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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

A importância de Weber

A compreensividade individual que Weber pressupõe tem sua importância para um julgamento mais aprofundado e uma análise mais minuciosa e humana sobre o direito e seus atores.
Pelos estudos Marxistas, obtemos uma base histórica lógica imprescindível acerca da humanidade para o direito, principalmente do ponto de vista social. Max Weber, no entanto, apresenta outro foco de estudo para a sociologia, remetendo a insuficiência da primeira, sendo que há a necessidade de se importar com o indivíduo em si e suas idiossincrasias para compreender o todo.
Se tratando de direito, as duas teorias não são necessariamente excludentes, sendo que para a aplicabilidade atual, a compreensividade individual se faz mais justa e correta, pois apresenta os fatores mais determinantes para uma conduta pessoal, não deixando de se levar em conta, a coerção social que, subconsciente ou não, influi na ação do ser.
A teoria do delito, no Direito Penal, pode ser levada como exemplo, em que o dolo e a culpa representam o polo psicológico e individual, como fatores para a determinação do nível criminal. Uma prova de coerção certamente restringiria a pena , ou seja, desvalorizaria a conduta em relação à uma atitude totalmente autônoma.
Concluindo, as duas teorias tem relação complementar e cada uma com sua importância no direito.





Weber Passos dos Santos, Direito Diurno. 1º Ano

À luz da perspectiva weberiana.

Os indivíduos que estão inseridos em determinada sociedade, cada um por si, desenvolvem certa trajetória de vida que, por mais que tenhamos a tendência de buscar comparações e similaridades com a trajetória dos outros, é única. No complexo que torna-se a vida da célula social, portanto, nunca houve e nem haverá outro ser, distanciado pelas mais variadas condições de tempo ou espaço, que desenvolva a mesma carga axiológica. A prularidade axiológica, característica que pertence à sociedade humana, enquanto construção do ser especial e desprendido das demais formas de vida biológica, que não constroem tradicionalidades ou instrumentos ou formas de sociedade complexas, torna a ciência da vida social inexata e, por óbvio, a própria análise realizada aqui é desprendida da realidade como um todo, mas é, pois, um apanhado de notas que fui capaz de tomar e estabelecer em meu íntimo acerca do objeto da ciência social. A tomada de determinados conceitos como as causas do fato a ser notado aqui, que logo se  apresentará, é, apenas e por seu todo, um conjunto finito das causas infinitas que residem na raiz deste fenômeno social, à luz da perspectiva weberiana que, não pretenso, busco utilizar como fundamento metodológico.
A criação de cultura do ser humano, ou a manifestação desta, se considerarmos-a como algo inato, não nos interessando analisar essa problemática neste momento, se dá no âmbito individual, comunitário e universos sociais (praticamente divididos em dois: Ocidental e Oriental), sendo que a individualidade exprime o momento do choque entre o núcleo axiológico da pessoa em si com o meio comunitário em que reside, o comunitário exprime o choque entre o complexo axiológico de toda uma comunidade determinada com o que lhe é externo e o universo social as relações que ocorrem entre complexos comunitários que tem um núcleo axiológico muito distante do que lhe é externo; sendo necessário que seja informado que estes não se reduzem apenas aos choques e relações, mas que seu estudo é possível e fundamentado apenas nesses e, também, que os dois últimos, por serem uma instância supra individual, desenvolvem-se por um complexo axiológico que compõem-se do que chamarei de média axiológica. Esta média é, pois, o tipo ideal que determinada comunidade ou universo social exprime, sendo muito mais a cotação de semelhanças entre os que pertencem a este espaço a ser estudado que a soma de todos na expressão daquilo que lhe é proeminente.
Desta média axiológica decorre que, se em determinada sociedade a cota de determinados conceitos valorativos é recorrente, acredita-se que isso é um fato cultural daquela parcela social que, por mais que neste mesmo espaço, só que em tempos diferentes, esses mesmos conceitos-objeto de cultura não o eram, passam a ser o que chama-se moderado. O que leva a moderação de determinada consciência social é, a partir de tal constatação, não a racionalidade ou a natureza humana, mas sim a crença, cujas causas primeiras já não podem mais ser lembradas ou notadas, de que tal fato é razoável e verdadeiro. Vejamos pois, que se determinado conceito cultural está para, ou equivale à, média axiológica de determinado meio social, neste território pode-se dizer que há uma notável confluência entre a consciência social e a cultura; entretanto não podemos dizer que há confluência no que é o complexo axiológico dos indivíduos em relação à consciência social ou à cultura, em nenhum caso. Por mais que pudéssemos definir a média axiológica de determinada comunidade ou universo social, qual não é sua flexibilidade?
Para o homem é impossível, pois, que mantenha-se a média axiológica que por um determinado espaço e tempo (momento) tenha existido; e para um homem é impossível que se mantenha na média de seu próprio tempo e espaço. Disto decorre que, apesar de não ser fiel às perspectivas valorativas da comunidade ou universo social em que vive, determinado indivíduo é constrangido à conviver com uma média axiológica que não é igual a de nenhum indivíduo que convive junto dele nesta sociedade. O complexo de valores que imperam sobre determinada sociedade passam, então, a fazer parte de um imaginário que poderia, na relação entre os indivíduos, sucumbir por si próprio. É penoso para o ser humano compreender porque deve se constranger a determinada consciência coletiva artificial.
A reflexão termina, por hora, aqui.