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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Muralha Linguística

         “A igualdade pode ser um direito, mas nunca será um fato”. Esta máximaatribuída ao escritor francês Honoré de Balzac, serve bem para ilustrar nossa Constituição, que apregoa a igualdade de todos os cidadãos perante à Lei, mas na realidade não é isso que se observa nas inúmeras decisões judiciais influenciadas por uma estrutura racista e heteropatriarcal, que penderá sempre a favor da classe dominante. Esta classe dominante, para manter seu domínio, constroem muralhas para protegerem seus patrimônios, não muralhas de pedras, mais muralhas ideológicas que moldam as instituições e os institutos jurídicos, vez ou outra consegue-se, através dos movimentos sociais, algumas migalhas concedidas pelos poderes legislativos e judiciário. Este, pressionado, decide em favor das minorias. Destaco a linguagem,  já que temos muitos obstáculos, como uma barreira que inibe o cidadão menos instruído de buscar a tutela jurisdicional para ter seus direitos garantidosDiante disso, como pensarmos em um direito que possa levar efetivamente uma igualdade de fato aos cidadãos excluídos? Precisamos mudar a maneira que se ensina o direito, precisa-se de uma “revolução” do ensino jurídico, como bem leciona o sociólogo Boaventura de Souza SantosO direito, enquanto conhecimento, não deveria ser um privilégio apenas dos bacharéismas de todos os cidadãos para que o acesso à justiça seja mais abrangente. Boaventura nos leva ao ativismo social como um instrumento que nos abrirá caminhos para uma justiça mais democrática e libertadora. 

É interessante notar que quando um cidadão politizado passa por uma situação em que algum dos seus direitos lhe foi negado, logo diz: “eu conheço os meus direitos”. Destarte, vemos a educação como arma emancipatória dos indivíduos, é o que Boaventura sugere para suplantarmos o Estado Hegemônico que, através das faculdades de direito, procura manter sua hegemonia e um dos mecanismos usados é uma linguagem ininteligível para os cidadãos “comuns”. Assim versa Boaventura: 

“[...] É preciso que os cidadãos se capacitem juridicamente, porque o direito, apesar de ser um bem que está na sabedoria do povo, é manejado e apresentado pelas profissões jurídicas através do controle de uma linguagem técnica ininteligível para o cidadão comum [...]”. 

 

Como falarmos em inclusão social se o direito é excludente? Como falarmos em justiça quando os cidadãos não entendem nossa língua (Direito, no caso)? Ao historicizarmos à norma, veremos que ela projeta e reflete uma cultura que procura a todo custo manter sua hegemonia, o direito inaugurado na Revolução Francesa é um direito puramente burguês. Logo, a igualdade jurídica só existe para “buquês vê”. O juiz federal Charles Jacob Giacomini, mestrando em ciências sociais, fala que a linguagem jurídica atual não corresponde as necessidades da sociedade moderna. Argumenta que uma linguagem tecnicista e burocrática “afasta a população do debate jurídico e contraria a expectativa social”, que seria o acesso à justiça a todos os cidadãos. Um exemplo, do quanto é importante os cidadãos terem acesso à justiça através da educação jurídica, foi o caso em que o TRF4 negou o habeas corpus (latim, só para constar) preventivo interposto ou impetrado por um cidadão em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, futuro presidente, mas negado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, por não conter os “pressupostos legais”. O habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa independente de capacidade postulatória processual. Vemos que quando um cidadão conhece seus direitos e não tem seu acesso à justiça obstaculizada por uma “muralha linguística” construída por uma classe sedenta por hegemonia, ele se torna um ser emancipado, politizado e atuante na luta pela efetivação dos seus direitos prometidos na Constituição. 

    Portanto, entendemos que as estruturas jurídicas são um instrumento para nos apropriarmos nas lutas políticas e sociais. Boaventura assevera que para que haja mudanças no campo do direito precisamos obrigatoriamente passar por uma expansão do acesso à justiça e só vamos conseguir realizar esse feito revolucionando o ensino jurídico convencional e negarmos a máxima de Balzac e dizer que “a igualdade pode ser um direito, logo, será um fato”. 

 

  

Edson dos Santos Nobre 

Direito/Noturno 2º Semestre 



BIBLIOGRAFIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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