Bourdieu
alega que é necessária a
criação de uma ciência
do direito distinta do que geralmente se considera “ciência
jurídica”, pois o estudo que delimita esta ciência envolve
excessivos formalismos e propõe uma instrumentalidade do direito, ou
seja, a utilização do direito como “utensílio ao serviço dos
dominantes”. O
autor também critica a
Teoria Pura do Direito, idealizada
por Kelsen, por
acreditar que tal teoria distancia o
direito da realidade social, como se o direito fosse capaz de se
fundamentar em si mesmo.
Na
visão do autor, o
campo jurídico não serve apenas à manutenção da ordem social,
mas também à própria constituição desta e
não
se
fundamenta em si mesmo, pois não se
encontra isolado dos demais campos.
O
direito
opera
de maneira relativamente
independente apenas,
já
que influencia e é influenciando
pelos demais campos como,
por
exemplo, o
campo social e
o
campo
científico.
Quando
se analisa a ADPF que trata sobre a decisão proferida pelo STF
quanto
ao
aborto para fetos anencéfalos é evidente o envolvimento
desses outros campos.
O campo jurídico seria,
além de
um instrumento de conservação, uma instância de relações de
poder, que
possui a
capacidade de definir outras relações de poder sendo
um princípio construtor da própria realidade que
integrado aos demais campos sociais deve
estar a serviço da sociedade.
Ingrid Ferreira - direito noturno