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domingo, 25 de maio de 2025

O processo de institucionalização do racismo a partir da lógica weberiana

      Max Weber foi um sociólogo majoritariamente reconhecido pela sua corrente sociológica conhecida como “sociologia compreensiva”. Além disso, ele nos apresenta sua lógica perante a conceitos imprescindíveis para entender o funcionamento da sociedade atual e principalmente as relações de dominação dentro de uma sociedade de classes permeada por desigualdades, sejam elas em âmbitos de gênero, religião, sexualidade, idade ou raça. A partir disso, é possível analisar o texto “Raça e racismo” de Silvio Almeida através da lógica weberiana, uma vez que, além de abordar e explicar os conceitos que dão nome ao texto, Almeida se preocupa em explicar diferentes concepções do racismo e a maneira na qual ele se perpetua e se enraíza na sociedade, de forma que passa a ser normalizado e como consequência disso, legitimado. 

   Inicialmente, tem-se que para Weber a dominação é o exercício do poder, este que é toda a probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social. A dominação não consegue se manter apenas por “motivos materiais”, como o dinheiro, ou por “motivos afetivos”, como amor ou medo, tais fatores ajudam, mas são insuficientes para a manutenção de um sistema de dominação. Dessa forma, a fim de se manter, todo o tipo de dominação busca convencer o corpo social de que é legítima, e conquista isso através da sua normalização.  

 

  Em seu texto, Silvio Almeida coloca que o racismo não é apenas um ato individual ou de grupos, mas sim uma forma de dominação que está internalizada na estrutura da sociedade, nas instituições e em seu funcionamento, se reproduzindo de uma forma “naturalizada”, fazendo com que as pessoas deixem de questionar essa violência. Diante disso, Weber ajuda a entender como esse sistema se mantém ao identificar esse tipo de dominação como tradicional, aquela que baseia seus fundamentos de legitimidade na tradição, em falas como “sempre foi assim”, de modo a normalizar essa dominação racial como um simples costume herdado da sociedade. Para Weber, é exatamente isso, essa naturalização, que legitimaria, ou seja, forçaria a obediência das pessoas, e ainda atuaria como ferramenta para esse tipo de dominação continuar existindo. 

  

  Ademais, Almeida trata de diferentes concepções do racismo, dentre elas temos o racismo institucional, que resulta do funcionamento das instituições, essas que tem a capacidade de influenciar e moldar o comportamento humano, tanto do ponto de vista das decisões e do pensamento racional, quanto dos sentimentos e preferências. Além disso, deve-se levar em conta que as instituições também estão dentro da sociedade e por isso carregam os conflitos existentes nela, tal como os conflitos entre grupos que querem assumir o controle dessa instituição.

   

Desse modo, a desigualdade social é uma importante característica da sociedade e se relaciona com a hegemonia de certos grupos dentro das instituições, esses que detém o poder pois tem domínio da organização política e econômica e fazem a manutenção desse poder através da institucionalização de seus interesses. Um exemplo prático seria a dominação dos homens brancos em instituições públicas e privadas que depende de regras que dificultem a ascensão de negros e/ou mulheres somado com a naturalização da desigualdade racial. Essa situação ilustra perfeitamente o raciocínio weberiano, já que mostra a maneira como essa dominação é legitimada pela normalização e institucionalização de valores que beneficiam um grupo racial específico, e por conseguinte os internaliza na sociedade, dando continuidade e reafirmando a dominação do homem branco.   



Catharina Passos Tomasella - 1ano direito matutino - texto 5 com a temática "dominação"

   


Autoridade de Weber e o racismo

 Max Weber foi um sociólogo, economista e historiador alemão do século XIX, sendo considerado um dos "pais" da sociologia com pensamentos importantes para compreensão da estrutura social, da burocracia, da economia  e da política. Entre seus principais conceitos, um dos que se destacam é a autoridade, que seria, para Weber, a capacidade de exercer influência sobre a ação social de outros indivíduos, e uma forma de dominação, sendo a ação social outro importante conceito de Weber, e ele ainda divide a autoridade em três tipos, sendo eles a autoridade tradicional, baseada nos costumes e tradições, autoridade carismática, que se apoia no carisma e na capacidade de liderança de um indivíduo, e autoridade racional-legal, fundamentada em regras, leis e instituições burocráticas. Para Weber, essas formas de dominação explicam como o poder é legitimado nas sociedades.

Ao observar a história do racismo, é possível perceber como a autoridade tradicional desempenhou um papel central na sua construção e manutenção. Durante longos períodos, crenças e costumes enraizados na sociedade justificaram a superioridade de determinados grupos raciais sobre outros. A escravidão, por exemplo, foi sustentada durante séculos como uma prática naturalizada, amparada pela tradição, pela cultura e até por interpretações religiosas que hierarquizavam os seres humanos com base em características raciais. Assim, o racismo foi transmitido e legitimado como algo "normal" dentro de estruturas sociais tradicionais.

Além disso, o racismo também se consolidou através da autoridade racional-legal, especialmente nos períodos em que leis formalizaram práticas discriminatórias. Leis de segregação racial, como as do apartheid na África do Sul , é exemplo de como o racismo foi institucionalizado. As instituições e o aparato jurídico, que deveriam garantir direitos, foram usados para sustentar desigualdades raciais, mostrando como a dominação pode ser legalmente estruturada, sendo também, diversas vezes ligadas a situações políticas e econômicas, como no contexto do imperialismo, onde buscavam através de teorias biológicas mostrar a inferioridade de uma raça ante a outra para justificar os horrores que eram realizados nesse contexto.

Portanto, é evidente que a perspectiva de autoridade de Max Weber é uma ferramenta importante para entender como o racismo foi legitimado historicamente, tanto por meio de tradições quanto de leis e instituições. Compreender essas dinâmicas é essencial para analisar como estruturas de poder se mantêm e, principalmente, como podem ser transformadas. O combate ao racismo, portanto, não é apenas uma questão individual ou moral, mas uma luta contra sistemas de dominação profundamente enraizados na história e nas estruturas sociais.


Lucas Bessa Sanchez - Direito Noturno

Poder e Racismo- Maria Luiza F Campos

 Maria Luiza Fernandes Campos.    Primeiro ano Direiro


Poder e Racismo 


     A obra O que é Racismo Estrutural, de Silvio Almeida, evidencia que o racismo está inserido nas instituições sociais, sendo ele um pilar da organização da vida em sociedade, assim como visto também no Brasil, onde a desigualdade racial ultrapassa atitudes individuais e configura um problema estrutural. Esse cenário pode ser melhor entendido por meio de Weber e seu conceito de poder sociológico, que define a capacidade de impor sua própria vontade, apesar da resistência. Esses dois conceitos interligados permitem entender a dominação racial e como ela é mantida por estruturas sociais desde sempre.

      Aos olhos de Weber, o poder é mais eficiente se visto como legítimo pelo povo. De acordo com Silvio Almeida, o racismo brasileiro é naturalizado em instituições-base, como a educação, o sistema judiciário e o mercado de trabalho, perpetuando a exclusão social dos pretos. Essa desigualdade é mascarada por discursos meritocráticos, que ignoram os desafios históricos enfrentados por esse grupo; a manutenção dessa crença mostra como o poder funciona de maneira estrutural, moldando as relações sociais e dificultando o dia a dia dos grupos racializados.

      Em segundo plano, o racismo estrutural ainda está presente na sociedade pela ausência de políticas públicas eficazes. O filme Medidas Provisórias mostra como a exclusão social é algo institucionalizado, revelando o papel do Estado e da sociedade na sustentação dessa crença. A falta de diversidade em espaços de decisão é um reflexo da dominação que se perpetua por meio de instituições que legitimam as desigualdades.

      Conclui-se, assim, que é necessário 

combater o racismo estrutural a partir da atuação conjunta do Estado e da sociedade, com maior inclusão de negros, valorização da cultura desses e a garantia de que as práticas discriminatórias sejam sancionadas. Dessa maneira, será possível enfraquecer o racismo estrutural e promover a igualdade para todos.



A justiça é cega

 

Matheus Góes Rosella - 1 ano Direito (noturno)

Autuamento Autorizado da Alteridade

Quando se lê sobre o racismo, especialmente em sua gênese nas agressões coloniais, um fenômeno que data no século XVI, muito perturba o questionamento: o que pensaram as nações europeias se reconhecendo como autoridades que podiam infringir a soberania, sociedade e vida alheias a tal ponto?

Se o ilustre pensador do preconceito racial, Sílvio Almeida, nomeia sua obra referencial como "Racismo Estrutural", nada mais justo ou importante que buscar uma perspectiva de autoridade capaz de evidenciar o inquietante resquício desta autorização. Esta seria a sociologia compreensiva de Max Weber.

Em primeiro lugar, o que a autoridade para esse sociólogo? Deve-se vê-la como: a) legitimada por uma cultura, b) usuária desta legitimidade para a dominação, c) dominante à medida que expressa poder e, por fim, d) poderosa pelo fato de expressar ou censurar uma ação social. 

Em outras palavras, a autoridade é aquela em que devém o poder em delimitação de poder algo de modo consensual ao seu imperativo. Eis aí a autoridade, o que é autorizado a autorizar, a legitimidade que tece a delicada teia da verossimilhança. 

Para isso, deve-se analisar mais profundamente o trabalho weberiano. A dominação, ou materialização da autoridade legítima, se diferencia em três moldes da cultura: a dominação tradicional, — baseada nos preceitos clássicos de obediência ao legitimado pelo divino (os pais ou os senhores, tal qual os termos referenciais às divindades, especialmente a católica) — dominação carismática, — do sedutor político legitimado pelos desejos do povo, volições que promete materializar, expectativa possível somente pelo prazer que tal figura acolhedora já carrega em sua estética atraente ou performance manipulatória — e, por fim, a dominação racional-legal. Esta última é conceituada enquanto não apenas o molde contemporâneo, ou moderno, de atuação do Estado, mas como o único racional (ou não-mítico).

Finalmente, atinge-se o implícito e importantíssimo detalhe da autoridade da época de Weber com a sua subsequente opressão imperialista: a cientificidade positivista, a mitologia moderna. Se, em primeira análise, a autoridade racional-legal, parte da "pura técnica" e da burocracia, e é reconhecida como uma oposição ao místico ou subjetivo das outras duas formas de autoridade, noutra análise, mais aprofundada, essa oposição já não é tão mais firme. Isso pois, essa diferenças das raças, dos climas e demais "objetivas" atrocidades, que hoje são entendidas como pseudociência, vem da crença absoluta em uma ciência, negada em sua afirmação acrítica e arbitrária. 

Deriva, então, a triste razão da força da autoridade no caso: trata-se de um discurso que se fez entendido pelo colonizador, e que se fez entender o colonizador. Uma vez legitimado, numa hierarquia aparentemente técnica, derivada das "leis naturais ", a autorização apareceu menos como direito e mais como um dever. Deus clamava pela ação, como obrigação e horizonte de castigo, a própria ciência, assim se entendeu, tanto por vontade e por alienação, ordenava a atitude. Daí se reconheceu o europeu como ser autuário, um "destino manifesto" da técnica, uma luta "em nome da ciência". 

Portanto, perante a própria composição da autoridade, o europeu "se coagiu" a coagir o outro, quando reconheceu uma convicção enquanto "lógica, um pedido da própria natureza ou universo", uma "vontade da própria razão", envergonhadamente abraçando seus próprios interesses. Dessa tragédia paira uma autoridade consolidada no senso comum e na ação dos Estados, tanto "metrópole" como "colônia", a ridícula neutralização de movimentações que outrora quase abertamente racistas, agora abraçadas enquanto técnico ou factual.

Dessa maneira, defende-se o conceito de Sílvio Almeida de racismo estrutural quando apreende-se de Max Weber que a cultura molda a economia e a política, porque, conforme o pensador brasileiro, "dito de modo mais direto: as instituições são racistas porque a sociedade é racista." Ou seja, a autorização parte antes da estrutura da sociedade, mais que das instituições, parte das próprias pessoas, parte da tal estrutura da razão, da "estrutura absoluta" da ciência, da estrutura técnica que denotava a autoridade racional-legal. Por fim, não somente se fez como se faz do colonialismo até o não-reconhecimento de pessoas por sua racialização, em uma autorização resultante de todos, de um perturbador consenso de atitudes que, se derruba ou impacta, é porque antes apresenta uma representação horripilante do homem. 

Eis a radicalidade de Weber ao discordar com Auguste Comte e Émile Durkheim, expor não o indivíduo como coagido ou consequente de uma sociedade sem valores ou doente, mas concebê-lo enquanto aquele que age e molda a sociedade pela ação social, toda vez que a sociedade aparenta estar "errada", "corrompida" ou "doente", fala-se antes daqueles que a constroem. 

A autuação, a punição, é autorizada e efetuada por nós, sujeitos, cidadãos, humanidade, cerceia-se o outro enquanto atribui-se esta censura também ao outro, como se a atitude da instituição racista não fosse antes a sintetização de toda uma sociedade com população que endorsa ou se indifere ao racismo.


Henrique Pinheiro Campanella, 1º Ano do Curso de Direito (Matutino)

Poder e Racismo: imposição de vontades

 “Poder é toda chance, dentro de uma relação social, de impor a própria vontade, mesmo contra resistência”, assim é a visão de Max Weber sobre poder. Com essa perspectiva, entende-se que esse conceito está presente não só na relação Estado e sociedade, mas também entre os indivíduos de qualquer comunidade; uma vez que tenha imposição de alguma vontade contra a resistência de outros. A partir disso, aplica-se essa lógica à explicação de racismo estrutural por Silvio Almeida: um conjunto de práticas, discursos e estruturas que produzem ou reproduzem desigualdades sociais com base na raça. 

De início, vale ressaltar que o racismo é um mecanismo de organização social, usado para controlar corpos, território e recursos, além de manter o privilégio de uma classe social branca dominante historicamente. À luz disso, podemos citar os casos de violência policial contra jovens negros, principalmente nas periferias. Nesse viés, entende-se que o uso da força policial é uma dominação legítima, reconhecida pelo Estado. Desse modo, mostra-se que as ações, mesmo sendo brutais, são normalizadas e aceitas institucionalmente. 

Em segundo lugar, é válido reconhecer que grupos brancos - historicamente dominantes - impõem sua vontade nas relações sociais e econômicas, mantendo os espaços de privilégio. A partir disso, verifica-se o que acontece no mercado de trabalho: desigualdade racial; por exemplo, pessoas negras ganham, em média, menos da metade do rendimento de pessoas brancas, segundo o IBGE. Essa dominação acontece de forma despercebida, como através da ideia de “mérito” - que ignora as barreiras históricas e sociais, impedindo o acesso igualitário. Assim, entende-se que o racismo é estrutural, já que não depende de intenções individuais racistas, mas está nos critérios, nas instituições e nos padrões sociais que excluem negros dos espaços de poder econômico. 

Portanto, fica evidente como o racismo na sociedade brasileira é uma imposição das vontades de uma classe dominante branca contra a resistência das outras raças. Dessa forma, percebe-se essa ideologia nos casos de violência policial e nas desigualdades no mercado de trabalho. Logo, esses exemplos reais expressam a dominação como forma de poder e a sua normatização perante as instituições e a sociedade em geral.


Maria Júlia Miranda Loureiro - 1° ano Direito Matutino

A Autoridade como Instrumento de Reforço do Racismo Estrutural: Uma Leitura a partir de Max Weber e Silvio Almeida

O conceito de autoridade é central na teoria sociológica de Max Weber, que a define como a probabilidade de encontrar obediência dentro de um grupo específico a ordens que se pretendem legítimas. Weber distingue três tipos ideais de autoridade: a tradicional, a carismática e a legal-racional. Esta última, característica das sociedades modernas, fundamenta-se na crença na legalidade das normas e na legitimidade dos que ocupam cargos institucionalizados. No entanto, a aplicação concreta da autoridade legal-racional pode revelar distorções quando confrontada com estruturas sociais marcadas por desigualdades históricas, como o racismo. Nesse sentido, a reflexão proposta por Silvio Almeida, em seu livro “Racismo Estrutural”, oferece uma crítica essencial à forma como o exercício da autoridade, mesmo quando formalmente legítimo, pode reforçar sistemas de dominação racial.

A teoria de Weber sobre a dominação legal-racional pressupõe um sistema impessoal, regulado por normas abstratas que orientam a atuação dos agentes públicos. No entanto, Silvio Almeida demonstra que as instituições modernas estão atravessadas por estruturas racistas que produzem efeitos concretos na forma como as normas são interpretadas e aplicadas. O racismo estrutural, conforme definido por Almeida, não se manifesta apenas por meio de atos discriminatórios individuais, mas opera como um sistema que organiza relações sociais, econômicas e políticas de maneira racializada. Dessa forma, mesmo o exercício da autoridade que se apresenta como neutra ou técnica pode servir para sustentar relações de desigualdade racial.

A atuação das forças de segurança pública no Brasil é um exemplo ilustrativo da articulação entre autoridade legal-racional e racismo estrutural. Casos como a operação policial no Complexo da Penha, em 2022, que resultou na morte de 25 pessoas, evidenciam a seletividade com que a violência estatal é dirigida. Embora formalmente legitimada por normas legais e decisões institucionais, a ação foi amplamente criticada por organizações de direitos humanos devido à sua desproporcionalidade e ao perfil racial das vítimas. A autoridade policial, neste caso, não se apresenta como neutra, mas como um mecanismo de perpetuação da lógica racializada de exclusão e eliminação.

A dominação legítima, nos moldes weberianos, pressupõe a aceitação do poder por parte dos dominados. Essa aceitação, entretanto, não se constrói apenas em torno da crença na legalidade, mas também por meio de construções históricas e culturais. Nesse sentido, a autoridade tradicional — baseada em costumes, heranças e valores históricos — também contribui para a naturalização da violência contra a população negra. A associação entre negritude e periculosidade, presente no imaginário social brasileiro desde o período colonial, continua a orientar práticas institucionais, inclusive na forma como a autoridade do Estado é exercida e justificada.

A leitura crítica proposta por Silvio Almeida permite compreender que a autoridade estatal, especialmente em sua forma legal-racional, não está imune às estruturas de dominação racial. Pelo contrário, quando exercida em contextos marcados por desigualdade racial, essa autoridade tende a se converter em instrumento de reprodução do racismo, ao mesmo tempo em que se sustenta na aparência de legalidade e neutralidade. Weber oferece as ferramentas para entender os fundamentos da dominação legítima; Almeida mostra os limites dessa legitimidade quando ela se articula com um sistema estruturalmente desigual.

Assim, a análise da autoridade à luz do racismo estrutural revela a necessidade de revisar criticamente os pressupostos de legitimidade nas sociedades contemporâneas. Em vez de considerar a autoridade legal-racional como naturalmente neutra, é preciso compreender como ela pode ser moldada por estruturas sociais injustas, exigindo reformas institucionais e políticas públicas comprometidas com a equidade racial.

 

Letícia de Oliveira Silva, Direito (matutino).

A ação social como chave interpretativa da natureza preconceituosa das ações inconscientes de racismo

     O racismo estrutural, de acordo com Silvio Almeida, é uma expressão sistêmica e inconsciente do preconceito racial contra pessoas pretas. Ele é estrutural porque não é necessariamente a prática consciente do preconceito por um ou alguns sujeitos, mas porque permeia toda a sociedade e seus efeitos são notáveis mesmo naqueles que identificam-se como antirracistas. Assim, esse conjunto de comportamentos se reproduz em diferentes esferas, desde o cotidiano, até a política, a cultura e a economia, sujeitando toda a sociedade em conjunto à uma orientação contrária a uma raça.

        Essa questão pode ser analisada sob o prisma da sociologia compreensiva de Weber e seu conceito de “ação social”. No entanto, primeiro é necessário conceituar a ação social no pensamento weberiano: ela é toda ação que leva em conta e é orientada pelo comportamento dos outros sujeitos, ou seja, é toda ação contextualizada na teia de relações sociais; está em oposição às ações reativas e automáticas por receber do indivíduo uma racionalidade, o indivíduo age socialmente quando age baseado em fins, valores, tradições, afetos, ou até preconceitos latentes.

        Ao utilizar essa chave interpretativa para compreender o fenômeno do racismo estrutural, lançam-se luzes ao problema e percebe-se que a afirmação de que mesmo indivíduos antirracistas estão sujeitos a uma atuação racista é completamente sensata. Isso porque os valores consagrados por séculos na sociedade em relação à raça advém de uma fonte preconceituosa, ainda que escamoteados. Dessa forma, as atitudes que são não intencionalmente racistas explicam-se pelo fato da ação social de seus perpetradores orientar-se pela atuação corrente dos demais em relação a pessoas pretas, buscando a repetição, ainda que subjetivamente não haja intenção racista. Ainda que nenhum desses sujeitos seja pessoalmente racista, todos estão reproduzindo um comportamento generalizado de um racismo imbricado nessa estrutura social.

        Assim, é observável que muitas ações sociais cotidianas – por exemplo, decisões de contratação, julgamentos de “boa aparência”, ou a atribuição de suspeição criminal a pessoas negras – não decorrem necessariamente de uma intenção racista consciente, mas ainda assim são socialmente orientadas por símbolos culturais e históricos associados à raça, na qual ocorre uma hierarquização maniqueísta. A naturalização dessas ações, muitas vezes também disfarçadas como piadas, revela que a estrutura racista não depende apenas da má intenção individual, mas simplesmente da adequação das ações individuais a padrões culturais, institucionais ou à mera repetição mimética dos demais.

        Os indivíduos atuam dentro de símbolos e hábitos herdados da tradição e da cultura, muitas vezes sem refletir sobre eles. Isso reforça a análise de Almeida de que o racismo estrutural é reproduzido “pelas costas dos indivíduos”, isto é, mesmo sem intenção deliberada, por meio de ações sociais guiadas por costumes e práticas historicamente racistas. A estrutura social fornece os sentidos e expectativas que moldam a ação, e é precisamente isso que garante a eficácia e persistência do racismo enquanto fenômeno estrutural.

        O centro da tese de Almeida está na transposição daquilo pode caracterizar um ato como racista, ao invés de adotar a tese corrente de que um ato racista depende sempre de uma intenção subjetiva racista, Almeida sugere que os atos em si mesmos são racistas, o que gera certo escândalo, que é o motor do desejo de compreender o fenômeno. “Por que atos racistas são cometidos por indivíduos que negam ser preconceituosos?” A explicação está na reprodução do padrão histórico, que tem origem num racismo consciente, através da ação social até a modernidade, onde essa intenção subjetiva desaparece, mas conserva a estrutura essencial dos atos preconceituosos. Ocorre que os indivíduos, ainda que orientem racionalmente suas ações para adequarem-se ao contexto em que estão inseridos, não racionalizam toda a cadeia histórica que explica seu modo de agir, o que permitiria a tomada de consciência acerca da natureza racista constante de seus atos. Dessa forma, o racismo estrutural segue permeando os hábitos da sociedade sem uma consciência clara de seus promotores.

 

Artur Azevedo Rodrigues - 1º ano - Direito (noturno) 

A legitimidade do racismo dentro de instituições políticas.

 

Segundo o dicionário, legitimidade pode obter o significado de “em conformidade à lei”, pensando nisto, e também no conceito weberiano de “Sociologia compreensiva”, gostaria de aplicá-los ao conteúdo do livro “Racismo Estrutural” de Silvio Almeida.

No subcapítulo “Raça e Legalidade”, Almeida nos apresenta diversos casos racistas partidos de instituições políticas, um exemplo seriam as medidas extremistas da corte dos EUA como em 1987 sobre a proibição de alegações de racismo em condenações criminais. Com isso, pode-se concluir que o racismo, mesmo sendo um problema inadmissível a ser combatido, continua sendo legitimado pelos seres humanos que compõem as principais instituições do Estado.

Ademais, segundo o ideal de “ação social” apresentado por Max Weber, toda ação social parte da mobilização de princípios e valores de um determinado grupo, o que demonstra que tais escolhas para uma “renovação da segregação racial” partem de seres com ideais racistas, que são aplicados (de forma autoritária) através de normas e políticas públicas sob a população.

Além disso, Weber desenvolve a ideia de que a figura do Estado representa a população a ser dominada. Portanto, se o Estado e suas instituições compartilham preconceitos raciais, logo, necessariamente, revela também os ideais do meio social, levando-nos ao pensamento de um racismo estrutural e ainda intrínseco à sociedade.