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domingo, 16 de março de 2014

A metamorfose do Direito.

   Entende-se por Direito da Rua aquele que se deriva do povo, de suas prerrogativas enquanto voz ativa na sociedade. Parafraseando Alayde Sant'Anna no próprio vídeo "O Direito Achado na Rua" considera-se o "direito que luta para se fazer ouvir"; isto significa dizer que ele existe independente das leis e atua na tentativa de transformá-las em benefício social.
  É importante a interpretação do direito com certo grau de mutabilidade de acordo com as necessidades e exigências da sociedade em determinado espaço e contexto histórico, revelando um quadro específico e portanto exigindo normas que se adequem a este panorama. Um exemplo de incumbência da expressão popular revela-se no próprio vídeo no momento em que a favela é retirada de uma região nobre do Distrito Federal desconsiderando-se o direito normativo dos cidadãos de estabelecer moradia e visto que estes alegaram não terem sido devidamente relocados.
  Outro exemplo mais atual que evidenciou o povo não meramente como objeto do poder das leis mas como sujeito ativo na permanente operação da cidadania foi a rescisão da pec 37 durante as manifestações de Junho de 2013. A transformação do direito positivo enquanto código parte de reivindicações da sociedade em prol de justiça social não apenas adequados ao momento mas também correto ao olhar comum.
 A justiça tende a ser modificada como ápice da força coletiva em determinado contexto revelando a sociedade como co-autora de seu próprio direito e também como responsável por moldar continuamente o direito em seu caráter positivo, mostrando que o Código é em tese fixo mas na prática é mudado. A exemplo dessa liquidez tem-se a separação judicial, a união homoafetiva, a adoção por casal homossexual e o aborto de anencéfalos; praticas que se metamorfosearam sendo concedidas em prol de uma sociedade nova e dotada de anseios incompatíveis aos vigentes.

  Maria Júlia Freitas - 1º semestre - Direito Diurno 

Paradoxos do Direito

        A área do conhecimento denominada direito é a responsável pela justiça, sistematização, ordem e fiscalização dos mais diversos acontecimentos de uma sociedade. Essa área tem como uma de suas partes o direito positivo, no qual um Estado propõe as normas de um determinado território.  Contudo, essa não é sua única divisão. O direito pode existir sem uma imposição; fora, além e, até mesmo, contra as leis. Como exemplo disso existe o “direito achado na rua”. Para ele, o direito é um processo político e social de organização de novas conquistas e avanços da sociedade, muito além de constituições e sanções.
         É evidente a divergência e a contradição entre os direitos entre as diversas classes da sociedade. Os que detêm maiores poderes possuem uma ideia de justo e, os excluídos e sem poder, possuem outra ideia disso, ou seja, outra ideia sobre ter direitos. A rua, dessa forma, tornou-se um espaço de organização dos movimentos populares, onde é trazida a demanda de se ter direito, de se ter hegemonia. Alem disso, tornou-se um espaço público, onde se tem direito de formação de opinião e de livre debate, os quais seriam dificultados em outro espaço. Em exemplo disso foi observado nas manifestações ocorridas no ano de 2013 no Brasil, em que o povo foi para as ruas reivindicar e os detentores de poder usaram a força e gases tóxicos como medidas de detenção.  Os excluídos, então, passaram a usar o direito da prática, do dia-a-dia, e não o do papel, pois este se tornou algo vazio e sem sentido para muitas das partes das sociedades, já que, diferente do que muitos sonham, todos os problemas não são resolvidos pelo sistema judiciário.
         Dessa forma, o papel dos que exercem o Direito em sua parte positiva deve ser a de promover o bem-estar e necessidade de todos os que compõem a sociedade. Além disso, o direito não deve ser reduzido somente a essa parte, ele deve ser entendido em suas diversidades como uma mobilidade: justiça, ética, igualdade e liberdade. Ou seja, não somente naquilo proposto e esperado pelos que possuem poder e hegemonia.         
        De acordo com Émile Durkheim para que haja consenso em uma sociedade, deve existir uma solidariedade entre as pessoas, dessa forma a norma moral tende a tornar-se norma jurídica. Ou seja, em uma sociedade moderna é necessário uma cooperação entre seus membros para poder coexistir o direito positivo e o além do positivo, sem para isso existir uma desordem. Então, a partir disso, o direito poderá ser além de sanções e de constituições.


Natalia Ribeiro Caetano- 1º ano noturno

         

Direito como um mediador social

O Direito sempre foi uma forma de tornar a vida em sociedade algo concilíavel. Sendo os seres humanos, seres desejantes é necessário uma força mediadora para conciliar todos os mais variados desejos e ideias existentes. Entre as diversas definições que o Direito possui, uma que pode ser destacada é a criação, discussão e aplicação de normas que regem certa sociedade. Ou seja, é uma ferramenta usada para a administração das relações sociais. Tanto é que se a sociedade muda, as leis que regem essa mesma sociedade também mudam. 

A interação entre os seres humanos faz com que os padrões para boa convicência sejam mutáveis. Os padrões para uma boa convivência são o que chamamos de leis. Os debates, discussões trazem novas questões para mudar esses padrões de boa convivência. Comparando o que era lei em décadas passadas, é possível perceber uma enorme diferença entre o que era certo e válido. Leis consideradas viávies e prudentes, hoje são chamadas de ultrapassadas e sem sentido. Esse progresso observado  nas leis , muitas vezes, foi fruto de movimentos sociais que buscavam mudanças. As pessoas usam o direito de protestar para buscar novos direitos. Revoltas, protestos são as ações para colocar todas essas questões em práticas. Direitos que esse determinado grupo de pessoas julgam ser necessários para uma vida melhor.  Não importa se é um pequeno ou grande grupo, mas é evidente que o poder da classe popular é válido. O tal ditado:  “A voz do povo é a voz de Deus”, com certeza mostra-se verdadeiro na quando falamos de mudanças sociais. Praticar o Direito é praticar a vida em sociedade .

Homo Sedens

     Evidentemente a injustiça e a desigualdade social no Brasil são uma comum realidade. Embora grande parte da população brasileira desconheça seus direitos e, portanto, aceite de forma alienada essa lastimável situação se comportando como um Homo Sedens (homem sedentário, sem mobilidade em inúmeros aspectos, inclusive o do pensamento), existem as mobilizações sociais presentes em toda a história desse país as quais são expressões, mesmo que raras, do “Direito encontrado na rua” e evidenciam uma forma de buscar um país mais democrático, igualitário.
     Além disso, por mais que o país se considere democrático, a prática explicita outra realidade: a do privilégio concedido à população de maior renda. Como, majoritariamente, a população rica é favorecida, restam às classes média e baixa duas opções: aceitar a situação, alienando-se e desumanizando-se ou rebater os privilégios concedidos à classe alta de forma a buscar uma democracia plena, lutar por seus direitos que muitas vezes são ocultados e reivindicar por liberdade e justiça. Infelizmente, a segunda opção é pouco escolhida o que dificulta o progresso brasileiro na educação, na saúde, na justiça e nos direitos fundamentais de cada cidadão, já que o Estado como um todo têm se mostrado ineficiente no cumprimento desses aspectos.
     Portanto, a sociedade brasileira necessita cultivar maior interesse pelo seu país, eliminar o Homo Sedens e obter conhecimentos sobre seus reais direitos e sobre as funções do Estado para, dessa forma, expor o “Direito encontrado na rua” - sem deixar de lado seus deveres - de forma eficiente e sensata com a finalidade de tornar o Brasil um país mais humano, mais consciente, menos desigual, menos injusto e menos alienado; ou seja, um país de maior qualidade.



Gabriela Mosna - 1° Ano, Direito noturno

O Que É O Que É?

            Todo mundo entende, mas ninguém sabe explicar. Todo mundo é submisso a isto, mas ainda assim não possui definição própria. O jogo continuaria risível se não fosse trágica a falta de informação difundida para a maior parte da população decorrente da péssima educação pública, bem como o antagonismo entre as percepções e as concepções do direito junto àqueles que supostamente detêm o conhecimento.

           Em certos pontos, ou talvez até de forma mais abrangente, o português divide-se em várias línguas irradiadas, sendo que acaba por se tornar ininteligível, muitas vezes, por duas formas: a erudição e a simplicidade. Isso, obviamente, torna a comunicação ineficiente. E como pode haver consenso em algo tão relevante como as leis que regem os princípios básicos da vida em sociedade se nem ao menos há entendimento linguístico entre os habitantes de um mesmo Estado? A resposta é ríspida: não há esse consenso.

           Na realidade brasileira, assim como em muitas outras, a rua é a tela do artista do povo, que pinta de forma raivosa em manifestações ou pinta de forma suave em tentativas de comunicação. O que se vê adiante como resultado dessas telas pintadas são quadros brancos, ou seja, respostas que não resolvem os problemas, promessas que não alteram a realidade e um povo, constantemente manipulado.

          Um Estado que não oferece instituições educacionais públicas de qualidade e primazia para os seus habitantes e que, consequentemente, faz com que estes necessitem sujeitar-se a situações de humilhação e precariedade para que possam ser ouvidos ou vistos, não é um Estado digno de democracia e república. Por conseguinte, como não há um direito que ofereça os direitos para o povo referido, esse acaba emergindo da própria convivência e, sem sombra de dúvidas, é diversas vezes mais respeitado do que os códigos impostos e as decisões judiciárias.

          Vive-se em situação de caos. Um caos organizado. Uma inércia contínua de desigualdade, injustiça e falta de opção. Um povo que não sabe o que é o direito, mas quer aplicar o direito não faz sentido algum. Talvez a resposta para isso nem sequer exista.

Víctor Macedo Samegima Paizan - 1º Ano - Direito Matutino
                                        Conhecer para obter: a questão do Direito 

Enquanto juristas e legisladores se reúnem buscando formar leis que possam, da melhor forma possível, reger a população permitindo o seu bom desenvolvimento, a grande parcela dos cidadãos mantém-se aquém das conquistas obtidas pelo Direito, e da participação na formação da legislação que dirá à estas mesmas pessoas de maneira coercitiva e institucionalizada como se alcançar a boa vivência em sociedade.
O documentário “O Direito achado na rua” mostra que para muitos o Direito é responsável por permitir e garantir o bem estar de todos, confundindo-o com o Estado, acabando por responsabilizar os órgãos do Direito, pelas falhas sofridas em sociedade devido ao não alcance da realização do que elas acreditam ser seus direitos. Não percebendo no entanto que cabe ao Estado, exercer e garantir os direitos, e enquanto a ciência humana, caberia o estudo do que a sociedade necessita, como ela funciona, mostrando também que o direito não é sinônimo de leis, nascendo, vivendo e se desenvolvendo juntamente com a sociedade, sofre alterações e é regrado entre a população muitas vezes pelo cotidiano, religião e cultura do povo, estando presente em nestes, e não em normas escritas.
O Estado brasileiro se mostra pouco interessado na formação de seus cidadãos e de informá-los  acerca do que o Direito representa e de como é útil conhecê-lo, para então poder usá-lo. Nutrindo-se da ignorância da população, muitas vezes o Estado se impõe ditatorialmente e opressivamente, usando de sua força política e militar para impedir que as pessoas questionem e busquem aprimorar o que elas acreditam ser ou o que realmente são seus direitos, através de manifestações públicas e greves.
Com o surgimento “Direito Alternativo” buscou-se uma modernização do Direito, de forma que este pudesse então acompanhar as transformações sofridas pela sociedade brasileira. Exercendo não só o direito mas também a justiça.
No documentário, os cidadãos demonstram uma certa consciência de que é possível, haver direitos não apenas no papel, mas entre eles enquanto comunidade, devido a união e o respeito ao próximo. Sendo portanto o próximo passo a inclusão de todos no estudo e compreensão do que é Direito, facilitando a obtenção de uma vida digna e justa para todos.


Barbara Oliveira de Carvalho, 1° Ano - Direito Diurno

Direito vivo

"Para os que entram nos mesmo rios, correm outras e novas águas.(...) Não se pode entrar duas vezes no mesmo rio". Por meio dessa afirmação, o filósofo pré-socrático Heráclito de Éfeso procura evidenciar a inconstância ou o mobilismo dos homens e das coisas.
Ao aplicar esse conceito de realidade dinâmica nas ciências jurídicas, é possível perceber que o fenômeno do direito não é engessado, isto é, constantemente muda de acordo com a realidade em que está inserido, uma vez que o direito emerge da sociedade, dos homens.
É nesse cenário que o Direito alternativo vem desconstruir os paradigmas do Direito positivo (conjunto de princípios e regras que regem a vida social), ao passo que consiste em aplicar ou negar a aplicação da lei em prol do justo, tendo como bases o interesse social e as exigências do bem comum.
Uma das vertentes do Direito alternativo é o Direito vivo, proposto pelo jurista austríaco Eugen Erlich. O Direito vivo não se localiza no Estado, mas na realidade social: complexa, abrangente e dinâmica. Esse último é a base da ordem jurídica da sociedade humana.
Assim, o Direito vivo luta para reformular os conceitos e as leis velhas, os quais pertencem ao Direito positivo.

Direto da mesa do bar

A partir do momento em que a sociedade abandonou o estilo de vida nômade e estabeleceu raízes e laços afetivos uns com os outros, o princípio de Hobbes, no qual o "homem é o lobo do próprio homem", atuou-se de forma natural. Assim, tornou-se necessário a regência de leis que assegurassem o bem comum da comunidade, tanto promulgadas como outorgadas. O anarquismo mostrava-se incapaz de satisfazer os direitos públicos e particulares de cada um. O que seria, porém, esse direito? Segundo inúmeras definições do dicionário, podem ser encontrados alguns aspectos interessantes sobre o verdadeiro sentido da palavra. Como adjetivo, aquilo que "não é torto ou curvo". Como advérbio, "sem rodeios". Num explicação simplista, as leis deveriam ser retas e diretas. A maior incoerência da vida política.
Percebe-se uma prática extremamente burocrática e rebuscada, em que nem o próprio cidadão consegue conhecer seus direitos e deveres como tal. A realidade turva pressiona um povo leigo e alienado, um povo que acredita em qualquer mídia imparcial. Os conflitos são modernos, e as leis muito antigas, uma não acompanha a outra, o que cria uma verdadeira bagunça de concepções, "achismos" e charlatanismos.
Deste modo, através da democracia, o povo foi impelido a criar a justiça em espaços que pudessem ser ouvidos não apenas no tendencioso sistema judiciário, mas na dialética popular. Um direito que pudesse ser multifacetado de acordo com os ideais de cada grupo, tanto nos bares das cidades e redes sociais, quanto na própria rua. Assim, ele é encontrado em cada esquina, em cada opressão burocrática, na inflação, na decadência dos hospitais ou escolas públicas. As reclamações em massa instigam o governo a agir de modo que garantam a felicidade da maioria e/ou, pelo menos, que consigam receber seus votos nas eleições. Mesmo que transitório, ou que seus ideais sejam apenas tangenciados no círculo político, a sociedade percebe, lentamente, que são eles que decidem e movem a política de um país, e não o contrário. Esse deve ser o verdadeiro "direito" do homem: reto, direto, sem rodeios. Um direito que possa ser conversado em qualquer classe social, ou, entre outras palavras, direto da mesa do bar.

Para terminar, uma música que resume exatamente o direito encontrado na rua, de Gabriel Pensador: "Até quando".

Ana Carolina Almeida Ayres, Direito Diurno.

O positivismo jurídico e a crítica Foucaultiana.

Michel Foucault, filósofo francês de grande importância, em uma de suas obras intitulada, “A história da loucura”, versou sobre diferentes meios de controle social, e nesta em especial, da importância ao estudo dos manicômios como instituições controladoras. A argumentação do autor gira em torno do seguinte ponto: louco é todo aquele que não se faz dentro da norma social; e a norma, em primeira instancia, é originada pelo Estado; disso decorre de que para o autor, louco é todo aquele que não respeita a normatização Estatal.
O paralelo que encontrei no filme, “Direito achado na rua”, e na obra de Foucault, acima elucidada, foi a perspectiva crítica à uma legalidade imposta verticalmente e que não respeita o meio social plural ao qual vivemos.  E faço ressalva na palavra plural, a qual dentre as inúmeras conotações possíveis, gostaria que tivesse aqui a de pluralidade econômica, religiosa, ideológica, sexual e cultural.
Nesse sentido, a normatização da sociedade, com a adoção um ordenamento jurídico inflexível e, portanto restrito ao fenômeno da lei, fere de maneira ímpar a um dos princípios constitucionais básicos: o Estado Democrático de direito; estabelecido por nossa carta magna de 1988. Dessa maneira, todo aquele que por quaisquer razões apresentar contrariedade aos ditames Estatais será marginalizado pelo Estado e submetido a punições, em concomitância a idéia de Foucault, na qual todo que não se enquadrava na norma era punido com a exclusão nos manicômios.

Não obstante, é de imprescindível importância o abandono dessa visão restrita e demasiadamente positivista de justiça, na qual se espera reger a sociedade com uma tabela de crimes e punições, aos moldes de um código de Hamurabi. É preciso de relativização, subjetivação, análises inteligentes, para que a justiça social se efetive, para que o pesar da lei não recaia somente aos pobres e marginalizados, para que a isonomia legal faça de fato algum sentido.

Roberto Renan Belozo - 1º semestre - Direito noturno.

Erga Omnis

                Definir o conceito de Direito de modo a englobar seus aspectos e peculiaridades integralmente é tarefa reiterada e impraticável. Para Hegel, ele é indefinível, e cada época elabora um Direito com características distintas, correspondente aos anseios sociais.
                O Direito serve, portanto, como retrato social e temporal, moldando-se às especificidades demandadas, e não o contrário: a sociedade forma seu próprio Direito Positivo, modificado no decorrer do tempo pelos costumes ou necessidade de adaptação.
                Apesar de essencialmente ligado ao aspecto coletivo, a burocratização presente nas esferas do Direito, somada à teoria arraigada de que a legislação é falha e a justiça, morosa, distancia-o do interesse popular. Tais empecilhos, por sua vez, acabam por produzir diferentes conceitos de direito e justiça no âmbito social, objeto de pesquisa de trabalhos diversos, como em “O Direito Achado Na Rua”.
                Indissociável à imagem do Direito estão as leis, tendo em vista que o Estado utiliza desse instrumento para promover ordem social e justiça. Todavia, é válido ressaltar que a legislação representa apenas a manifestação estatal de determinado tipo de direito, enquanto o Direito, em si, abrange todo um processo político e social que visa sua adequação à sociedade.

                Entendido como expressão de liberdade ou conservadorismo, dogmática ou autonomia, ou como simples fenômeno jurídico, o Direito traveste-se dos seus diferentes sentidos na percepção de cada indivíduo, formando suas multifaces e variantes, que resultam no Direito Erga Omnis, o Direito para todos.

Direito vivo e multifacetado

O surgimento da sociedade, como defendido por inúmeros intelectuais contratualistas, ocorreu a partir de um contato social estabelecido entre os homens como forma de abdicar de certas liberdades naturais inerentes ao homem em troca de um estágio de equilíbrio e segurança. Rousseau, intelectual do século XVIII, defendia o contrato social como forma de garantia aos homens do acesso à liberdade civil, em troca da perda da liberdade natural e do estágio do “bom selvagem”, anterior à sociedade. Assim, nota-se que o surgimento social é vinculado à necessidade da existência do Direito e, por isso, ambos devem caminhar juntos em prol populacional.
O estudo da evolução social demonstra que a sociedade não é algo definido e acabado, mas vivencia constantes alterações, o que demonstra o caráter orgânico social. Tendo em vista que o Direito é algo inerente à sociedade, podemos concluir que a visão positivista, a qual dita o Direito como algo imutável e pronto é incoerente com a mobilidade social. Assim, a pluralidade e inconstância sociais devem ser alinhadas a um Direito vivo e multifacetado, sem a hegemonia de uma única visão.  A sociedade plural deve caminhar com um Direito vivo.
Não obstante, a estrutura normativa nutrida pela aparência e a deficiência burocrática do sistema judiciário brasileiro são responsáveis pelo crescente afastamento populacional de questões judiciais, bem como pela incredibilidade social creditada ao sistema judiciário. A alienação social perante os conceitos do âmbito do direito é gritante e denuncia a distância existente entre a sociedade e o Direito. Assim, sem a revisão do sistema judiciário e de seu compromisso social, “o Judiciário faz da lei uma promessa vazia”.
É necessário o reconhecimento de que o Direito emana do povo e deve ser integrado ao povo.  Assim, a proposta alternativa do Direito achado na rua possibilita uma releitura do significado do Direito e uma vivificação do sistema judiciário, a partir da utilização de uma justiça substantiva capaz de aproximar o Direito da sociedade. O maior engajamento do sistema Judiciário é essencial como forma de demonstrar à sociedade que o Direito não se resume ao regurgitar de leis e normas, mas a algo amplo e plural, capaz de possibilitar ao povo o acesso a valores que nos aparentam tão distantes, como igualdade, justiça e dignidade.

Nicole Bueno Almeida
1º ano, Direito Noturno