Entende-se por Direito da Rua aquele que se deriva do povo, de suas prerrogativas enquanto voz ativa na sociedade. Parafraseando Alayde Sant'Anna no próprio vídeo "O Direito Achado na Rua" considera-se o "direito que luta para se fazer ouvir"; isto significa dizer que ele existe independente das leis e atua na tentativa de transformá-las em benefício social.
É importante a interpretação do direito com certo grau de mutabilidade de acordo com as necessidades e exigências da sociedade em determinado espaço e contexto histórico, revelando um quadro específico e portanto exigindo normas que se adequem a este panorama. Um exemplo de incumbência da expressão popular revela-se no próprio vídeo no momento em que a favela é retirada de uma região nobre do Distrito Federal desconsiderando-se o direito normativo dos cidadãos de estabelecer moradia e visto que estes alegaram não terem sido devidamente relocados.
Outro exemplo mais atual que evidenciou o povo não meramente como objeto do poder das leis mas como sujeito ativo na permanente operação da cidadania foi a rescisão da pec 37 durante as manifestações de Junho de 2013. A transformação do direito positivo enquanto código parte de reivindicações da sociedade em prol de justiça social não apenas adequados ao momento mas também correto ao olhar comum.
A justiça tende a ser modificada como ápice da força coletiva em determinado contexto revelando a sociedade como co-autora de seu próprio direito e também como responsável por moldar continuamente o direito em seu caráter positivo, mostrando que o Código é em tese fixo mas na prática é mudado. A exemplo dessa liquidez tem-se a separação judicial, a união homoafetiva, a adoção por casal homossexual e o aborto de anencéfalos; praticas que se metamorfosearam sendo concedidas em prol de uma sociedade nova e dotada de anseios incompatíveis aos vigentes.
Maria Júlia Freitas - 1º semestre - Direito Diurno
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 16 de março de 2014
Paradoxos do Direito
A área do conhecimento denominada direito é a responsável pela
justiça, sistematização, ordem e fiscalização dos mais diversos acontecimentos
de uma sociedade. Essa área tem como uma de suas partes o direito positivo, no
qual um Estado propõe as normas de um determinado território. Contudo, essa não é sua única divisão. O
direito pode existir sem uma imposição; fora, além e, até mesmo, contra as leis.
Como exemplo disso existe o “direito achado na rua”. Para ele, o direito é um
processo político e social de organização de novas conquistas e avanços da
sociedade, muito além de constituições e sanções.
É evidente a divergência e a contradição entre os direitos
entre as diversas classes da sociedade. Os que detêm maiores poderes possuem
uma ideia de justo e, os excluídos e sem poder, possuem outra ideia disso, ou
seja, outra ideia sobre ter direitos. A rua, dessa forma, tornou-se um espaço
de organização dos movimentos populares, onde é trazida a demanda de se ter
direito, de se ter hegemonia. Alem disso, tornou-se um espaço público, onde se
tem direito de formação de opinião e de livre debate, os quais seriam
dificultados em outro espaço. Em exemplo disso foi observado nas manifestações
ocorridas no ano de 2013 no Brasil, em que o povo foi para as ruas reivindicar
e os detentores de poder usaram a força e gases tóxicos como medidas de
detenção. Os excluídos, então, passaram
a usar o direito da prática, do dia-a-dia, e não o do papel, pois este se tornou
algo vazio e sem sentido para muitas das partes das sociedades, já que, diferente do que muitos sonham, todos os
problemas não são resolvidos pelo sistema judiciário.
Dessa forma, o papel dos que exercem o Direito em sua parte positiva deve ser a de promover o bem-estar e necessidade de todos os que compõem a sociedade. Além disso, o direito não deve ser reduzido somente a essa parte, ele deve ser entendido em suas diversidades como uma mobilidade: justiça, ética, igualdade e liberdade. Ou seja, não somente naquilo proposto e esperado pelos que possuem poder e hegemonia.
De acordo com Émile Durkheim para que haja consenso em uma
sociedade, deve existir uma solidariedade entre as pessoas, dessa forma a norma
moral tende a tornar-se norma jurídica. Ou seja, em uma sociedade moderna é necessário
uma cooperação entre seus membros para poder coexistir o direito positivo e o além do positivo, sem para isso existir uma desordem. Então, a partir disso, o direito poderá ser
além de sanções e de constituições.
Natalia Ribeiro Caetano- 1º ano noturno
Direito como um mediador social
O Direito sempre foi uma forma de tornar a vida em sociedade
algo concilíavel. Sendo os seres humanos, seres desejantes é necessário uma
força mediadora para conciliar todos os mais variados desejos e ideias
existentes. Entre as diversas definições que o Direito possui, uma que pode ser
destacada é a criação, discussão e aplicação de normas que regem certa
sociedade. Ou seja, é uma ferramenta usada para a administração das relações
sociais. Tanto é que se a sociedade muda, as leis que regem essa mesma
sociedade também mudam.
A interação entre os seres humanos faz com que os padrões
para boa convicência sejam mutáveis. Os padrões para uma boa convivência são o
que chamamos de leis. Os debates, discussões trazem novas questões para mudar
esses padrões de boa convivência. Comparando o que era lei em décadas passadas,
é possível perceber uma enorme diferença entre o que era certo e válido. Leis
consideradas viávies e prudentes, hoje são chamadas de ultrapassadas e sem
sentido. Esse progresso observado nas
leis , muitas vezes, foi fruto de movimentos sociais que buscavam mudanças. As
pessoas usam o direito de protestar para buscar novos direitos. Revoltas,
protestos são as ações para colocar todas essas questões em práticas. Direitos
que esse determinado grupo de pessoas julgam ser necessários para uma vida
melhor. Não importa se é um pequeno ou
grande grupo, mas é evidente que o poder da classe popular é válido. O tal
ditado: “A voz do povo é a voz de Deus”,
com certeza mostra-se verdadeiro na quando falamos de mudanças sociais. Praticar
o Direito é praticar a vida em sociedade .
Homo Sedens
Evidentemente
a injustiça e a desigualdade social no Brasil são uma comum realidade. Embora
grande parte da população brasileira desconheça seus direitos e, portanto,
aceite de forma alienada essa lastimável situação se comportando como um Homo Sedens (homem sedentário, sem
mobilidade em inúmeros aspectos, inclusive o do pensamento), existem as
mobilizações sociais presentes em toda a história desse país as quais são
expressões, mesmo que raras, do “Direito encontrado na rua” e evidenciam uma
forma de buscar um país mais democrático, igualitário.
Além disso, por mais que o país se considere democrático, a prática explicita outra realidade: a do privilégio concedido à população de maior renda. Como, majoritariamente, a população rica é favorecida, restam às classes média e baixa duas opções: aceitar a situação, alienando-se e desumanizando-se ou rebater os privilégios concedidos à classe alta de forma a buscar uma democracia plena, lutar por seus direitos que muitas vezes são ocultados e reivindicar por liberdade e justiça. Infelizmente, a segunda opção é pouco escolhida o que dificulta o progresso brasileiro na educação, na saúde, na justiça e nos direitos fundamentais de cada cidadão, já que o Estado como um todo têm se mostrado ineficiente no cumprimento desses aspectos.
Portanto, a sociedade brasileira necessita cultivar maior interesse pelo seu país, eliminar o Homo Sedens e obter conhecimentos sobre seus reais direitos e sobre as funções do Estado para, dessa forma, expor o “Direito encontrado na rua” - sem deixar de lado seus deveres - de forma eficiente e sensata com a finalidade de tornar o Brasil um país mais humano, mais consciente, menos desigual, menos injusto e menos alienado; ou seja, um país de maior qualidade.
Gabriela Mosna - 1° Ano, Direito noturno
Além disso, por mais que o país se considere democrático, a prática explicita outra realidade: a do privilégio concedido à população de maior renda. Como, majoritariamente, a população rica é favorecida, restam às classes média e baixa duas opções: aceitar a situação, alienando-se e desumanizando-se ou rebater os privilégios concedidos à classe alta de forma a buscar uma democracia plena, lutar por seus direitos que muitas vezes são ocultados e reivindicar por liberdade e justiça. Infelizmente, a segunda opção é pouco escolhida o que dificulta o progresso brasileiro na educação, na saúde, na justiça e nos direitos fundamentais de cada cidadão, já que o Estado como um todo têm se mostrado ineficiente no cumprimento desses aspectos.
Portanto, a sociedade brasileira necessita cultivar maior interesse pelo seu país, eliminar o Homo Sedens e obter conhecimentos sobre seus reais direitos e sobre as funções do Estado para, dessa forma, expor o “Direito encontrado na rua” - sem deixar de lado seus deveres - de forma eficiente e sensata com a finalidade de tornar o Brasil um país mais humano, mais consciente, menos desigual, menos injusto e menos alienado; ou seja, um país de maior qualidade.
Gabriela Mosna - 1° Ano, Direito noturno
O Que É O Que É?
Todo mundo entende, mas ninguém sabe explicar. Todo mundo é submisso a isto, mas ainda assim não possui definição própria. O jogo continuaria risível se não fosse trágica a falta de informação difundida para a maior parte da população decorrente da péssima educação pública, bem como o antagonismo entre as percepções e as concepções do direito junto àqueles que supostamente detêm o conhecimento.
Em certos pontos, ou talvez até de forma mais abrangente, o português divide-se em várias línguas irradiadas, sendo que acaba por se tornar ininteligível, muitas vezes, por duas formas: a erudição e a simplicidade. Isso, obviamente, torna a comunicação ineficiente. E como pode haver consenso em algo tão relevante como as leis que regem os princípios básicos da vida em sociedade se nem ao menos há entendimento linguístico entre os habitantes de um mesmo Estado? A resposta é ríspida: não há esse consenso.
Na realidade brasileira, assim como em muitas outras, a rua é a tela do artista do povo, que pinta de forma raivosa em manifestações ou pinta de forma suave em tentativas de comunicação. O que se vê adiante como resultado dessas telas pintadas são quadros brancos, ou seja, respostas que não resolvem os problemas, promessas que não alteram a realidade e um povo, constantemente manipulado.
Um Estado que não oferece instituições educacionais públicas de qualidade e primazia para os seus habitantes e que, consequentemente, faz com que estes necessitem sujeitar-se a situações de humilhação e precariedade para que possam ser ouvidos ou vistos, não é um Estado digno de democracia e república. Por conseguinte, como não há um direito que ofereça os direitos para o povo referido, esse acaba emergindo da própria convivência e, sem sombra de dúvidas, é diversas vezes mais respeitado do que os códigos impostos e as decisões judiciárias.
Vive-se em situação de caos. Um caos organizado. Uma inércia contínua de desigualdade, injustiça e falta de opção. Um povo que não sabe o que é o direito, mas quer aplicar o direito não faz sentido algum. Talvez a resposta para isso nem sequer exista.
Víctor Macedo Samegima Paizan - 1º Ano - Direito Matutino
Conhecer para obter: a
questão do Direito
Enquanto juristas e legisladores se reúnem buscando
formar leis que possam, da melhor forma possível, reger a população permitindo
o seu bom desenvolvimento, a grande parcela dos cidadãos mantém-se aquém das
conquistas obtidas pelo Direito, e da participação na formação da legislação
que dirá à estas mesmas pessoas de maneira coercitiva e institucionalizada como
se alcançar a boa vivência em sociedade.
O documentário “O Direito achado na rua” mostra que
para muitos o Direito é responsável por permitir e garantir o bem estar de
todos, confundindo-o com o Estado, acabando por responsabilizar os órgãos do
Direito, pelas falhas sofridas em sociedade devido ao não alcance da realização
do que elas acreditam ser seus direitos. Não percebendo no entanto que cabe ao
Estado, exercer e garantir os direitos, e enquanto a ciência humana, caberia o
estudo do que a sociedade necessita, como ela funciona, mostrando também que o
direito não é sinônimo de leis, nascendo, vivendo e se desenvolvendo juntamente
com a sociedade, sofre alterações e é regrado entre a população muitas vezes
pelo cotidiano, religião e cultura do povo, estando presente em nestes, e não
em normas escritas.
O Estado brasileiro se mostra pouco interessado na
formação de seus cidadãos e de informá-los
acerca do que o Direito representa e de como é útil conhecê-lo, para
então poder usá-lo. Nutrindo-se da ignorância da população, muitas vezes o
Estado se impõe ditatorialmente e opressivamente, usando de sua força política
e militar para impedir que as pessoas questionem e busquem aprimorar o que elas
acreditam ser ou o que realmente são seus direitos, através de manifestações
públicas e greves.
Com o surgimento “Direito Alternativo” buscou-se uma
modernização do Direito, de forma que este pudesse então acompanhar as
transformações sofridas pela sociedade brasileira. Exercendo não só o direito
mas também a justiça.
No documentário, os cidadãos demonstram uma certa
consciência de que é possível, haver direitos não apenas no papel, mas entre
eles enquanto comunidade, devido a união e o respeito ao próximo. Sendo
portanto o próximo passo a inclusão de todos no estudo e compreensão do que é
Direito, facilitando a obtenção de uma vida digna e justa para todos.
Barbara Oliveira de Carvalho, 1° Ano - Direito Diurno
Direito vivo
"Para os que entram nos mesmo rios, correm outras e novas águas.(...) Não se pode entrar duas vezes no mesmo rio". Por meio dessa afirmação, o filósofo pré-socrático Heráclito de Éfeso procura evidenciar a inconstância ou o mobilismo dos homens e das coisas.
Ao aplicar esse conceito de realidade dinâmica nas ciências jurídicas, é possível perceber que o fenômeno do direito não é engessado, isto é, constantemente muda de acordo com a realidade em que está inserido, uma vez que o direito emerge da sociedade, dos homens.
É nesse cenário que o Direito alternativo vem desconstruir os paradigmas do Direito positivo (conjunto de princípios e regras que regem a vida social), ao passo que consiste em aplicar ou negar a aplicação da lei em prol do justo, tendo como bases o interesse social e as exigências do bem comum.
Uma das vertentes do Direito alternativo é o Direito vivo, proposto pelo jurista austríaco Eugen Erlich. O Direito vivo não se localiza no Estado, mas na realidade social: complexa, abrangente e dinâmica. Esse último é a base da ordem jurídica da sociedade humana.
Assim, o Direito vivo luta para reformular os conceitos e as leis velhas, os quais pertencem ao Direito positivo.
Ao aplicar esse conceito de realidade dinâmica nas ciências jurídicas, é possível perceber que o fenômeno do direito não é engessado, isto é, constantemente muda de acordo com a realidade em que está inserido, uma vez que o direito emerge da sociedade, dos homens.
É nesse cenário que o Direito alternativo vem desconstruir os paradigmas do Direito positivo (conjunto de princípios e regras que regem a vida social), ao passo que consiste em aplicar ou negar a aplicação da lei em prol do justo, tendo como bases o interesse social e as exigências do bem comum.
Uma das vertentes do Direito alternativo é o Direito vivo, proposto pelo jurista austríaco Eugen Erlich. O Direito vivo não se localiza no Estado, mas na realidade social: complexa, abrangente e dinâmica. Esse último é a base da ordem jurídica da sociedade humana.
Assim, o Direito vivo luta para reformular os conceitos e as leis velhas, os quais pertencem ao Direito positivo.
Direto da mesa do bar
A partir do momento em que a sociedade abandonou o estilo de vida nômade e estabeleceu raízes e laços afetivos uns com os outros, o princípio de Hobbes, no qual o "homem é o lobo do próprio homem", atuou-se de forma natural. Assim, tornou-se necessário a regência de leis que assegurassem o bem comum da comunidade, tanto promulgadas como outorgadas. O anarquismo mostrava-se incapaz de satisfazer os direitos públicos e particulares de cada um. O que seria, porém, esse direito? Segundo inúmeras definições do dicionário, podem ser encontrados alguns aspectos interessantes sobre o verdadeiro sentido da palavra. Como adjetivo, aquilo que "não é torto ou curvo". Como advérbio, "sem rodeios". Num explicação simplista, as leis deveriam ser retas e diretas. A maior incoerência da vida política.
Percebe-se uma prática extremamente burocrática e rebuscada, em que nem o próprio cidadão consegue conhecer seus direitos e deveres como tal. A realidade turva pressiona um povo leigo e alienado, um povo que acredita em qualquer mídia imparcial. Os conflitos são modernos, e as leis muito antigas, uma não acompanha a outra, o que cria uma verdadeira bagunça de concepções, "achismos" e charlatanismos.
Deste modo, através da democracia, o povo foi impelido a criar a justiça em espaços que pudessem ser ouvidos não apenas no tendencioso sistema judiciário, mas na dialética popular. Um direito que pudesse ser multifacetado de acordo com os ideais de cada grupo, tanto nos bares das cidades e redes sociais, quanto na própria rua. Assim, ele é encontrado em cada esquina, em cada opressão burocrática, na inflação, na decadência dos hospitais ou escolas públicas. As reclamações em massa instigam o governo a agir de modo que garantam a felicidade da maioria e/ou, pelo menos, que consigam receber seus votos nas eleições. Mesmo que transitório, ou que seus ideais sejam apenas tangenciados no círculo político, a sociedade percebe, lentamente, que são eles que decidem e movem a política de um país, e não o contrário. Esse deve ser o verdadeiro "direito" do homem: reto, direto, sem rodeios. Um direito que possa ser conversado em qualquer classe social, ou, entre outras palavras, direto da mesa do bar.
Para terminar, uma música que resume exatamente o direito encontrado na rua, de Gabriel Pensador: "Até quando".
Ana Carolina Almeida Ayres, Direito Diurno.
Percebe-se uma prática extremamente burocrática e rebuscada, em que nem o próprio cidadão consegue conhecer seus direitos e deveres como tal. A realidade turva pressiona um povo leigo e alienado, um povo que acredita em qualquer mídia imparcial. Os conflitos são modernos, e as leis muito antigas, uma não acompanha a outra, o que cria uma verdadeira bagunça de concepções, "achismos" e charlatanismos.
Deste modo, através da democracia, o povo foi impelido a criar a justiça em espaços que pudessem ser ouvidos não apenas no tendencioso sistema judiciário, mas na dialética popular. Um direito que pudesse ser multifacetado de acordo com os ideais de cada grupo, tanto nos bares das cidades e redes sociais, quanto na própria rua. Assim, ele é encontrado em cada esquina, em cada opressão burocrática, na inflação, na decadência dos hospitais ou escolas públicas. As reclamações em massa instigam o governo a agir de modo que garantam a felicidade da maioria e/ou, pelo menos, que consigam receber seus votos nas eleições. Mesmo que transitório, ou que seus ideais sejam apenas tangenciados no círculo político, a sociedade percebe, lentamente, que são eles que decidem e movem a política de um país, e não o contrário. Esse deve ser o verdadeiro "direito" do homem: reto, direto, sem rodeios. Um direito que possa ser conversado em qualquer classe social, ou, entre outras palavras, direto da mesa do bar.
Para terminar, uma música que resume exatamente o direito encontrado na rua, de Gabriel Pensador: "Até quando".
Ana Carolina Almeida Ayres, Direito Diurno.
O positivismo jurídico e a crítica Foucaultiana.
Michel Foucault, filósofo francês de grande importância, em uma de suas obras intitulada, “A história da loucura”, versou sobre diferentes meios de controle social, e nesta em especial, da importância ao estudo dos manicômios como instituições controladoras. A argumentação do autor gira em torno do seguinte ponto: louco é todo aquele que não se faz dentro da norma social; e a norma, em primeira instancia, é originada pelo Estado; disso decorre de que para o autor, louco é todo aquele que não respeita a normatização Estatal.
Michel Foucault, filósofo francês de grande importância, em uma de suas obras intitulada, “A história da loucura”, versou sobre diferentes meios de controle social, e nesta em especial, da importância ao estudo dos manicômios como instituições controladoras. A argumentação do autor gira em torno do seguinte ponto: louco é todo aquele que não se faz dentro da norma social; e a norma, em primeira instancia, é originada pelo Estado; disso decorre de que para o autor, louco é todo aquele que não respeita a normatização Estatal.
O paralelo que encontrei no filme, “Direito achado na rua”,
e na obra de Foucault, acima elucidada, foi a perspectiva crítica à uma legalidade imposta verticalmente e que
não respeita o meio social plural ao qual vivemos. E faço ressalva na palavra plural, a qual
dentre as inúmeras conotações possíveis, gostaria que tivesse aqui a de
pluralidade econômica, religiosa, ideológica, sexual e cultural.
Nesse sentido, a normatização da sociedade, com a adoção um ordenamento jurídico inflexível e, portanto restrito ao fenômeno da lei, fere de maneira ímpar a um dos princípios constitucionais básicos: o Estado Democrático de direito; estabelecido por nossa carta magna de 1988. Dessa maneira, todo aquele que por quaisquer razões apresentar contrariedade aos ditames Estatais será marginalizado pelo Estado e submetido a punições, em concomitância a idéia de Foucault, na qual todo que não se enquadrava na norma era punido com a exclusão nos manicômios.
Nesse sentido, a normatização da sociedade, com a adoção um ordenamento jurídico inflexível e, portanto restrito ao fenômeno da lei, fere de maneira ímpar a um dos princípios constitucionais básicos: o Estado Democrático de direito; estabelecido por nossa carta magna de 1988. Dessa maneira, todo aquele que por quaisquer razões apresentar contrariedade aos ditames Estatais será marginalizado pelo Estado e submetido a punições, em concomitância a idéia de Foucault, na qual todo que não se enquadrava na norma era punido com a exclusão nos manicômios.
Não obstante, é de imprescindível importância o abandono
dessa visão restrita e demasiadamente positivista de justiça, na qual se espera
reger a sociedade com uma tabela de crimes e punições, aos moldes de um código de
Hamurabi. É preciso de relativização, subjetivação, análises inteligentes, para
que a justiça social se efetive, para que o pesar da lei não recaia somente aos
pobres e marginalizados, para que a isonomia legal faça de fato algum sentido.
Roberto Renan Belozo - 1º semestre - Direito noturno.
Roberto Renan Belozo - 1º semestre - Direito noturno.
Erga Omnis
Definir o conceito de Direito de modo a englobar seus
aspectos e peculiaridades integralmente é tarefa reiterada e impraticável. Para
Hegel, ele é indefinível, e cada época elabora um Direito com características
distintas, correspondente aos anseios sociais.
O Direito serve, portanto, como retrato social e
temporal, moldando-se às especificidades demandadas, e não o contrário: a
sociedade forma seu próprio Direito Positivo, modificado no decorrer do tempo
pelos costumes ou necessidade de adaptação.
Apesar de essencialmente ligado ao aspecto coletivo,
a burocratização presente nas esferas do Direito, somada à teoria arraigada de
que a legislação é falha e a justiça, morosa, distancia-o do interesse popular.
Tais empecilhos, por sua vez, acabam por produzir diferentes conceitos de
direito e justiça no âmbito social, objeto de pesquisa de trabalhos diversos,
como em “O Direito Achado Na Rua”.
Indissociável à imagem do Direito estão as leis, tendo
em vista que o Estado utiliza desse instrumento para promover ordem social e justiça.
Todavia, é válido ressaltar que a legislação representa apenas a manifestação
estatal de determinado tipo de direito, enquanto o Direito, em si, abrange todo
um processo político e social que visa sua adequação à sociedade.
Entendido como expressão de liberdade ou conservadorismo,
dogmática ou autonomia, ou como simples fenômeno jurídico, o Direito
traveste-se dos seus diferentes sentidos na percepção de cada indivíduo,
formando suas multifaces e variantes, que resultam no Direito Erga Omnis, o Direito para todos.
Direito vivo e multifacetado
O surgimento
da sociedade, como defendido por inúmeros intelectuais contratualistas, ocorreu
a partir de um contato social estabelecido entre os homens como forma de
abdicar de certas liberdades naturais inerentes ao homem em troca de um estágio
de equilíbrio e segurança. Rousseau, intelectual do século XVIII, defendia o
contrato social como forma de garantia aos homens do acesso à liberdade civil,
em troca da perda da liberdade natural e do estágio do “bom selvagem”, anterior
à sociedade. Assim, nota-se que o surgimento social é vinculado à necessidade
da existência do Direito e, por isso, ambos devem caminhar juntos em prol
populacional.
O estudo da
evolução social demonstra que a sociedade não é algo definido e acabado, mas
vivencia constantes alterações, o que demonstra o caráter orgânico social.
Tendo em vista que o Direito é algo inerente à sociedade, podemos concluir que a
visão positivista, a qual dita o Direito como algo imutável e pronto é
incoerente com a mobilidade social. Assim, a pluralidade e inconstância sociais
devem ser alinhadas a um Direito vivo e multifacetado, sem a hegemonia de uma
única visão. A sociedade plural deve
caminhar com um Direito vivo.
Não obstante, a
estrutura normativa nutrida pela aparência e a deficiência burocrática do
sistema judiciário brasileiro são responsáveis pelo crescente afastamento
populacional de questões judiciais, bem como pela incredibilidade social
creditada ao sistema judiciário. A alienação social perante os conceitos do
âmbito do direito é gritante e denuncia a distância existente entre a sociedade
e o Direito. Assim, sem a revisão do sistema judiciário e de seu compromisso
social, “o Judiciário faz da lei uma promessa vazia”.
É necessário o
reconhecimento de que o Direito emana do povo e deve ser integrado ao
povo. Assim, a proposta alternativa do
Direito achado na rua possibilita uma releitura do significado do Direito e uma
vivificação do sistema judiciário, a partir da utilização de uma justiça
substantiva capaz de aproximar o Direito da sociedade. O maior engajamento do
sistema Judiciário é essencial como forma de demonstrar à sociedade que o
Direito não se resume ao regurgitar de leis e normas, mas a algo amplo e
plural, capaz de possibilitar ao povo o acesso a valores que nos aparentam tão
distantes, como igualdade, justiça e dignidade.
Nicole Bueno Almeida
1º ano, Direito Noturno
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