“A igualdade pode ser um direito, mas nunca será um fato”. Esta máxima, atribuída ao escritor francês Honoré de Balzac, serve bem para ilustrar nossa Constituição, que apregoa a igualdade de todos os cidadãos perante à Lei, mas na realidade não é isso que se observa nas inúmeras decisões judiciais influenciadas por uma estrutura racista e heteropatriarcal, que penderá sempre a favor da classe dominante. Esta classe dominante, para manter seu domínio, constroem muralhas para protegerem seus patrimônios, não muralhas de pedras, mais muralhas ideológicas que moldam as instituições e os institutos jurídicos, vez ou outra consegue-se, através dos movimentos sociais, algumas migalhas concedidas pelos poderes legislativos e judiciário. Este, pressionado, decide em favor das minorias. Destaco a linguagem, já que temos muitos obstáculos, como uma barreira que inibe o cidadão menos instruído de buscar a tutela jurisdicional para ter seus direitos garantidos. Diante disso, como pensarmos em um direito que possa levar efetivamente uma igualdade de fato aos cidadãos excluídos? Precisamos mudar a maneira que se ensina o direito, precisa-se de uma “revolução” do ensino jurídico, como bem leciona o sociólogo Boaventura de Souza Santos. O direito, enquanto conhecimento, não deveria ser um privilégio apenas dos bacharéis, mas de todos os cidadãos para que o acesso à justiça seja mais abrangente. Boaventura nos leva ao ativismo social como um instrumento que nos abrirá caminhos para uma justiça mais democrática e libertadora.
É interessante notar que quando um cidadão politizado passa por uma situação em que algum dos seus direitos lhe foi negado, logo diz: “eu conheço os meus direitos”. Destarte, vemos a educação como arma emancipatória dos indivíduos, é o que Boaventura sugere para suplantarmos o Estado Hegemônico que, através das faculdades de direito, procura manter sua hegemonia e um dos mecanismos usados é uma linguagem ininteligível para os cidadãos “comuns”. Assim versa Boaventura:
“[...] É preciso que os cidadãos se capacitem juridicamente, porque o direito, apesar de ser um bem que está na sabedoria do povo, é manejado e apresentado pelas profissões jurídicas através do controle de uma linguagem técnica ininteligível para o cidadão comum [...]”.
Como falarmos em inclusão social se o direito é excludente? Como falarmos em justiça quando os cidadãos não entendem nossa língua (Direito, no caso)? Ao historicizarmos à norma, veremos que ela projeta e reflete uma cultura que procura a todo custo manter sua hegemonia, o direito inaugurado na Revolução Francesa é um direito puramente burguês. Logo, a igualdade jurídica só existe para “buquês vê”. O juiz federal Charles Jacob Giacomini, mestrando em ciências sociais, fala que a linguagem jurídica atual não corresponde as necessidades da sociedade moderna. Argumenta que uma linguagem tecnicista e burocrática “afasta a população do debate jurídico e contraria a expectativa social”, que seria o acesso à justiça a todos os cidadãos. Um exemplo, do quanto é importante os cidadãos terem acesso à justiça através da educação jurídica, foi o caso em que o TRF4 negou o habeas corpus (latim, só para constar) preventivo interposto ou impetrado por um cidadão em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, futuro presidente, mas negado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, por não conter os “pressupostos legais”. O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa independente de capacidade postulatória processual. Vemos que quando um cidadão conhece seus direitos e não tem seu acesso à justiça obstaculizada por uma “muralha linguística” construída por uma classe sedenta por hegemonia, ele se torna um ser emancipado, politizado e atuante na luta pela efetivação dos seus direitos prometidos na Constituição.
Portanto, entendemos que as estruturas jurídicas são um instrumento para nos apropriarmos nas lutas políticas e sociais. Boaventura assevera que para que haja mudanças no campo do direito precisamos obrigatoriamente passar por uma expansão do acesso à justiça e só vamos conseguir realizar esse feito revolucionando o ensino jurídico convencional e negarmos a máxima de Balzac e dizer que “a igualdade pode ser um direito, logo, será um fato”.
Edson dos Santos Nobre
Direito/Noturno 2º Semestre
BIBLIOGRAFIA
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