – Primeiro ano,
noturno